DOEPE 16/03/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 51
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 16 de março de 2019
2.3.8. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL - ENFERMEIRO
Salário de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
4.8.4. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiências que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
2.3.9. MÉDICO CLÍNICO EABP
Salário de R$ 7.514,74 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos);
4.8.5. Da decisão da Perícia Médica, caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
2.3.10. MÉDICO PSIQUIATRA EABP
Salário de R$ 7.514,74 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos);
4.8.6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
2.3.11. MÉDICO INFECTOLOGISTA EABP
Salário de R$ 7.514,74 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos);
2.3.12. ENFERMEIRO EABP
Salário de R$ 1.770,00 (mil, setecentos e setenta reais);
2.3.13. CIRURGIÃO DENTISTA EABP
Salário de R$ 1.770,00 (mil, setecentos e setenta reais);
2.3.14. ASSISTENTE SOCIAL EABP
Salário de R$ 1.770,00 (mil, setecentos e setenta reais);
4.8.7. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Gestão Estadual
de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP), situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife/PE, CEP–50.751530. O candidato que optar por se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição nos endereços constantes no Anexo VII, nos
dias úteis de segunda à sexta-feira.
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
2.3.15. PSICÓLOGO EABP
Salário de R$ 1.770,00 (mil, setecentos e setenta reais);
2.3.16. FARMACÊUTICO EABP
Salário de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais);
2.3.17. TECNICO DE ENFERMAGEM EABP
Salário de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais);
2.3.18. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
5.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no Anexo II deste Edital, junto ao
“CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo III, devidamente acompanhados
de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.5 deste Edital.
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. O interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de uma função implicará na desclassificação
do candidato.
Salário de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
2.4. LOCAL DE TRABALHO:
2.4.1. MÉDICO CLÍNICO EABP, MÉDICO PSIQUIATRA EABP, MÉDICO INFECTOLOGISTA EABP, ENFERMEIRO EABP, CIRURGIÃO
DENTISTA EABP, ASSISTENTE SOCIAL EABP, PSICÓLOGO EABP, FARMACÊUTICO EABP, TÉCNICO DE ENFERMAGEM EABP,
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL.
A lotação destes profissionais será feita de acordo com as vagas dispostas conforme ANEXO I deste edital, separadas por Regionais
de Saúde (GERES), tendo como local de trabalho qualquer uma das Unidades Prisionais – UP do Estado de Pernambuco que esteja
contida na regional escolhida pelo candidato, conforme demanda da Gestão Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP).
2.4.2. COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM
TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI, MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTALEAP; ENFERMEIRO - EAP, PSICÓLOGO- EAP, ASSISTENTE SOCIAL - EAP, ADVOGADO-EAP.
A lotação destes profissionais será na sede da Gestão Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP), na Sede da Secretaria
Estadual de Saúde, no entanto, pela necessidade imperiosa do serviço e pelo interesse público, poderão deslocar-se a qualquer momento
para todas as Unidades Prisionais (UP’s) e Regionais de Saúde no Estado de Pernambuco.
2.4.3 APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL – PSICÓLOGO; APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL ENFERMEIRO.
A lotação destes profissionais será feita de acordo com as vagas dispostas conforme ANEXO I deste edital, separadas por Regionais de
Saúde (GERES), tendo como local de trabalho qualquer uma das Unidades Prisionais – UP do Estado de Pernambuco que esteja contida
na regional escolhida pelo candidato, conforme demanda da GEASP.
5.5. Juntamente ao “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o candidato deverá
enviar, obrigatoriamente, cópias dos seguintes documentos:
5.5.1. Registro Geral de Identificação (RG);
5.5.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.5.3 Documentação comprobatória contida no item 2.1 – Requisitos para inscrição, exigida para a função que concorre;
5.5.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.5.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital;
5.6. É permitida a inscrição através de Procuração, mediante Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida do Outorgante
e cópia autenticada do documento de identidade do Procurador.
5.7. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
5.8. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo V.
5.9. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.
5.10. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
5.11. Não serão aceitos quaisquer documentos entregues fora dos prazos previstos neste Edital.
2.5.1. As funções de Coordenador do Núcleo de Apoio Psicossocial de Medidas Terapêuticas Aplicáveis a Pessoa com Transtorno Mental em
Conflito Com a Lei, de Apoiador Institucional de Saúde Prisional –Psicólogo e de Apoiador Institucional de Saúde Prisional – Enfermeiro
cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira.
