DOEPE 11/05/2019 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 88 - 17
6.9.Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição o candidato deverá imprimir e guardar o número do protocolo informado pelo
sistema.
7.27.A nota final da avaliação da Apresentação de Plano de Disciplina será a média das notas atribuídas por cada membro da equipe
avaliadora.
6.10.A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam ao presente credenciamento.
7.28.No momento da Apresentação do Plano de Disciplina será solicitado ao candidato a apresentação de documento de identificação,
sendo os possíveis: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo
de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e
Conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade com foto; carteira de trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com foto.
6.11.É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
7.DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO
7.1.O presente credenciamento será realizado em duas etapas, doravante denominadas Avaliação Curricular (AC) e Apresentação do
Plano de Disciplina (APD), as duas de caráter classificatório a serem realizadas nas datas, horários e locais informados no site http://ead.
saude.pe.gov.br, conforme cronograma apresentado no Anexo III.
7.29.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Apresentação de Plano de Disciplina, documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta
de dados e de assinaturas em formulário próprio.
7.2.As etapas de Avaliação Curricular e Apresentação do Plano de Disciplina terão pesos diferentes na Pontuação Final (PF), tendo a
primeira peso 6 e a segunda peso 4, conforme fórmula abaixo:
PF = (AC x 0,6) + (APD x 0,4)
1ª ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.30.Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza, poderão
ser modificados a data, o horário e local da Apresentação do Plano de Disciplina, cumprindo-se sempre o princípio da publicidade.
7.3.Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos no credenciamento e que atendam aos Requisitos
Mínimos exigidos para o perfil de instrutoria optado pelo candidato.
8.1.A classificação dos candidatos será a partir da Pontuação Final computada, cuja relação será individualizada e de acordo com o perfil
de instrutoria e turma(s) indicada(s) no formulário de inscrição.
7.4.Na avaliação curricular serão analisados apenas os documentos anexados pelo candidato no espaço correspondente da Ficha de
Inscrição.
8.2.Na hipótese de ocorrer empate na Pontuação Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
7.5.Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo IV deste Edital.
7.6.Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 pontos, tendo peso 6 na pontuação final.
7.7.Só serão pontuados Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pela autoridade pública competente.
7.8.A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento.
8.DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
a).Maior nota na Apresentação do Plano de Disciplina;
b).Maior nota na Avaliação Curricular;
c).Maior idade.
8.3.Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do Anexo III.
8.4.O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde e (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
9.DOS RECURSOS
7.9.Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
7.10.O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a).Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
b).Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
c)..No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d.)Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e.)Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
7.11.Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou,
em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
7.12.A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
7.13.Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
7.14.Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o perfil de instrutoria.
7.15.Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no credenciamento, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
9.1.Poderão ser interpostos recursos aos resultados preliminares das etapas de Avaliação Curricular e de Apresentação de Plano de
Disciplina, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo III em formulário específico
disponível no endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br.
9.2.Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
9.3.Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
9.4.O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
10.DA CONVOCAÇÃO
10.1.A convocação será feita por e-mail, informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição, sendo ele o único responsável por e-mail
não recebido, em virtude de inexatidão do endereço informado. O candidato deverá responder ao e-mail de convocação informando o
aceite ou não no prazo de 48 horas.
10.2.O convocado deve comparecer em endereço, dia e hora informados, munido de cópias e vias originais da documentação abaixo
relacionada:
a)Documento de Identidade (RG);
b)Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)Diploma/Declaração de conclusão de Graduação de acordo com o perfil escolhido;
d)Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação de acordo com o perfil escolhido;
e)Comprovante de residência;
f)PIS ou PASEP;
g)Dados bancários (cópia do cartão do banco);
h)Comprovante de quitação eleitoral;
i)Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
10.3.Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando da
sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento.
10.4.A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação por perfil e por local de trabalho (turma). Quando o
credenciado for convocado e não puder comparecer às reuniões convocadas pela ESPPE e ministrar as aulas, a contratante convocará
o seguinte de acordo com a ordem de classificação.
