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DOEPE - Recife, 11 de junho de 2019 - Página 7

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DOEPE 11/06/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de junho de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VII - decidir sobre as questões de ordem formuladas pelo Plenário;
VIII - assinar as deliberações da Comissão Estadual para os ODS e atas relativas ao seu cumprimento;
IX - emitir convites aos representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado;
X - representar a Comissão Estadual para os ODS nos atos que se fizerem necessários, podendo delegar a representação em casos
especiais;
XI - determinar à Secretaria-Executiva a execução das ações decididas pelo Plenário;
XII - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público;
XIII - distribuir matérias às Câmaras Temáticas; e
XIV - zelar para que a Comissão Estadual para os ODS seja um espaço de intercâmbio e cooperação entre as instâncias de governo e
os segmentos da sociedade civil em prol de interesses coletivos.

Ano XCVI • NÀ 109 - 7
SAÐDE

Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 10/06/2019
Portaria nº 281 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

Parágrafo único - Na ausência do representante titular da Secretaria de Planejamento e Gestão e de seu representante suplente, a
Presidência da Comissão Estadual para os ODS será exercida pelo Secretário Executivo designado nos termos do § 1º do Art. 15;

CONSIDERANDO os termos do MEMO nº 032/2014 da Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamento – UNIALD/SES e a
Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000631/2014, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0102288-3/2014;

Art. 18 - À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar a Presidência no exercício de suas atribuições;
II - convocar, por solicitação da Presidência, as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário;
III - acompanhar as atividades das Câmaras Temáticas;
IV - elaborar minuta de edital dos processos de seleção pública para a composição e a renovação trianual da composição da Comissão
Estadual para os ODS e submetê-lo ao Plenário;
V - coordenar os processos de seleção pública de que trata o § 3º do Art. 3º do Decreto nº 45.821 de 05 de abril de 2018;
VI - realizar outros processos de seleção pública definidos pela Comissão Estadual para os ODS;
VII - encaminhar a pauta e as atas das reuniões do Plenário e das Câmaras Temáticas;
VIII - secretariar as reuniões do Plenário, lavrar as atas, registrar a frequência dos representantes e encaminhar medidas destinadas ao
cumprimento das decisões do Plenário e da Presidência;
IX - encaminhar, em até cinco dias úteis previamente às reuniões, os documentos técnicos, relatórios e demais subsídios a serem
apreciados;
X - manter o registro da documentação técnica e administrativa proveniente das Câmaras Temáticas;
XI - coordenar as atividades de elaboração de relatórios periódicos da Comissão Estadual para os ODS; e
XII - realizar as demais atividades operacionais ou de representação, designadas pela Presidência.
XIII – Substituir a Presidência em suas ausências.

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Art. 19 - Às Câmaras Temáticas compete:
I - realizar estudos e propor planos e ações para subsidiar as decisões da Comissão Estadual para os ODS;
II - prover embasamento teórico e técnico às ações propostas pelo Plenário;
III - elaborar a documentação técnica e administrativa referente às reuniões e discussões realizadas em sua Câmara Temática e
encaminhar à Secretaria-Executiva da Comissão Estadual para os ODS;
IV - convocar suas reuniões e manter a Secretaria-Executiva informada do calendário; e
V - submeter à aprovação do Plenário os resultados dos seus trabalhos.
Seção II
Da Composição e do Funcionamento das Câmaras Temáticas
Art. 20 - As Câmaras Temáticas serão de caráter propositivo e consultivo, constituídas por representantes governamentais e da
sociedade civil.
§ 1º - A instituição, composição, governança, estrutura, regulamentação e prazo de duração das Câmaras Temáticas serão decididas
pelo Plenário.
§ 2º - Cada Câmara Temática terá uma coordenação compartilhada entre representantes governamentais e da sociedade civil.
Seção III
Das Reuniões
Art. 21 - A Comissão Estadual para os ODS se reunirá trimestralmente, em caráter ordinário e, a qualquer tempo, em caráter extraordinário,
por convocação da Presidência, que deverá ocorrer com antecedência mínima de quinze dias da realização da reunião.

