DOEPE 10/04/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 68
c)
d)
e)
f)
g)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Promover a integração entre os bancos de dados de diversas áreas, a fim de disseminar informações;
Realizar capacitações, palestras e outros meios para orientação sobre o uso de dados;
Aperfeiçoar conhecimentos técnicos em soluções de análise de dados;
Realizar benchmarking em outros órgãos/instituições;
Desenvolver meios de disponibilização de dados públicos para a população.
2.2.3. APOIADORES INSTITUCIONAIS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/ TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO
DAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (IST)
Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde, realizando ações de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças e
agravos;
a)
Alimentar, analisar, produzir e divulgar relatórios, projetos, informes técnicos, boletins, entre outros, relacionados aos bancos de
dados de casos de IST/Aids/Hepatites Virais;
b)
Realizar análises mediadas por relacionamento de bases de dados;
c)
Realizar e participar de atividades de prevenção, educativas, atividades em grupo nas unidades itinerantes do Programa Estadual
relacionadas às IST/Aids/HV junto às populações-chave;
d)
Participar das reuniões do Comitê Estadual de Investigação da Transmissão Vertical e de Óbitos por Aids;
e)
Participar do processo de investigação de casos, quando necessário, para subsidiar a discussão pelos municípios e estado;
f)
Prestar assessoramento técnico aos profissionais e gestores de municípios, Gerências Regionais de Saúde (Geres), nível central
da SES, unidades de saúde da rede básica, média e alta complexidade, no que diz respeito às ações estabelecidas pela vigilância das
IST/Aids/HV;
g)
Acompanhar e analisar periodicamente os sistemas de informação, quais sejam: Sistema de Notificações de Agravos de Notificação
(Sinan), Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc), Sistema de Controle de
Medicamentos Antirretrovirais (Siclom), Sistema de Logística de Controle de Testagens (SISlog LAB), Sistema de Controle de Exames
Laboratoriais da Rede Nacional de Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ e Carga Viral do HIV (SISCEL) e Gerenciador de Ambiente
Laboratorial (GAL);
h)
Participar e/ou coordenar reuniões técnicas, capacitações e ações itinerantes de testagem relacionados às IST/Aids/HV, quando
necessário;
i)
Participar de eventos como congressos e simpósios, entre outros do gênero, dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando
necessário.
2.2.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR/ MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
a)
Realizar atividades de planejamento, execução, monitoramento e avaliação na área da Vigilância em Saúde e outras áreas afins
nos âmbitos estadual, regional e municipal;
b)
Elaborar relatórios, boletins e materiais informativos contendo análise de indicadores de processo e resultados;
c)
Desenvolver ferramentas para monitoramento e avaliação do desempenho da Vigilância em Saúde;
d)
Contribuir na formação de gestores estaduais, regionais e municipais de saúde em monitoramento e avaliação;
e)
Realizar assessoramento técnico aos profissionais e gestores de municípios, das Gerências Regionais de Saúde (Geres) e nível
central da SEVS na área de monitoramento e avaliação;
f)
Participar e/ou Coordenar reuniões técnicas de monitoramento no nível central e nas Geres;
g)
Implementar estratégias de melhoria dos processos de trabalho voltados à Vigilância em Saúde;
h)
Desenvolver estudos avaliativos na área da Vigilância em Saúde;
i)
Participar de eventos como congressos e simpósios, entre outros do gênero, dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando
necessário.
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR/ SANAR
R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais).
2.3.2. APOIADOR INSTITUCIONAL - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
R$ 6.000,00 (seis mil reais).
2.3.3. APOIADORES INSTITUCIONAIS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/ TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO
DAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (IST)
R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais).
2.3.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR/ MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais).
2.4. LOCAL DE TRABALHO:
2.4.1. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ SANAR
A lotação será feita de acordo com as vagas dispostas no Anexo I deste edital, no entanto, pela necessidade imperiosa do serviço e pelo
interesse público, poderão deslocar-se a qualquer momento para todas as Regionais de Saúde do Estado de Pernambuco e para o nível
central da SEVS, conforme o Anexo II deste edital.
2.4.2. APOIADOR INSTITUCIONAL - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
A lotação será na Sede da Secretaria Estadual de Saúde, situada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº 519, Bongi – Recife/PE,
no entanto, pela necessidade imperiosa do serviço e pelo interesse público, poderão deslocar-se a qualquer momento para todas as
Regionais de Saúde no Estado de Pernambuco, conforme o Anexo II deste edital.
2.4.3. APOIADORES INSTITUCIONAIS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/ TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO
DAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (IST)
A lotação será na Sede da Secretaria Estadual de Saúde, situada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº 519, Bongi – Recife/PE,
no entanto, pela necessidade imperiosa do serviço e pelo interesse público, poderão deslocar-se a qualquer momento para todas as
Regionais de Saúde no Estado de Pernambuco, conforme o Anexo II deste edital.
Recife, 10 de abril de 2019
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo
ainda, quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pela Secretaria Estadual de Saúde, ou entidade por ela
credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo IX (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e,
b)
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiências que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), ou presencialmente.
5.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.2. O candidato que optar por se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição nos endereços constantes no Anexo VIII, nos
dias úteis, de segunda à sexta-feira.
5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no Anexo III deste
Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo
IV, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
no subitem 5.4 adiante.
5.4.1 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.4.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.4.2. CPF;
5.4.3. Documentação descrita no item 2.1, requisitos para inscrição, para a função a que concorre;
5.4.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.5. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
5.4.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na
A v a l i a ç ã o C u r r i c u l a r, c o n f o r m e A n e x o V d o E d i t a l .
5.5. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e
cópia da identidade do procurador.
5.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
5.7. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, de acordo com calendário definido no Anexo VI;
2.4.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR/ MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A lotação será na Sede da Secretaria Estadual de Saúde, situada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº 519, Bongi – Recife/PE,
no entanto, pela necessidade imperiosa do serviço e pelo interesse público, poderão deslocar-se a qualquer momento para todas as
Regionais de Saúde no Estado de Pernambuco, conforme o Anexo II deste edital.
2.5. JORNADA DE TRABALHO
Todas as funções cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
5.8. A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo
constante do Anexo VI.
5.9. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega, no caso de inscrição
presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.10. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3. DAS VAGAS
3.1. Para esse processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
conforme os critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da
homologação do resultado final da Seleção.
3.2. A presente Seleção Pública servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3.4. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas
remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa
concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
5.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.12. O interessado deverá optar por uma única função e local de trabalho. A não opção ou a escolha por mais de uma função ou local de
trabalho implicará na desclassificação do candidato.
5.13. Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios descritos no item 5.4 deverão ser entregues em
envelope lacrado, sendo de responsabilidade do candidato todas as informações e documentos que constarem no interior do envelope.
5.14. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm, onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação, em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SEVS 2019
3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma poderá ser
remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NOME:
FUNÇÃO:
LOCAL DE TRABALHO:
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
5.15. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não apresentarem cópias dos documentos descritos no item 5.4 e
que realizarem duas inscrições.
4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas
portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
5.16. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.17. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
5.18. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
6. DA SELEÇÃO
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
6.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, sendo a primeira denominada Avaliação Curricular e a segunda
Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos, ambas de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no
Anexo VI.
6.1.1. A Avaliação Técnica (Prova de Conhecimentos) será realizada para todas as funções.