2ª ETAPA: APRESENTAÇÃO DE PLANO DE DISCIPLINA
10.5.Caso todos os candidatos(as) credenciados em um determinado perfil de instrutoria, de uma turma do curso, forem convocados
7.16.Serão convocados para Apresentação de Plano de Disciplina (APD) todos os candidatos devidamente inscritos no credenciamento
e que atendam aos Requisitos Mínimos exigidos para o perfil de instrutoria optado pelo candidato.
e, por motivo excepcional, nenhum puder ministrar as aulas, fica a ESPPE autorizada a convocar candidato(a) credenciado no mesmo
Perfil de Instrutoria de outra turma do curso, respeitando a ordem de classificação, levando-se em consideração a proximidade geográfica
(distância absoluta em KM) entre os municípios de realização das aulas.
7.17.A convocação para Apresentação de Plano de Disciplina será realizada através do site http://ead.saude.pe.gov.br, conforme
cronograma definido no Anexo III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma da convocação para
esta etapa.
7.18.O cronograma da convocação para Apresentação do Plano de Disciplina respeitará, por cidade, a ordem dos perfis de instrutoria e
a ordem alfabética do nome dos candidatos.
10.6.o caso de não preenchimento de vaga(s) ofertada(s) neste Edital, em uma turma, por falta de candidato(a) credenciado, fica a
ESPPE autorizada a convocar candidato(a) credenciado no mesmo Perfil de Instrutoria de outra turma do curso, respeitando a ordem
de classificação, levando-se em consideração a proximidade geográfica (distância absoluta em KM) entre os municípios de realização
das aulas.
7.19.A Apresentação de Plano de Disciplina será realizada na cidade selecionada pelo candidato no momento da inscrição, conforme item
6.4 deste Edital, não podendo ser alterado o local.
10.7.No ato da convocação, será encaminhado para a ciência e assinatura o TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade
de cumprimento do calendário de aulas, não podendo haver alteração da data das aulas a serem ministradas por solicitação do instrutor,
evitando prejuízos aos alunos.
7.20.Caso o candidato não compareça para Apresentação de Plano de Disciplina no local e horário determinado na convocação, será
atribuída a nota 0 (zero) a esta etapa.
10.8.Antes do início das aulas, o convocado será contactado para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por prazo
determinado.
7.21.O candidato deverá elaborar e apresentar 1 (um) Plano de Disciplina de uma das disciplinas do perfil de instrutoria para o qual
se candidatou.
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.21.1.O Plano de Disciplina deverá corresponder aos conteúdos programáticos do curso previstos para cada disciplina e respectivas
cargas-horárias, contemplando atividades presenciais por turno de aula, atividades de dispersão, o processo avaliativo, bibliografia e
objetivos de aprendizagem, formulados pelo candidato, conforme Anexo II.
7.21.2.Para fins de elaboração do Plano de Disciplina, o candidato deverá considerar a razão de 80% da carga horária da disciplina para
atividade presencial e 20% de carga horária da disciplina para atividade de dispersão.
7.22.O candidato deverá, no momento da apresentação, entregar três cópias impressas dos planos de disciplina que irá apresentar.
7.23.O tempo de Apresentação do Plano de Disciplina será de, no máximo, 20 minutos.
11.1.Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores, antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;
11.2.Supervisionar a prestação dos serviços contratados;
11.3.Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
11.4.Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do estado de Pernambuco.
7.24.A Apresentação do Plano de Disciplina consistirá em uma descrição da proposta de plano formulada, não configurando uma aula
didática.
12.2.A aprovação do candidato gera apenas expectativa de direito, cabendo à ESPPE decidir sobre a sua convocação, respeitados o
número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do curso.
7.25.A Apresentação do Plano de Disciplina valerá, no máximo, 100 pontos, tendo peso 4 na pontuação final.
12.3.Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos candidatos durante
as etapas deste edital.
7.26.A avaliação da Apresentação dos Planos de Disciplina se baseará nos critérios descritos no Barema da Apresentação do Plano de
Disciplina (ANEXO V) e será realizada por uma equipe de profissionais designados pela ESPPE.
12.4.O prazo de validade deste edital durará enquanto o curso estiver sendo executado.