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DOEPE - Recife, 17 de abril de 2019 - Página 49

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DOEPE 17/04/2019 - Pág. 49 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de abril de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 73 - 49

Continuação - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta
CUSTO PERIÓDICO LÍQUIDO

OUTROS PASSIVOS (Continuação)
Plano BD

COMPONENTES DO CUSTO PERIÓDICO
Custo do serviço
Custo dos juros
Contribuição de participantes
CUSTO DOS BENEFÍCIOS NO PERÍODO

490
89.909
(9.155)
81.244

Plano BD
COMPONENTES DO CUSTO PERIÓDICO
Custo do serviço
Custo dos juros
Contribuição de participantes
CUSTO DOS BENEFÍCIOS NO PERÍODO

Exercício de 2018
Plano BS
Plano CD
Seguro
9
9

944
(8.164)
(7.220)

4.917
5.393
10.310

6.360
95.302
(17.319)
84.343

Exercício de 2017
Plano BS
Plano CD
Seguro

11
103.292
(8.667)
94.636

359
359

787
17.193
(7.729)
10.251

Não Circulante
Outras provisões - FID
Provisão E.S.S.
FGTS Conta-Empresa
Outros

Total

Total

4.671
7.552
12.223

5.828
128.037
(16.396)
117.469

Total

Saldo em 31/12/2016
Ganhos e perdas
Saldo em 31/12/2017
Ganhos e perdas
Saldo em 31/12/2018

Plano BS
(31.648)
359
(31.289)
9
(31.280)

Plano CD
(336.956)
110.293
(226.663)
(62.859)
(289.522)

Real
Aumento (1%)
Redução (1%)

-11%
12%

Sensibilidade do crescimento salarial sobre as obrigações
Total da Obrigação

Real
Aumento (1%)
Redução (1%)

Variação

3.331.950
3.369.752
3.291.318

0,00%
1,00%
-1,00%

Total da Obrigação

Real
Aumento (1%)
Redução (1%)

-11%
12%

PLANO CD
Sensibilidade da taxa de desconto sobre a obrigação
Total da Obrigação

Real
Aumento (1%)
Redução (1%)

Variação
779.509
693.851
874.013

-11%
12%

Sensibilidade do crescimento salarial sobre as obrigações
Total da Obrigação

Real
Aumento (1%)
Redução (1%)

30 – RISCOS TRIBUTÁRIOS, CÍVEIS, TRABALHISTAS E AMBIENTAIS

Trabalhistas
Cíveis
Fiscais
Total

19.004
506.144
11.416
536.564

Baixas
(44.929)
(70.348)
(4.259)
(119.536)

Provisão
em
31/12/2018
120.078
2.547.709
47.545
2.715.332

São constituídas provisões para as causas cujo desfecho negativo para a Companhia seja considerado provável;
São divulgadas em notas explicativas as informações correspondentes às causas cujo desfecho negativo para a Companhia seja
considerado possível;

•

Para as causas cujo desfecho negativo para a Companhia seja considerado remoto, somente são divulgadas em notas explicativas as
LQIRUPDo}HVTXHDFULWpULRGDDGPLQLVWUDomRVHMDPMXOJDGDVGHUHOHYkQFLDSDUDRSOHQRHQWHQGLPHQWRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV

As contingências da área Trabalhista são compostas na sua maioria de ações relativas a periculosidade; horas extras; suplementações de aposentadoria Fachesf; equiparação/enquadramento funcional e de verbas rescisórias decorrentes de inadimplências de
empresas terceirizadas.
$V&tYHLVGHPDLRUSHVRVmRDVDo}HVGHFDUiWHULQGHQL]DWyULRGHVDSURSULDo}HVHGHUHFRPSRVLomR¿QDQFHLUDGHFRQWUDWRV

1)

Real
Aumento (1%)
Redução (1%)

