DOEPE 01/02/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 23
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ÁREA 5
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 251,22 m, indicando um perímetro de 529,85 m e uma área de 1.877,28 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Furnas”, pertencente a Srª. Maria das Dores, localizada na zona
rural do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da PE-145, ao Sul e ao Oeste com
terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com terras pertencentes ao Sr. Marquinhos. A área delimita-se pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P28, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
15,89
793983.90
9099715.47
P02-P03
21,90
793999.18
9099719.81
P03-P04
17,25
794021.01
9099721.63
P04-P05
5,86
794038.23
9099720.74
P05-P06
5,86
794044.09
9099720.64
P06-P07
5,88
794049.95
9099720.75
P07-P08
5,90
794055.82
9099721.05
P08-P09
11,90
794061.70
9099721.51
P09-P10
117,45
794073.54
9099722.73
P10-P11
9,70
794189.99
9099737.95
P11-P12
20,06
794199.59
9099739.36
P12-P13
10,84
794219.59
9099740.91
P13-P14
14,89
794230.34
9099742.32
P14-P15
2,28
794245.15
9099743.89
P15-P16
22,93
794245.64
9099741.66
P16-P17
6,09
794223.47
9099735.82
P17-P18
6,14
794217.56
9099734.33
P18-P19
6,14
794211.55
9099733.05
P19-P20
6,09
794205.51
9099731.98
P20-P21
8,52
794199.48
P21-P22
117,56
P22-P23
12,10
P23-P24
P24-P25
P25-P26
Recife, 10 de fevereiro de 2019
P45-P46
6,14
793213.07
P46-P47
6,14
793206.93
9099612.48
9099612.27
P47-P48
12,85
793200.79
9099612.27
P48-P49
6,85
793187.95
9099612.73
P49-P50
6,14
793181.70
9099615.52
P50-P51
6,14
793176.18
9099618.21
P51-P52
6,14
793170.76
9099621.10
P52-P53
6,11
793165.45
9099624.17
P53-P54
41,98
793160.27
9099627.41
P54-P55
17,90
793125.14
9099650.40
P55-P56
11,89
793109.86
9099659.72
P56-P57
5,86
793099.59
9099665.72
P57-P58
5,86
793094.43
9099668.49
P58-P59
5,86
793089.18
9099671.09
P59-P60
29,86
793083.84
9099673.50
P60-P61
11,86
793056.21
9099684.82
P61-P62
5,86
793045.08
9099688.93
P62-P63
7,66
793039.52
9099690.77
P63-P01
8,01
793032.15
9099692.85
ÁREA 7
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 246,88 m, indicando um perímetro de 509,61 m e uma área de 1.941,35
m², situada no povoado de Barra do Farias, pertencente ao Sr. Severino José Pereira da Silva, localizada na zona rural do Município de
Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte com o Sítio Barra do Farias, ao Sul com a Rua da Matriz e ao Leste e ao Oeste
com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
9099731.12
P01-P02
12,53
796972.36
9099693.54
794191.03
9099730.02
P02-P03
0,26
796969.35
9099705.70
794074.46
9099714.78
P03-P04
10,12
796969.10
9099705.62
6,10
794062.42
9099713.54
P04-P05
224,79
796967.24
9099715.56
6,12
794056.34
9099713.07
P05-P06
8,00
796944.33
9099939.18
6,14
794050.23
9099712.75
P06-P07
218,50
796952.28
9099940.05
9099722.68
P26-P27
6,14
794044.09
9099712.64
P07-P08
1,07
796974.55
P27-P28
48,05
794037.95
9099712.74
P08-P09
8,24
796973.50
9099722.53
P28-P01
6,08
793989.97
9099715.24
P09-P10
19,69
796974.44
9099714.34
P10-P01
6,40
796978.57
9099695.09
ÁREA 6
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 588,17 m, indicando um perímetro de 1.229,93 m e uma área de 4.707,39
m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Furnas”, pertencente a Srª. Maria da Dores, localizada na zona
rural do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em
questão, ao Leste com a faixa de domínio da PE-145 e ao Oeste com terras pertencentes aos padres. A área delimita-se pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P63, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
7,62
793034.57
9099700.49
P02-P03
6,22
793041.89
9099698.41
P03-P04
12,14
793047.72
9099696.48
P04-P05
30,14
793059.11
9099692.27
P05-P06
6,14
793087.00
9099680.85
P06-P07
6,14
793092.60
9099678.32
P07-P08
6,14
793098.10
9099675.60
P08-P09
12,10
793103.51
9099672.70
P09-P10
18,10
793113.96
9099666.59
P10-P11
42,02
793129.42
9099657.16
P11-P12
5,89
793164.58
9099634.15
P12-P13
5,86
793169.57
9099631.03
P13-P14
5,86
793174.64
9099628.09
P14-P15
5,86
793179.82
9099625.34
P15-P16
5,15
793185.08
9099622.77
P16-P17
11,15
793189.79
9099620.67
P17-P18
5,86
793200.93
9099620.27
P18-P19
5,86
793206.80
9099620.27
P19-P20
5,86
793212.65
9099620.47
P20-P21
5,86
793218.50
9099620.88
P21-P22
5,86
793224.33
9099621.49
P22-P23
5,86
793230.13
9099622.30
P23-P24
5,86
793235.90
9099623.31
P24-P25
12,00
793241.64
9099624.53
P25-P26
276,10
793253.28
9099627.42
P26-P27
6,10
793523.30
9099685.03
P27-P28
6,14
793529.28
9099686.22
P28-P29
6,14
793535.34
9099687.20
DECRETO Nº 47.084, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Camocim de São Félix, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Camocim de São Félix, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul - desvio do Município
de Camocim de São Félix, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição da servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 127,50 m, indicando um perímetro de 261,10 m e uma
área de 255,03 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Lagoa do Camocim / Cágado”, localizada na zona rural
do Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Norte, Leste e Oeste a propriedade denominada Lagoa do Camocim /
Cágado e ao Sul com estrada vicinal. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
P29-P30
6,14
793541.43
9099687.97
P30-P31
25,71
793547.55
9099688.53
P31-P32
12,30
793573.22
9099689.97
P32-P33
31,75
793585.39
9099688.19
P33-P34
68,88
793616.91
9099684.36
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
P34-P35
5,86
793548.13
9099680.55
P35-P36
5,86
793542.30
9099680.02
P36-P37
5,86
793536.48
9099679.28
P37-P38
5,90
793530.70
9099678.35
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
2,03
129,11
4,04
125,92
P38-P39
275,90
793524.91
9099677.20
P39-P40
12,00
793255.08
9099619.63
P40-P41
6,14
793243.43
9099616.73
P41-P42
6,14
793237.42
9099615.46
P42-P43
6,14
793231.38
9099614.39
P43-P44
6,14
793225.30
9099613.54
P44-P45
6,14
793219.19
9099612.91
COORDENADAS UTM
E (X)
195166.70
195168.03
195086.14
195086.82
N (Y)
9074222.85
9074221.32
9074121.51
9074125.49
DECRETO Nº 47.085, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 184.000,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade