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DOEPE - 4 - Ano XCVI • NÀ 51 - Página 4

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DOEPE 16/03/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 51

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 16 de março de 2019

2.1.14. ASSISTENTE SOCIAL EABP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Serviço Social, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

2.2.4.8. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos legais porventura existentes.

2.1.15. PSICOLOGO EABP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

2.2.5 ASSISTENTE SOCIAL EAP
2.2.5.1. Realizar avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei 10.216/2001 e nos princípios da PNAISP,
orientando, sobretudo, a adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um
Projeto Terapêutico Singular (PTS);
2.2.5.2. Identificar programas e serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania, necessários para a atenção à pessoa com
transtorno mental em conflito com a Lei e para a garantia da efetividade do PTS;
2.2.5.3. Estabelecer processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania e
estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em
conflito com a Lei;
2.2.5.4. Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde, pelo beneficiário, em consonância com a justiça criminal,
observando a regulação do sistema;
2.2.5.5. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da
PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo;
2.2.5.6. Apoiar a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para
orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei;
2.2.5.7. Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais
ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando-se em dispositivos das redes de atenção à saúde,
assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania;
2.2.5.8. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos legais porventura existentes.

2.1.16. FARMACÊUTICO EABP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Farmácia, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.
2.1.17. TECNICO DE ENFERMAGEM EABP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.
2.1.18. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Auxiliar de Saúde Bucal, emitido por Instituição oficialmente reconhecida.
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1. COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM
TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI
2.2.1.1. Coordenar as ações e avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei n°. 10.216, de 06 de abril
de 2001, e nos princípios da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP), orientando, sobretudo, a adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas
segundo um Projeto Terapêutico Singular (PTS);
2.2.1.2. Identificar programas e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e de
direitos de cidadania, necessários para a atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei garantindo a efetividade do PTS;
2.2.1.3 Coordenar os processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania e
estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em
conflito com a Lei;
2.2.1.4. Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde, pelo beneficiário, em consonância com a justiça criminal,
observando a regulação do sistema;
2.2.1.5. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da
PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo;
2.2.1.6. Apoiar a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para
orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei;
2.2.1.7. Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais
ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando as mesmas das redes de atenção à saúde, assistência
social e demais programas e serviços de direitos de cidadania.
2.2.1.8. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos legais porventura existentes.
2.2.1.9. Coordenar a implantação de práticas terapêuticas restaurativas para reestruturar/criar vínculos sociais.
2.2.1.10. Coordenar a elaboração de instrumentos/protocolos para acompanhar e avaliar atividades terapêuticas que resultem no bem
estar e estabilidade emocional das Pessoas Privadas de Liberdade (PPL).
2.2.1.11. Coordenar o planejamento e monitorar práticas integrativas à referida demanda.
2.2.1.12. Coordenar a organização e execução de seminários/oficinas de qualificação das equipes do Núcleo de Apoio Psicossocial e
Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Equipe de Atenção Básica Prisional (EABP) da Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.1.13. Coordenar e supervisionar as atividades de intervenção terapêutica dentro da perspectiva da clínica ampliada.
2.2.1.14. Coordenar e elaborar relatórios semestral/anual das atividades realizadas.
2.2.1.15. Coordenar e avaliar as ações das equipes do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa
com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que estão vinculadas ao núcleo de apoio psicossocial.
2.2.2. MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - EAP;
2.2.2.1. Realizar avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei 10.216/2001, e nos princípios da PNAISP,
orientando, sobretudo, a adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um
Projeto Terapêutico Singular (PTS);
2.2.2.2. Identificar programas e serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania, necessários para a atenção à pessoa com
transtorno mental em conflito com a Lei e para a garantia da efetividade do PTS;
2.2.2.3. Estabelecer processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania e
estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em
conflito com a Lei;
2.2.2.4. Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde, pelo beneficiário, em consonância com a justiça criminal,
observando a regulação do sistema;
2.2.2.5. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da
PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo;
2.2.2.6. Apoiar a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para
orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei;
2.2.2.7. Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais
ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando-se em dispositivos das redes de atenção à saúde,
assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania;
2.2.2.8. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos legais porventura existentes.
2.2.3 ENFERMEIRO EAP
2.2.3.1. Realizar avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei 10.216/2001 e nos princípios da PNAISP,
orientando, sobretudo, a adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um
Projeto Terapêutico Singular (PTS);
2.2.3.2. Identificar programas e serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania, necessários para a atenção à pessoa com
transtorno mental em conflito com a Lei e para a garantia da efetividade do PTS;
2.2.3.3. Estabelecer processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania e
estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em
conflito com a Lei;
2.2.3.4. Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde, pelo beneficiário, em consonância com a justiça criminal,
observando a regulação do sistema;
2.2.3.5. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da
PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo;
2.2.3.6. Apoiar a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para
orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei; e
2.2.3.7. Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais
ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando-se em dispositivos das redes de atenção à saúde,
assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania.
2.2.3.8. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolve os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente a cerca
de questionamentos legais por venturas existentes.
2.2.4 PSICÓLOGO EAP
2.2.4.1. Realizar avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei 10.216/2001 e nos princípios da PNAISP,
orientando, sobretudo, a adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um
Projeto Terapêutico Singular (PTS);
2.2.4.2. Identificar programas e serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania, necessários para a atenção à pessoa com
transtorno mental em conflito com a Lei e para a garantia da efetividade do PTS;
2.2.4.3. Estabelecer processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania e
estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em
conflito com a Lei;
2.2.4.4. Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde, pelo beneficiário, em consonância com a justiça criminal,
observando a regulação do sistema;
2.2.4.5. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da
PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo;
2.2.4.6. Apoiar a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para
orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei;
2.2.4.7. Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais
ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando-se em dispositivos das redes de atenção à saúde,
assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania;

