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DOEPE - Recife, 10 de março de 2019 - Página 23

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DOEPE 01/03/2019 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de março de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 43 - 23

ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2018
RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")

1000
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA

(a)
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)

De Exercícios
Anteriores

Do Exercício

(b)

(c)

Restos a Pagar
Empenhados e Não
Liquidados de
Exercícios Anteriores

Demais Obrigações
Financeiras

Insuficiência
Financeira
verificada no
Consórcio Público

(d)

(e)

(f)

3.819.064

209.595

730.265

-

183.293

579.070
-

DISPONIBILIDADE DE
EMPENHOS NÃO
RESTOS A PAGAR
CAIXA LÍQUIDA
LIQUIDADOS
EMPENHADOS E
(ANTES DA
CANCELADOS
NÃO LIQUIDADOS DO (NÃO INSCRITOS
INSCRIÇÃO EM
EXERCÍCICIO
RESTOS A PAGAR
POR
NÃO PROCESSADOS
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
(g)=(a-(b+c+d+e+f))
2.300.134

46.586

24.340
-

158.954
-

-

Transferências do FUNDEB 60%

-

-

Transferências do FUNDEB 40%

16.022

4.979

11.043

-

-

46.586
(0)

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$ em Milhares

-

-

-

-

-

-

-

Outros Recursos Destinados à Educação

379.554

5.914

40.014

-

-

333.626

-

-

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

269.833

97.908

161.136

-

-

10.789

-

-

Outros Recursos Destinados à Saúde

527.661

52.498

85.498

-

-

-

7.773

2.680

-

-

389.665
-

-

10.453

-

-

581.259
-

1.239
-

950
-

-

Recursos destinados ao RPPS - Plano Financeiro
Recursos de Operações de Crédito (exceto destinados à Educação e à Saúde)

539.935

2.199
-

26.226
-

-

-

511.510

-

-

-

-

54.426

-

-

Recursos Destinados à Assistência Social
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário

Recursos de Alienação de Bens/Ativos

54.426

Outras Destinações Vinculadas de Recursos

1.210.043

12.746

243.766

-

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)

(305.112)

136.399

585.214

-

Recursos Ordinários

(305.112)

TOTAL (III) = (I + II)

3.513.952

136.399

585.214

345.995

1.315.480

579.070
-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

953.532

-

-

906.435

(1.933.161)

-

-

906.435

(1.933.161)

-

1.485.505

366.973

-

FONTE : E-FISCO / PE - Secretaria da Fazenda / CGE

-

Recife, 01 de Março de 2019.

Dados Definitivos
a) Dos Critérios utilizados na Elaboração do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
[1]

