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DOEPE - Recife, 16 de março de 2019 - Página 5

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DOEPE 16/03/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de março de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.2.9 MÉDICO CLÍNICO EABP
2.2.9.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional;
2.2.9.2 Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
2.2.9.3 Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança;
2.2.9.4 Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;
2.2.9.5 Empenhar-se em manter sua população saudável, quer venha às consultas ou não;
2.2.9.6 Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;
2.2.9.7 Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adulto e ao idoso, realizando, também,
atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, entre outros;
2.2.9.8. Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;
2.2.9.9. Formulação de laudos clínicos;
2.2.9.10. Preencher formulários de atendimento e instituídos pela política de saúde no Sistema Prisional;
2.2.9.11. Prestar assistência aos reeducandos que estiverem em celas de observação e que necessitem de cuidados diários;
2.2.9.12. Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde;
2.2.9.13. Discutir, de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade carcerária, o conceito de cidadania, enfatizando os
direitos à saúde e as bases legais que os legitimam;
2.2.9.14. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de
Saúde do Sistema Prisional;
2.2.9.15. Atualização e Manutenção do Sistema de Informação da Atenção Básica - e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB);
2.2.9.16. Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos legais porventura existentes.
2.2.9.17. Outras atividades inerentes à função;
2.2.10. MÉDICO PSIQUIATRA EABP
2.2.10.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional;
2.2.10.2 Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
2.2.10.3 Desempenhar atividades periciais e/ou reintegração aos detentos internados nas unidades prisionais;
2.2.10.4 Diagnosticar execução de processos de terapêutica em pacientes;
2.2.10.5 Visitar os locais de tratamento e verificar o andamento dos tratamentos prescritos;
2.2.10.6 Determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes, observar e analisar as reações apresentadas;
2.2.10.7 Realizar entrevista/tratamento com o doente para psicoterapia individual ou de grupo;
2.2.10.8 Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança;
2.2.10.9 Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes e a seus familiares;
2.2.10.10 Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;
2.2.10.11 Formulação de laudos psiquiátricos;
2.2.10.12 Preencher formulários de atendimento e instituídos pela política de saúde no Sistema Prisional;
2.2.10.13 Participar do processo de programação e planejamento;
2.2.10.14 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Básica - e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB);
2.2.10.15 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolve os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente a cerca
de questionamentos legais por ventura existentes;
2.2.10.16 Outras atividades inerentes à função.
2.2.11 MÉDICO INFECTOLOGISTA EABP
2.2.11.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional;
2.2.11.2 Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
2.2.11.3 Realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso para composição do
dossiê de individualização da pena, formular hipóteses diagnósticas;
2.2.11.4 Utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico;
2.2.11.5 Prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade;
2.2.11.6 Manter o prontuário médico atualizado;
2.2.11.7 Indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado;
2.2.11.8 Acompanhar e monitorar a situação de saúde da população privada de liberdade – PPL, realizando diagnóstico e acompanhamento
clínico das doenças de maior prevalência: tuberculose, hanseníase, hepatites virais, IST (sífilis, gonorreia, condiloma, cancro mole, HIV/
AIDS e outras);
2.2.11.9 Acompanhar e monitorar as doenças negligenciadas de acordo com o Programa Sanar-PE;
2.2.11.10 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Básica - e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB);
2.2.11.11 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos legais porventura existentes;
2.2.11.12 Outras atividades inerentes à função.
2.2.12 ASSISTENTE SOCIAL EABP
2.2.12.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional;
2.2.12.2 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde;
2.2.12.3 Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade;
2.2.12.4 Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às Equipes de Saúde do Sistema Prisional;
2.2.12.5 Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com a equipe;
2.2.12.6 Discutir e refletir permanentemente com os profissionais da equipe a realidade social das pessoas privadas de liberdade,
desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades;
2.2.12.7 Atender às famílias de forma integral, em conjunto com a equipe, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias
e da comunidade carcerária que contribuam com o processo de adoecimento;
2.2.12.8 Discutir e realizar visitas em todo o território da comunidade carcerária, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde;
2.2.12.9 Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade carcerária, ou de estratégias que
propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude;
2.2.12.10 Identificar, articular e disponibilizar uma rede de proteção social;
2.2.12.11 Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;
2.2.12.12 Desenvolver estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas;
2.2.12.13 Estimular e acompanhar as ações de Controle Social;
2.2.12.14 Capacitar, orientar e organizar no âmbito do Serviço Social, programas federais e estaduais de distribuição de renda;
2.2.12.15 Articular junto à Rede de Atenção à Saúde consultas, exames e procedimentos para os privados de liberdade;
2.2.12.16 Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de
atenção à saúde;
2.2.12.17 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Básica - e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB);
2.2.12.18 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente a cerca
de questionamentos legais porventura existentes;
2.2.12.19 Outras atividades inerentes à função.
2.2.13 PSICOLOGO EABP
2.2.13.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional;
2.2.13.2 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde;
2.2.13.3 Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade;
2.2.13.4 Desenvolver estratégias e ações junto com a Equipe para atenção aos casos de transtornos mentais severos e persistentes,
pessoas em situações de violência, em uso abusivo de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da
qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
2.2.13.5 Discutir com a Equipe os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;
2.2.13.6 Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em
relação à loucura;
2.2.13.7 Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial, como
oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação Intersetorial, grupos de autoajuda;
2.2.13.8 Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração;
2.2.13.9 Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de
atenção à saúde;
2.2.13.10 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Basica - e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB);
2.2.13.11 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos legais porventura existentes;
2.2.13.12 Outras atividades inerentes à função.
2.2.14 FARMACEUTICO EABP
2.2.14.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional;
2.2.14.2 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação, reabilitação e educação em saúde;
2.2.14.3 Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade;
2.2.14.4 Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da Atenção Básica;
2.2.14.5 Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica,
assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde;
2.2.14.6 Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população privada de liberdade e aos profissionais da Atenção
básica, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;
2.2.14.7 Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção
Básica nas Unidades Prisionais;
2.2.14.8 Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica;
2.2.14.9 Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da
obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;

