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DOEPE - Recife, 15 de fevereiro de 2019 - Página 5

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DOEPE 15/02/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/02/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de fevereiro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

“Art. 3º ......................................................................................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................................................................................
III - ............................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
b) (REVOGADA)
...................................................................................................................................................................................
d) ...............................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
23. Gerência de Projetos Especiais e Produção da Informação; (AC)
...................................................................................................................................................................................
k) ...............................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
4. (REVOGADO)
...................................................................................................................................................................................
6. Gerência da Central de Operações Estaduais; (AC)
l) Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras: (NR)
...................................................................................................................................................................................
3. (REVOGADO)
...................................................................................................................................................................................
5. (REVOGADO)
6. Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu; (NR)
7. Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Bom Conselho; (NR)
8. Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Ibó; (NR)
...................................................................................................................................................................................
10. (REVOGADO)

Ano XCVI • NÀ 33 - 5

LXXI - à Diretoria de Assuntos Federativos: assessorar o Secretário da Fazenda no Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ e em quaisquer fóruns de discussão de assuntos federativos, em especial os
relacionados a mudanças no sistema tributário nacional; representar o Estado nas reuniões da Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho no âmbito da
COTEPE/ICMS e outros grupos de trabalho diretamente subordinados ao CONFAZ; e coordenar a participação da
Secretaria da Fazenda em estudos e pesquisas nacionais sobre assuntos econômico-tributários; (NR)
...................................................................................................................................................................................
LXXIV - à Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias: acompanhar a implantação e monitorar
resultados das principais políticas tributárias da Secretaria da Fazenda; apoiar as demais diretorias da área
tributária responsáveis por proposição de políticas; prestar apoio às atividades dos representantes da Secretaria
da Fazenda, junto aos grupos de trabalho nacionais do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e
Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENCAT, auxiliando a Diretoria de Assuntos Federativos; e
assessorar o Diretor Geral de Política Tributária no desempenho das suas atividades; (NR)
...................................................................................................................................................................................
CXV - à Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais: assessorar o
Superintendente Jurídico da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão relativas aos processos administrativotributários e às ações judiciais das quais a Secretaria da Fazenda seja interessada, ressalvadas as competências
previstas na Lei Complementar nº 2, de 1990; (NR)
...................................................................................................................................................................................
CXXI - à Gerência de Projetos Especiais e Produção da Informação: fornecer subsídios ao Diretor Geral de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal, quando solicitado, referentes à condução de projetos especiais; e
coordenar e acompanhar a produção de informações necessárias ao desempenho das atividades da Diretoria
Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; (AC)
CXXII - à Gerência de Fiscalização e Controle das Fronteiras: desenvolver atividades de preparação,
coordenação e execução de ações fiscais designadas pela Coordenação da Administração Tributária Estadual;
promover e articular as ações fiscais integradas de controle fiscal nas fronteiras; realizar ações fiscais conjuntas
com outros órgãos da Secretaria da Fazenda ou com outros órgãos da Administração Pública; realizar ações
fiscais relacionadas às atividades de fiscalização e controle das fronteiras; realizar diligências em contribuintes;
dar suporte à Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras; fiscalizar o descarregamento de cargas de
veículos no âmbito da sistemática do Canal Verde Brasil; e realizar ações fiscais em todo o Estado para coibir
irregularidades na circulação das mercadorias; (AC)
CXXIII - à Gerência de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras: conceber e implementar a
estratégia e o modelo de negócio desenvolvido pela Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras; promover
e acompanhar a articulação com órgãos relacionados à fiscalização das fronteiras no âmbito dos Postos e
Terminais Fiscais; assessorar o Diretor de Fiscalização e Controle das Fronteiras; e participar dos fóruns nacionais
de interesse da fiscalização de mercadorias em circulação; e (AC)

11. Gerência da Central Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex; (NR)
12. Gerência de Fiscalização e Controle das Fronteiras; e (AC)
13. Gerência de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras; (AC)
m) (REVOGADA)
...................................................................................................................................................................................

