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DOEPE - Recife, 23 de janeiro de 2019 - Página 5

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DOEPE 23/01/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/01/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de janeiro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

Ano XCVI • NÀ 16 - 5
ANEXO ÚNICO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Nome do Cargo/Função

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ADAGRO
Nome do Cargo/Função

Símbolo

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Símbolo

DAS

Secretário Executivo de Articulação Social

DAS-1

Secretário Executivo de Planejamento e Gestão

DAS-1

Secretário Executivo de Recursos Hídricos

DAS-1

Assessor Técnico Especial

DAS-2

Gerente Geral de Apoio Jurídico

DAS-2

Gerente Geral de Infraestrutura

DAS-2

Gerente Geral Administrativo e Financeiro

DAS-2

Gerente Geral de Convênios de Recursos Hídricos

DAS-2

Superintendente de Projetos

DAS-3

Superintendente de Manutenção de Obras Hídricas

DAS-3

Superintendente de Manutenção de Barragens

DAS-3

Gerente Jurídico

DAS-4

Gestor de Projetos

DAS-4

Gestor de Obras

DAS-4

Gestor de TI

DAS-4

Gestor de Logística

DAS-4

Diretor Presidente

DAS -1

Diretor de Gestão Administrativa e Financeira

DAS-5

Diretor de Coordenação Jurídica

DAS-5

Assessor de Comunicação

CAA-2

Assistente Técnico

CAA-3

Gerente Jurídico

DAS-4

Auxiliar Técnico

CAA-4

Gerente de Planejamento de Recursos Hídricos

DAS-4

Diretor de Planejamento Estratégico e Convênios

FDA-3

Gerente de Planejamento de Transporte

DAS-4

Diretor de Defesa e Inspeção Vegetal

FDA-3

Gerente de Monitoramento

DAS-4

Diretor de Defesa e Inspeção Animal

FDA-3

Gestor de Estudos Hidrológicos

DAS-4

Coordenador do Trânsito Agropecuário e Programas Sanitários

FDA-4

Gestor de Construção de Barragens

DAS-4

Assessor Técnico de Gabinete

DAS-5

Assessor Técnico de Gabinete

DAS-5

Gestor de Comunicação

DAS-5

Gestor Jurídico

DAS-5

Assessor Técnico de Gabinete

DAS-5

Gestor de Orçamento

DAS-5

Gestor de Gabinete

DAS-5

Gestor de Gabinete

DAS-5

Gestor de Planejamento

DAS-5

Gestor de Projetos

DAS-5

Gestor de Conselhos e Câmaras Técnicas

DAS-5

Assessor Técnico

DAS-5

Assessor de Comunicação

CAA-2

Assessor de Licitação

CAA-2

Assessor

CAA-2

Coordenador Técnico de Desapropriação

CAA-2

Coordenador Técnico de Obras

CAA-2

DECRETO Nº 47.038, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
Aloca e denomina os cargos em comissão e funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo
Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de
implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco ITERPE, os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE
Nome do Cargo/Função

Símbolo

Diretor Presidente

DAS-1

Coordenador de Planejamento e Gestão

DAS-4

Gerente de Reordenamento Agrário

Coordenador Técnico de Gestão

CAA-2

Coordenador Contábil de Recursos Hídricos

CAA-2

Coordenador de Convênios de Transportes

CAA-2

Coordenador de Prestação de Contas de Transporte

CAA-2

Coordenador de Monitoramento

CAA-2

Apoio de Gabinete

CAA-3

Apoio de Gabinete

CAA-3

Apoio de Gabinete

CAA-3

Apoio de Comunicação

CAA-3

Apoio Técnico

CAA-3

Apoio Técnico

CAA-3

Apoio Técnico

CAA-3

Apoio Técnico

CAA-3

Apoio Técnico

CAA-3

Apoio Contábil

CAA-3

Assistente Técnico de Orçamento

CAA-4

Assistente Jurídico

CAA-5

Gerente Geral de Transportes

FDA

Gerente Geral de Aquisições

FDA

DAS-5

Gerente Geral de Planejamento

FDA

Gerente de Crédito Fundiário

DAS-5

Gerente Geral de Obras

Gerente de Ações Fundiárias

DAS-5

Gestor de Projetos

FDA-1

Assessor de Articulação Institucional

CAA-2

Assessor Especial

FDA-1

Assessor de Monitoramento de Programas

CAA-2

Gestor de Controle Interno

FDA-2

Apoio Administrativo ao Gabinete

CAA-3

Gestor Administrativo

FDA-2

Coordenador Jurídico

FDA-2

Gestor Financeiro e Orçamentário

FDA-2

Gerente de Convênios de Transportes

FDA-2

Gestor de Construção de Barragens

FDA-2

Gestor de Obras Hídricas

FDA-2

Gestor de Controle Interno

FDA-3

DECRETO Nº 47.039, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
Aloca e denomina os cargos em comissão e funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo
Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de
implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, os cargos em
comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.

FDA

Gestor de Meio Ambiente

FDA-3

Gestor Financeiro e Orçamentário de Recursos Hídricos

FDA-3

Gestor de Desapropriação

FDA-3

Gestor de Projetos

FDA-3

Gestor de Orçamento

FDA-3

Ouvidor

FDA-4

Coordenador de Controle Interno

FDA-4

Coordenador de Orçamento

FDA-4

Coordenador de Recursos Humanos

FDA-4

Assessor de Licitação

FDA-4

Coordenador de Patrimônio

FDA-4

Coordenador Contábil de Transportes

FDA-4

Coordenador de Prestação de Contas de Recursos Hídricos

FDA-4

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 47.040, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
Aloca e denomina os cargos em comissão e funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo
Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de
implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,

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