DOEPE 27/02/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 41
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4° A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), da
Superintendência Técnica de Gestão da Rede (SUTER) e da Coordenação Geral de Programas e Projetos da Rede (CGPP), coordenará
as ações destinadas aos(às) beneficiários(as) dos livros didáticos, pedagógicos e literários da Educação Básica, distribuídos no âmbito
do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD.
Art. 5° O desfazimento de livros de acordo com a Resolução/CD/FNDE nº42/2012, obedece aos seguintes critérios:
I - decorrido o prazo trienal/quadrienal de atendimento, o bem doado remanescente passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da
entidade donatária, ficando inclusive facultado o seu descarte, observada a legislação vigente;
II - após o encerramento do ciclo trienal/quadrienal de atendimento, o descarte observará primeiramente o atendimento total da
necessidade da escola, visto que os acervos podem ser aproveitados depois de três/quatro anos, dependendo de seu estado físico de
conservação, dado o caráter mais permanente de seus conteúdos.
Art. 6° Até a primeira quinzena do mês de março de cada ano, a equipe gestora das escolas da rede pública estadual deve proceder ao
inventário para o desfazimento de livros didáticos, tidos como irrecuperáveis ou desatualizados, observando o que se segue:
I – serão preenchidas no Anexo I - Listagem Preliminar dos Livros Didáticos para Descarte, as informações contendo identificação, data,
quantitativo e prazo de guarda dos livros;
II – a listagem preliminar, Anexo I, deverá ser discutida em reunião com o colegiado da escola, para avaliação dos livros indicados para
desfazimento, considerando as seguintes possibilidades:
a) utilização dos livros como apoio pedagógico pela escola;
b) doação aos estudantes da própria escola;
c) doação a instituições sem fins lucrativos que prestem atendimento educacional; e
d) doação a instituições sem fins lucrativos habilitadas para descarte por meio da reciclagem, que contribuem para a conservação do meio
ambiente, preferencialmente no município em que a escola estiver sediada;
III – o Conselho Escolar, após avaliação e aprovação da listagem, determinará o destino dos itens nela enumerados, no prazo de 30 dias, a
contar da data da reunião prevista no inciso II deste artigo, mediante preenchimento do Anexo II – Recibo para Desfazimento de Livros Didáticos.
Art. 7° O material destinado à reciclagem, conforme Art. 5°, inciso II, alínea d, deverá ser descaracterizado antes da sua doação.
§1º Entende-se por descaracterização a retirada das capas dos livros, tarefa a ser realizada por servidores da escola designados pela
equipe gestora.
§2º Caso os livros ainda estejam em pacotes, os servidores deverão retirá-los de suas embalagens antes da descaracterização.
Art. 8° A direção da escola expedirá convite de doação do material às instituições definidas pelo Conselho Escolar.
§1º As instituições interessadas deverão solicitar os livros mediante ofício e arcar com todos os encargos de retirada deles da escola.
§2º Havendo mais de uma instituição interessada, caso a quantidade de material a ser doado permita, poderá ocorrer a doação equitativa
entre as instituições, não excluída a possibilidade de sorteio.
§3º A instituição recebedora tomará posse do material doado mediante assinatura do Recibo para Desfazimento de Livros Didáticos, Anexo III.
