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DOEPE - 4 - Ano XCVI • NÀ 113 - Página 4

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DOEPE 15/06/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 113

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 47.589, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

Recife, 15 de junho de 2019
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.032, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

0101

TOTAL

20.000,00
20.000,00
20.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.122.0952.4370 - Suporte às Atividades Fins da Casa Militar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Controle Interno do Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de
Articulação, mantido o respectivo símbolo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

ORÇAMENTO FISCAL 2019

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

20.000,00
20.000,00
20.000,00

DECRETO Nº 47.592, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.700,00 em
favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.

DECRETO Nº 47.590, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 4.702.400,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 4.702.400,00 (quatro milhões, setecentos e dois mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101

TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2019

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0949.1131 - Contribuição Complementar do Ministério Público de Pernambuco MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor Casa Militar, crédito suplementar no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.

8.700,00
0101

8.700,00
8.700,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 95.200.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 47.591, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

DECRETA:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DECRETO Nº 47.593, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

4.702.400,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Casa Militar, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ORÇAMENTO FISCAL 2019

TOTAL

4.702.400,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em
favor da Casa Militar.

8.700,00

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.126.0552.2917 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

4.702.400,00
0101

8.700,00
8.700,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

4.702.400,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0552.2919 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

4.702.400,00
4.702.400,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

ORÇAMENTO FISCAL 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes e de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor
de R$ 95.200.000,00 (noventa e cinco milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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