DOEPE 20/06/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de junho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 116 - 5
Na dinâmica de exposição dos conteúdos programáticos e dos trabalhos em sala de aula deverão ser adotadas as diversas técnicas de
ensino, tais como: exposições dialogadas, debate cruzado, atividades dirigidas, estudos de caso, simulações e dramatizações.
c) MFIC (Média Final Intelectual do Curso) – média aritmética das MGD, ou da MGDR nos casos de recuperação, das disciplinas
constantes na malha Curricular, que definirá a classificação intelectual dos Alunos do CFHP ao término do curso.
Enquanto elemento facilitador na construção do conhecimento, o instrutor deverá:
12.4. SEGUNDA CHAMADA
a) Manter os discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse
inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;
b) Estabelecer a interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o docente;
c) Incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e de reflexão, assim como de espírito de ordem, de método, de análise
e de síntese;
d) Utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;
e) Estimular a dedicação ao estudo e a pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal
do discente;
f) Avaliar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa constatar se houve a indispensável
assimilação dos pontos essenciais de cada assunto;
g) Estimular a cooperação entre os discentes, através de trabalhos em grupos;
h) Zelar pela integridade moral e física dos discentes durante as aulas teóricas e práticas;
i) Servir de exemplo quanto à postura e ao decoro exigidos do Policial Militar do Estado de Pernambuco;
j) Confeccionar, quando solicitado pelo coordenador, um relatório final, contendo informações sobre o desenvolvimento e necessidades
da disciplina e sua execução em sala de aula.
O discente que faltar por motivo justificado a qualquer avaliação, poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por escrito
ao Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexar
as comprovações devidas.
O Requerimento solicitando 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “B”, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou 24 (vinte e quatro) horas depois de cessado o motivo que impediu o discente de
realizá-la.
São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Baixa hospitalar;
Licença para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;
Afastamento temporário do serviço por motivo de luto;
Ato de serviço, para candidatos oriundos de Instituições Militares;
Atendimento a convocação judicial;
Casos fortuitos ou de força maior.
Enquanto elo com a gestão do curso, o Coordenador de turma deverá:
a) Acompanhar a execução de todas as atividades previstas no curso para o qual foi designado, realizando monitoramento e avaliação
das atividades administrativas e pedagógicas da turma, encaminhando as alterações e/ou sugestões à Supervisão de Ensino;
b) Estimular a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades do discente;
c) Assistir os docentes, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados para execução dos planejamentos e
aperfeiçoamento da ação didática;
d) Comunicar falhas do processo escolar e/ou disciplinar;
e) Elaborar e apresentar as devidas sugestões no Relatório Final de Curso, visando à melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos
currículos;
f) Controlar a pontualidade e frequência dos docentes e discentes;
g) Fiscalizar o cumprimento do Plano de Curso e de Disciplina, QTS (Quadro de Trabalho Semanal) e Calendário de Execução do
Curso, informando ao Supervisor de Ensino as alterações encontradas;
h) Solicitar, quando necessário, que o docente, elabore um relatório final, a respeito da sua disciplina, visando subsidiar o relatório
parcial e/ou de conclusão de curso.
i) Acompanhar todos os processos de avaliações constadas no presente Decreto, aplicando e fiscalizando sua execução;
j) Apoiar e acompanhar todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo Corpo de alunos.
O instrutor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entregar à Supervisão de Ensino do CEMET-I a avaliação de 2ª chamada corrigida
com sua respectiva nota.
12.5. REVISÃO DE PROVA
O discente que julgar-se prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a sua revisão ao Supervisor de Ensino do Campus,
desde que devidamente argumentado.
O pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo discente, conforme Anexo “C”, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis,
a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do Campus,
através do Coordenador da turma.
O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será remetido ao docente, para que realize a revisão no
prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.
Após parecer do docente o Supervisor de Ensino considerará como solucionado o pedido, não cabendo novo recurso e sua solução
publicada em Boletim Interno.
