DOEPE 06/02/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de fevereiro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 459, DE 01/02/2019 - DELIBERAÇÃO CD SIGPAD nº 2018.12.5.000743 – 7ª CPDPM CG/SDS (SEI nº 5606696-2/2014) Aconselhado:
3º Sgt RRPM Mat. 990862-5 EDSON GOMES DA SILVA e 3º SGT RRPM Mat. 108113-6 GEDIEL SEVERINO DO NASCIMENTO. O
Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c
o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que restou comprovado que, no dia 1º de fevereiro de 2014
(sábado), por volta das 17h, quando de serviço pela Guarda Patrimonial, no Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), os militares permitiram
a entrada do veículo Corsa Hatch, individualizado nos autos, ocupado pelos 2 (dois) nacionais qualificados no processo disciplinar, os
quais subtraíram do depósito do referido órgão público 22 (vinte e dois) capacetes, 5 (cinco) cadeiras de plástico, 5 (cinco) lanternas de
LED e 3 (três) aplicadores de cola; CONSIDERANDO que durante a investida criminosa, uma das câmeras do CFTV (Circuito Fechado
de Televisão) foi danificada, porém os registros foram preservados possibilitando a constatação da subtração do material que havia sido
apreendido e deveria ser incinerado; CONSIDERANDO que, em razão desses fatos, os Aconselhados foram denunciados nos autos
da Ação Penal nº 0093956-34.2014.8.17.0001, da competência da Vara da Justiça Militar estadual, como incursos no art. 303, § 2º do
Código Penal Militar (CPM); CONSIDERANDO que, pelo exposto, os aconselhados feriram os preceitos éticos impostos aos militares
do Estado, demonstrando não possuírem condições éticas de permanecerem integrando a Corporação militar do Estado. RESOLVE:
I – julgar os aconselhados culpados; II – aplicar a reprimenda de exclusão a bem da disciplina aos militares, consoante disposto no
Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, porquanto incorreram no que dispõem o Art. 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos IV, XII, XIII e XVI da
Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Regulamento de Ética Profissional dos Militares do
Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 22.114/2000, subsumindo o agir aos cânones do Art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e
“c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, alínea “b”, inciso III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e
jurídicos constantes no relatório conclusivo do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho
Homologatório; III – Publique-se em D.O.E; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 01FEV2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 460, DE 01/02/2019 - DELIBERAÇÃO: PL SIGPAD nº 2018.5.5.001263 – CG/SDS SEI 3900035579.000011/2018-57 Licenciando:
SD PM MAT. 110211-7 JOSÉ ADELSON NASCIMENTO DOS SANTOS. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso IV da Lei nº 11.817/2000;
CONSIDERANDO que ficou demonstrado que, no dia 03 de julho do ano de 2018, quando de serviço pelo 9º BPM, o militar se apropriou
de R$ 500,00 (quinhentos reais) em dinheiro, durante a busca realizada em um dos cômodos do imóvel vistoriado; CONSIDERANDO
que o militar foi autuado em flagrante delito pela prática do crime capitulado no art. 240, § 4º do Código Penal Militar (furto qualificado)
e, em sede de Audiência de Custódia (0001928-31.2018.8.17.0640), foi submetido à medida cautelar constante no art. 319, inciso VI, ou
seja, afastado das funções de polícia ostensiva; CONSIDERANDO que, pelo exposto, o licenciando feriu os preceitos éticos impostos aos
militares do Estado, demonstrando não possuir condições éticas de integrar a PMPE. RESOLVE: I – julgar o militar culpado; II – aplicar a
reprimenda de licenciamento a bem da disciplina ao licenciando, o qual incorreu no que dispõem os Artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos
XIII e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c Art. 28, inciso IV, da Lei nº 11.817/2000 e com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art.
