DOEPE 31/01/2019 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de janeiro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO Nº 140, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás
– COPERGÁS.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento
na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE
para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
CONSIDERANDO o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder
Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou
mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás
– COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Sétima – Do Investimento da Concessionária, e a Cláusula Décima
Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões;
CONSIDERANDO o pleito da COPERGÁS no sentido de repassar o aumento de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) no
preço do gás natural adquirido à Petrobras, formalizado na carta CT.COPERGÁS/PRE 001/2019, de 9 de janeiro de 2019, que originou o
Processo ARPE nº 7200087-6/2019, de 16 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO as análises contidas na Nota Técnica CTEEF nº 01/2019, de 25 de janeiro de 2019, incorporada ao referido Processo
ARPE nº 7200087-6/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 1,43% (um inteiro e
quarenta e três centésimos por cento), decorrente do repasse do aumento no custo de aquisição do gás natural, determinado pela
Petrobras para o período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2019.
Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos do
ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 3º A recomposição tarifária prevista no artigo 1º entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de
cada mês.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 30 de janeiro de 2019.
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora Presidente em exercício
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO T. DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
Ano XCVI • NÀ 22 - 13
GNC PARA USO INDUSTRIAL
POLO GESSEIRO DO ARARIPE
Faixa de Consumo(m³/dia)
Tarifa sem tributos
A partir de 01/02/2019 (R$/m³)
Única
1,1871
VEICULAR
Faixa de Consumo(m³/dia)
Tarifa sem tributos
A partir de 01/02/2019 (R$/m³)
Única
1,3431
GNC PARA USO VEICULAR
Faixa de Consumo(m³/dia)
Tarifa sem tributos
A partir de 01/02/2019 (R$/m³)
Única
1,2187
RESIDENCIAL
Tarifa sem tributos
A partir de 01/02/2019 (R$/m³)
Faixa de Consumo(m³/mês)
0 a 30
3,1835
31 a 150
2,3633
151 a 750
2,1170
751 a 3.000
2,0348
acima de 3.000
1,9528
ANEXO ÚNICO
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
TABELA GRANDES USUÁRIOS
Faixa de Consumo(m³/dia)
Tarifa sem tributos
A partir de 01/02/2019 (R$/m³)
0 a 1.000
1,4945
1.001 a 5.000
1,4703
5.001 a 10.000
1,4574
10.001 a 25.000
1,4391
25.001 a 50.000
1,4210
50.001 a 100.000
1,3950
100.001 a 125.000
1,3717
125.001 a 150.000
1,3245
150.001 a 175.000
1,2819
175.001 a 200.000
1,2782
200.001 a 225.000
1,2770
acima de 225.000
1,2758
INDUSTRIAL – PGN NORTE
Faixa de Consumo(m³/dia)
Tarifa sem tributos
A partir de 01/02/2019 (R$/m³)
0 a 1.000
1,3698
1.001 a 5.000
1,3533
5.001 a 10.000
1,3444
10.001 a 25.000
1,3321
25.001 a 50.000
1,3198
50.001 a 100.000
1,3020
100.001 a 125.000
1,2860
125.001 a 150.000
1,2539
150.001 a 175.000
1,2249
175.001 a 200.000
1,2223
200.001 a 225.000
1,2215
acima de 225.000
1,2205
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
TABELA CONVENCIONAL
Faixa de Consumo(m³/mês)
Tarifa sem tributos
A partir de 01/02/2019 (R$/m³)
0 a 30
31 a 150
151 a 3.000
3.001 a 9.000
acima de 9.000
3,8219
2,5354
1,8552
1,8507
1,7694
Faixa de Consumo(m³/dia)
Tarifa sem tributos
A partir de 01/02/2019 (R$/m³)
0 a 1.000
1,2983
1.001 a 5.000
1,2797
5.001 a 10.000
1,2706
10.001 a 25.000
1,2614
25.001 a 50.000
1,2485
acima de 50.000
1,2369
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO-ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 004, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE desta ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais:
Art. 1º Determinar a publicação do REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FISCAL DA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ADAGRO
Art. 2º O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DA
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - ADAGRO parte integrante desta
Portaria estará disposto no sítio eletrônico da ADAGRO após a
publicação desta, sendo válida para todos os fins de direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA
Diretor Presidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E
PESQUISA DE PE - CONDEPE/FIDEM
PORTARIA 006-2019 DE 29.01.2019
Sheiila Pincovsky de Lima Albuquerrque
Diretora Presidente.
Portaria 007-2019 de 29.01.2019
Sheiila Pincovsky de Lima Albuquerrque
Diretora Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E
PESQUISA DE PE - CONDEPE/FIDEM
ERRATA
Nas Portarias 002 e 003-30/01/2019
Onde se lê: 28.01.2018
Leia-se: 28.01.2019
Nas Portarias 004 e 005-30/01/2019
Onde se lê: 21.01.2018
Leia-se: 28.01.2019
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMAS - APAC
PORTARIA APAC Nº 003, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2019.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC, em exercício, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 34.860, de 23 de
abril e 2010, RESOLVE:
Designar os servidores abaixo discriminados como supridores
individuais da APAC, durante o exercício de 2019:
1. MICHELLA MARIA SOARES FREITAS, matrícula 100137, CPF/MF nº 561.472.604-72, Secretária do Gabinete da
Presidência;
2. MARIA DA PENHA SILVA, matrícula 10017-0, CPF/MF nº
171.345.954-04, Secretária da Diretoria de Gestão de Recursos
Hídricos;
3. PATRICE ROLANDO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 10019-6,
CPF/MF nº 237.730.494-04, Gerente de Meteorologia e Mudanças
Climáticas;
4. GILBERTO QUEIROZ DE LIMA FILHO, matrícula 100730, CPF/MF nº 011.778.314-57, Gerente de Monitoramento e
Fiscalização; e
5. SEVERINA GORETTE DA SILVA, matrícula 10126-5, CPF/
MF nº 009.234.324-42, da Gerência de Administração e Gestão
de Pessoas.
MARIA LORENZZA PINHEIRO LEITE
Diretor-Presidente, em exercício
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
Errata Portaria EPTI nº043/2018, de 28 de dezembro de 2018.
O Diretor Presidente da EPTI, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Ato nº3531, de 21.09.2018, publicado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, em 22.09.2018; RESOLVE: IOnde se lê”... a partir de 02 de janeiro de 2019”, leia-se “ ... a
partir de 1º de janeiro de 2019”.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO – FUNAPE N° 2019100111 – JOSÉ SEVERINO DOS
SANTOS, matrícula nº 10.447-7, 11 (onze) anos, 9 (nove) meses
e 25 (vinte e cinco) dias – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS.
Fábio Eduardo Tavares Sobral-Diretor-Presidente em exercício
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O Diretor-Presidente em exercício RESOLVE publicar as Portarias
nºs 0153 a 0411 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA,
TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA
DOS MILITARES, de JANEIRO/2019, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico HYPERLINK
“http://www.funape.pe.gov.br.” www.funape.pe.gov.br.
FÁBIO EDUARDO TAVARES SOBRAL-Diretor-Presidente em
exercício
GNC PARA USO INDUSTRIAL
Faixa de Consumo(m³/dia)
Tarifa sem tributos
A partir de 01/02/2019 (R$/m³)
Única
1,2162
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br