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DOEPE - Recife, 23 de março de 2019 - Página 11

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DOEPE 23/03/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de março de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar procedente o auto de infração
para condenar o autuado ao recolhimento do ICMS no valor R$ 473.425,40, a ser corrigido, mais a multa prevista no art. 10, Inc. V, “f” da
Lei Estadual n.º 11.514/95 e os juros legais.
AA SF 2018.000010720121-17. TATE 00.193/19-4. AUTUADO: RONALDO MOURA TIMÓTEO. CPF.: 034.304.354-80. COOBRIGADO:
MASTER SAFRAS COM. DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA. CNPJ: 11.434.256/0001-23. ADV: MÁRCIO ROGÉRIO DE
SOUZA, OAB/BA: 19.942 E OUTROS. ACÓRDÃO 4ª TJ 040/2019(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
EMENTA: AUTO DE APREENSÃO. MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. TRANSPORTE DE CARGA ACOMPANHADA DE
DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NATUREZA OBJETIVA.
MULTA. REENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Auto de apreensão lavrado em razão de mercadoria encontrada em
situação irregular, visto que, no caso em tela, através de fiscalização em posto fiscal, constatou-se que a carga transportada estava
acompanhada de documentos fiscais inidôneos, pois esses já haviam sido registrados no Posto Fiscal de São Caetano em momento
anterior à passagem. 2. Ato que se reveste do requisito de legalidade, uma vez que amparado no art. 31, I e § 1º, II, da Lei nº 10.654/91,
não trazendo o impugnante qualquer elemento probatório capaz de elidir as condutas que lhe foram imputadas. 3. A responsabilidade
tributária por infrações da legislação tributária tem natureza objetiva, motivo pelo qual não se faz necessário perquirir acerca da intenção
do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, inteligência do art. 136 do Código Tributário
Nacional. 4. Reenquadramento da penalidade para o tipo infracional previsto no art. 10, X, “a”, da Lei nº 11.514/97, diante da constatação
da possibilidade, na espécie, de realizar perfeita subsunção entre a hipótese prevista no dispositivo citado e a conduta do sujeito
passivo descrita no auto de apreensão, inexistindo nulidade em razão da irregularidade observada por expressa determinação do art.
28, § 3º, da Lei nº 10.654/91. A 4ª TJ, no exame e julgamento do processo acima indicado, ACORDA, por unanimidade de votos,
em julgar PROCEDENTE o auto de apreensão e o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 11.632,56, montante
que deve acrescido de multa 90% (art. 10, X, “a”, da Lei nº 11.514/97) e dos demais consectários legais.
AI SF 2014.000003136901-15. TATE 00.580/18-0. AUTUADA: JEFFERSON JOSE DA SILVA TECIDOS. I.E.: 0330100-13. ADV: JOÃO
BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE: 19.632. ACÓRDÃO 4ª TJ 041/2019(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUE. RECONHECIMENTO NA INFORMAÇÃO
FISCAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. MULTA. REDUÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA COMINADA PELA LEI Nº 15.600/2015.
IMPUGNAÇÃO PARCIAL. TERMINAÇÃO DO PROCESSO NA PARTE RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 42, § 4º, I, da Lei nº
10.654/91, a desistência ou renúncia em relação ao direito de impugnação implica em reconhecimento do crédito tributário e na respectiva
terminação do processo de julgamento. 2. No caso em tela, o autuado apresentou renúncia parcial ao direito de impugnação relativo
ao valor de R$ 34.500,81, motivo pelo qual o processo foi extinto em relação à parte reconhecida. 3. Reconhecimento, em informação
fiscal, de diversas incongruências apontadas pela defesa no levantamento analítico de estoque, oportunidade em que foi apresentado
novo demonstrativo, sobre o qual o defendente, após intimado, não se manifestou, fato que presume a sua aquiescência com o montante
apurado. 4. Redução da penalidade em razão de inovação legislativa promovida pela Lei nº 15.600/2015, que minorou a sanção prevista no
art. 10, VI, “i”, da Lei nº 11.514/97 para 90% do valor do imposto. A 4ª TJ, no exame e julgamento do processo acima indicado, ACORDA,
por unanimidade de votos, em EXTINGUIR PARCIALMENTE o processo em relação ao montante de R$ 34.500,81 com fundamento
no art. 42, § 4º, I, da Lei nº 10.654/91 e, na parte remanescente, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o auto de infração para declarar
devido o ICMS no valor original de R$ 44.566,48, montante que deve ser acrescido de multa 90% (art. 10, VI, “i”, da Lei nº 11.514/97) e
dos demais consectários legais. Recife, 22 de março de 2019.Marconi de Queiroz Campos.Presidente substituto da 4ª TJ.

