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DOEPE - Recife, 21 de fevereiro de 2019 - Página 7

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DOEPE 21/02/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/02/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de fevereiro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 4º – A Comissão Eleitoral com o apoio da Assessoria Jurídica do Conselho Estadual de Saúde/PE julgará os recursos, num prazo de 48
(quarenta e oito) horas, homologando e divulgando na sede do Conselho Estadual de Saúde e no site www.ces.saude.pe.gov.br, a relação
final das Entidades habilitadas, no dia 25 de março de 2019.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO
Art. 9º - A eleição das Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada, Titulares e os respectivos Suplentes, representativas
dos segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores em Saúde e dos Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
que comporão o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, para o biênio 2019 a 2021, se dará através de Assembleias
específicas do segmento, havendo consenso, ou mediante votação em turno único, conforme calendário e locais abaixo:
• Segmento dos Usuários da Região do Sertão – 01/04/2019;
•Segmento dos Usuários da Região do Agreste – 02/04/2019;
•Segmento dos Usuários/ Povos indígenas– 03/04/2019 das 14h as 17h;
•Segmento dos Usuários da Região da Zona da Mata – 04/04/2019;
. Segmento dos Usuários*– 05/04/2019 das 14h as 17h;
•Segmento dos Trabalhadores em Saúde – 08/04/2019 das 14h as 17h;
•Segmento dos Gestor/Prestadores de Serviços** – 09/04/2019 das 14h as 17h;
(*Representantes das: Centrais Sindicais, Trabalhadores Rurais, Movimento Popular, Portadores de Patologias, Movimento Autônomo de
Mulheres, Criança e do Adolescente, Defesa do Meio Ambiente, Idosos e Portadores de Deficiência)
(** Representantes das: Entidades Filantrópicas de Saúde, Entidades Privadas de Saúde, e Instituições de Ensino Superior, Formadoras
de Recursos Humanos em Saúde.)
§ 1º A eleição dos segmentos dos usuários (Representantes das: Centrais Sindicais, Trabalhadores Rurais, Movimento Popular,
Portadores de Patologias, Movimento Autônomo de Mulheres, Criança e do Adolescente, Defesa do Meio Ambiente, Idosos e Portadores
de Deficiência); dos Trabalhadores em Saúde e dos Prestadores de Serviços, se dará através de Assembleia específica do segmento,
havendo consenso, ou mediante votação em turno único na Sede do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, localizada à Rua João
Fernandes Vieira, 518 - Boa Vista - Recife – PE.

I - Segmento dos Usuários- não exercer nenhum cargo de chefia no SUS, prestador de serviços de saúde no âmbito do SUS nas esferas
municipal, estadual, federal e distrital. Bem como não ter cargo no poder legislativo, judiciário ou no Ministério Publico Estadual ou
Federal, como determina a Resolução 453 CNS, em seu inciso VIII – DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE.
II - Segmento dos Trabalhadores- Não ocupar cargo de gestor em nenhuma das esferas de gestão do SUS.
III - Segmento Gestor e Gestor/Prestador - O Gestor da SES/PE e das demais Secretarias do Governo com vaga no CES indicarão seu
representante que ocupe cargo de chefia e/ou comissão dentro da esfera administrativa do Governo Estadual. A entidade prestadora de
serviços ao SUS deverá indicar seu representante que ocupe cargo de gerência ou função similar a frente da mesma.
IV - Conforme o Artigo 3º, § 3º da Lei 12.297/2002, as entidades candidatas as vagas no CES devem ter sua atuação em âmbito estadual,
com período comprovado não inferior a 01(um) ano;
V – A Entidade e Organização da Sociedade Civil organizada na condição de eleitor e/ou candidato à vaga no segmento usuário não
pode ser prestador de serviços na área da saúde, como determina a Resolução 453 CNS, em seu inciso VII – DA ORGANIZAÇÃO DOS
CONSELHOS DE SAÚDE.
Art. 21 - As Entidades que não enviarem o nome do seu Representante no prazo determinado perderão seu direito de compor o Conselho
Estadual de Saúde, convocando-se a Entidade imediatamente mais votada, que indicará seu representante na forma do Art. 19 deste
Regimento.
Art. 22 - Os representantes das Entidades e organizações da sociedade civil, Titulares e suplentes uma vez indicados, serão nomeados
pelo Governador do Estado para mandato de 02 (dois) anos, conforme o previsto no Artigo 5º, inciso II da Lei 12.297/2002 do CES/PE.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ouvindo a assessoria jurídica, sendo a Comissão eleitoral dissolvida
após a posse dos novos Conselheiros eleitos para o Biênio 2019 a 2021.
Recife, 20 de fevereiro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