Após longa tramitação processual nas instâncias ordinárias, incluindo controvérsia em torno do ramo judiciário competente para
seu processamento e julgamento (a Chesf e a União, sua assistente no processo, entendem pela competência da Justiça Federal;
o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à luz da Lei nº 8.197/1991, entendeu ser a competência da Justiça Estadual, entendiPHQWRHVWHUDWL¿FDGRSHOR7ULEXQDOGH-XVWLoDGH3HUQDPEXFR7-3(±R6XSHULRU7ULEXQDOGH-XVWLoD67-LQVWDGRDVHSURQXQFLDU
na matéria, não conheceu do correspondente recurso especial por razões exclusivamente processuais), a ação da Chesf foi julgada improcedente e a reconvenção das rés julgada procedente, ambas as decisões proferidas pelo TJPE.
Em tramitação perante o STJ (REsp 726.446) por força de recurso da Chesf, julgado majoritariamente improcedente (agosto/2010), posteriormente objeto de primeiros Embargos de Declaração de todas as partes, agora já julgados (improcedentes os da
Chesf; parcialmente procedentes, em matéria de honorários de sucumbência, os das autoras reconvindas), e também de segundos
(PEDUJRVGH'HFODUDomRGHWRGDVDVSDUWHVSRULJXDODJRUDMiMXOJDGRV FRQKHFLGRVHSURYLGRVSRUpPVHPHIHLWRVPRGL¿FDWLYRV
relativamente ao anteriormente julgado) e novamente foram opostos Embargos de Declaração pela Chesf, que foram rejeitados
com aplicação de multa de 0,01% do valor da causa. Posteriormente, a Chesf apresentou no prazo legal recurso de Embargos
GH'LYHUJrQFLD (5HVS H5HFXUVR([WUDRUGLQiULR 5( R(5HVSSRUVXDVSDUWLFXODULGDGHVHVSHFt¿FDVGHSHQGHGHDSUHFLDomR
em parte pela Corte Especial e em parte pela primeira seção, ambas do mesmo STJ – perante a corte especial do STJ houve
julgamento de improcedência (fevereiro/2016), e atualmente o mesmo EResp aguarda apreciação pela primeira seção do mesmo
STJ; o RE, interposto na mesma oportunidade mas destinado ao STF, apenas será oportunamente apreciado após o esgotamento
da apreciação do EResp em todas as suas instâncias internas do STJ.

Variação

49.783
44.312
55.818

-11%
12%

PASSIVO ATUARIAL DOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS CONTRATADOS
A Companhia mantém plano de previdência aos seus empregados e seguro de vida pós-emprego conforme a seguir:

Descrição
Planos previdenciários
Seguro de vida
Total
Circulante
Não circulante

31/12/2018
1.040.927
49.782
1.090.709
116.042
974.667

31/12/2017
1.058.865
66.265
1.125.130
151.616
973.514

2VYDORUHVUHFRQKHFLGRVQRSHUtRGRIRUDPDSXUDGRVFRPEDVHQRODXGRDWXDULDOSUHSDUDGRSDUDRH[HUFtFLR¿QGRHP
A avaliação atuarial é intrinsecamente incerta e, portanto, está sujeita a alterações quando da revisão atuarial realizada anualmente.
OUTROS BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS
Além dos benefícios concedidos por intermédio dos planos de previdência complementar, a Companhia oferece outras vantagens a seus
empregados, tais como: plano de saúde, seguro de vida, auxílio refeição, auxílio transporte e auxílio educação, que são periodicamente
negociadas por ocasião dos acordos coletivos de trabalho. No exercício, a Companhia despendeu com essas rubricas o montante de
R$ 178.624 (R$ 204.208, em 2017).
29 – OUTROS PASSIVOS
Controladora

Consolidado

31/12/2017
11.668
923
4.707
3.665
1.230
169
1.353
73
54.855
78.643

31/12/2018
4.311
1.366
47
1.353
73
66.872
74.022

31/12/2017
11.668
923
4.707
3.665
1.230
169
1.353
73
59.056
82.844

Destacam-se as seguintes ações com risco de perda provável:

1.1) A Chesf é autora de uma ação na qual pede a declaração de nulidade parcial de aditivo (Fator K de correção analítica de preços)
DRFRQWUDWRGHHPSUHLWDGDGDVREUDVFLYLVGD8VLQD+LGUHOpWULFD;LQJy¿UPDGRFRPR&RQVyUFLRIRUPDGRSHOD&RPSDQKLD%UDVLleira de Projetos e Obras - CBPO, CONSTRAN S.A. - Construções e Comércio e Mendes Júnior Engenharia S.A. (rés neste processo, e aqui doravante assim referidas), e a devolução de importâncias pagas, a título de Fator K, no valor de aproximadamente
R$ 350.000 (valores da época, convertidos em reais), em dobro. As mesmas rés, além de contestarem o feito, ajuizaram, em
paralelo, reconvenção pleiteando a condenação da Chesf a pagamentos vencidos decorrentes do mesmo aditivo contratual não
tempestivamente liquidados pela Companhia (glosa parcial do Fator K entre julho de 1990 e dezembro de 1993, em obediência
à Lei nº 8.030/1990, e suspensão integral do pagamento do Fator K, no período de janeiro de 1994 a janeiro de 1996).

