DOEPE 25/04/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 77
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DANIELA DAS NEVES MOURA
262.138-0
2
10/09/2018
1º
DINA VENANCIO DE ARAUJO
255.736-3
1
05/11/2018
1º
EDILMA BEZERRA DA SILVA
155.059-4
2
25/10/2018
3º
ELIANE BEZERRA DE ALBERTIM
137.596-2
2
01/11/2018
3º
JOSE CLAUDIO LOPES DE OLIVEIRA
155.167-1
1
26/10/2018
1º
MARCUS ANTONIO LOBO NORMANDO
128.562-9
1
05/11/2018
2º
MARLUCE DE MELO BEZERRA
132.569-8
1
11/09/2018
3º
MAURICEIA LEITE DE SIQUEIRA BRITO
157.238-5
2
25/10/2018
2º
MOYSES OLIVEIRA ALVES PEREIRA
191.405-7
2
22/10/2018
1º
RUBENITA SALES RIBEIRO DE ANDRADE
141.222-1
2
05/11/2018
3º
TEREZA CRISTINA FERREIRA CHAVES DA SILVA
LUNDGREN
177.209-0
2
26/10/2018
2
DECÊNIO
GRE VALE DO CAPIBARIBE – LIMOEIRO - PROCESSO Nº 0511197-6/2018
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
ARLEIDE SANTOS DE AMORIM
NOME
190.539-2
01
01/11/2018
1º
EMAMUELLE FERNANDA DE PAULA BORGES
256.987-6
01
08/11/2018
1º
JANA CABRAL FELIX
174.213-7
02
01/11/2018
2º
JOSE CARLOS DE ARAUJO
129.067-3
02
08/10/2018
3º
JOSE SEVERINO DOS SANTOS IRMÃO
144.520-0
01
20/112018
3º
JOSEFA LIBERATO ALVES DA SILVA AGUIAR
161.203-4
02
01/11/2018
2º
LUZINETE DA SILVA
131.551-0
02
01/10/2018
1º/2º
MARIA DO AMPARO MACEDO DE LIMA
175.995-7
01
04/10/2018
2º
MARIA JOSE DA SILVA BARBOSA
175.055-0
02
01/11/2018
1º
MARIA DE LURDES DA CONCEIÇÃO
148.958-5
02
05/11/2018
2º
MARIA DE LOURDE SILVA E BARROS
157.957-6
01
05/11/2018
1º
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
97.074-3
02
01/11/2018
4º
PRISCILLA BARBOSA DE MIRANDA BARROS
256.464-5
01
08/11/2018
1º
ROQUE PORFIRIO DE MOURA
131.831-4
02
01/11/2018
3º
ROSANGELA COSTA DE SOUZA
273.906-2
02
18/10/2018
1º
ROSANE RAMOS DE OLIVEIRA
88.442-1
01
01/11/2018
4º
SANDRA NADEJE DE AMORIM
139.824-5
01
05/11/2018
3º
SONIA MARIA XAVIER DUARTE SILVA
154.803-4
02
05/11/2018
1º/2º
VALDINEZ MARIA MUNIZ
133.269-4
01
05/09/2018
2º
VALDINEZ MARIA MUNIZ
133.269-4
01
05/10/2018
2º
Recife, 25 de abril de 2019
ERRATA
PORTARIA SF Nº 058, DE 12.3.2019.
No artigo 2º da Portaria SF nº 058, de 12.3.2019,
ONDE SE LÊ: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
LEIA-SE: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2019.”
DÉCIO PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ERRATA:
A DIRETORIA GERAL DA RECEITA DRR I RF CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao processo abaixo:EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD:
Nº 02/2018 - Processo – 2018.000005126395-99
Recife, 24 de abril de 2019.
ALBERTO FLÁVIO ALVES PORTO
DIRETOR GERAL DA RECEITA DRR I – I RF
EDITAL DBF Nº 063/2019
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2019.000001924033-13, dá ciência que o credenciamento do contribuinte NATARI – COMÉRCIO DE HORTIFRUTIS LTDA., CACEPE
nº 0486606-12, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 25.04.2019 e termo final em 24.04.2020. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 24.04.2020. Os efeitos deste edital
ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 24 de abril de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 086/2019
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Caruaru, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Térreo, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MARINHO TÊXTIL COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA ME – 0724235-28, Rua Projetada R-6 nº 130, Luiz Gonzaga, Caruaru – PE – AI
2018.000001391934-07.