2.2.6 ADVOGADO EAP
2.2.6.1. Realizar avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei 10.216/2001 e nos princípios da PNAISP,
orientando, sobretudo, a adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um
Projeto Terapêutico Singular (PTS);
2.2.6.2. Identificar programas e serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania, necessários para a atenção à pessoa com
transtorno mental em conflito com a Lei e para a garantia da efetividade do PTS;
2.2.6.3. Estabelecer processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS e de direitos de cidadania e
estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em
conflito com a Lei;
2.2.6.4. Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde, pelo beneficiário, em consonância com a justiça criminal,
observando a regulação do sistema;
2.2.6.5. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da
PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo;
2.2.6.6. Apoiar a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para
orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei;
2.2.6.7. Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais
ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando-se em dispositivos das redes de atenção à saúde,
assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania;
2.2.6.8. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos legais porventura existentes.
2.2.7. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL - PSICÓLOGO
2.2.7.1 Contribuir para o fortalecimento da Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional com
enfoque na Assistência de saúde mental;
2.2.7.2 Participar de todas as atividades de discussão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação na área da Assistência de
Saúde Mental à Pessoa Privada de Liberdade incluindo as ações com interface com outras áreas da saúde ou afins no âmbito estadual,
regional e municipal;
2.2.7.3 Prestar assessoramento aos profissionais de saúde, prioritariamente ao médico psiquiatra, psicólogos e assistentes sociais, que
atuam nas Unidades de Saúde Prisional;
2.2.7.4 Acompanhar e analisar periodicamente os sistemas de informação e indicadores de saúde de interesse da Assistência de Saúde
Mental à Pessoa Privada de Liberdade;
2.2.7.5 Elaborar relatórios, informes e boletins técnicos relacionados à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, bem como Assistência
de Saúde Mental nas Unidades de Saúde Prisional;
2.2.7.6 Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade
e Assistência de Saúde Mental nas Unidades de Saúde Prisional;
2.2.7.7 Participar da implementação dos protocolos de Assistência de Saúde Mental às Pessoas Privadas de Liberdade e projetos
estruturadores de ações prioritárias;
2.2.7.8 Apoiar as demandas do serviço por meio de Tecnologias de Informação em Saúde;
2.2.7.9 Interagir de forma presencial ou por via remota com as Regionais, Rede Estadual de Saúde e os municípios do Estado;
2.2.7.10 Desenvolver, executar e acompanhar projetos de educação permanentes em Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade;
2.2.7.11. Monitorar as ações de saúde desenvolvidas diariamente pelas Equipes de Saúde Prisional (ESP) de sua área, garantindo o
atendimento com qualidade aos usuários dos serviços;
2.2.7.12. Reunir-se periodicamente com as ESP avaliando as atividades desenvolvidas e propondo melhorias do atendimento;
2.2.3.13. Garantir que todas as consultas marcadas para atendimento ao privado de liberdade sejam realizadas;
2.2.7.14. Monitorar os indicadores de saúde pactuados pela SES, no intuito de manter o banco de informações devidamente alimentado;
2.2.7.15. Monitorar diariamente os insumos e farmacológicos disponibilizados às Equipes de Saúde Prisional (ESP), relatando ao
Analista de Farmácia a situação dos estoques para que ocorram suas respectivas reposições em tempo hábil;
2.2.7.16. Participar, quando convocado, de ações intersetoriais com outros órgãos ou entes, bem como com outros equipamentos de
saúde, articulando-se com os mesmos, na busca de soluções e relacionamentos que visem à melhoria do atendimento e da qualidade
