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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 37 - Página 6

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DOEPE 21/02/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/02/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 37

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 21 de fevereiro de 2019
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

Art. 3º- A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral designada conforme deliberação na Reunião Ordinária do CES/PE nº 502, de
14 de Dezembro de 2018, sendo composta por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) Representantes do Segmento dos usuários, 02 (dois)
Representantes do Segmento dos Trabalhadores, 01 (um) Representante do Segmento do Gestor/Prestador de Serviços. Se necessário,
comissão solicitará apoio operacional.

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Parágrafo único - A Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Regimento ao Ministério Público.

PARECER ATJ/GGP/SERES – 16/01/2019
Requerimento nº 33.907 de 08/11/2018– MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE WANDERLEY, mat. 377.884-3, Indeferido, o pagamento
de férias referente julho/18, em razão da servidora ter recebido em junho/18, conforme Parecer nº 007/2019. – do Apoio Técnico Jurídico
GGP/SERES, de 16/01/2019.
PORTARIA SERES DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
Nº 174/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 074/2018, do servidor ALMIR SABINO DO NASCIMENTO,
matrícula nº 391.154-3, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 03/02/2019, conforme DUT- COTEL de 05/02/2019,
constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.

CAPÍTULO III
DOS ELEITORES
Art. 4º- Poderão participar do processo Eleitoral, exclusivamente como eleitor, ou como eleitor/candidato, para escolha das entidades
representativas do Segmento dos Usuários, do Segmento dos Trabalhadores em Saúde e do Segmento dos Prestadores de Serviços no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada, legalmente constituídas,
em atividade, que tenham no mínimo, 2 (dois) anos de comprovada existência, e de no mínimo 01(um) ano de abrangência no âmbito
Estadual, conforme Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003 de acordo com
a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, bem como, em conformidade ao Regimento Interno do CES/PE e ao
Edital de Convocação do processo eleitoral.
Parágrafo único – As Inscrições das Entidades e Organizações da sociedade civil organizada, como eleitores deste processo eleitoral,
deverão ser feitas mediante apresentação dos documentos descritos no Art 5º deste Regimento.

PORTARIA SERES DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Nº 176/2019 – Considerar Rescindido, o contrato nº 018/2015, a partir de 15/02/2019, da Srª. RACHEL PAREDES DA SILVA HONÓRIO,
matrícula nº 366.214-4, ADVOGADA em razão do Término de ESTABILIDADE PROVISÓRIA, conforme Parecer nº 055/2018 do
Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, e entendimento da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer nº 0356/2018 – PGE/PC
de 21/05/2018, com decisão publicada no Boletim Interno nº 13/2018 – SERES de 30/08/2018. No entanto, deverá ser considerada
para fins dos cálculos indenizatórios, referente às verbas rescisórias, a data de 21/01/2016, devido à Ex-contratada em questão, se
encontrar afastada junto ao INSS, no período de 20/01/2016 à 15/02/2018, conforme o Laudo Pericial/Benefício do INSS nº 6130814856,
consubstanciado nas informações do Processo SEI nº 0012900034.000390/2019-57 – PI/RH de 15.02.2019, constando informações do
regime e último dia de trabalho.
Nº 177/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 126/2018, do servidor JULIO CABRAL, matrícula nº 392.3797, ADVOGADO, a partir de 05/01/2019, conforme Processo SEI nº 0012900047.000338/2019-51 - RH/COTEL de 21/01/2019, constando
informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Nº 178/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 234/2016, do servidor ROBSON DE SOUZA NUNES, matrícula
nº 373.966-3, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 14/02/2019, conforme Processo SEI nº 0012900026.000166/2019-64
- RH/CPFR de 12/02/2019, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Nº 179 de 20 de fevereiro de 2019. - I - Considerar Rescindido para fins de regularização os Contratos por Tempo Determinado,
elencados abaixo, conforme assentamentos funcionais e registro de folha no SAD/RH;
II – Esta Portaria apenas produzirá os seus efeitos legais a partir da data da rescisão indicada abaixo:

Nome

Matricula

Cargo

Lotação

Rescisão

1

MARIANA BRANDÃO MACEDO

2

JOSÉ HAMILTON MENDES

299.210-8

ADVOGADA

CPFR

01/02/2014

329.203-7

ENFERMEIRO

PPBC

01/05/2014

CAPÍTULO IV
DOS CANDIDATOS
Art. 5º - Poderão participar do processo Eleitoral, como candidato, para escolha das entidades representativas do Segmento dos Usuários,
do Segmento dos Trabalhadores em Saúde e do Segmento dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,
todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada, legalmente constituídas, em atividade, que tenham no mínimo, 2 (dois)
anos de comprovada existência, e de no mínimo 01(um) ano de abrangência no âmbito Estadual, conforme Lei nº 12.297, de 12 de dezembro
de 2002, alterada pela Lei nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003 de acordo com a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde
– CNS, bem como em conformidade ao Regimento Interno do CES/PE e ao Edital de Convocação do processo eleitoral.
I- As Inscrições das Entidades e Organizações da sociedade civil organizada serão feitas através de requerimento dirigido à Comissão
Eleitoral expressando a vontade de participar da eleição como Eleitor e/ou como Candidato, mediante a apresentação das seguintes
documentações:
a) Ficha de inscrição, disponível no site www.ces.saude.pe.gov.br;
b) Cópia do Estatuto da Entidade ou Organização em vigor, registrada em cartório ou órgão competente, conforme o caso. Comprovando
atuação mínima de 01(um) ano de atuação a nível estadual;
c) Cópia da Ata da Eleição de Diretoria atual, registrada em cartório ou publicada em Diário Oficial, conforme o caso;
d) Termo de Indicação do Delegado que representará a Entidade ou Organização na Eleição, subscrito pelo representante legal da
Entidade ou Organização;
e) Cópia da cédula de identidade do Delegado indicado na alínea “d”;
f) Cópia do CNPJ ativo;
g) Requerimento dirigido a Comissão Eleitoral expressando a vontade de participar da Eleição como Eleitor e/ou como Candidato;
h) Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório ou órgão competente, conforme o caso;
i) Cópia da ata da última reunião da entidade ou organização do ano em curso;
II- A indicação do delegado a que se refere à alínea “d”, do inciso I, é valida apenas para o Processo Eleitoral.

Publique-se e Cumpra-se.

III- As Entidades e Organizações da sociedade civil organizada representativas do Segmento de Usuários, deverão comprovar que
exercem suas atividades sem fins lucrativos.

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

CAPÍTULO V
DAS VAGAS PARA COMPOSIÇÃO DO CES/PE
Art. 6º - As vagas para as Entidades ou Organizações da sociedade civil que comporão o Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
deverão obedecer ao Art. 3º da Lei 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e alterações.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 20/02/2019
RESOLUÇÃO Nº 780 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal,
Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro
de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas
na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando a proximidade do final do mandato dos Conselheiros do Biênio de 2017/2019 e o estabelecido no Regimento Interno do
CES/PE sobre o processo eleitoral de seus Conselheiros (as).
Considerando o deliberado na Sessão Extraordinária do CES/PE nº 503 realizada em 20 de fevereiro de 2019.

I - Segmento de Usuários:
a) 02 (dois) representantes de Centrais Sindicais, com exceção de trabalhadores da área da saúde;
b) 01 (um) representante das Entidades de Trabalhadores Rurais;
c) 03 (três) representantes das Entidades Representativas do Movimento Popular;
d) 01 (um) representante das Entidades Representativas de Portadores de Patologias;
e) 01 (um) representante da Região da Zona da Mata;
f) 01 (um) representante da Região da Zona do Agreste;
g) 01 (um) representante da Região da Zona do Sertão;,
h) 01 (um) representante de Articulações/Fóruns Representativos do Movimento Autônomo de Mulheres;
i) 01 (um) representante das Entidades de Defesa, Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
j) 01 (um) representante das Entidades de Defesa do Meio Ambiente;
k) 01 (um) representante das Entidades de Representação dos Idosos;
l) 01 (um) representante de Entidades de Defesa dos Portadores de Deficiência;
m) 01 (um) representante dos povos Indígenas.
II - Segmento dos Gestores / Prestadores:

I – Aprovar o Regimento Eleitoral (Anexo I) que normatiza a Eleição para escolha das Entidades e Organizações da Sociedade Civil
Organizada, representativas dos segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores em Saúde e dos Gestores/Prestadores de Serviços no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Estado de Pernambuco, que comporão o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco –
CES/PE, para o biênio 2019 a 2020.

a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
d) 01 (um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS;
e) 01 (um) representante das Entidades Privadas de Saúde;
f) 01 (um) representante das Entidades Filantrópicas de Saúde; e
g) 01 (um) representante de Instituições de Ensino Superior, Formadoras de Recursos Humanos em Saúde.