7º do Código de ética dos Militares do Estado, aprovado pelo Dec. 22.114/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes
no Relatório conclusivo do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório;
III – Publique-se em D.O.E; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
01FEV2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 461, DE 01/02/2019 - DELIBERAÇÃO SIGEPE nº 5631065-8/2014 7ª CPDPM - SIGPAD nº 2016.12.5.000631 Aconselhado: Cb PM
Mat. 103296-8 CLÁUDIO ROBERTO LINS RIBEIRO. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO
que no dia 10 de junho de 2010 em cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão o Aconselhado foi preso em
sua residência, por posse ilegal de arma de fogo com um revolver da marca Tauros nº RA608797,calibre .38 e mais 12 (doze) munições
do mesmo calibre; CONSIDERANDO que o Aconselhado foi condenado em 02 (dois) anos de detenção e 20 (vinte) dias-muta nos autos
da Ação Penal nº 0001974-79.2010.8.17.0420 por Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, transitada em Julgado em 27/11/2015;
CONSIDERANDO que, pelo exposto, o militar feriu os preceitos éticos impostos aos militares do Estado, demonstrando não possuir
condições éticas de permanecer integrando a PMPE. RESOLVE: I – julgar o aconselhado culpado; II – aplicar a reprimenda de exclusão
a bem da disciplina ao militar, consoante disposto no Art. 28, inciso V e Art. 30, § 2º da Lei nº 11.817/2000, porquanto o aconselhado
incorreu no que dispõem a Lei Estadual nº 6.783/74 em seus artigos 12, §2º, 26, Inciso I, 27 incisos II, IV, XII, XIII, XVI e XIX face o que
consta nos §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 22.114/00 ; III – Publique-se em D.O.E; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as
medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 01FEV2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 462, DE 01/02/2019 - DELIBERAÇÃO: PL SIGPAD nº 2018.5.5.001059 – CG/SDS SEI 7409034-0/2017 Licenciando: SD PM MAT.
110978-2 ANDERSON LOIOLA MARQUES. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, §
3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso IV da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que ficou
comprovado que, na madrugada do dia 26/12/2017, o licenciando estava portando a arma de fogo individualizada nos autos e ingerindo
bebida alcoólica, no local com aglomeração de pessoas, situado à Av. Beberibe, bairro do Arruda, Recife-PE, ocasião em que se envolveu
em um atrito com as mulheres qualificadas nos autos, ato contínuo em que sacou a indicada arma de fogo, sendo desarmado pela
vítima qualificada nos autos, a qual sofreu lesão corporal, devidamente atestada no laudo pericial constante dos autos, provocada pela
conduta do licenciando; CONSIDERANDO que a conduta narrada, por si só, é violadora do sentimento do dever, da honra pessoal, do
pundonor militar e do decoro da classe, sendo nitidamente contrária à norma contida no caput e o § 2º do artigo 26, do Decreto Federal
nº 5.123/2004 que regulamenta a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), bem como ao estatuído no parágrafo único do art.
23 da Portaria Normativa do Comando Geral nº 146, de 23 de julho de 2013; CONSIDERANDO que a conduta global do licenciando
demonstra a contumácia do militar na prática de transgressões disciplinares; CONSIDERANDO que, no ano de 2017, o licenciando foi
punido disciplinarmente com 06 (seis) penas de detenção e 01 (uma) pena de prisão, estando classificado no comportamento MAU;
CONSIDERANDO que, pelo exposto, o licenciando feriu os preceitos éticos impostos aos militares do Estado. RESOLVE: I – julgar o
militar culpado; II – aplicar a reprimenda de licenciamento a bem da disciplina ao licenciando, o qual incorreu no que dispõem os Artigos
12, § 2º, Art. 27, incisos III, IV, XII, XIII, XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c Art. 28, inciso IV, da Lei nº 11.817/2000 e com o Art.1º,
Art 4º e seus parágrafos, Art. 5º; incisos VII, XVI e XIX do Art. 7º e Art. 8º, § 1º do Código de Ética dos Militares do Estado, aprovado pelo
Dec. 22.114/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como