10. 4. ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA:
12.6. CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do discente para o exercício da função policial militar.
Será considerado aprovado por média, na disciplina, o aluno que obtiver MGD igual ou superior a 7,0 (sete).
Os docentes titulares, secundários e o coordenador devem procurar desenvolver nos discentes, através de todos os meios possíveis, a
dedicação e o amor à profissão policial militar, conforme for o caso, objetivando o embasamento fundamental para o desenvolvimento das
atividades técnico-profissionais após o curso.
O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário e das atividades de gerenciamento de
emergência e proteção civil, da ética profissional, dos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente, visando à difusão da
doutrina junto ao corpo discente, observando as correlações com as demais disciplinas curriculares.
11. MATRIZ CURRICULAR DO CURSO
Vide Anexo A.
12. AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comando do CEMET - I, ao Supervisor de Ensino e aos Coordenadores das
Turmas do Curso, no Campus de Ensino, acompanharem o rendimento dos docentes e discentes, oferecendo sugestões a fim de que
sejam reformulados os métodos e processos utilizados para os cursos futuros.
A avaliação do ensino e da aprendizagem dos discentes obedecerá aos processos abaixo especificados:
a) Avaliação Corrente (AC): tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente em certa faixa do programa ou no final deste.
b) Avaliação Final (AF): tem por objetivo possibilitar ao discente, não aprovado por média, uma segunda chance de lograr êxito no
alcance dos objetivos da disciplina, contemplando a totalidade do conteúdo programático constante nos planos de disciplinas.
As AC’s e AF’s são provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do período do curso, de acordo com o estabelecido no Projeto do
Curso, devendo ser programadas com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência.
Será submetido à AF o aluno que obtiver MGD na disciplina maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete). O aluno que for
submetido à AF será considerado aprovado na disciplina se obtiver nota necessária para alcançar a média igual ou superior a 7,0 (sete),
entre a MGD e a AF. No caso de êxito, sua MGD será substituída pela MGDR, sendo-lhe atribuída nota 7,0, para efeito de classificação
final intelectual do curso.
12.7. CONDIÇÕES DE REPROVAÇÃO
Será considerado reprovado o discente que:
a)
b)
c)
d)
Perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas por disciplina;
Obtiver MGD inferior a 4,0 (quatro) em qualquer uma das disciplinas;
Obtiver MGDR inferior a 7,0 (sete);
Receber nota ZERO em qualquer avaliação aplicada durante o curso.
Será atribuída nota ZERO ao Aluno do CFHP que:
a) Utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer avaliação, sem prejuízo dos procedimentos administrativos
disciplinares;
b) Faltar a qualquer avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar.
12.8. CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CURSO
A classificação geral do curso será dada pela Média Geral do Curso (MGC), sendo o resultado da média final intelectual do curso e da nota
final disciplinar do curso, expressa por meio da fórmula (MFIC x 7 + NFDC x 3)/10, com aproximação milesimal, de modo que os discentes
aprovados e julgados aptos serão classificados em ordem decrescente das médias globais do curso.
As avaliações escritas não deverão exceder a duração de 02 (duas) horas por disciplina. Nas avaliações práticas, os critérios a serem
avaliados bem como sua duração, serão estabelecidos pelo corpo de instrutores da disciplina e homologadas pela Supervisão de Ensino,
devendo ser divulgadas com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
Em caso de empate na MGC, será utilizado como critério de desempate o Candidato com maior MFIC. E como segundo critério, a nota
obtida pelo candidato na primeira etapa do concurso.
12.1. NÚMERO DE AVALIAÇÕES DOS DISCENTES
Ao final do CFHP, o discente receberá uma MENÇÃO relativa a sua MGC, conforme descrito na tabela abaixo:
Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:
a)
b)
MENÇÃO
Excelente (E)
Muito Bom (MB)
Bom (B)
Regular (R)
Disciplina com até 30 (trinta) horas/aulas, terá uma AC;
Disciplina a partir de 31 (trinta e uma) horas/aulas terá duas AC’s.
