DOEPE 15/06/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de junho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 113 - 3
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2019.
Governo do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 47.585, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Aloca e denomina a função gratificada de direção e
assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETO Nº 47.587, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
DECRETA:
Altera o art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de
2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de
2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal – FEM.
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Estudos e Normatização Contábil, símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Fazenda deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, nos arts. 8º a 20 da Lei nº 15.436,
de 23 de dezembro de 2014 e no art.8º da Lei nº 14.921 de 11 de março de 2013,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“Art.15............................................................................................................................................................................
II - relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2019; e” (NR)
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 47.586, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados
e as funções gratificadas de direção e assessoramento
que indica.
DECRETO Nº 47.588, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,
Aloca e redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Funções Gratificadas da Secretaria
de Educação e Esportes, as funções gratificadas abaixo, criadas pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018:
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
I - 1 (uma) Função Gratificada de Corregedor, símbolo FDA-3;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador Técnico de Atos Normativos, símbolo FDA-4; e
Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos
comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 16.520, de 2018:
III - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador Técnico do Censo Escolar, símbolo FDA-4.
I - 7 (sete) cargos, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2;
Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e
Esportes, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos comissionados e
função gratificada de direção e assessoramento a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
II - 5 (cinco) cargos, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-3; e
III - 4 (quatro) cargos, em comissão, de Assistente de Apoio, símbolo CAA-4.
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Ações Culturais, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;
Art. 3° Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente da Gerência de Normatização do Sistema Educacional, símbolo CAA-3, passando
a denominar-se Assistente de Gabinete; e
III - l (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Gabinete.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do
Programa de Educação Integral para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil,
3 (três) cargos, em comissão, de Assistente Técnico de Gestão Educacional, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar
Técnico, mantido o símbolo.
Art. 4º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Corregedor, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, passando a denominar-se de Gestor de Ações Culturais, mantido o
respectivo símbolo.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
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