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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 33 - Página 6

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DOEPE 15/02/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/02/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 33

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 15 de fevereiro de 2019

Diretor de Assuntos Federativos

25%

01

Gerente de Análise da Legislação Tributária

15%

01

Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais

25%

01

Gerente de Legislação e Processos

15%

01

Diretor de Inteligência Fiscal

25%

01

Gerente de Orientação e Comunicação

15%

01

Diretor de Fiscalização e Controle das Fronteiras

25%

01

Gerente de Planejamento da Ação Fiscal

15%

01
01

Diretor de Tributação e Orientação

25%

01

Gerente de Planejamento e Projetos Estratégicos

15%

Diretor de Monitoramento e Atendimento Financeiro

25%

01

Gerente de Segmento Econômico - Atacado

15%

01

Ouvidor Chefe da Fazenda

25%

01

Gerente de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos

15%

01

Assessor da Coordenação da Administração Tributária Estadual

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Bebidas

15%

01

Gerente de Projetos Especiais e Produção da Informação

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas

15%

01

Assessor da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Comércio Exterior

15%

01

Gerente de Acompanhamento da Dívida Pública

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Débitos Fiscais

15%

01

Gerente de Orientação às Unidades Gestoras

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação

15%

01

Gerente de Monitoramento e Atendimento Financeiro

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Veículos

15%

01

Gerente de Contabilidade

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos

15%

01

Gerente de Controle e Execução Financeira

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros

15%

01

Gerente de Custos do Estado

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - IPVA

15%

01

Gerente de Programação Financeira

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Malha Fina e ECF

15%

01
01

Gerente de Produção da Informação

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção

15%

Gerente de Operacionalização do Sistema Contábil

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos

15%

01

Assessor da Superintendência de Planejamento Estratégico

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Microempresa

15%

01

Gerente de Estudos Econômico-Tributários

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária

15%

01

Corregedor do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Supermercados

15%

01

Gerente da Receita Tributária

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções

15%

01

Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Transportes

15%

01

Gerente de Projetos e Sistemas Tributários

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Varejo, Grande Redes e Comércio Eletrônico

15%

01

Gerente de Processos Fiscais

15%

01

Gerente Jurídico da Fazenda

15%

01

Gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais

15%

01

Gerente de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais

15%

01

Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual

15%

01

Gerente de Acompanhamento das Políticas Tributárias

15%

01

Gerente da Receita - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais Repressivas - II RF

15%

01

Gerente da Receita - II RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais Repressivas - III RF

15%

01

Gerente da Receita - III RF

15%

01

Chefias

6,5%

Gerente de Ações Fiscais - II RF

15%

01

TOTAL

Gerente de Ações Fiscais - III RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF

15%

01

ANEXO II

Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF

15%

01

“ANEXO VI DO DECRETO Nº 44.740/2017
RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS

Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 7 - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 8 - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais Estratégicas

15%

01

Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal

15%

01

Gerente de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal

15%

01

Gerente de Análise e Pesquisa 1

15%

01

Gerente de Análise e Pesquisa 2

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros e Palmares

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e São Lourenço da Mata

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana e Timbaúba

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Recife

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Gravatá

15%

01

Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Goiana

15%

01

Gerente de Planejamento de Ações Fiscais Executadas nas Fronteiras

15%

01

Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu

15%

01

Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Bom Conselho

15%

01

Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Ibó

15%

01

Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Petrolândia

15%

01

Gerente Técnico da Administração Tributária

15%

01

Gerente de Postos e Terminais Fiscais

15%

01

Gerente de Fiscalização e Controle das Fronteiras

15%

01

Gerente Técnico de Postos e Terminais Fiscais

15%

01

Gerente da Central Operacional de Cargas, Terminal Aeroviário e Sedex

15%

01

Gerente de Operações Estratégicas

15%

01

Gerente da Central de Operações Estaduais

15%

01

Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos

15%

01

Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais

15%

01

Gerente do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

15%

01

Gerente Regional de Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF

15%

01

62
185
”

Posto Fiscal de Goiana;
Posto Fiscal de Xexéu;
Terminal Fiscal Aeroviário;
Terminal Fiscal Sedex;
Posto Fiscal de Bom Conselho;
Posto Fiscal de São Caetano;
Posto Fiscal de Petrolândia;
Posto Fiscal do Ibó.” (NR)

DECRETO Nº 47.122, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Transforma as Escolas de Ensino Médio em Escolas de
Referência em Ensino Médio e em Escolas de Referência
em Ensino Fundamental e Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, a Resolução CNE/CEB nº 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, (atualizada pela
Resolução CNE/CEB nº 3/2018), a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei
nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a partir do ano letivo de
2019, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais:
I - Escola Doutor Joaquim Correia fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Joaquim Correia,
localizada na Avenida Estefânia Carneiro, s/n, Centro, Município de Vicência, CEP 55.850-000, Gerência Regional de Educação Mata
Norte – Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-165.001;
II - Escola Professor Estevão Pinto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Estevão Pinto,
localizada na Avenida Presidente Kennedy, 1134, Aguazinha, Município de Olinda, CEP 53.270-320, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.039;
III - Escola Doutor Luiz Cabral de Melo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Luiz Cabral de
Melo, localizada na Rua 27, s/n, Maranguape II, Município de Paulista, CEP 53.413-350, Gerência Regional de Educação Metropolitana
Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.008;
IV - Escola Anízio Rodrigues Coelho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Anízio Rodrigues Coelho,
localizada na Rua Raimundo Cordeiro da Silva, s/n, Nascente, Município de Araripina, CEP 56.285-000, Gerência Regional de Educação
Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-750.014;
V - Escola Desembargador Antônio da Silva Guimarães fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio
Desembargador Antônio da Silva Guimarães, localizada na Avenida Ernestina Batista, s/n, Pontezinha, Município de Cabo de Santo
Agostinho, CEP 54.589-295, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-101.006;
VI - Escola Frei Romeu Perea fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Frei Romeu Perea, localizada na
Rua Quatorze, s/n, Curado I, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.240-140, Gerência Regional de Educação Metropolitana
Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.033;
VII - Escola Nossa Senhora Auxiliadora fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Nossa Senhora
Auxiliadora, localizada na Rua Doutor Severino Apulio Cavalcanti, s/n, Manoel Vidal, Município de João Alfredo, CEP 55.720-000,
Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe – Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.048;
VIII - Escola Poeta Manuel Bandeira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Poeta Manuel Bandeira,
localizada na Praça Doutor Fernando Figueira, s/n, Ilha do Leite, Município de Recife, CEP 50.070-440, Gerência Regional de Educação
Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.072;

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