no Despacho Homologatório; III – Publique-se em D.O.E; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes
desta deliberação. Recife, 01FEV2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 037 /PMPE/DGP9, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, Inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da Lei Complementar
nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: À
Graduação de Subtenente, Primeiro Sargento, 29502-7/Nivaldo Cordeiro de Vasconcelos,29011-4/José Olímpio da Silva,31700-4/
Jozias Fernando de Araújo,29468-3/Gustavo José Cavalcante, À Graduação de 1º Sargento, Segundos Sargentos,24669-7/
Hiram Sergio de Souza Vieira,24052-4/Sergio Luiz Soares,25251-4/Paulo Fernandes de Souza Filho,28575-7/Carlos Alberto de
Santana,27612-0/Manoel Cicero de Moura,23191-6/Ivan José de Azevedo Silva,26652-3/Ginaldo Pereira da Silva,28640-0/José
Carlos Cabral de Arruda,26980-8/Max Gell Bacelar,27849-1/Laudenir Lopes Cordeiro,27580-8/Roberto Carlos da Cunha,28609-5/
Geraldo José da Silva,23374-9/José Ribamar Alves da Silva,24156-3/Romero Ferreira de Macedo,28699-0/Paulo Rosivaldo
Ferreira,26087-8/José Carlos da Silva,27953-6/Aladin Antonio da Silva Morais,28728-8/Ubirajara Patrício Ribeiro,27741-0/Isaac
Coutinho da Silva,26785-6/Cesar Luiz Gonzaga,27797-5/Amauri Antonio Alves Barreto,25561-0/Edmilson Brito da Silva,30040-3/
Leoncílio Moura de Sousa,24642-5/Jurandir de Souza Feitoza, 24644-1/Jorge Marcondes de Moura, À Graduação de 2º Sargento,
Terceiros Sargentos,30357-7/Ezequiel José da Silva,29999-5/Hélio José Costa da Silva,28926-4/Ivaldo Alves da Silva,930107-0/Cleide
Maria Almeida Alves de Moraes,920630-2/José Grimauro de Moraes Junior,23101-0/Demetrius Marques de Souza,910052-0/Flávio
Murilo Nascimento de Souza,910468-2/Jocemar Rodrigues de Melo,25204-2/Murilo Rodrigues Marinho,910756-8/Ronaldo José do
Nascimento,29493-4/Luiz Mariano da Silva,28009-7/Romildo Alves da Cruz,910058-0/Flavio Nascimento da Silva,31366-1/Luiz Filho
de Souza Neto,30991-5/Adjamir Francisco dos Prazeres,29363-6/Hélio Alves de Carvalho, À Graduação de 3º Sargento, Cabo,209988/João José Alves, À Graduação de Cabo, Soldado, 23830-9/Helton Pereira de Amorim. II - Fica condicionada a promoção a que se
refere o Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões
do Estado de Pernambuco), contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial
do Estado de Pernambuco. III - A não homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, do ato de transferência para
a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do ato a que alude o Inciso I, desta portaria,
de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO
Coronel PM – Comandante Geral da PMPE
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 038 /PMPE/DGP9, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
I - Desligar do serviço ativo da Corporação, em virtude de haverem atingido a respectiva idade-limite, conforme o disposto no art.
85, inciso I c/c artigo 90, Inciso I, da Lei nº 6.783/74, modificado pela Lei nº 15.049/13, o 1º Sargentos PM Mat. 29502-7/Nivaldo
Cordeiro de Vasconcelos, a/c 21.11.2018,os 2º Sargentos PM Mat.28683-4/Marcio José Cabral,a/c 22.09.2018,24669-7/Hiram
Sergio de Souza Vieira, a/c 17.11.2018,23191-6/Ivan José de Azevedo Silva, a/c 21.12.2018,28640-0/José Carlos Cabral de Arruda,
Ano XCVI • NÀ 26 - 5
a/c 31.01.2018,23374-9/José Ribamar Alves da Silva, a/c 25.11.2018,28009-7/Romildo Alves da Cruz, a/c 05.01.2019,27953-6/
Aladin Antonio da Silva Morais,a/c10.01.2019,28728-8/Ubirajara Patrício Ribeiro,a/c 05.11.2018,27797-5/Amauri Antonio Alves
Barreto, a/c 11.07.2018,os 3º Sargentos PM Mat.27997-8/Moacir Marques Dourado, a/c 13.08.2018,23101-0/Demetrius Marques
de Souza,22.12.2018,29363-6/Hélio Alves de Carvalho,a/c 09.11.2018,o Soldado PM Mat.23830-9/Helton Pereira de Amorim,a/c
04.01.2019.II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a
entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 06/2009 (TCE) c/c o previsto nas Portarias
Normativas do Comando Geral nº 110/2011 (Sunor nº 15/11) e nº 118/12 (Sunor nº 07/12). VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da PMPE
PORTARIA DO COMANDO DO 11º BPM, nº 017 – PL, de 31/01/2019.