Ano XCVI • NÀ 51 - 5

2.2.14.10 Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e a Equipe com informações relacionadas à morbimortalidade associada aos
medicamentos;
2.2.14.11 Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico,
projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêuticas a serem desenvolvidos;
2.2.14.12 Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com a equipe de Atenção Básica, visando uma
farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;
2.2.14.13 Estimular, apoiar, propor e realizar ações de educação permanente para os profissionais da Atenção Básica envolvidos em
atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;
2.2.14.14 Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica para o cumprimento das atividades referentes à Assistência
Farmacêutica;
2.2.14.15 Atualização e Manutenção do Sistema Horus;
2.2.14.16 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos legais porventura existentes.
2.2.14.17 Outras atividades inerente à função.
2.2.15 CIRURGIÃO DENTISTA EABP
2.2.15.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional;
2.2.15.2 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde;
2.2.15.3 Desenvolver ações, com a comunidade carcerária para identificação das áreas de risco;
2.2.15.4 Contribuir, quando solicitado, com o trabalho de educação em saúde nas visitas dos familiares das pessoas privadas de liberdade;
2.2.15.5 Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
2.2.15.6 Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas
cirurgias ambulatoriais;
2.2.15.7 Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com
resolubilidade;
2.2.15.8 Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo
acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
2.2.15.9 Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
2.2.15.10 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da
Unidade Prisional, buscando aproximar e integrar ações de saúde de formação multidisciplinar;
2.2.15.11 Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Consultório Dentário e Equipe de Saúde Prisional;
2.2.15.12 Realizar supervisão técnica do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB);
2.2.15.13 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde;
2.2.15.14 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Básica - e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB);
2.2.15.15 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos legais porventura existentes;
2.2.15.16 Outras atividades inerentes à função.
2.2.16 ENFERMEIRO EABP
2.2.16.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional;
2.2.16.2 Desenvolver seu processo de trabalho em campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na
comunidade carcerária, apoiando e supervisionando o trabalho do técnico de enfermagem, bem como assistindo às pessoas que
necessitam de atenção de enfermagem;
2.2.16.3 Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária, nas áreas de
atenção à saúde do homem, da criança, da mulher, do idoso, do adulto;
2.2.16.4 Bem como no controle de agravos como tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas;
2.2.16.5 Desenvolver ações para capacitação dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao
serviço de saúde;
2.2.16.6 Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação
sanitária;
2.2.16.7 Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável;
2.2.16.8 Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e Comunidade carcerária, o conceito de cidadania, enfatizando os
direitos de saúde e as bases legais que os legitimam;
2.2.16.9 Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde;
2.2.16.10 Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade;
2.2.16.11 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde;
2.2.16.12 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Básica - e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB);
2.2.16.13 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos legais porventura existentes;
2.2.15.14 Outras atividades inerentes à função.
2.2.17 TECNICO DE ENFERMAGEM EABP
2.2.17.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional;
2.2.17.2 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde;
2.2.17.3 Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade;
2.2.17.4 Desenvolver ações nos espaços da unidade de saúde e na comunidade carcerária;
2.2.17.5 Desenvolver ações com a comunidade carcerária para identificação das áreas de risco;
2.2.17.6 Contribuir, quando solicitado, com o trabalho de educação em saúde nas visitas dos familiares das pessoas privadas de liberdade;
2.2.17.7 Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria
de suas condições de saúde;
2.2.17.8 Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adulto, ao homem, ao idoso,
bem como no controle de agravos como tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas;
2.2.17.9 Atualização e Manutenção do Sistema de informação da Atenção Básica - e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB);
2.2.17.10 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos legais porventura existentes;
2.2.17.11 Outras atividades inerentes à função.
2.2.18. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
2.2.18.1 Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional;
2.2.18.2 Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde;
2.2.18.3 Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e
protocolos de atenção à saúde;
2.2.18.4 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
2.2.18.5 Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho;
2.2.18.6 Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
2.2.18.7 Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
2.2.18.8 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
2.2.18.9 Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
2.2.18.10 Manipular materiais de uso odontológicos;
2.2.18.11 Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos;
2.2.18.12 Participar diretamente dos processos administrativos e de auditoria que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como de outras secretarias e/ou órgãos do governo, assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos legais porventura existentes;
2.2.18.13 Outras atividades inerentes à função.
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM
TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI
Salário de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais);
2.3.2. MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL EAP
Salário de R$ 7.514,74 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos);
2.3.3. ENFERMEIRO EAP
Salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
2.3.4. PSICÓLOGO EAP
Salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
2.3.5. ASSISTENTE SOCIAL EAP
Salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
2.3.6. ADVOGADO EAP
Salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
2.3.7. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – PSICÓLOGO
Salário de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

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