DOEPE 11/05/2019 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCVI • NÀ 88
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Portarias SERES, 10 de maio de 2019. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 413/2019 – DISPENSAR, tendo em vista o Ofício. nº 270/2019/COTEL, o servidor SAMUEL JOSÉ SIMÕES, mat. 364.319-0, da
Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Centro de Observação e Triagem Criminológica Prof. Everardo Luna - COTEL e
DESIGNAR para a referida função a servidora MARIA LUCIANA DA ROCHA, mat. 216.382-9, a partir de 01 de março de 2019.
Publique-se. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.
Portarias SERES, 10 de maio de 2019. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 390/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 059/2019/PSAL, o servidor HEBERTON ROGÉRIO DEODATO, mat. 337.548-0, da
Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio de Salgueiro - PSAL e DESIGNAR para a referida função o servidor LUCIANO
LEITE SILVA, mat. 337.267-7, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 391/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 059/2019/PSAL, o servidor JÚLIO CÉSAR DE BARROS AGRA, mat. 209.019-8,
da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio de Salgueiro - PSAL e DESIGNAR para a referida função o servidor
HEBERTON ROGÉRIO DEODATO, mat. 337.548-0, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 392/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 30/2019/PDEPG, o servidor JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE ALMEIDA, mat. 337.203-0,
da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra - PDEPG e DESIGNAR para a referida função
o servidor CHARLES CLEMENTE DE ALMEIDA, mat. 337.231-6, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 393/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 30/2019/PDEPG, o servidor RAUL BARBOSA DE LIMA, mat. 337.383-5, da Função
Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra - PDEPG e DESIGNAR para a referida função o servidor
FERNANDO LOPES COUTINHO, mat. 212.591-9, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 394/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 30/2019/PDEPG, o servidor CHARLES CLEMENTE DE ALMEIDA, mat. 337.231-6,
da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra - PDEPG e DESIGNAR para a referida
função a servidora EVA MARIA DE SOUZA GOMES, mat. 337.438-6, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 395/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 179/2019/PAISJ, o servidor EDIMAR MELO DOS SANTOS, mat. 179.314-4, da
Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Agroindustrial São João - PAISJ e DESIGNAR para a referida função
o servidor LUIZ CLÁUDIO VASCONCELOS GOMES DE LIMA, mat. 208.979-3, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 396/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 180/2019/PAISJ, o servidor MARCOS ANTÔNIO SIQUEIRA NASCIMENTO, mat.
212.463-7, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, da Penitenciária Agroindustrial São João - PAISJ e DESIGNAR para a
referida função o servidor EDIMAR MELO DOS SANTOS, mat. 179.314-4, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 397/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 187/2019/PAISJ, o servidor SWAMY DE OLIVEIRA CAVALCANTI, mat. 208.856-8,
da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Agroindustrial São João - PAISJ e DESIGNAR para a referida
função o servidor CLÁUDIO LUIZ DAMASCENO VALENTE, mat. 341.932-0, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 398/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 188/2019/PAISJ, o servidor CLÁUDIO LUIZ DAMASCENO VALENTE, mat. 341.9320, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Penitenciária Agroindustrial São João - PAISJ e DESIGNAR para a referida função
o servidor WALTEMIR WANDERLEY DA SILVA, mat. 179.922-3, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 399/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 159/2019/PPBC, o servidor JAILSON BRAGA, mat. 179.915-0, da Função
Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC e DESIGNAR para a referida função o
servidor SWAMY DE OLIVEIRA CAVALCANTI, mat. 208.856-8, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 400/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 189/2019/PAISJ, o servidor TERTULIANO SOARES DE GOIS NETTO, mat.
186.385-1, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Agroindustrial São João - PAISJ e DESIGNAR para a
referida função o servidor FRANCISCO BEZERRA DA SILVA, mat. 88.640-8, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 401/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 160/2019/PPBC, o servidor CARLOS EDUARDO FARIAS CAVALCANTI, mat.
208.889-4, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC e DESIGNAR
para a referida função o servidor TERTULIANO SOARES DE GOIS NETTO, mat. 186.385-1, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 402/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 181/2019/PAISJ, o servidor NAILTON PIMENTA DA FRANÇA, mat. 216.383-7, da
Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Agroindustrial São João - PAISJ e DESIGNAR para a referida função
o servidor MARCELO JOSÉ DA PAIXÃO, mat. 385.840-5, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 403/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 158/2019/PPBC, o servidor ÂNGELO MACIEL MARQUES DA SILVA, mat. 337.1557, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC e DESIGNAR para a
referida função o servidor NAILTON PIMENTA DA FRANÇA, mat. 216.383-7, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 404/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 328/2019/PIT, o servidor JURÍDIMO DE MORAES COUTINHO FILHO, mat. 212.5595, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, do Presídio de Itaquitinga – PIT, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 405/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 327/2019/PIT, o servidor ISMAEL RODRIGUES DA SILVA, mat. 364.289-5, da
Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, do Presídio de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a referida função a servidora SANDRA
HONORATO SANTOS DOS ANJOS, mat. 364.302-6, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 406/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 327/2019/PIT, a servidora SANDRA HONORATO SANTOS DOS ANJOS, mat.