SEGURO DE VIDA

4.311
1.366
47
1.353
73
66.338
73.488

Controladora e Consolidado
Adições
(reversões)

•

0,00%
0,00%

Sensibilidade da taxa de desconto sobre a obrigação
Total da Obrigação

Circulante
Benefícios pós-emprego – contribuição normal
Aquisição de imóveis – acampamento
Convênio MME
Cauções em garantia
Acordo Chesf/Senai
Entidade seguradora
Aquisição da conexão à SE Pirapama II
Contas a pagar - Eletropar
Outros

Provisão
em
31/12/2017
146.003
2.111.913
40.388
2.298.304

•

Variação

779.509
779.936
779.082

31/12/2018

181.609

Todas essas contingências estão tendo as devidas defesas pela Companhia, tendo sido constituídos os pertinentes depósitos judiciais,
quando requeridos.

Variação
1.340.528
1.193.221
1.503.047

Taxa

107.017

Na área Tributária há questões envolvendo anulação de autos de infração; pleitos de ressarcimento/compensação de créditos (PIS,
&R¿QV,53-&6//,75,&06HQWUHRXWURVWULEXWRV 

PLANO BS
Sensibilidade da taxa de desconto sobre a obrigação

Taxa

156.769

$&KHVIHPDWHQGLPHQWRjVSUiWLFDVFRQWiEHLVDGRWDGDVQR%UDVLODGRWDRSURFHGLPHQWRGHFODVVL¿FDUDVFDXVDVLPSHWUDGDVFRQWUDD
Companhia em função do risco de perda, baseada na opinião de seus consultores jurídicos, da seguinte forma:

Variação

3.331.950
2.965.811
3.735.900

Taxa

93.306

A Chesf é parte em processos judiciais, perante vários tribunais e órgãos governamentais, oriundos do curso normal de suas operações,
envolvendo questões tributárias, cíveis e trabalhistas.

Sensibilidade da taxa de desconto sobre a obrigação
Total da Obrigação

Taxa

58.522
15.114
4.490
20.639
98.765

A provisão do Fator de Disponibilidade de Geração - FID foi constituída em razão da recontabilização dos valores referentes ao Complexo
Paulo Afonso – Moxotó no período de dezembro de 2009 a janeiro de 2013 devido à alocação de energia superior no Mecanismo de ReaORFDomRGH(QHUJLD±05(TXDQGRGDDSOLFDomRGR0HFDQLVPRGH5HGXomRGD(QHUJLD$VVHJXUDGD±05$SRUHUURPDWHULDOLGHQWL¿FDGR
no cálculo do FID na CCEE, em relação aos valores de indisponibilidades apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

Total
(1.820.879)
182.063
(1.638.816)
(67.970)
(1.706.786)

PLANO BD

Taxa

15.114
4.704
13.177
32.995

Controladora

Seguro
(55.280)
13.199
(42.081)
26.793
(15.288)

ANÁLISES DE SENSIBILIDADES NAS HIPÓTESES ADOTADAS

Taxa

58.522
15.114
4.490
78.126

Fator de Disponibilidade de Geração – FID

MOVIMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO EM OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES

Plano BD
(1.396.995)
58.212
(1.338.783)
(31.913)
(1.370.696)