RESOLVE:
I – PROCEDER À NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68) para a instauração do inquérito administrativo que tramitará na 1ª
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período,
conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, da servidora VIVIANE MACHADO CÉSAR DE ALBUQUERQUE, Analista em Saúde, matrícula nº 258.966-4/
SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO nº 032/2014 da Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamento –
UNIALD/SES e a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000631/2014, relativo ao SIGEPE Nº 0102288-3/2014, bem como os
demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 07h às 12h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 282 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), das servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar possíveis responsabilidades no âmbito do Hospital Jesus Nazareno, conforme teor do
Ofício Direção Geral nº 80/16 desse hospital, SIGEPE nº 0022954-4/2016:
VALÉRIA LUÍZA DE ALMEIDA SILVA, matrícula 229.565-2/SES - PRESIDENTE;
REGINA CELI ASSIS DE ALMEIDA, matrícula 228.974-1/SES – MEMBRO;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 - A pauta das reuniões do Plenário será sugerida pela Secretaria-Executiva, submetida à decisão da Presidência e enviada aos
membros da Comissão Estadual para os ODS com antecedência mínima de oito dias da sua realização.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Parágrafo único - Os temas que os membros do Plenário desejarem discutir nas reuniões ordinárias da Comissão Estadual para os ODS
deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva, com antecedência mínima de 15 dias da sua realização, a fim de serem instruídos e
encaminhados aos demais representantes da Comissão.

Portaria nº 283 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

Art. 23 - As reuniões da Comissão Estadual para os ODS serão realizadas desde que haja quórum mínimo de maioria simples dos
representantes efetivos.

CONSIDERANDO o MEMO nº 004/2017 da UNIALD/SES e a SAIF Nº 000847/2017 da Unidade de Controle de Pagamento - UNICOP/
SES, relativos ao SIGEPE Nº 0031992-6/2017;

Parágrafo único - No início dos trabalhos, o Plenário deverá aprovar a ata da reunião anterior e deliberar sobre os pedidos de aditamento,
inversão ou alteração de pauta.

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Art. 24 - As decisões da Comissão Estadual para os ODS serão tomadas preferencialmente de forma consensual, respeitando a utilização
do procedimento de votação por maioria simples para os casos em que não seja possível a formação de consenso.

RESOLVE:

Art. 25 - Na última reunião de cada ano, o Plenário deverá aprovar a agenda e o calendário para as atividades do ano subsequente.
Art. 26 - Em caso de urgência a ser definida pela Presidência, o Plenário poderá deliberar por meio de consulta eletrônica a
seus membros, que deverão encaminhar seus posicionamentos no prazo máximo de quarenta e oito horas do recebimento
da consulta.
Parágrafo Único - A não manifestação dos membros do Plenário no prazo descrito no caput implica a aprovação tácita da proposta.
Seção IV
Das Atas de Reunião
Art. 27 - Serão lavradas atas com os principais pontos de discussão e deliberações das reuniões da Comissão Estadual para os ODS,
que deverão ser aprovadas pelo Plenário e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo.
Parágrafo Único - A Secretaria-Executiva enviará minuta das atas, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a realização das reuniões, a
fim de que os membros do Plenário possam apresentar contribuições e ajustes ao seu conteúdo.
Art. 28 - As atas aprovadas pelo Plenário serão disponibilizadas ao público em sítio eletrônico da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 29 - O acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão Estadual para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável será encaminhado ao Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano, nos termos do Parágrafo Único do
art. 12 do Decreto nº 45.821 de 05 de abril de 2018.
Seção V
Da Publicidade da Informação
Art. 30 - As decisões e deliberações da Comissão Estadual para os ODS, bem como os resultados dos trabalhos produzidos pelas
Câmaras Temáticas, serão disponibilizados ao público em sítio eletrônico da Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme deliberação
do Plenário.
Parágrafo único - As informações sigilosas ou sujeitas à classificação, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
não serão disponibilizadas ao público, devendo ser encaminhadas ao Secretário de Planejamento e Gestão para o devido tratamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), dos servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos, do servidor MARCELO PARENTE OLIVEIRA, Médico, matrícula nº 246.493-4/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;
JANAYNA MARIA DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 085.256-2/SES – VOGAL;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7/SES – VOGAL;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO nº 004/2017 da UNIALD/SES e a SAIF Nº 000847/2017 da Unidade de
Controle de Pagamento - UNICOP/SES, relativos ao SIGEPE Nº 0031992-6/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12h às 17h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 284 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar possíveis
responsabilidades no âmbito do Hospital Otávio de Freitas, conforme teor do Memo OC nº 574/2018 da Ouvidoria Central/SES, relativo
aos SIGEPES 0056849-5/2018 e 0056840-5/2018 e do Memo OC nº 567/2018, relativo ao SIGEPE Nº 0054861-6/2018;
JORGE GOMES DA SILVA, matrícula 104.851-1/SES-PRESIDENTE;

Art. 31 - A regulamentação das Câmaras Temáticas será realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a elaboração e aprovação do
plano de ação da Comissão Estadual para os ODS.

MARTA MONICA ALVES FRANCISCO, matrícula 227.004-8/SES – MEMBRO;

Art. 32 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão encaminhados pela Presidência para deliberação do Plenário.

II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;

Art. 33 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, por deliberação de dois terços dos representantes da Comissão Estadual para os
ODS, e deverá ser aprovado pelo Presidente da Comissão.
Art. 34 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

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