Art. 9° Os documentos e atas gerados durante o processo de desfazimento dos livros didáticos deverão ser assinados pelo diretor e por
todos os membros do Conselho Escolar e arquivados na escola na pasta própria do PNLD.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação e Esportes
Recife, 27 de fevereiro de 2019
PORTARIA SF Nº 035, DE 15.02.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o decurso do prazo estabelecido no Edital nº 003, da Coordenação da Administração
Tributária Estadual – CAT, publicado no Diário Oficial do Estado de 27.12.2018, sem que tenha havido a regularização ali prevista,
Considerando a conveniência da adoção de medidas que visem garantir o recebimento dos créditos tributários do ICMS decorrentes de
operações promovidas por contribuinte considerado devedor contumaz;
Considerando a autorização contida no § 1º do artigo 18-A da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, relativamente à imposição do sistema especial
de controle, fiscalização e pagamento ao devedor contumaz, RESOLVE:
Art. 1º O estabelecimento da empresa Recife Indústria e Comércio de Bebidas em Geral LTDA EPP, inscrito no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Pernambuco – Cacepe sob o número 0675829-07, enquadrado como devedor contumaz por meio do Edital nº 003, da
Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT, publicado no Diário Oficial do Estado de 27.12.2018, fica submetido ao sistema
especial de controle, fiscalização e pagamento, nos termos dos artigos 18-A e 19 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, durante o período de
6 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Na hipótese de regularização do contribuinte, o período previsto no caput pode ser abreviado, nos termos de portaria
específica da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º O sistema especial previsto no art. 1º consiste na adoção das seguintes medidas:
I – retenção, para averiguação, de todas as mercadorias em trânsito remetidas pelo estabelecimento citado no art. 1º ou a ele destinadas;
II - pagamento do ICMS de responsabilidade direta e daquele devido por substituição tributária, por mercadoria, à vista de cada operação,
devendo o recolhimento ocorrer antes da saída da mercadoria, observado o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 44.929, de
30.8.2017;
III – pagamento do imposto, por antecipação, na primeira repartição fazendária da fronteira ou do percurso, quando da entrada, no
território deste Estado, de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação; e
IV - sujeição à vigilância constante de funcionários do Fisco, inclusive com plantões permanentes no estabelecimento mencionado
no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N 004 , DE 25.02..2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º,
no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987,
de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da
presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.2.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Anexo ÚNICO daInstrução Normativa CAT nº004 /2019
MARIA ARAÚJO MEDEIROS DE SOUZA
Secretária Executiva de Educação Profissional - SEEP
“Anexo ÚNICO daInstrução Normativa CAT nº 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede Escolar - SEGE
PERÍODO FISCAL / 2019
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de )
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO
............................
.............................................
fevereiro
24,71
GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS
Gerente de Normatização do Sistema Educacional - GENSE/SECO
PORTARIA SEE/GGPE DE 26 DE 02 DE 2019.
a GERÊNcia GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO RESOLVE:
Nº 904 - Remover JOSE PAULO PEREIRA DE VASCONCELOS, Prof. LP, II, A, para a Esc. Profº Leal de Barros, Engenho do Meio, GRE
R Sul, com 150h/a mensais de Inglês, a partir de 01/02/19. 05230293/18.
Nº 905 - Dispensar CASSIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. 174.060-1, da função de Chefe de Secretaria da Esc.
Desembargador José Neves Filho, Jaboatão, GRE Metro Sul, a partir de 02.01.19. 0526428-0/2018.
Nº 906 - Designar ALINY MAYLANY DOS SANTOS SILVA, mat. 378.655-2, Função Gratificada de Apoio-1, Símbolo FGA-1, Assessor
Técnico na GRE Salgueiro, no período de 21.12.18 a 19.06.19, em substituição a EDNAYARA SOUZA ALVES, matrícula nº 302.576-4,
que se encontra de Licença Maternidade. 0401465-2/2019.
Nº 907 - Designar JULIANA CLARA MARIA DA COSTA, Prof. LP, I, A, mat. 391.799-1, para a função de Chefe de Secretaria da Esc. Gilberto
Freyre, Casa Amarela, GRE Recife Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a partir de 04.02.19. 0403317-0/2019.
Nº 908 - Reduzir para 150 h/a a carga horária mensal de DJUYLYO DAVYD RIBEIRO CANARIO BARBOSA DO CARMO, Prof. LP, I, A,
mat. 379.069-0, loc. na Esc. Prof. Simoa Amorim Dourado, Petrolina, a partir de 01.02.19. 0406369-1/2019.
Nº 909 - Remover JOSE LUCIANO DE BARROS, Prof. LPE, II, A, mat. 249.762-0, para a Esc. Débora Feijó, Jiquiá, GRE R Sul, com 150
h/a mensais de História, a partir de 01.02.19. 0511940-2/2018.
Nº 910 - Remover EVERALDO SEVERINO DA SILVA, Prof. LPE, II, A, mat. 262.950-0, para a EREM Herculano Bandeira, Paudalho, GRE
Nazaré, com 200 h/a mensais de História, a partir de 01.02.19. 0404758-1/2019.