12.2. ELABORAÇÃO DE PROVA
A elaboração das avaliações será de competência da Seção de Provas e Estatísticas do Campus, podendo ser atribuído aos docentes,
constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa da Supervisão de Ensino do Campus.
a)
Da Avaliação Escrita
A avaliação escrita será confeccionada pela Seção de Provas e Estatísticas do Campus e tomará como base o banco de questões,
podendo, em casos que a Supervisão de Ensino julgar necessário, ser confeccionada por docentes, constituídos ou não em comissões.
O banco de questões será alimentado por proposta da comissão de conteudistas designada para este fim.
Nos casos em que a proposta de prova for confeccionada por docentes, constituídos ou não em comissões, deverá constar,
essencialmente, de:
I.
II.
III.
IV.
Especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;
Enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
Gabarito (conjunto de soluções);
Orientação aos discentes.
As avaliações escritas devem obedecer aos percentuais de 80% (oitenta por cento) de questões objetivas e 20% (vinte por cento) de
questões subjetivas.
MÉDIA FINAL DO CURSO
de 9,500 a 10,000
de 9,000 a 9,499;
de 8,000 a 8,999
de 7,000 a 7,999
12.9. ATIVIDADE EXTRACLASSE
Tem cunho de conhecimento profissional e social militar, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando
a prática cívica e a complementação profissional do discente. Elas serão realizadas através dos seguintes procedimentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Formaturas;
Escalas;
Exercícios de Maneabilidade Militar;
Atividades de integração acadêmica;
Visitas;
Palestras;
Solenidades.
Nas atividades extraclasses, a Supervisão de Ensino poderá exigir dos discentes relatórios sobre o tema abordado, apresentando-o ao
Coordenador da turma, no terceiro dia útil após a realização da atividade.
13. MATRÍCULA E DESLIGAMENTO DO CURSO
Os discentes serão matriculados no Curso através de Portaria do Secretário de Defesa Social.
Será desligado do curso através de Portaria de Secretário de Defesa Social, o aluno do CFHP que:
b)
Da Avaliação Prática
A proposta de avaliação prática deve apresentar os critérios de avaliação os quais deverão ser entregues ao Supervisor de Ensino no
prazo de 10 (dez) dias úteis antes da data de sua realização.
12.3. CÁLCULOS DOS GRAUS OBTIDOS (NOTAS):
Serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso,
que terá aproximação até milésimos.
Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada discente serão os seguintes:
a) MGD (Média Geral da Disciplina) – média aritmética das avaliações de cada disciplina;
b) MGDR (Média Geral de Disciplina Recuperada) – alcance da nota mínima (7,0) para lograr aprovação na disciplina, calculada a partir
do resultado da MGD;
a) For julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde designada pela Comissão do concurso;
b) For reprovado em qualquer disciplina do curso ou perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/ aulas por
disciplina;
c) For condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer
condenação por prática incompatível com a função militar estadual, de natureza dolosa, independentemente do tempo de condenação;
d) Incorrer no comportamento “INSUFICIENTE” durante o período do curso, respeitado o direito de ampla defesa e contraditório;
e) Revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira militar estadual em qualquer etapa do curso, desde que
constatada após a devida apuração instaurada pelo Comandante do CEMET-I;
f) Demonstrar inaptidão para a carreira policial militar em qualquer etapa do curso, desde que constatada após apuração decorrente do
processo administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do CEMET-I;
g) Estiver em estado de gravidez, uma vez que não se pode exigir um esforço incompatível com seu respectivo estado durante curso
de formação;
h) Tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento de desligamento do curso, salientando-se que o discente
submetido a processo disciplinar e/ou administrativo não será concedido desligamento até a conclusão do referido processo.