EMENTA: Prorrogação de Prazo de Processo de Licenciamento a bem da Disciplina.
O Comandante do 11º BPM – Batalhão 17 de Agosto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos II e XIV do Art. 130 do
regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.º 17.589, de 16JUN94 e pelo inciso 2º, do Art. 27, da Portaria do Comando
Geral da PMPE nº 088, de 24JAN07, publicada no SUNOR nº 002, de 31JAN07 e considerando o contido no ofício nº 089/2019 – PL
– SIGPAD nº 2018.5.1.000390, datado de 18 de janeiro de 2019, a qual versa sobre solicitação de prorrogação de prazo, atinente ao
Processo de Licenciamento “Ex-Officio a Bem da Disciplina, em desfavor do Sd PM Mat. 113.553-8/11º BPM – JOÃO FILIPY GOMES DE
FRANÇA, o qual foi detido pela prática do crime militar previsto nos artigos 160 e 298, do Código Penal Militar. RESOLVE: I – Prorrogar
por mais 40 (quarenta) dias, a contar de 24 de janeiro de 2019, para a conclusão do processo em lide; II – Determinar a publicação desta
Portaria. Recife-PE, 31 de janeiro de 2019. LUCIANO NUNES DA SILVA – Ten Cel PM – Comandante do 11º BPM
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
12º BPM - BATALHÃO ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS - CITAÇÃO
Ref. Sindicância Administrativa Disciplinar - SIGPAD nº 2019.8.1.000022, Portaria do Comando do 12º BPM nº 021/18, de 19
de novembro de 2018 - O CAP PM 28129-8 JOSÉ EDSON DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e observando o
contido nos termos do Art. 42, Inciso I da Instrução Normativa nº 02/2017/Cor. Ger./SDS, de 24OUT2017, publicada no BG/SDS
nº 202, de 26OUT2017, por meio do presente EDITAL: Cita o 3º Sgt PM Reformado Mat. 31150-2/ABINADÁ CARMO DA SILVA,
devidamente qualificado nos autos do presente Processo Administrativo Disciplinar Militar – PADM, na espécie Sindicância Militar
Acusatória, instaurado por disposição da Portaria do Comando do 12º BPM nº 021/18, publicada no Boletim Interno do 12º BPM
nº 004, de 07 de janeiro de 2019, por não haver sido localizado para ser citado pessoalmente nos autos do processo em epígrafe,
após 2 (duas) tentativas, nos dias 18 de janeiro de 2019 e 02 de fevereiro de 2019; Fixa o prazo de 15 (quinze) dias a contar desta
publicação para o comparecimento do 3º Sgt PM Reformado Mat. 31150-2/ABINADÁ CARMO DA SILVA a sala de Subseção de
Correição do 12º BPM, situada na Rua Dona Maria Lacerda, s/n, Várzea, Recife/PE, de segunda a sexta, em horário de expediente;
Esclarecer que, decorrido o prazo de que trata o item precedente, será declarada a revelia do militar sindicado, nos termos do
Art. 42º, II da Instrução Normativa nº 02/2017/Cor. Ger./SDS, de 24OUT2017, publicada no BG/SDS nº 202, de 26OUT2017; Fica
desde já franqueado o comparecimento de V. Sª., e do seu advogado legalmente constituído, a todos os atos procedimentais
necessários à completa elucidação do(s) fato(s) originador (es) do presente feito, bem como livre acesso aos autos, podendo
desde já apresentar testemunhas, solicitar perícia técnica e juntada de demais documentos comprobatórios, inclusive, requerer a
inquirição e reinquirição de testemunhas e exercer seu direito de defesa da forma mais ampla possível, durante todo o transcorrer
dos trabalhos apuratórios, tudo em consonância com o princípio da ampla defesa assegurada pela Constituição Federal vigente.
Recife/PE, 04 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDSON DOS SANTOS - CAP PM – Encarregado.