Nº 911- Remover MARCELO MANOEL DA SILVA, Prof. FS-U, mat. 383.200-7, para a Esc. Assis Chateaubriand, Pina, GRE R Sul, com
150 h/a mensais de Intérprete de Libras, a partir de 01.02.19. 05113776/18.
Nº 912 - Localizar GUSTAVO ADOLFO VASCONCELOS DE MELO, Prof. LPE, II, D, mat. 189.858-2, na Coord. Geral de Gestão de Rede/
CGGR, da GRE Vitória, com 200 h/a mensais, a partir de 01.02.19. 0408654-0/2019.
Nº 913 - Reduzir para 150 h/a a carga horária mensal de ALEXSANDRO OLINDINO ANTUNES DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 384.148-0,
loc. na Manoel Messias Barbosa, Petrolina, a partir de 04.02.19. 0406401-6/2019.
Nº 914 - Dispensar RICARDO JOSE DE SOUZA, Prof. LPE, II, A, mat. 263.767-7, da função de Diretor Adjunto da Esc. Frei Caneca,
Camaragibe, GRE Metro Sul, a partir de 08.11.18. 0513552-3/2018.
”
EDITAL DBF Nº 028/2019
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2019.000001081011-95, dá ciência que o credenciamento do contribuinte GCE COMÉRCIO INTERNACIONAL DE PAPÉIS LTDA.,
CACEPE nº 0555209-52, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 27.02.2019 e termo final em 26.02.2020.
Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 26.02.2020. Os efeitos deste
edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 26 de fevereiro de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor
EDITAL DBF Nº 029/2019
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 051/2019, resolve credenciar o contribuinte
DADDY BRASIL IMPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CACEPE sob o nº 0707049-70, processo Nº 2019.000000604216-16, tendo como
termo inicial 27/02/2019 e, como termo final, 26/02/2020. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 26 de fevereiro de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor
EDITAL DBF Nº 030/2019
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2019.000001044273-12, dá ciência que o credenciamento do contribuinte LETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CACEPE nº
0299334-12, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 17.03.2019 e termo final em 16.03.2020. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 16.03.2020. Os efeitos deste edital
ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 26 de fevereiro de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor
Nº 915 - Remover CAREN APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES, Prof. LPE, II, D, mat. 242.737-0, Esc. Frei Caneca, Camaragibe, GRE
Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 08.11.18. 0513552-3/2018.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 054/2019
Nº 916 - Designar CAREN APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES, Prof. LPE, II, D, mat. 242.737-0, para a função de Diretor Adjunto da
Esc. Frei Caneca, Camaragibe, GRE Metro Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Grande Porte, com 200 h/a mensais, a
partir de 08.11.18. 0513552-3/2018.
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Vitória de Santo Antão, sito à Rua Ambrósio Machado, s/n, Centro, Vitória de
Santo Antão – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- AILTON MOREIRA DA SILVA 01210601362 – 0722372-28, Rua Antão Borges Alves nº 1.321, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE – AI
2019.000001079155-63.
- F BARBOSA DE FREITAS COMÉRCIO ME – 0737027-06, Rua Coronel José Pessoa nº 76, A, Centro, Sairé – PE – AI
2018.000009626946-81.
Caruaru, 26 de fevereiro de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO Nº 008/2019
A Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL
DESCREDENCIAMENTO REFEIÇÃO COLETIVA- BASE DE CÁLCULO REDUZIDA.
EDITAL DPC Nº 29/2019
A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, tendo em vista irregularidades do contribuinte, com base no art. 274 do Dec.
44.650/2017, resolve descredenciar, do benefício BASE DE CALCULO REDUZIDA para refeição coletiva, Anexo 5, art. 8º do Dec.
44.650/17, o contribuinte:
Nº 917 - Reduzir para 150 h/a a carga horária mensal de ADOLFO HENRIQUE NUNES MELO, Prof. LP, I, A, mat. 378.682-0, loc. na Esc.
Prof. Simão Amorim Durando, Petrolina, a partir de 01.02.19. 0404664-6/2019.
FAZENDA