§ 2º A eleição do segmento dos usuários/representante da Região da Zona do Agreste, se dará através de Assembleia específica do
segmento, havendo consenso, ou mediante votação em turno único na Sede da IV GERES, localizada à Rua Estilac Leal, S/N –
Salgado – Caruaru/PE - Telefone: (81) 3719-9287.
§ 3º A eleição do segmento dos usuários, representante da Região da Zona da Mata, se dará através de Assembleia específica do
segmento, havendo consenso, ou mediante votação em turno único na Sede da II GERES, localizada à Rua Santa Terezinha, 224, José
Fernandes Salsa – Limoeiro/PE -Telefone: (81) 3628-8844.
§ 4º A eleição do segmento dos usuários, representante da Região da Zona do Sertão, se dará através de Assembleia específica do
segmento, havendo consenso, ou mediante votação em turno único na Sede da VI GERES, localizada à Rua das Acácias, nº 60, São
Cristóvão, Arcoverde/PE.
§ 5º - A primeira convocação para Assembleia das Entidades acontecerá às 14h00min e a segunda convocação às 14h30min, nas datas
estabelecidas no caput do art. 9º, iniciando-se neste horário com as Entidades presentes, independente da ausência de 01(um) ou mais
candidatos, devendo encerrar-se logo após o encerramento da votação, dando-se início a apuração dos votos pela mesa diretora, ou até
as 17h, prazo este improrrogável.

Ano XCVI • NÀ 37 - 7

ANEXO II
Edital de Abertura do Processo Eleitoral

21/02/2019

Inscrições

De 25 de fevereiro a 14 de março de
2019

Resultado preliminar das entidades habilitadas

18/03/2019

Prazo para interposição de Recurso

18 a 22/03/2019

Resultado final das entidades habilitadas

25/03/2019

Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – segmento usuários

25 a 29/03/2019

Eleição - Segmento dos Usuários da Região do Sertão

01/04/2019

§ 6º - O processo de votação será encerrado ao se dar inicio a apuração dos votos.
§ 7º - Concluída a votação ou aclamação, caso seja firmado acordo unânime entre os candidatos presentes, ou ainda, não havendo
concorrência em determinada cadeira específica de segmento representativo conforme estabelecido no Art. 10 deste Regimento, se dará
por encerrada a assembleia, independente do horário ser anterior ao final estabelecido no art. 9º deste Regimento.

Eleição - Segmento dos Usuários da Região do Agreste

02/04/2019

Eleição –segmento dos usuários (representantes de povos indígenas)

03/04/2019 das 14h as 17h.

Eleição - Segmento dos Usuários da Região da Zona da Mata

04/04/2019

§ 8º - Excepcionalmente, mediante justificativa plausível, em caso fortuito ou força maior, será permitida a substituição do Delegado até
30 minutos antes da primeira convocação para a Assembleia de seu segmento. A substituição só será realizada, mediante apresentação
de Ofício emitido pela Entidade Representativa, devidamente assinada por seu representante legal.

Eleição – segmento usuários (Representantes das: Centrais Sindicais, Trabalhadores
Rurais, Movimento Popular, Portadores de Patologias, Movimento Autônomo de Mulheres,
Criança e do Adolescente, Defesa do Meio Ambiente, Idosos e Portadores de Deficiência)

05/04/2019 das 14h as 17h.

Art. 10- Havendo consenso para escolha dos representantes das Entidades ou organizações da sociedade civil organizada, durante a
Assembleia do segmento, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Assembleia assinada pelos representantes
das Entidades participantes do processo e da Comissão Eleitoral, encerrando-se de imediato.

Eleição - Segmento dos Trabalhadores em Saúde

08/04/2019 das 14h as 17h.

Art. 11- Não havendo consenso a eleição se fará por escrutínio secreto, após o esgotamento do horário final descrito no Art. 9º, cabendo
à Comissão Eleitoral, designar mesa para recepção e apuração dos votos formada por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01
(um) Secretário, designado antecipadamente pela Comissão Eleitoral.
§ 1º- A votação poderá ser acompanhada e fiscalizada no local de votação por representantes das Entidades candidatas, em número
de 01 (um) por Entidade, cujo nome deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através de oficio da entidade, até 24 horas antes do
pleito, não devendo ser o mesmo representante já indicado como delegado.
§ 2º- Os fiscais terão acesso aos documentos da Mesa, podendo consignar em Ata seus protestos.
§3º - Os votos que sejam objetos de protesto serão tomados em separado, em envelope próprio, no qual constará o motivo do protesto.
Art. 12 - Cada delegado inscrito deverá dirigir-se ao local de votação munido de documento original de identificação oficial com foto, e
após assinar a listagem de delegados inscritos, receberá a Cédula Eleitoral.
§ 1º- A Cédula Eleitoral conterá em seu interior o segmento e o espaço para preenchimento da representação, conforme o número de
vagas previstas no Artigo 3º da Lei Estadual nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 12.501, de 16 de
dezembro de 2003.
§ 2º- A Cédula Eleitoral deverá ser rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral e também ser disponibilizada em Braille.