CXXIV - à Gerência Técnica da Administração Tributária: auxiliar a Coordenação da Administração Tributária
Estadual na prestação de informações fiscais relativas a processos lavrados na área tributária ou prestá-las
diretamente, quando demandado; fornecer subsídios técnicos aos órgãos da Secretaria da Fazenda; requerer
a juntada aos processos de elementos de prova ou a adoção de medidas que objetivem esclarecer julgamento
de processos; e elaborar estudos técnicos voltados à análise de cenários econômico-fiscais que repercutam na
arrecadação tributária. (AC)
...................................................................................................................................................................................

o) (REVOGADA)
Art. 5º ........................................................................................................................................................................
p) Gerência Técnica da Administração Tributária; (AC)
...................................................................................................................................................................................
IV - ............................................................................................................................................................................
c) ...............................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................

II - Conselho de Política Tributária: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo
presidido pelo Secretário da Fazenda e integrado pelos seguintes membros: (NR)
a) (REVOGADA)

11. (REVOGADO)
...................................................................................................................................................................................
VII - ..........................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................................
f) Diretor de Assuntos Federativos; (AC)
g) Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais; (AC)

b) Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais; (NR)
...................................................................................................................................................................................

h) Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; e (AC)

IX - ............................................................................................................................................................................

i) Coordenador da Administração Tributária Estadual; (AC)
..................................................................................................................................................................................”

a) (REVOGADA)
X - Diretoria Geral de Política Tributária: (AC)

Art. 3º Os Anexos III e VI do Decreto nº 44.740, de 2017, passam a vigorar com modificações constantes dos Anexos I e II
deste Decreto, respectivamente.

a) Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

1. Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais;

I - 1º de janeiro de 2017, relativamente ao inciso VII do art. 1º; e

b) Gerência de Estudos Econômico-Tributários;

II - 1º de fevereiro de 2019, nos demais casos.

c) Gerência de Produção de Informações Econômicas; e

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

d) Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias; e

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

XI - Diretoria de Assuntos Federativos. (AC)
...................................................................................................................................................................................

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 4º ........................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
XXVI - à Gerência de Monitoramento e Atendimento Financeiro: monitorar o processo de execução orçamentáriofinanceira; capacitar os usuários internos e externos do sistema e-Fisco Financeiro; manter atualizadas as
tabelas gerais de suporte e os cadastros básicos desse Sistema; e associar contabilmente os itens de materiais
e serviços; (NR)
...................................................................................................................................................................................

ANEXO I
“ANEXO III DO DECRETO Nº 44.740/2017
ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE

XXVIII - (REVOGADO)
...................................................................................................................................................................................
LXI - à Gerência da Central de Operações Estaduais: realizar a fiscalização de mercadorias no Complexo Industrial
Portuário de Suape; realizar ações de fiscalização e diligências designadas pelo Conselho de Planejamento e
Controle da Ação Fiscal e o atendimento de demandas extraordinárias; monitorar o Sistema Medidor de Vazão nos
postos de combustível; desenvolver trabalhos relativos à Central de Monitoramento Remoto de Operações com
Notas Fiscais Eletrônicas; apoiar as operações de fiscalização desenvolvidas pela Diretoria Geral de Operações
Estratégicas; e executar as atividades de competência da Central de Operações Estaduais, instituída pelo
Protocolo ICMS 82/2012; (NR)
LXII - à Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras: coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas
pelos Postos e Terminais Fiscais; estabelecer a política de controle da fiscalização de mercadorias em circulação
nas divisas, nos postos fiscais de controle e nos terminais de fiscalização; e representar os Postos e Terminais
Fiscais perante os órgãos internos e externos da Secretaria da Fazenda; (NR)
...................................................................................................................................................................................
LXVI - (REVOGADO)
LXVII - à Gerência da Central Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex: realizar atividades de análise
e controle do fluxo de cargas em trânsito no Estado de Pernambuco; controlar os arquivos eletrônicos relativos
ao transporte de cargas e realizar atendimento ao contribuinte; e programar, coordenar e controlar os trabalhos e
atividades dos terminais fiscais a ela vinculados; (NR)
...................................................................................................................................................................................

%

Quant.

Coordenador da Administração Tributária Estadual

DENOMINAÇÃO

40%

01

Coordenador de Controle do Tesouro Estadual

40%

01

Contador Geral do Estado

30%

01

Diretor Geral de Administração Financeira do Estado

30%

01

Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal

30%

01

Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal

30%

01

Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal

30%

01

Diretor Geral de Política Tributária

30%

01

Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

30%

01

Diretor Geral de Operações Estratégicas

30%

01

Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

30%

01

Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado

30%

01

Superintendente Jurídico da Fazenda

30%

01

Corregedor Chefe da Fazenda

30%

01

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