O Estado de Pernambuco modificou o formato do demonstrativo para adequá-lo no, no que fosse possível, às orientações da STN, em especial nas orientações contidas no Manual dos Demonstrativos Fiscais – MDF . No entanto, o Estado de Pernambuco não possui contas de caixa
e equivalentes de caixa discriminadas por fonte de recurso, o mesmo acontecendo com as contas de Depósitos. Apenas as contas de Restos a Pagar podem ser detalhadas por fonte.
Em virtude das limitações acima descritas, e devido a obrigação de apresentar o demonstrativo na forma determinada pelo MDF, tivemos que estabelecer critérios para aproximar as informações disponíveis na contabilidade da forma exigida pelo demonstrativo das disponibilidades de
caixa. Apesar da dificuldade de clareza nas informações analíticas, os critérios adotados para estabelecer a separação entre os Recursos Vinculados e Recursos Não Vinculados se justificam, pois transfere para os segundos quaisquer insuficiências dos primeiros. Os critérios
seguidos foram os seguintes e dão uma ideia de como as informações analíticas foram estabelecidas:
1) Partimos do Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, obtido do e-fisco, para determinar a Disponibilidade Bruta e as Obrigações Financeiras a Pagar – coincidentes com a Dívida Flutuante. A Demonstração da Dívida Flutuante, também obtida do e-fisco, foi
utilizada para separar os Restos a Pagar, que pode ser discriminado por fonte, das demais dívidas, que não podem ser discriminadas por fonte.
2) As obrigações que não puderam ser discriminadas por fonte, como é o caso de depósitos e consignações, foram consideradas dívidas relativas a recursos não vinculados;
3) A classificação de fonte de recursos utilizada pelo Estado de Pernambuco não identifica as Transferências de Recursos do FNDE de forma individualizada por programas, como PDDE, PNAE, PNATE etc.;
4) Os demonstrativos foram gerados por poder e/ou órgão para permitir a separação do Poder Executivo dos demais poderes;
5) Nos casos dos Recursos destinados à Assistência Social e dos Recursos destinados ao RPPS, foram considerados, respectivamente, o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes e a Demonstração da Dívida Flutuante dos respectivos órgãos: Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS e Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de PE - FUNAFIN e Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de PE -FUNAPE;
6) O total dos recursos não vinculados foi obtido subtraindo do ativo financeiro o valor dos recursos vinculados, o mesmo ocorrendo para os Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos. As demais dívidas foram consideradas como não vinculadas, com exceção dos casos referentes ao
item 4);
7) A disponibilidade bruta dos recursos vinculados foi obtida, quando possível, pela soma da conta de disponibilidade orçamentária por fonte com as obrigações a pagar (restos a pagar). Esse é o caso da disponibilidade bruta nas fontes do Salário Educação (0105), FUNDEB (0109),
Convênios e Operações de Crédito, entre outras;
8) No caso dos recursos vinculados oriundos de Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos, em que as disponibilidades orçamentárias por fonte são negativas, como é o caso da fonte 0101 vinculada à Educação e à Saúde, consideramos como disponibilidade bruta o total
dos restos processados inscritos, pois, nestes casos, a despesa já havia sido liquidada e, como regra, o Estado de Pernambuco paga, em sua totalidade, as despesas liquidadas inscritas em Restos a Pagar. O mesmo acontece quando não foi possível estabelecer as disponibilidade
financeira a partir do critério do item 6);
9) Em virtude da impossibilidade de se discriminar as demais obrigações por fonte, essas obrigações foram consideradas em sua totalidade como não vinculadas;
10) Os valores referentes aos recursos Não Vinculados, tanto das Disponibilidades de Caixa Bruta quanto das Obrigações financeiras, foram obtidos por diferença entre o total do Ativo e do Passivo Financeiro, e os totais obtidos para os recursos vinculados, com a ressalva das
demais obrigações, que foram consideradas não vinculadas, com as exceções mencionadas no item 4).
11) O MDF recomenda que insuficiências Financeiras de Recursos Vinculados sejam transferidas para os recursos não vinculados.
12) O Estado de Pernambuco excluiu, das Obrigações a Pagar os valores referentes ao Ativo Financeiro de natureza Compensatória, que coincide com a diferença entre o Ativo Financeiro e as contas de Caixa ou Equivalente de Caixa.
b) Do Cálculo do Ativo Financeiro de Natureza Compensatória
Foi excluído das Demais Obrigações Não Vinculadas o valor de R$ 429.978 mil, que corresponde ao Ativo de Natureza Compensatória, calculado segundo a tabela abaixo
Ativo Financeiro (1)

3.943.930

Caixa ou Equivalente (2)

3.513.952

Ativo Financeiro de Natureza Compensatória (1-2)

429.978

O valor das Demais Obrigações não vinculadas passa a ser, então, R$ 906.435 mil
[1]
Essa adequação continuou a acontecer por ocasião das negociações referentes ao PAF – Programa de Ajuste Fiscal, em que o Estado passou a considerar como Disponibilidade de Caixa Bruta os valores referentes à Caixa e Equivalentes de Caixa.
Flávio Martins Sodré da Mota

Érika Gomes Lacet

Coordenador de Controle do Tesouro Estadual

Secretária da Controladoria Geral do Estado

Décio José Padilha da Cruz

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário da Fazenda

Governador

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