15.114
4.704
19.818



3RURXWURODGRWUDPLWDHPSULPHLUDLQVWkQFLDSHUDQWHDYDUDFtYHOGH5HFLIH3(SURFHGLPHQWRGH³&XPSULPHQWRSURYLVyULRGH
sentença”, proposto pelas mesmas partes adversas à Chesf no caso, onde (i) houve cálculo do contador judicial homologado pelo
MXt]R DLQGDTXHDSOLFDQGRFULWpULRVGHDWXDOL]DomRPDQLIHVWDPHQWHHTXLYRFDGRVSDUDRFDVR ¿[DQGR SURYLVRULDPHQWH RYDORUGD
FRQGHQDomRSULQFLSDO SDUDDEULO HPDSUR[LPDGDPHQWH5PLOK}HV LL KRXYHDDSUHVHQWDomRSHOD&KHVIGH³VHJXUR
garantia” originalmente acolhido pelo juízo processante, mas, em sede recursal, recusado pelo TJPE, (iii) até dezembro/2016 tinha
KDYLGRDSHQKRUDGHDWLYRV¿QDQFHLURVEDQFiULRVGD&KHVIHPPRQWDQWHDSUR[LPDGRGH5PLOK}HVH LY D&KHVIDSUHVHQWRX
recursos de Agravo e Reclamação pendentes de apreciação pelo TJPE (Relator, Des. Eduardo Paurá). Porém, em 07/12/2016, em
face de nova iniciativa recursal da Chesf por meio do REsp 1.530.912, em trâmite no STJ e referido àquele mesmo processo orGLQiULR ³DomRGHOLTXLGDomR´ REWHYHVHGHFLVmRPRQRFUiWLFDOLPLQDUGRUHVSHFWLYRUHODWRU 0LQLVWUR0DXUR&DPSEHOO0DUTXHVGD
2ª seção) consubstanciada na atribuição de efeito suspensivo no referido recurso, que apresenta como consequência a extinção/
suspensão da ação de liquidação e da ação de execução provisória (esta por ser originária da ação de liquidação), consequentemente liberando-se na íntegra (alvará expedido em 26.01.2017), em favor da Chesf, a totalidade do valor até então bloqueado/
SHQKRUDGRDJXDUGDVHRMXOJDPHQWRFROHJLDGRGH¿QLWLYRGRUHIHULGR5(VS
A Administração da Companhia, fundamentada na opinião de seus consultores jurídicos, atualizou a provisão em seu passivo não
circulante, no montante de R$ 1.293.550 e outros adicionais de R$ 129.355, relativamente ao valor da condenação em honorários
GHVXFXPErQFLDHPIDYRUGRVSDWURQRVGDVSDUWHVDGYHUVDVj&KHVI HVWHV¿[DGRVjUD]mRGHVREUHRYDORUGDFRQGHQDomR
principal e mais R$100), tudo o acima referido tomando especialmente por referência, de um lado, a decisão manifestada pelo
TJPE em ação de liquidação (proposta pelo Consórcio Xingó – CBPO/CONSTRAN/Mendes Junior), atualmente em curso perante
o STJ sob o nº REsp 1.530.912, distribuído naquela corte e ainda ali aguardando processamento e julgamento com atribuição de
efeito suspensivo no recurso conforme acima referido (há, no mesmo processo, também Recurso Extraordinário com destino ao
Supremo Tribunal Federal), e, de outro lado, os valores em torno dos quais (inclusive conforme suscitado no ora Recurso Especial
acima referido) há a convicção de descabimento/inaplicação ao caso. Inexiste previsão de tempo para o desfecho desta lide.

1.2) Ação de Indenização de 14.400 ha. de terra na Fazenda Aldeia, proposta na Comarca de Sento Sé (BA), pelo Espólio de Aderson
Moura de Souza e esposa (distribuído e autuado à época sob o número 0085/1993, atualmente 0000023-22.1993.805.0242). A
sentença foi julgada procedente no primeiro grau para condenar a Chesf no valor de R$ 50.000, (principal mais juros e correção
monetária). Em 31/12/2008, a Chesf interpôs recurso para o Tribunal de Justiça da Bahia. Em 31/03/2009 o processo foi transferido
para a Justiça Federal, face intervenção da União Federal na qualidade de assistente (sendo autuado sob o número 000343777.2011.4.01.3305). Em 30/06/2011 foi julgado parcialmente procedente recurso de apelação interposto pela Chesf perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo negado provimento à apelação do autor. Em 30/09/2011 foi ajuizada Ação Rescisória
(0054126-49.2011.4.01.0000) perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tendo sido deferida liminar em 31/12/2011
determinando a suspensão da execução do processo principal, o que se perdura até este momento. A Companhia possui em seu
passivo não circulante provisão para suportar eventual perda nesta Ação no valor de R$ 161.135. Em 31/12/2018, referida Ação
Rescisória ainda encontra-se pendente de julgamento.
1.3) Ação de Desapropriação movida pela Companhia contra Herculano Galdino do Nascimento (Processo 000053866.2007.805.0245). Tendo como parte o sucessor, Henrique Moraes do Nascimento, cujo objeto da causa é a contestação do
valor indenizatório pago à época. A Companhia mantém em seu passivo não circulante, provisão para suportar eventual perda
nesta ação no valor de R$ 52.000. Processo em fase de instrução – laudo pericial. Em 06/07/2018, decisão da Justiça Federal
não reconhecendo interesse jurídico da União para intervir no feito e remetendo o autos para a Justiça Estadual, decisão da qual
a AGU interpôs recurso, pendente de julgamento.
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Continua

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