Caruaru, 24 de abril de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
EDITAL DBF Nº 062/2019
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2019.000002028631-51, dá ciência que o credenciamento do contribuinte NORONHA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS
LTDA - ME, CACEPE nº 0371315-67, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 25.04.2019 e termo final
em 24.04.2020. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 24.04.2020. Os
efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 24 de abril de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor
RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 04.05.2016, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE MARCELO CARNEIRO
TORRES – MATRICULA Nº 242.399-5.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
ONDE SE LÊ: 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO, A PARTIR DE 01.03.2016
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
LEIA-SE: 01 (UM) MÊS DE LICENÇA PRÊMIO, A PARTIR DE 01.03.2016
PROCESSO Nº 0506564-8/2017 - GRE METROPOLITANA NORTE
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROCESSO SIGEPE Nº 7601902-7/2019, SEVERINO DOS SANTOS, matrícula nº 103.905-9 e PROCESSO SIGEPE Nº 76019016/2019, JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE CABRAL, matrícula nº 120.544-7. DEFIRO os pedidos nos termos dos Encaminhamentos
nºs 029 e 030/2019-GESPE, datado de 15/04/2019, desta Secretaria, com efeito retroativo a 09/09/2018 e 14.04.2019, respectivamente.
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 02.04.2019, REFERENTE A SONIA MARIA XAVIER DUARTE, MATRICULA Nº
154.803-4,TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO, CONCEDIDOS A PARTIR DE 03.03.2019,
REFERENTE AO SEGUNDO DECÊNIO - PROCESSO Nº 0409268-2/2019 - GRE VALE DO CAPIBARIBE - LIMOEIRO.
Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 07.11.2017, REFERENTE A MARIA ROSINEIDE BEZERRA RIBEIRO, MATRICULA Nº
164.772-5, TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO, CONCEDIDOS A PARTIR DE 25.08.2017
- PROCESSO Nº 0411222-3/2018 – GRE SERTÃO MOXOTÓ IPANEMA - ARCOVERDE.
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 25.04.2018, REFERENTE A SANDRA FEITOZA MELO, MATRICULA Nº 259.760-8,
TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO, CONCEDIDOS A PARTIR DE 02.04.2018 - PROCESSO
Nº 0474938-8/2018 – GRE SERTÃO MOXOTÓ IPANEMA - ARCOVERDE.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 24/04/2019
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5135 DE 23 DE ABRIL DE 2019
PORTARIA SF Nº 088, DE 16.04.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de
14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível
institucional, RESOLVE:
Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir,
relativamente aos bimestres indicados: (AC)
META DE REFERÊNCIA
META PISO
BIMESTRES
DIRETORIAS GERAIS
R$
R$
.................
.....................
......................
.....................
DRR - I RF
2.492.417.850,00
1.794.540.852,00
DRR - II RF
202.508.641,00
145.806.222,00
janeiro e fevereiro de 2019
DRR - III RF
68.910.491,00
49.615.553,00
DPC
2.763.836.982,00
1.989.962.627,00
........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 090, DE 22.04.2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31. 1.2003, nº 293, de 23.12.2014,
o Decreto nº 41.534, de 11.3.2015, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Robmar da Silva Barros, matrícula nº 187.925-1, das atividades de Chefia privativas do GOATE, de que trata o inciso V
do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, da Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras.
Art. 2º Designar Robson Rodrigues Lemos, matrícula nº 172.009-0, para exercer as atividades de Chefia privativas do GOATE, de que
trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, da Diretoria de Fiscalização e Controle das Fronteiras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2019.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
APROVA O PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA
MUNICÍPIO AMARAJI, DO ESTADO DE PERNAMBUCO
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VI - A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para Transporte Sanitário Eletivo ao deslocamento
de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
VIII - Pactuado na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
IX - Ofício nº 090/2019, de 22 de março de 2019 da Prefeitura Municipal de Amaraji.