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
PORTARIA SDEC Nº 04, 28 DE JANEIRO DE 2019
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 16.520, de 27/12/2018
e pelo Decreto Estadual nº 47.030, de 21.01.2019, nomeado pelo Ato nº 016, de 01.01.2019, publicado no DOE/PE Nº 1, de 02.01.2019,
RESOLVE:
Delegar ao Secretário Executivo de Gestão, DIOGO LUNA VIANA, poderes para apreciar e decidir quanto à prática dos atos constantes
na letra ‘f, números 1 a 6, do Art. 1º, da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014 e na letra f, número 7, do Art.1º da Portaria SAD nº
3.196, de 18.12.2014, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2019.
ARTHUT BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
Secretário de Desenvolvimento Econômico
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 22 04 de fevereiro de 2019.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de JOÃO PAULO DA SILVA, Articulador do Sistema de Controle Social, mat. nº 348.024-0, contrato nº 088/2012- SEART da Seleção
Simplificada, Port. Conj. SAD/SEART nº 067/2012, a partir de 01/02/2019.
PORTARIA SDSCJ de 04 de fevereiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE:
Nº 21 - Dispensar RAFAEL CARVALHO DE SOUZA BARRETO, mat. 380.050-4, da Função Gratificada de Supervisão – 1, símbolo FGS1, desta Secretaria, com efeito retroativo 1º de janeiro de 2019.
Nº 24 - Dispensar LUCIANO DE MELO FALCÃO, mat. 324.598-5, da Função Gratificada de Supervisão – 2, símbolo FGS-2, desta
Secretaria, a partir de 1º de fevereiro de 2019.
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
PORTARIA SEDUH Nº 002 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
A Superintendente de Gestão da Secretaria das Cidades, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 018, de 12 de fevereiro
de 2015, considerando o disposto na Portaria Conjunta SAD/SECID nº 40, de 11 de abril de 2016, que homologou o resultado final
da seleção pública simplificada, considerando a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, RESOLVE: publicar resumidamente, os
instrumentos administrativos, a seguir descritos: 1 - Espécie: Contrato Temporário firmado entre o Estado de Pernambuco, através da
Secretaria das Cidades, 2 - Objeto: Contratação de Pessoal Temporário, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público. 3 – Vigência: 24 (vinte e quatro) meses:
CONTRATO
001/2019
NOME
JOSENI MARIA DE ARAUJO
FUNÇÃO
Engenheiro de Projetos
CPF
659.889.494-87
DATA DO CONTRATO
01/02/2019
Vânia Mirian de Arruda Campos
Gerente de Administração e Finanças
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGPE DE 05 DE 02 DE 2019.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE:
Nº 529 Afastar de regência de classe em caráter temporário ,AMELIA MARIA TAVARES GUIMARÃES, matrícula nº239.898-2, CPF nº
355.279.514-68 , de acordo com o Laudo nº 12810 de 25/09/17 USPS-IRH-PE , por 90 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir
de 25/09/17, SEI nº05130990/17.
Nº 530 Afastar de regência de classe em caráter temporário ,AMELIA MARIA TAVARES GUIMARÃES, matrícula nº239.898-2, CPF
nº 355.279.514-68 , de acordo com o Laudo nº 19097 de 26/12/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a
partir de 26/12/17, SEI nº05130990/17.
Nº 531 Afastar de regência de classe em caráter temporário ,AMELIA MARIA TAVARES GUIMARÃES, matrícula nº239.898-2, CPF nº
355.279.514-68 , de acordo com o Laudo nº 29745 de 26/06/18 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a
partir de 25/06/18, SEI nº05130990/17.
Nº 532 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JOSÉ ELANEO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº261.452-9, CPF nº
513.798.994-00 , de acordo com o Laudo nº 38720 de 23/11/18 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir
de 23/11/18, SEI nº05246728/18.
Nº 533 Afastar de regência de classe em caráter temporário , GILSON CARLOS MARABA ALVES, matrícula nº262.593-8, CPF nº
908.850.904-20 , de acordo com o Laudo nº 38606 de 21/11/18 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir
de 06/11/18, SEI nº05178025/18.