dos serviços de saúde aos privados de liberdade;
2.2.7.17. Articular com o corpo clínico e demais setores da unidade de saúde prisional para garantir a agilidade e oportunidade no cuidado
com a população privada de liberdade;
2.2.7.18. Propor ações de intervenção/controle, quando for o caso;
2.2.7.19. Manter um banco de dados, gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e
controle no âmbito da saúde prisional;
2.2.7.20. Analisar os indicadores de saúde e dados de sistema de informação em Saúde Pública, discutir com os profissionais da equipe
de saúde e coordenar e/ou apoiar tecnicamente as ações do corpo clínico;
2.2.7.21. Divulgar informações de Saúde Pública geradas no âmbito da saúde prisional;
2.2.7.22. Contribuir tecnicamente para a construção de fluxos e protocolos internos;
2.2.7.23. Contribuir com a elaboração de manuais, notas, planos e outros documentos técnicos relacionados à saúde prisional;
2.2.7.24. Coordenar e/ou apoiar as unidades de saúde prisional nas ações de saúde, surtos, emergências ou outros eventos;
2.2.7.25. Participar das atividades de capacitações/treinamento/atualização relativas à saúde no âmbito do sistema prisional.
2.2.8. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – ENFERMEIRO
2.2.8.1. Contribuir para o fortalecimento da Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional com
enfoque na Assistência de Enfermagem;
2.2.8.2. Participar de todas as atividades de discussão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação na área da Assistência de
Enfermagem à Pessoa Privada de Liberdade, incluindo as ações com interface com outras áreas da saúde ou afins no âmbito estadual,
regional e municipal;
2.2.8.3. Prestar assessoramento aos profissionais de saúde, prioritariamente enfermeiros e técnicos de enfermagem, que atuam nas
Unidades de Saúde Prisional;
2.2.8.5. Acompanhar e analisar periodicamente os sistemas de informação e indicadores de saúde de interesse da Assistência de
Enfermagem à Pessoa Privada de Liberdade;
2.2.8.6. Elaborar relatórios, informes e boletins técnicos relacionados à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, bem como Assistência
de Enfermagem nas Unidades de Saúde Prisional;
2.2.8.7. Participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade
e Assistência de Enfermagem nas Unidades de Saúde Prisional;
2.2.8.8. Participar da implementação dos protocolos de Assistência de Enfermagem às Pessoas Privada de Liberdade e projetos
estruturadores de ações prioritárias;
2.2.8.9. Apoiar as demandas do serviço por meio de Tecnologias de Informação em Saúde;
2.2.8.10. Interagir de forma presencial ou por via remota com as Regionais, Rede Estadual de Saúde e os municípios do Estado;
2.2.8.11. Articular com o corpo clínico e demais setores da unidade de saúde prisional para garantir a agilidade e oportunidade no cuidado
a população privada de liberdade;
2.2.8.12. Propor ações de intervenção/controle, quando for o caso;
2.2.8.13. Manter um banco de dados, gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e
controle no âmbito da saúde prisional;
2.2.8.14. Analisar os indicadores de saúde e dados de sistema de informação em Saúde Pública, discutir com os profissionais da equipe
de saúde e coordenar e/ou apoiar tecnicamente as ações do corpo clínico;
2.2.8.15. Divulgar informações de Saúde Pública geradas no âmbito da saúde prisional;
2.2.8.16. Contribuir tecnicamente para a construção de fluxos e protocolos internos;
2.2.8.17. Contribuir com a elaboração de manuais, notas, planos e outros documentos técnicos relacionados à saúde prisional;
2.2.8.18. Coordenar e/ou apoiar as unidades de saúde prisional nas ações de saúde, surtos, emergências ou outros eventos;
2.2.8.19. Participar das atividades de capacitações/treinamento/atualização relativas à saúde no âmbito do sistema prisional;
2.2.8.20 Desenvolver, executar e acompanhar projetos de educação permanente em Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade.

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