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DOEPE - Recife, 10 de abril de 2019 - Página 3

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DOEPE 10/04/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de abril de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 68 - 3

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 24, DE 09 DE ABRIL DE 2019)

Governo do Estado

ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 08, DE 01/04/2019.
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para Gestão e Fiscalização do Contrato GAPE nº 03/2019, cujo objeto trata-se da
Contratação de empresa de engenharia para realização de estudos topográficos, levantamento cadastral e estudos geotécnicos;
elaboração de projeto básico de arquitetura, engenharia (interferências, drenagem e sinalização) e complementares (paisagismo,
fundações, estruturas, instalações hidrossanitárias, proteção contra incêndio, instalações elétricas, cabeamento estruturado, CFTV,
sonorização e comunicação visual); elaboração de projeto executivo de arquitetura, engenharia e complementares; elaboração do
plano de execução da obra, projeto legal, projeto do canteiro de obras, orçamento e especificações técnicas para construção do Centro
Comunitário da Paz – COMPAZ, em Arcoverde/PE.
NOME: Sérgio Marmitt Ribas
CARGO: Gerente de Obras
MATRÍCULA: 394.865-0
FUNÇÃO: Gestor do Contrato
E-MAIL: [email protected]
NOME: Cesar Manuel Ferrage de Brito
CARGO: Gerente de Infraestrutura
MATRÍCULA: 367.365-0
FUNÇÃO: Fiscal do Contrato
E-MAIL: [email protected]
II - Compete ao Gestor e Fiscail da contratação, cumprir o disposto no Processo Licitatório Nº 007/2018 – GAPE/PE, Pregão Eletrônico
Nº 02/2018 – GAPE/PE.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 01 de abril de 2019. RENATO XAVIER THIÈBAUT Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos.

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 31 (trinta e um) profissionais,
sendo 22 (vinte e dois) Apoiadores Institucionais - Técnico em Nível Superior/SANAR; 02 (dois) Apoiadores Institucionais – Sistemas de
Informação em Saúde; 05 (cinco) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde/ Técnico de Nível Superior/ Vigilância e Prevenção
das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST); e 02 (dois) Apoiadores Institucionais - Técnico em Nível Superior/ Monitoramento e
Avaliação, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em duas (02) etapas, denominadas: Etapa 1 - Avaliação Curricular; e
Etapa 2 - Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos, ambas de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1.1. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR/ SANAR
a)
Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Saúde emitido por instituição oficialmente reconhecida,
autorizada pelo órgão competente; E Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu
em Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou suas respectivas áreas, com carga horária de no mínimo 360 horas, emitido por instituição
oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; OU Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Bacharelado
em Saúde Coletiva;
2.1.2. APOIADOR INSTITUCIONAL – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE

Secretarias de Estado

a)
Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Tecnologia da Informação emitido por instituição oficialmente
reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
E
b)
Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses em desenvolvimento de Sistemas de Informações relacionados à
Saúde ou em desenvolvimento de soluções em Business Inteligence.

ADMINISTRANjO

2.1.3. APOIADORES INSTITUCIONAIS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/ TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO
DAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (IST)

Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

a)
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso superior na área de Saúde emitido por instituição oficialmente reconhecida,
autorizada pelo órgão competente;
E
b)
Comprovante de experiência de, no mínimo, 01 (um) ano na Vigilância em Saúde relacionada à prevenção e controle das Infecções
Sexualmente Transmissíveis (IST), Aids e Hepatites Virais.

PORTARIAS SAD DO DIA 09.04.2019
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 24 , DE 09 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 47.183, de
12 de março de 2019, e a Resolução nº 071, de 9 de novembro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através
do Ato nº 4285 de 28 de dezembro de 2018, publicado no DOE de 29 de dezembro de 2018; RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 31 (trinta e um) profissionais de nível superior de diversas
áreas para atender a necessidade de interesse público da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS), da Secretaria de Saúde,
observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por
igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
Ricarda Samara da Silva Bezerra
Marcella de Brito Abath

MATRÍCULA
318.730-6
299.724-0
233.662-6
389.592-0

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
SES

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada
por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde

2.1.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR/ MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
a)
Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Saúde emitido por instituição oficialmente reconhecida,
autorizada pelo órgão competente; E Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu
em Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou suas respectivas áreas, com carga horária de no mínimo 360 horas, emitido por instituição
oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; OU Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Bacharelado
em Saúde Coletiva;
E
b)
Comprovação de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses, em Monitoramento ou Avaliação em Saúde.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1. APOIADOR INSTITUCIONAL/ TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR/ SANAR
a)
Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde, realizando ações de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças
e agravos;
b)
Elaborar manuais, notas, planos e/ou outros documentos técnicos relacionados à Vigilância em Saúde no âmbito estadual;
c)
Acompanhar e analisar dados do Sistema de Notificações de Agravos de Notificação (Sinan), Sistema de Informação sobre
Mortalidade (SIM) e/ou outros sistemas de informação de interesse da Vigilância em Saúde;
d)
Participar de todas as atividades de discussão, planejamento, monitoramento e avaliação das estratégias de enfrentamento das
doenças negligenciadas abordadas pelo Programa de Enfrentamento às Doenças Negligenciadas - Sanar;
e)
Executar ou coordenar tecnicamente atividades de campo, como: assessoramento às unidades de saúde, inquéritos em escolares,
tratamento coletivo entre outras atividades referente às doenças negligenciadas abordadas pelo Programa Sanar;
f)
Prestar assessoramento aos técnicos e gestores de municípios, Geres e nível central da SES, no que diz respeito às ações
estabelecidas pelo programa Sanar e/ou outras ações estabelecidas pela Vigilância em Saúde;
g)
Prestar assessoramento técnico aos profissionais e gestores da rede básica ou de média e alta complexidade, no que diz respeito
às ações estabelecidas pelo programa Sanar para enfrentamento das doenças negligenciadas;
h)
Participar ou coordenar reuniões técnicas e capacitações sobre as doenças negligenciadas e/ou outras doenças/agravos de
interesse para a Vigilância em Saúde;
i)
Participar de eventos como congressos, simpósios entre outros do gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando
necessário.
2.2.2. APOIADOR INSTITUCIONAL - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
a)
Desenvolver soluções em Business Inteligence para distribuição de informações relevantes para a Vigilância em Saúde;
b)
Desenvolver softwares para as ações de Vigilância em Saúde;

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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