DOEPE 15/02/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 33
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 15 de fevereiro de 2019
Diretor de Assuntos Federativos
25%
01
Gerente de Análise da Legislação Tributária
15%
01
Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais
25%
01
Gerente de Legislação e Processos
15%
01
Diretor de Inteligência Fiscal
25%
01
Gerente de Orientação e Comunicação
15%
01
Diretor de Fiscalização e Controle das Fronteiras
25%
01
Gerente de Planejamento da Ação Fiscal
15%
01
01
Diretor de Tributação e Orientação
25%
01
Gerente de Planejamento e Projetos Estratégicos
15%
Diretor de Monitoramento e Atendimento Financeiro
25%
01
Gerente de Segmento Econômico - Atacado
15%
01
Ouvidor Chefe da Fazenda
25%
01
Gerente de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos
15%
01
Assessor da Coordenação da Administração Tributária Estadual
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Bebidas
15%
01
Gerente de Projetos Especiais e Produção da Informação
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas
15%
01
Assessor da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Comércio Exterior
15%
01
Gerente de Acompanhamento da Dívida Pública
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Débitos Fiscais
15%
01
Gerente de Orientação às Unidades Gestoras
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação
15%
01
Gerente de Monitoramento e Atendimento Financeiro
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Veículos
15%
01
Gerente de Contabilidade
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos
15%
01
Gerente de Controle e Execução Financeira
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros
15%
01
Gerente de Custos do Estado
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - IPVA
15%
01
Gerente de Programação Financeira
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Malha Fina e ECF
15%
01
01
Gerente de Produção da Informação
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção
15%
Gerente de Operacionalização do Sistema Contábil
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos
15%
01
Assessor da Superintendência de Planejamento Estratégico
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Microempresa
15%
01
Gerente de Estudos Econômico-Tributários
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária
15%
01
Corregedor do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Supermercados
15%
01
Gerente da Receita Tributária
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções
15%
01
Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Transportes
15%
01
Gerente de Projetos e Sistemas Tributários
15%
01
Gerente de Segmento Econômico - Varejo, Grande Redes e Comércio Eletrônico
15%
01
Gerente de Processos Fiscais
15%
01
Gerente Jurídico da Fazenda
15%
01
Gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais
15%
01
Gerente de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais
15%
01
Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual
15%
01
Gerente de Acompanhamento das Políticas Tributárias
15%
01
Gerente da Receita - I RF
15%
01
Gerente de Ações Fiscais Repressivas - II RF
15%
01
Gerente da Receita - II RF
15%
01
Gerente de Ações Fiscais Repressivas - III RF
15%
01
Gerente da Receita - III RF
15%
01
Chefias
6,5%
Gerente de Ações Fiscais - II RF
15%
01
TOTAL
Gerente de Ações Fiscais - III RF
15%
01
Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF
15%
01
ANEXO II
Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF
15%
01
Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF
15%
01
“ANEXO VI DO DECRETO Nº 44.740/2017
RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS
Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF
15%
01
Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF
15%
01
Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF
15%
01
Gerente de Ações Fiscais 7 - I RF
15%
01
Gerente de Ações Fiscais 8 - I RF
15%
01
Gerente de Ações Fiscais Estratégicas
15%
01
Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal
15%
01
Gerente de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal
15%
01
Gerente de Análise e Pesquisa 1
15%
01
Gerente de Análise e Pesquisa 2
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros e Palmares
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e São Lourenço da Mata
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana e Timbaúba
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Recife
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim
15%
01
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Gravatá
15%
01
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Goiana
15%
01
Gerente de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras
15%
01
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu
15%
01
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Bom Conselho
15%
01
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Ibó
15%
01
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Petrolândia
15%
01
Gerente Técnico da Administração Tributária
15%
01
Gerente de Postos e Terminais Fiscais
15%
01
Gerente de Fiscalização e Controle das Fronteiras
15%
01
Gerente Técnico de Postos e Terminais Fiscais
15%
01
Gerente da Central Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex
15%
01
Gerente de Operações Estratégicas
15%
01
Gerente da Central de Operações Estaduais
15%
01
Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos
15%
01
Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais
15%
01
Gerente do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
15%
01
Gerente Regional de Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF
15%
01
62
185
”
Posto Fiscal de Goiana;
Posto Fiscal de Xexéu;
Terminal Fiscal Aeroviário;
Terminal Fiscal Sedex;
Posto Fiscal de Bom Conselho;
Posto Fiscal de São Caetano;
Posto Fiscal de Petrolândia;
Posto Fiscal do Ibó.” (NR)
DECRETO Nº 47.122, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Transforma as Escolas de Ensino Médio em Escolas de
Referência em Ensino Médio e em Escolas de Referência
em Ensino Fundamental e Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, a Resolução CNE/CEB nº 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, (atualizada pela
Resolução CNE/CEB nº 3/2018), a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei
nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a partir do ano letivo de
2019, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais:
I - Escola Doutor Joaquim Correia fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Joaquim Correia,
localizada na Avenida Estefânia Carneiro, s/n, Centro, Município de Vicência, CEP 55.850-000, Gerência Regional de Educação Mata
Norte – Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-165.001;
II - Escola Professor Estevão Pinto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Estevão Pinto,
localizada na Avenida Presidente Kennedy, 1134, Aguazinha, Município de Olinda, CEP 53.270-320, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.039;
III - Escola Doutor Luiz Cabral de Melo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Luiz Cabral de
Melo, localizada na Rua 27, s/n, Maranguape II, Município de Paulista, CEP 53.413-350, Gerência Regional de Educação Metropolitana
Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.008;
IV - Escola Anízio Rodrigues Coelho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Anízio Rodrigues Coelho,
localizada na Rua Raimundo Cordeiro da Silva, s/n, Nascente, Município de Araripina, CEP 56.285-000, Gerência Regional de Educação
Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-750.014;
V - Escola Desembargador Antônio da Silva Guimarães fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio
Desembargador Antônio da Silva Guimarães, localizada na Avenida Ernestina Batista, s/n, Pontezinha, Município de Cabo de Santo
Agostinho, CEP 54.589-295, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-101.006;
VI - Escola Frei Romeu Perea fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Frei Romeu Perea, localizada na
Rua Quatorze, s/n, Curado I, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.240-140, Gerência Regional de Educação Metropolitana
Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.033;
VII - Escola Nossa Senhora Auxiliadora fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Nossa Senhora
Auxiliadora, localizada na Rua Doutor Severino Apulio Cavalcanti, s/n, Manoel Vidal, Município de João Alfredo, CEP 55.720-000,
Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe – Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.048;
VIII - Escola Poeta Manuel Bandeira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Poeta Manuel Bandeira,
localizada na Praça Doutor Fernando Figueira, s/n, Ilha do Leite, Município de Recife, CEP 50.070-440, Gerência Regional de Educação
Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.072;