DOEPE 09/05/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art.2º Designar Antônio Machado Guedes Alcoforado, matrícula nº 171.962-9, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, da Superintendência Jurídica da Fazenda, a partir de 01.05.2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Ano XCVI • NÀ 86 - 5
1500000032.000279/201977
Adelino Gonçalves Sobrinho
186.623-0
INSS
06 anos, 10 meses e 06 dias
1500000042.000395/201977
Julio Uriel Carvalho Lóssio
171.959-9
IFPE
1 ano, 10 meses e 10 dias
1500000048.000277/201917
Rolando Barros Borges
169.987-3
IFPE
1 ano, 01 mês e 10 dias
PORTARIA SF Nº 098 DE 07.05. 2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Izaura Ismênia Henrique de Souza, matrícula nº 151.322-2, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, da
Diretoria de Infraestrutura e Engenharia, a partir de 30.04.19.
Art.2º Designar Maria Emília Lopes do Nascimento, matrícula nº 108.838-6 para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, da Diretoria de Infraestrutura e Engenharia, a partir de 1º.05.19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PORTARIA SF Nº 099, DE 07.05.2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31. 1.2003, nº 293, de 23.12.2014,
o Decreto nº 41.534, de 11.3.2015, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Fernanda Maria Penaforte Moreira, matrícula nº 171.177-6, das atividades de Chefia privativas do GOATE, de que trata
o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, da Coordenadoria de Controle do Tesouro Estadual .
Art. 2º Designar Carlos Frederico Leitão Dantas, matrícula nº 370.945-0, para exercer as atividades de Chefia privativas do GOATE, de
que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, da Coordenadoria de Controle do Tesouro Estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1.5.2019.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 09.05.2019, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF n°
18 de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder abono de permanência aos servidores abaixo:
PORTARIA SF Nº 100 , DE 07.05. . 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Sara Amorim dos Santos, matrícula nº 187.937-5, para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretor Geral da
Receita – III Região Fiscal, no período de 22.4 a 06.05..2019, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº019/2019
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá nº 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
-RN COMERCIO VAREJISTA SA – 0679375-43 – Rua Dom Vital n°413, Centro, Petrolina – PE – Processo n° 2019.000001919273-61
Petrolina, 08 de maio de 2019
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
ERRATA:
A DIRETORIA GERAL DA RECEITA DRR I – I RF CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao processo abaixo:
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD:
Nº 03/2018 – Processo 2017.000002816077-15
Recife, 08 de maio de 2019.
ALBERTO FLÁVIO ALVES PORTO
DIRETOR GERAL DA RECEITA DRR I – I RF
PROCESSO
NOME
MATRICULA
ORGAO EMISSOR
TEMPO CONTRIBUIÇÃO
201900000164097571
Vlademir Iverson Silva de Melo
188.021-7
INSS
02 anos, 01 mês e 05 dias
201900000209671779
Ivson Vilela Guerra / ex-servidor
169.956-3
INSS
06 anos, 10 meses e 16 dias
Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas
PROCESSO
MATRÍCULA
NOME
VIGÊNCIA/EFEITO FINANCEIRO
1500000186000071201902
147.320-4
Elizeide Lima Pereira de Carvalho
01.05.2018
1500000256000107201979
171.968-8
Regina Coelli Pedrosa Fischer Vieira
16.04.2019
1500000186000070201950
152.856-4
Ana Amélia Farias de Andrade
27.12.2018
1500000119000145201904
169.967-9
Ozaildo de Souza Ferraz
22.04.2019
1500000151000002/201946
152.855-6
Selma Valéria de Lima Bezerra
30.03.2019
150000154.000035/201916
145.202-9
Maria do Socorro Lustosa Oliveira
28.04.2019
1500000288000010201999
138.011-7
Maria Tereza leal de barros
07.05.2019
1500000135000078201911
108.041-5
Gildenor Pires de Araújo
02.11.2018
Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 10/2019
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC
PLANEJAMENTO E GEST‹O
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 095/2019
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
comparecer à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ARE – Caruaru, no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- V S COMÉRCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTEGRANJEIROS E TRANSPORTES EIRELI – 0599650-37, Rodovia PE-095, nº 1.150,
Galpão A, Salgado, Caruaru – PE – OS 2019.000002327384-26.
PORTARIA SEPLAG Nº 56 DE 08 DE MAIO DE 2019
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto
no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE: Designar os servidores
RODOLFO SILVA FRAGA, matrícula nº 323.778-8, para responder pela Função Gratificada de Chefe da Unidade de Orientação
Orçamentária e Articulação, Símbolo FGS-1 e FELLIPE GUSTAVO SILVA FERREIRA LIMA, para a Função Gratificada de Supervisão 2,
Símbolo FGS-2, durante o impedimento dos titulares, ambos no período de 4/05/2019 a 3/06/2019.
Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão
Caruaru, 08 de maio de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 096/2019
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
comparecer à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA – 0276594-29, Rua Manoel Pereira Lins nº 1.620, Sala 3, Serra Talhada –
PE – OS 2019.000002327513-68
Caruaru, 08 de maio de 2019.
EM, 08/05/2019
PORTARIA SES Nº 323 DE 08 DE MAIO DE 2019.
O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 42.191, de 01 de
outubro de 2015, e pelas Portarias nº 145, de 11 de abril de 2018 e nº. 626, de 30 de outubro de 2018.
RESOLVE:
I - Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas por licitantes na vigência do contrato referente ao Processo Licitatório abaixo relacionado, que serão conduzidos pela
Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada pelas Portarias SES nº 145, de 11/04/2018 e nº.
626, de 30 de outubro de 2018.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 08.05.2019, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF nº
18 de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder as licenças prêmio e proferir os despachos abaixo:
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
VIGÊNCIA
2019.000002005335-35
Genival José da Silva
124.480-9
3º
10.09.2014
1500000135.000081/2019-35
Marcilio Anchieta Espíndola
156.421-8
3º
03.04.2019
AJUDA DE CUSTO
PROCESSO
NOME
MATRICULA
1500000285000016201996
Rafael Borba Costa dos Santos
370.946-9
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nº do Processo
Empresa/CNPJ
Proc. Licitatório
Conduta
140/2019
EXATA DISTRIBUIDORA
HOSPITALARLTDA
CNPJ nº 05.008.240/0001-56
Pregão Eletrônico nº 157/2017
Nota de Empenho nº 2019NE001644
Descumprimento
contratual
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Portaria nº 206 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos da Solicitação de Apuração de Infração A Funcional nº 000469/2013 da Unidade de Controle de Pagamento
– UNICOP/SES, relativa ao SIGEPE Nº 0040570-7/2013;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
PROCESSO
NOME
MATRICULA
ORGAO EMISSOR
TEMPO CONTRIBUIÇÃO
1500000042000181201909
Romulo Callou de Alencar
187.722-4
INSS
04 anos, 04 meses e 20 dias
2019000001713096201928
Guido Roberto do Rego C. Junior
184.914-0
IFPE
1 ano, 1 mês e 10 dias
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68) para a instauração do inquérito administrativo que tramitará na 1ª
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período,
conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, da servidora ANNA CAROLINE FIGUEIREDO FALCÃO, médica, matrícula nº 253.164-0/SES, observando-se o
disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;