II - Os gestores que comporão o segmento Gestor/Prestador serão de livre escolha do Governador, observando o quantitativo e
distribuição das vagas conforme disciplina o inciso II, do Art. 3º da Lei 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações.

III - Segmento dos Trabalhadores de Saúde:
a) 08 (oito) representantes dos Trabalhadores de Saúde.

RESOLVE:

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2019, revogando-se as
disposições em contrário.

CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES

Recife, 20 de fevereiro de 2019.

Art. 7º - Para se inscrever a entidade ou organização da sociedade civil organizada, deverá preencher o Formulário de Inscrição,
disponível no site: www.ces.saude.pe.gov.br, e encaminhá-lo, acompanhado de cópia da documentação descrita no Artigo 5º deste
regimento, no período de 25 de fevereiro a 14 de março de 2019, no horário das 08h as 17h, diretamente na sede do CES/PE, localizado
na Rua João Fernandes Vieira, 518 – Boa Vista – Recife-PE – CEP: 50.050-200.

ANDRÉ LONGO ARAUJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 780 de 20 de fevereiro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAUJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
ANEXO I
REGIMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º- Este Regimento tem por objetivo normatizar a Eleição para escolha das Entidades e Organizações da Sociedade Civil
representativas dos segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores em Saúde e dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS, que comporão o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, para o biênio 2019 a 2021. Em consonância
com a Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e de acordo com a Resolução
nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, bem como em conformidade ao Regimento Interno do CES/PE e ao Edital de
Convocação do processo eleitoral.
Parágrafo único - Os gestores que comporão o segmento Gestor/Prestador serão de livre escolha do Governador ou autoridade por ele
indicado, observando o quantitativo e distribuição das vagas conforme disciplina o inciso II, do Art. 3º da Lei 12.297, de 12 de dezembro
de 2002 e alterações.
Art. 2º- A Eleição para escolha das Entidades e Organizações da Sociedade Civil representativas dos segmentos dos Usuários, dos
Trabalhadores em Saúde e dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, que comporão o Conselho
Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, para o biênio 2019 a 2021 será regulada por este Regimento, nos termos do Edital de
Convocação, bem como, o prazo para indicação dos representantes do segmento Gestor/Prestador.

§ 1º Serão também aceitas inscrições via correio mediante Aviso de Recebimento - AR ou Sedex, observada a data de postagem dentro
da prevista no caput deste artigo.
§ 2º - A data do carimbo/autenticação postal valerá como comprovação do cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo. Será
considerada válida a documentação postada no período de inscrição.
§ 3º - A documentação descrita no artigo 5º deste regimento, postada via correios, será de inteira responsabilidade da entidade ou
organização, quanto ao recebimento pela Comissão em tempo hábil para a habilitação, considerando o prazo descrito no caput do Art.
7º deste regimento.
CAPÍTULO VII
DAS IMPUGNAÇÕES E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º - Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral contará com o apoio da Assessoria Jurídica do Conselho Estadual
de Saúde/PE, para analisar a documentação e divulgará a relação provisória de habilitados no dia 18 de março de 2019, na sede do
Conselho Estadual de Saúde – CES/PE e no site www.ces.saude.pe.gov.br, abrindo-se prazo para eventuais recursos.
§ 1º Os eventuais recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados, protocolados na Secretaria Executiva do Conselho
Estadual de Saúde de Pernambuco, entre os dias 18 e 22 de março de 2019, no horário das 8h às 17 h.
§ 2º - Os recursos também poderão ser encaminhados através de e-mail, pelo endereço eletrônico: eleicoes.ces.pe@gmail.
com, obedecendo ao prazo estabelecido no § 1º deste Artigo, recebendo nesta ocasião um e-mail de confirmação de recebimento
do recurso.
§ 3º - É de inteira responsabilidade da entidade ou organização entrar em contato com a secretaria do CES/PE, caso não receba a
confirmação de recebimento do recurso, até as 17(dezessete ) horas do dia subsequente a inscrição.

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