364.302-6, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a referida função o
servidor RUBSON FERNANDO VASCONCELOS, mat. 212.612-5, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 407/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 052/2019/ADM-PDEG, o servidor MAROSAN GOMES DA SILVA JÚNIOR, mat.
337.271-5, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes - PDEG e DESIGNAR para a
referida função o servidor JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, mat. 209.033-3, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 408/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 052/2019/ADM-PDEG, o servidor JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, mat. 209.033-3,
da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes - PDEG e DESIGNAR para a referida função o
servidor MAROSAN GOMES DA SILVA JÚNIOR, mat. 337.271-5, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 409/2019 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 050/2019/ADM-PDEG, o servidor MÁRCIO LUIZ DA SILVA, mat. 345.680-3, da
Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes - PDEG e DESIGNAR para a referida função o
servidor RIVELINO RUFINO DE CARVALHO, mat. 337.292-8, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 410/2019 – DESIGNAR, o servidor IVONALDO LEITE TORRES, mat. 212.607-9, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS2, a partir de 10 de abril de 2019.
Nº 412/2019 - DESIGNAR para o encargo de Ordenador de Despesas do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, da UG/
SERES 130200, o servidor LEONARDO CHERNICHIARRO CORRÊA, mat. 336.991-9, ficando DISPENSADO o servidor EUCLIDES
FERREIRA DA COSTA, mat. 212.533-1, a partir de 01.05.2019, conforme CI. nº 078/2019 – GER PJALLB.
Publique-se. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.
Recife, 11 de maio de 2019
3.2.O Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública é baseado em uma proposta metodológica que compreende o processo
educativo em seu caráter mediador propositivo, que reconhece os educandos como agentes históricos capazes de produzir práticas
sociais transformadoras. Essas práticas sociais deverão acontecer no sentido de transformar as condições sócio-sanitárias a partir da
consolidação do Sistema Único de Saúde. Dessa forma, deve promover que o educando possa compreender o espaço onde se insere
profissionalmente, por meio de análise da conjuntura local, qualificando a tomada de decisões; encontrar respostas e soluções para o que
está vivendo e sua capacidade de intervir, desenvolvendo relação entre teoria e prática no serviço.
3.3.É público-alvo do curso trabalhadores que estejam atuando na gestão estadual ou municipal do SUS no Estado de Pernambuco,
conforme distribuição abaixo:
a)Turma Recife: I, II, III, XII Regiões de Saúde;
b)Turma Garanhuns: IV, V, VI Regiões de Saúde;
c)Turma Salgueiro: VII, VIII, IX, X, XI Regiões de Saúde.
3.4.O curso terá carga horária total de 380 (trezentas e oitenta) horas, sendo 304 (trezentas e quatro) horas-aulas realizadas
presencialmente em sala de aula e 76 (setenta e seis) horas de atividades de dispersão.
3.5.Serão implantadas 3 (três) turmas do curso no estado de Pernambuco sendo elas sediadas nas cidades de Recife, Garanhuns e
Salgueiro.
3.6.O curso terá duração de 13 (treze) meses, com início previsto para o mês de agosto do ano de 2019. As aulas serão ministradas
nos dias de quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira, das 08:00 às 18:00, uma vez ao mês, nas respectivas cidades sedes.
4.ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DO INSTRUTOR
4.1.Ministrar aulas cumprindo rigidamente o dia e horário pré-determinado pela ESPPE, interagindo com os discentes e estabelecendo
relação de ensino-aprendizagem focada na qualidade e na excelência dos resultados finais individuais e coletivos.
4.2.Orientar Trabalhos de Conclusão de Curso, na modalidade de Projeto de Intervenção, de acordo com a necessidade identificada
do curso.
4.3.Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE, para alinhamento pedagógico, conselhos de classe e de curso e planejamento
das atividades de instrutoria.
4.4.Registrar todas as aulas, ocorrências, avaliações e outras informações no diário de classe do curso, mantendo todas as informações
de cada turno-aula atualizadas imediatamente após a realização das atividades.
4.5.Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula.
4.6.Ministrar aulas em consonância com conteúdo programático do perfil de instrutoria optado no momento da inscrição.
4.7. Manter a ESPPE informada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail, para pronto atendimento quando
convocado.