5.12. A inscrição do candidato presumir-se-á, por parte do candidato, integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção.
2.5.2. As funções de Médico Psiquiatra ou clínico com experiência em saúde mental EAP; Enfermeiro -EAP; Psicólogo EAP; Assistente
Social EAP e Advogado EAP cumprirão carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sendo 06 (seis) horas diárias de segunda a sexta-feira.
5.13 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora
do pleno direito de exclusão do processo do candidato que não apresentar formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2.5.3 As funções de Médico Clínico EABP, Médico Psiquiatra EABP; Médico Infectologista EABP; Enfermeiro EABP; Cirurgião Dentista
EABP; Assistente Social EABP; Psicólogo EABP; Farmacêutico EABP; Técnico de Enfermagem EABP e Auxiliar de Saúde Bucal
cumprirão carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sendo 06 (seis) horas diárias de segunda a sexta-feira.
5.14 Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios descritos no item 5.5, devem ser entregues em
envelope que será lacrado no local da inscrição. O envelope deve conter em sua área externa os seguintes dados de identificação em
letra de forma:
3. DAS VAGAS
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A GESTÃO ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL – GEASP
2019
NOME:
FUNÇÃO:
GERES:
3.1. As vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
3.2. A presente Seleção Pública objetiva o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
5.15. O candidato que deixar de enviar os documentos descritos no item 5.5 será desclassificado automaticamente do processo de
seleção.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.16. Não será admissível inscrição que não atenda, rigorosamente, às normas deste Edital.
4.1 Do total de vagas, por funções ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas
portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
5.17. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6. DA SELEÇÃO
6.1.1 Para as funções de Médico Clínico EABP; Médico Psiquiatra EABP; Médico Infectologista EABP; Enfermeiro EABP; Cirurgião
Dentista EABP; Assistente Social EABP; Psicólogo EABP; Farmacêutico EABP; Técnico de Enfermagem EABP e Auxiliar de Saúde Bucal,
a presente seleção será realizada em uma única etapa, sendo denominada Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório,
nas datas, horários e locais informados no Anexo V.
6.1.2 Para as funções de Coordenador do Núcleo de Apoio Psicossocial de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com
Transtorno Mental em Conflito com a Lei Médico Psiquiatra ou Clínico com experiência em saúde mental EAP; Enfermeiro EAP, Psicólogo
EAP, Assistente Social EAP, Advogado EAP, Apoiador Institucional de Saúde Prisional - Psicólogo e Apoiador Institucional de Saúde
Prisional- Enfermeiro, a presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas “Etapa 1- Avaliação Curricular; e Etapa
2- Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
6.2. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pela Secretaria de Saúde ou por entidade por ela credenciada.
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os candidatos que estiverem devidamente inscritos no Processo de Seleção. As avaliações
curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, condicionadas às suas respectivas
comprovações, mediante apresentação de documentação legal.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação constante no Anexo IV deste Edital.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses, contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à
provável causa da deficiência.
4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:
4.8.1. A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e,
4.8.2. A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.
4.8.3. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
6.2.3. Para as funções de Médico Clínico EABP; Médico Psiquiatra EABP; Médico Infectologista EABP; Enfermeiro EABP; Cirurgião
Dentista EABP; Assistente Social EABP; Psicólogo EABP; Farmacêutico EABP; Técnico de Enfermagem EABP e Auxiliar de Saúde Bucal,
a Avaliação Curricular totalizará 100 (cem) pontos.
6.2.4. Para as funções descritas no item 6.2.3, será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender os requisitos contidos
no item 2.1 do Edital, e/ou não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
6.2.5 Para as funções de Coordenador do Núcleo de Apoio Psicossocial de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com
Transtorno Mental em Conflito com a Lei Médico Psiquiatra ou Clínico com experiência em saúde mental EAP; Enfermeiro EAP, Psicólogo
EAP, Assistente Social EAP, Advogado EAP, Apoiador Institucional de Saúde Prisional - Psicólogo e Apoiador Institucional de Saúde
Prisional – Enfermeiro, a Avaliação Curricular totalizará 40 (quarenta) pontos.
6.2.6. Para as funções descritas no item 6.2.5, será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender os requisitos contidos
no item 2.1 do Edital, e/ou não atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos.
6.2.7. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.