Eleição - Segmento dos Gestores/Prestadores de Serviços

09/04/2019 das 14h as 17h

Divulgação Resultado Final de todo processo eleitoral

30/04/2019

Posse do Novo Colegiado – Biênio 2019-2021

21/05/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE
COMPORÃO O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE NO BIÊNIO 2019 A 2021
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal (Art. 198),
Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 (Art. 7º) e 8.142/90 (Art. 1º), Constituição Estadual (Art.161) e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de
12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, e do Regimento Interno do CES/PE, e
orientações contidas na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, convoca as Entidades da sociedade civil organizada,
representativas dos segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores em Saúde e dos Gestores/Prestadores de Serviços no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, que comporão o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, para o biênio 2019 a 2021.
Os gestores que comporão o segmento Gestor/Prestador serão de livre escolha do Governador ou autoridade por ele indicado, observando
o quantitativo e distribuição das vagas conforme disciplina o inciso II, do Art. 3º da Lei 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações.
A inscrição das Entidades para participar da eleição deverá ser feita na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde,
localizado na Rua João Fernandes Vieira, 518 - Boa Vista - Recife/PE - Fone 81 3184-4210. No período de 25 de fevereiro a 14
de março de 2019, no horário das 8h às 17 h. As Entidades deverão observar o prazo de entrega exposto no Regimento Eleitoral
aprovado pelo pleno, bem como os disponibilizados no Site do Conselho Estadual de Saúde - CES/PE, cujo endereço eletrônico
é www.ces.saude.pe.gov.br.

Art. 13- Antes do início da votação devera ser constatada que a urna esta vazia obrigatoriamente pela Mesa e pelos presentes.
CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Art. 14- A apuração dos votos será realizada no local da votação, após o voto do último eleitor presente, em conformidade com o horário
estabelecido neste regimento, acompanhado pelos fiscais e Comissão Eleitoral.
§ 1º- Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral se pronunciará sobre os pedidos de impugnação, protestos e ocorrências,
porventura constantes da Ata de votação.

A Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) representantes dos segmentos, com a missão de conduzir e organizar o processo
eleitoral para o biênio 2019/2021 foi aprovada na Sessão Ordinária do CES/PE nº 502 realizada em 14 de Dezembro de 2018.
Tendo seu Regimento Eleitoral sido aprovado em Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de nº 503, realizada em
20 de fevereiro de 2019.
Publique-se no Diário Oficial do Estado, sede do Conselho Estadual de Saúde e sites do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco e
da Secretaria Estadual de Saúde. Faz parte deste Edital o Anexo I - Regimento Eleitoral, e o Anexo II - Cronograma, aprovado em Sessão
Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de nº 503, realizada em 20 de fevereiro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAUJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

§ 2º- Os pedidos de Impugnação e protestos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de votação não serão
considerados.
Art. 15- Serão proclamadas eleitas como Membros Titulares, as Entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Parágrafo único- Para cada entidade titular eleita, a mesma terá direito a indicar, em momento oportuno, 01 (um) suplente.
Art. 16- Em caso de empate será concedido tempo não superior a 15 minutos para que as entidades entrem em consenso. Não se
obtendo êxito, proceder-se-á com nova eleição, exclusivamente para classe representativa onde ocorreu o empate.
Parágrafo único- Em se persistindo o empate, será considerada eleita a entidade com maior tempo de fundação e abrangência a nível
estadual, comprovada mediante a data de registro da entidade no Cartório de Registro ou órgão equivalente.
Art. 17 - A mesa apuradora comunicará o resultado à Comissão Eleitoral, que se fará presente no local de votação, através de pelo menos
02 (dois) representantes.

Procurador: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 27 DE 20 FEVEREIRO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Vera Lúcia de Souza Rosado, mat. nº. 130.663-4, de 01 (um) mês
referente ao 3º decênio, no período de .31.01.19 a 01.03.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Parágrafo único- Caberá ao representante da Comissão Eleitoral recolher a documentação e o material utilizado na votação e proceder
à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Junta Apuradora.

Art. 20 - As Entidades e organizações da sociedade civis organizadas eleitas indicarão seus representantes titulares e suplentes em oficio
dirigido ao Conselho Estadual de Saúde, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação prevista no Art.19 deste Regimento. Obedecendo na
indicação os seguintes critérios para ocupação da vaga de Conselheiro (a) Titular e Suplente:

PÚBLICOS
OS

EIS E DE
ÚT

ÊN
ERG CIA
EM

Art. 19 - O resultado final da votação será divulgado em Diário Oficial e em Edital afixado no Conselho Estadual de Saúde, no dia 30 de
Abril de 2019.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇOES GERAIS


SERV
IÇ

Art. 18 – Os eventuais recursos dos resultados da eleição serão julgados e divulgados pela Comissão eleitoral ainda no local de votação.

PROCON

0800 281 1311

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