4.8. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras decorrentes do curso, ficando a
ESPPE responsável apenas pelo pagamento dos valores referentes à hora- aula ministrada.
4.9.O valor da hora- aula paga ao instrutor contratado será de R$ 100,00 (cem reais) hora/aula. Esse valor terá deduções de INSS, ISS
e IR, de acordo com a legislação vigente.
4.10. O pagamento será realizado ao final de cada disciplina quando integralizada a carga horária total (presencial e dispersão) e
entregues/preenchidos os instrumentos de acompanhamento e avaliação definidos pela ESPPE.
4.11.Constituem situações para desligamento do instrutor do Curso de Especialização em Saúde Pública:
a).Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem, sobretudo a apresentação de documentação falsa;
b).Deixar de atender à Convocação, com o seu não comparecimento na data aprazada para realização da Formação Pedagógica;
c).Deixar de apresentar as propostas de Plano de Aula das disciplinas no decorrer do curso;
d)Negar atendimento a qualquer aluno, quando indagado sobre assunto de sua competência;
e).Descumprir as diretrizes de educação definidos pela Instituição de Ensino;
f.)Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique;
g).Recusar-se a ministrar aula de tema constante no conteúdo programático da disciplina para a qual foi credenciado;
h)Não comparecer no local de trabalho, sem prévia autorização ou motivo que o justifique;
i).Deixar de cumprir com obrigações descritas neste Edital.
5.DA JORNADA E LOCAIS DE TRABALHO
5.1.Cada perfil de instrutoria terá carga horária de trabalho e disciplinas correspondentes (ANEXO II).
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
5.2.Os interessados poderão se candidatar à 1 (um) único perfil de instrutoria e em até 3 (três) turmas: Turma Recife, Turma Garanhuns
e/ou Turma Salgueiro.
5.3.O instrutor contratado ministrará aulas no(s) município(s) indicado(s) por ele no formulário de inscrição e para o qual foi classificado,
podendo, por eventualidade ou pela necessidade do serviço, ocorrer mudança dos municípios previstos para realização das aulas.
EM, 10/05/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES Nº 04/2019
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
(SEGTES), em parceria com a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública (RedEscola), torna pública, por meio deste edital, as normas
para o processo de credenciamento de Instrutores do Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública, que será executado pela
Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE).
6 .DA INSCRIÇÃO
6.1.A inscrição para o credenciamento de instrutores será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de
Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br no período definido no Anexo III.
6.2 .Deverá ser preenchida a Ficha de Inscrição na qual o candidato fornecerá dados pessoais fazendo a opção do Perfil de Instrutoria e
local(ais) da(s) turma(s) que pretende ministrar.
6.3.Cada candidato poderá optar por apenas 1(um) perfil de instrutoria e por até 3 (três) locais de trabalho (turmas).
1. OBJETO
Credenciamento de instrutores, na condição de prestador de serviço, para atuar nas turmas do Curso de Especialização Lato Sensu em
Saúde Pública, ofertado pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE), em parceria com a Rede Brasileira de
Escolas de Saúde Pública (RedEscola), descrito no presente Edital.
6.4.No momento da inscrição o candidato deverá optar pela cidade para realização da 2ª Etapa do Credenciamento, sendo opções Recife
ou Garanhuns ou Salgueiro.
6.5.O candidato deverá obrigatoriamente anexar os documentos solicitados, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato
“PDF”, com no máximo 5MB, no formulário de inscrição, nos espaços destinados, descritos a seguir:
2. CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
2.1. O credenciamento será realizado em 2 (duas) etapas que consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Apresentação do Plano de
Disciplina (APD), conforme descrito no item 7 deste edital.
2.2. Para se credenciar no presente processo, o interessado deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir as
seguintes exigências:
2.2.1. Possuir os requisitos mínimos exigidos para o perfil de instrutoria pretendido, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
a)Documentos de Identificação: Cópia do Registro Geral de Identificação (R.G); Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)Documentos correspondentes aos requisitos mínimos do perfil de instrutoria pretendido, conforme Anexo I: Diploma ou
Declaração de Conclusão de Curso de Graduação (frente e verso); Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-graduação
stricto sensu (frente e verso).
c)Documentos para Avaliação Curricular, conforme Anexo IV: cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações
a serem pontuados.
6.6.Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico, para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.
2.2.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
3. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM SAÚDE PÚBLICA
6.7.A ESPPE/SEGTES/SES não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
3.1.O Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública tem como objetivo formar sanitaristas comprometidos(as) ética
e politicamente com a transformação das condições de saúde a partir da formação em serviço no SUS, de forma regionalizada e
interdisciplinar.
6.8.As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão
Coordenadora do direito de excluir do credenciamento o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2.2.3. Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.