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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 52 - Página 6

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DOEPE 19/03/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 52

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 19 de março de 2019

DECRETA:

DECRETO Nº 47.209, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas que indica.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.045, de 22 de janeiro de 2019,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.

DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos, em comissão, e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Meio Ambiente, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Superintendente de
Meio Ambiente;

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Unidades de Conservação, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Assessor Especial;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor do Núcleo de Gestão Integradas das UC’S, símbolo DAS-5, passando a denominarse Gestor Técnico;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Mudanças Climáticas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente de
Tecnologia da Informação;
V - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de Sustentabilidade, símbolo FDA, passando a denominar-se Superintendente
de Sustentabilidade e Clima;
VI - 1 (uma) função gratificada de Gerente Administrativo - PEDI, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
Adaptação e Resiliência;

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.421.1011.4209 - Manutenção do Patronato de Pernambuco
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

VII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Gerenciamento da Política Costeira, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Política Costeira;
VIII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Resíduos Sólidos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de
Educação Ambiental; e

300.000,00
300.000,00
300.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

IX - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Educação Ambiental, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gestor de
Resíduos Sólidos;

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade deve ser alterado em atendimento ao disposto
neste Decreto.

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.366.0914.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do
Trabalho
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

300.000,00
0101

TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

300.000,00
300.000,00

DECRETO Nº 47.212, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 958.701,59
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.

MATHEUS JOSÉ NICOLAU DE OLIVEIRA LINS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANE VARJAL MEDECIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

DECRETO Nº 47.210, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 321.843,71
em favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Casa Militar,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 958.701,59 (novecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e um reais e cinquenta e nove
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 321.843,71 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro
de 2018, do Tesouro do Estado, em 31.12.2018, na fonte de recursos “0123 – Recursos do Fundo Especial de Combate às Situações de
Emergência e Calamidade Pública - FECSEC”, no valor de R$ 321.843,71 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e três reais
e setenta e um centavos).

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0101

TOTAL

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

958.701,59
958.701,59
958.701,59

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Projeto:
06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de
Desastres
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

321.843,71
0123

321.843,71
321.843,71

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Municípios e União
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

958.701,59
0101

958.701,59
958.701,59

DECRETO Nº 47.211, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
DECRETO Nº 47.213, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 170.374,26
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade

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