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DOEPE - Recife, 16 de março de 2019 - Página 3

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DOEPE 16/03/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de março de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

1.3. Para os atos relativos à execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.

Secretarias de Estado

1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
devendo ser fielmente observados.

ADMINISTRANjO

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 15.03.2019
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 017, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no e o Decreto nº 47.157,
de 27 de fevereiro de 2019, e a Resolução nº 055/2018, de 01 de agosto de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
através do Ato nº 3364 de 06 de setembro de 2018, publicado no DOE de 07 de setembro de 2018,e a Resolução nº 073 /2018, de 11 de
dezembro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP homologada através do Ato nº 1404 de 21 de janeiro de 2019, publicado no
DOE de 22 de janeiro de 2019; RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 259 (duzentos e cinquenta e nove) profissionais de nível médio
e superior de diversas áreas para atender a necessidade de Interesse Público da Gestão Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (GEASP) no Estado de Pernambuco, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e observado o quadro
de vagas constante no Anexo I deste Edital.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por
igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-0

SAD

233.662-6

SES

349.089-0

SES

Ricarda Samara da Silva Bezerra
Maria Francisca Santos de Carvalho

Ano XCVI • NÀ 51 - 3

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta ocorrerá por até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1.1 COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM
TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo
órgão competente;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão;
c) Diploma ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde
Pública ou Saúde Coletiva, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente.
2.1.2 MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL EAP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Medicina, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.
c) Experiência mínima de 1 (um) ano em Psiquiatria ou Saúde Mental.
2.1.3 ENFERMEIRO EAP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada
pelo órgão competente;
b) Registro no órgão fiscalizador da profissão;
c) Diploma ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde
Pública ou Saúde Coletiva, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente.
2.1.4 PSICÓLOGO EAP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo
órgão competente;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.
c) Diploma ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde
Pública ou Saúde Coletiva, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente.
2.1.5 ASSISTENTE SOCIAL EAP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Serviço Social, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada
pelo órgão competente;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.
c) Diploma ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde
Pública ou Saúde Coletiva, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente.
2.1.6 ADVOGADO EAP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Direito, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo
órgão competente;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.
2.1.7. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – PSICÓLOGO
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.
c) Diploma ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde
Pública ou Saúde Coletiva, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde

2.1.8. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – ENFERMEIRO
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem, emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.
c) Diploma ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde
Pública ou Saúde Coletiva, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

ANEXO ÚNICO – EDITAL
(Portaria Conjunta SAD/SES nº 017, de 15 de março de 2019)
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 259 (duzentos e cinquenta
e nove) profissionais, sendo 21 (vinte e um) Médicos Clínicos EABP, 19 (dezenove) Médicos Psiquiatras EABP, 02 (dois) Médicos
Infectologistas EABP, 40 (quarenta) Enfermeiros EABP, 21 (vinte e um) Cirurgiões Dentistas EABP, 23 (vinte e três) Assistentes Sociais
EABP, 40 (quarenta) Psicólogos EABP, 21 (vinte e um) Farmacêuticos EABP, 42 (quarenta e dois) Técnicos de Enfermagem EABP, 21
(vinte e um) Auxiliares de Saúde Bucal; 01 (um) Coordenador do Núcleo de Apoio Psicossocial de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à
Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, 01 (um) Médico Psiquiatra ou clínico com experiência em saúde mental EAP; 01
(um) Enfermeiro EAP, 01 (um) Psicólogo EAP, 01 (um) Assistente Social EAP, 01 (um) Advogado EAP, 01 (um) Apoiador Institucional de
Saúde Prisional - Psicólogo e 02 (dois) Apoiadores Institucionais de Saúde Prisional - Enfermeiro, observado o quadro de vagas constante
no Anexo I deste Edital.
1.2. A SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O SUBITEM ANTERIOR SERÁ REALIZADA DA SEGUINTE FORMA:
1.2.1 – No que se refere às funções de Médico Clínico EABP, Médico Psiquiatra EABP, Médico Infectologista EABP, Enfermeiro EABP,
Cirurgião Dentista EABP, Assistente Social EABP, Psicólogo EABP, Farmacêutico EABP, Técnico de Enfermagem EABP e Auxiliar de
Saúde Bucal que irão compor as Equipes de Saúde do Sistema Prisional, a seleção consistirá em apenas uma (01) etapa, denominada
“Etapa 1 - Avaliação Curricular”, de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções.
1.2.2 – No que se refere às funções de Coordenador do Núcleo de Apoio Psicossocial de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com
Transtorno Mental em Conflito com a Lei, Médico Psiquiatra ou clínico com experiência em saúde mental EAP; Enfermeiro EAP, Psicólogo
EAP, Assistente Social EAP, Advogado EAP, Apoiador Institucional de Saúde Prisional - Psicólogo e Apoiador Institucional de Saúde
Prisional - Enfermeiro, a seleção consistirá em duas (02) etapas, denominadas “Etapa 1- Avaliação Curricular” e “Etapa 2- Avaliação
Técnica - Prova de Conhecimentos”, ambas de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções.

2.1.9. MÉDICO CLÍNICO EABP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Medicina, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo
órgão competente;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.
2.1.10. MÉDICO PSIQUIATRA EABP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Medicina, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.
c) Experiência mínima de 1 (um) ano em Psiquiatria ou Saúde Mental.
2.1.11. MÉDICO INFECTOLOGISTA EABP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Medicina, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.
c) Experiência mínima de 1 (um) ano em Infectologia.
2.1.12. ENFERMEIRO EABP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.
2.1.13. CIRURGIÃO DENTISTA EABP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Odontologia, emitido por Instituição oficialmente reconhecida;
b) registro no órgão fiscalizador da profissão.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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