Ano XCVI • NÀ 56 - 11

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

SIGEPE

NOME

50152/2019

MATRICULA

DECÊNIO

A PARTIR

1372335

3º

20/01/2017

WALTER SOTERO DALIA DA SILVA

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/SES UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
LICENÇA PRÊMIO – GOZO

DIAS

INÍCIO

DEC

UNIDADE

ANA CLAUDIA SANTOS DA SILVA

30

01/04/2019

1º

HOSPITAL CORREIA PICANCO

42265/19

ANGELA APARECIDA ARRUDA DE
ARAUJO

60

01/04/2019

1º

HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO

1953729

4893/19

ANNA KARENINE CALADO PORTO

30

01/04/2019

1º

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

2127059

37653/19

CARLA DANIELE R DE BRITO

30

01/04/2019

1º

HOSPITAL E POLICLINICA JOAO
MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE

2562588

1022602/18

CLAUDIA MOTA DOS SANTOS

30

01/04/2019

1º

HOSPITAL BARAO DE
LUCENA - RECIFE

2261898

13048/19

CRISTIANE DE SOUZA GOMES

30

01/04/2019

2º

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

1942131

62932/19

CYBELE NOVOA FARIA

30

01/04/2019

1º

HOSPITAL JESUS DE
NAZARENO - CARUARU

2329859

42096/19

DARCI RODRIGUES TENORIO

90

04/04/2019

2º

HOSPITAL MONSENHOR
ALFREDO DAMASO - BOM
CONSELHO

2265818

18562/19

DIANA ELISABETE DE ALINS

90

06/04/2019

2º

HOSPITAL E POLICLINICA
JABOATAO - PRAZERES

1333909

34604/19

DILNA MARIA DE CARVALHO
FERRAZ

30

01/04/2019

2º

UNIDADE MISTA PROFESSOR
BARROS LIMA - RECIFE

2305402

3003/19

EDNA XAVIER DE ARAUJO
ANDRADE

30

01/04/2019

1º

VII GERÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE

2293943

1023401/18

EDNAIR MARINA ALVES

30

01/04/2019

1º

HOSPITAL BARAO DE
LUCENA - RECIFE

1310569

39802/19

EDNEUZA DE OLIVEIRA MARQUES

30

01/04/2019

2º

HEMOPE - RECIFE

2284421

37023/19

EDSON DE OLIVEIRA MELO JUNIOR

30

01/04/2019

1º

HOSPITAL BARAO DE
LUCENA - RECIFE

2346770

34920/19

ELIZABETE DE LIMA SA LEITAO

180

01/04/2019

2º

HOSPITAL BARAO DE
LUCENA - RECIFE

2351510

165161/19

EROILTA MALAQUIAS DE AZEVEDO

30

04/11/2019

3º

MINISTERIO PÚBLICO DE
PERNAMBUCO

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

2547155

37787/19

EUNICE DOS SANTOS SILVA

30

01/04/2019

1°

HOSPITAL E POLICLINICA
JOAO MURILO DE OLIVEIRA VITORIA DE

Portaria SERES/CPD nº 054/2018, de 18.12.2018. PAD nº 10.101.1005.00046/2013.4.1 – 1ª CPDSP. IMPUTADO: Agente de Segurança
Penitenciária Zeildo Teodoro dos Santos, mat. nº 208.938-6; DECISÃO: O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 208, inciso II da Lei nº 6.123/68 e o Secretário Executivo de Ressocialização, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 7º da Lei nº 11.929/2001; RESOLVEM: I - Arquivar o feito em
relação ao Agente de Segurança Penitenciária Zeildo Teodoro dos Santos, mat. nº 208.938-6; II - Determinar que a Gerência de Gestão
de Pessoas/SERES, adote as providências necessárias para o registro da presente decisão nos assentamentos funcionais do imputado;
III - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Pedro Eurico de Barros e Silva, Secretário de Justiça
e Direitos Humanos. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.

2547325

35638/19

EUNILDE OLIVEIRA BARBOZA DA
CUNHA

30

01/04/2019

1º

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

2324490

35673/19

IONE CRISTINA DE MENEZES
CAVALCANTE

30

02/04/2019

2º

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

2318210

48330/19

IVONALDO ALVES DE LIMA

30

01/04/2019

1º

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

2263017

34727/19

IZANETE MOREIRA DE SOUZA

180

01/04/2019

1º

HOSPITAL COLÔNIA VICENTE
GOMES DE MATOS BARREIROS

2528061

35695/19

JANAINA MARIA REINAUX CORREA

30

01/04/2019

1º

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

1304844

149736/19

JOSE BARTOLOMEU NASCIMENTO
FILHO

30

01/04/2019

2º

GERENCIA DE ENGENHARIA
E ARQUITETURA

2298759

35662/19

JOSE LUCIANO FREIRE DE BRITO

30

01/04/2019

2º

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

2482797

44504/19

JULILDA MARIA DE MEDEIROS

60

05/04/2019

1º

HOSPITAL REGIONAL DR
SILVIO MAGALHAES PALMARES

2267802

18516/19

LIGIA ALVES DE MENDONCA

30

06/04/2019

1º

HOSPITAL E POLICLINICA
JABOATAO - PRAZERES

2579596

12960/19

LUCIA HELENA PEREIRA

30

01/04/2019

1º

HOSPITAL GETULIO VARGAS
- RECIFE

2261448

43942/19

MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
TAVARES

30

01/04/2019

1º

DIRETORIA GERAL DE
LABORATORIOS PUBLICOS

2319853

48475/19

MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO
RODRIGUES

30

01/04/2019

2º

HOSPITAL GETULIO VARGAS
- RECIFE

1335057

617/19

MARIA DE FATIMA DA SILVA

30

01/04/2019

3º

DIRETORIA GERAL DE
LABORATORIOS PUBLICOS

1942158

1026224/18

MARIA DO CARMO OLIVEIRA
ROCHA

30

01/04/2019

1º

SUPERINTENDENCIA DE
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA,
SANITARIA E D

1006665

44785/19

MARIA GILVANICE DA COSTA

30

01/04/2019

3º

HOSPITAL DA RESTAURACAO
- RECIFE

1929232

61378/19

MARIA JOSE CORREIA

30

01/04/2019

1º

HOSPITAL JESUS DE
NAZARENO - CARUARU

2291053

17831/19

MARIA SIRLEY DE SA GUEDES

90

01/04/2019

2º

HOSPITAL REGIONAL INACIO
DE SA - SALGUEIRO

2292424

7558/19

MARTA LOURENCO DA SILVA

30

01/04/2019

2º

GERENCIA DE ATENCAO A
SAUDE DA MULHER

2577577

37743/19

MARTHA GOMES BEZERRA

30

01/04/2019

1º

HOSPITAL E POLICLINICA JOAO
MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

1512846

94013155/19

MIRIAN MEDEIROS

30

01/04/2019

3º

HOSPITAL DOS SERVIDORES
DO ESTADO

DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES.

2575914

14523/19

NIVIA CARLA DE LIMA

30

01/04/2019

1º

I GERÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE

A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1429
- D.O.E. de 14/06/07 RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão,
formalizado pela esposa do servidor falecido abaixo relacionado, por ter adquirido o direito anterior a data do falecimento.

2296110

C0004391/19

OTILIA CRISTINA SERAPIAO DA
CRUZ

30

01/04/2019

2º

HEMOPE - RECIFE

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
EDITAL DPC Nº 050/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei nº 14.721, de
04/07/2012, e no Decreto nº. 38.455, de 27/07/2012, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte:
NAZÁRIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, Inscrição Estadual nº 0818360-07, processo de concessão nº
2019.000001603921-11, tendo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2019.
Recife, 22 de março de 2019.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral

MATRÍCULA

SIGEPE

2537389

65248/19

1279785

NOME

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Portaria SERES/CPD n° 014/2019, de 22.03.2019. SIGPAD N° 2017.13.5.000608 - 1ª CPDSP. IMPUTADOS: Agentes de Segurança
Penitenciária Nelson Petrônio Gomes Botelho, mat. nº 179.880-4 e Eduardo Germano Lacerda, mat. nº 345.672-2. DECISÃO: O
Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 208, inciso II da Lei nº
6.123/68; RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com 10 (dez) dias de suspensão os Agentes de Segurança Penitenciária Nelson Petrônio
Gomes Botelho, mat. nº 179.880-4 e Eduardo Germano Lacerda, mat. nº 345.672-2, por infração ao disposto no art. 2º, inciso XXV,
segunda parte, da Lei Complementar nº 106, de 20 de dezembro de 2007; II - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade
de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado o
servidor a permanecer no serviço; III - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas da SERES, adote as providências necessárias
para o registro e cumprimento da pena em relação aos imputados; IV - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial
do Estado. Pedro Eurico de Barros e Silva, Secretário de Justiça e Direitos Humanos.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 22/03/2019
PORTARIA Nº 123 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .

Nº CONT MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

083/2018

11087838

RAFAELA BLAVATSKY MORAIS
RODRIGUES DE SOUZA

SUPERVISOR DE ENSINO

31/01/2019

166/2013

11082062

MARIA CLARA PINHO CAVALCANTI LINS

ANALISTA EM SAUDE I

01/03/2019

AURORA DANIELLY CARDOSO SOARES

TÉCNICO DE MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES
DO PROGRAMA MÃE CORUJA
PERNAMBUCANA

202/2017

3835588

08/03/2019

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.

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