DOEPE 20/06/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 116
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 47.602, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com
o Município de Brejinho, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Brejinho, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência
destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Brejinho aprovou a Lei nº 475, de 14 de março de 2019, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração
de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Brejinho, com interveniência da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Recife, 20 de junho de 2019
aprovação na segunda etapa do certame, ou seja, o Curso de Formação e Habilitação de Praças, o qual lhe conferirá qualificação técnica
para o exercício da atividade fim da PMPE, permitindo-lhe corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade
que a sociedade espera.
2.
FINALIDADE:
Estabelecer os conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular, planejamento, as doutrinas, as orientações, os
controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFHP PM.
3.
OBJETIVOS:
Orientar os instrutores, os coordenadores e os discentes do CFHP PM;
Estabelecer normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
Enfatizar as normas de conduta aos discentes do CFHP PM visando à padronização de comportamento, seguindo padrões
estabelecidos nas normativas da ACIDES.
Nortear processos da gestão educacional do CEMET-I.
4.
REFERÊNCIAS:
Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de Segurança Pública – SENASP – Ano 2014;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH 2006);
Plano de Ação do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, Segunda Fase (PMEDH 2012);
Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);
Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e suas modificações;
Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;
Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000);
Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974).
5.
META
Formar Praças Policiais Militares do Estado de Pernambuco, aprovados na primeira etapa de Concurso Público, de acordo com o que
dispõe a Lei Complementar n°108 de 14 de Maio de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.603, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Revoga o Decreto nº 47.324, de 16 de abril de 2019, que
homologa a Resolução nº 001, de 8 de novembro de 2018,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Povoado de Vila
Velha, localizado no Município de Ilha de Itamaracá, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
6.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO:
O CFHP PM será executado no CEMET-I, localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, podendo ser
desenvolvidas atividades pedagógicas em outros Campi de Ensino da ACIDES, bem como instalações dos órgãos operativos da SDS e
outros locais escolhidos para execução do planejamento de Ensino.
7.
ESTRATÉGIA DE AÇÃO:
Os candidatos do CFHP PM serão distribuídos em turmas de, no máximo, 30 candidatos, obedecendo ao regime escolar estabelecidos
no presente plano de curso, sendo divididos em pelotões e companhias, conforme necessidade do Campus.
As turmas receberão instruções em dois expedientes, matutino e vespertino, conforme programação do Campus de Ensino. Os candidatos
serão distribuídos seguindo critérios objetivos do Comando do Campus de ensino onde ocorrerá o curso, bem como de acordo com a
capacidade física da unidade.
As despesas com transporte até o Campus onde ocorrerá o curso e os demais locais designados para a formação profissional serão
custeadas pelos discentes, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar n.º 108, de 2008, alterado pela Lei Complementar n° 378,
de 12 de dezembro de 2017.
O corpo administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino deverá sofrer um acréscimo durante a preparação, execução e
conclusão do CFHP PM, inclusive, todas as providências relativas à apresentação dos novos militares estaduais aos seus locais de
lotação, objetivando atender a demanda pedagógica e administrativa a partir dos padrões de excelências da formação profissional, deve
estar presente em normativa interna da respectiva Corporação proposto pelo Comando do respectivo Campus.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 47.324, de 16 de abril de 2019.
Para hipoteca do efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da apresentação dos candidatos para início do
CFHP PM, devendo permanecer pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias após conclusão do CFHP PM, para realização e finalização de
todas as providências formais de encerramento da segunda etapa do certame.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILVANA LUMACHI MEIRELES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.604, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Aprova o Plano do Curso de Formação e Habilitação de
Praças - CFHP PM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008 e da Lei
Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;
CALENDÁRIO
8.1. Apresentação dos candidatos após publicação da portaria de matrícula;
8.2. Início da semana de adaptação até o final da semana subsequente a apresentação dos candidatos;
8.3. Conclusão do curso se dará após o cumprimento integral da malha curricular composta de 1.074 horas-aulas.
9.
DESENVOLMENTO DO CURSO:
O CFHP PM será desenvolvido obedecendo às disposições legais prevista no respectivo Concurso Público, dividindo-se em duas
matrizes: Matriz Comum (MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares das respectivas
matrizes, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 1.074 horas-aulas, em regime de dedicação integral, contando com
atividades teórico/práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das disciplinas da
malha curricular do CFHP PM, com média 7,0 (sete) de aprovação.
As disciplinas e suas aulas serão executadas em ambientes internos e externos ao Campus de Ensino. Cada disciplina aplicada durante
o CFHP PM terão cargas horárias específicas de acordo com a malha curricular sendo objeto de avaliação do ensino aprendizagem de
acordo com a legislação em vigor, este Decreto e o planejamento de ensino da Supervisão de Ensino do CEMET-I.
As realizações de visitas orientadas, por parte dos discentes, a Órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e/ou empresas
privadas deverão ser alvos de apreciação por parte do Comando do CEMET-I, com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas).
O CFHP PM será desenvolvido segundo cronograma estabelecido em Quadro de Trabalho Semanal (QTS) de acordo com o planejamento
previsto, o qual deve ser regido pelas regras preconizadas nas normativas internas da ACIDES.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação e Habilitação de Praças PM;
10. CONDUTA
DECRETA:
10.1. REGIME ESCOLAR:
Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças - CFHP PM, constante do Anexo Único.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS PM (CFHP PM)
1.
8.
JUSTIFICATIVA:
O Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET-I), da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), é Unidade de Ensino da Secretaria
de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das praças da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco, o qual, imbuído desta missão, busca a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível
da educação e da qualificação profissional de seus integrantes.
O Militar do Estado de Pernambuco, para ser efetivado no serviço público, a teor da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e
da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, além da primeira etapa de seleção do concurso público, deve também lograr
O Regime escolar é composto pelas atividades em sala de aula e extraclasse, conforme abaixo descrito:
a) As atividades em sala de aula terão regime pedagógico de 50 (cinquenta) horas/aulas semanais, distribuídas em até 10 (dez) horas/
aulas por dia, de segunda a sexta-feira englobando as aulas constantes no Quadro de Trabalho Semanal (QTS), podendo ser utilizados
os finais de semana e horários especiais, visando atender atividades práticas específicas, reposições de aula e avaliações, desde que
não ultrapasse ao máximo de 60 (sessenta) horas/aulas semanais.
b) As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas conforme estabelecido pelo Comando do Campus e terão como finalidade,
complementar o programa de formação profissional, não sendo computadas como hora-aula;
c) Durante as etapas do curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrente de atividades extracurriculares,
dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos
conforme calendário determinado pelo Comando do CEMET-I, seguindo orientação da ACIDES.
10.2. MÉTODOS E PROCESSOS DE ENSINO:
Os métodos e processos de ensino terão como objetivo favorecer a articulação e a alternância entre teoria e prática. As aulas deverão ser
norteadas pela exposição dialogada dos conteúdos, demonstração das técnicas e posteriormente a prática, a partir da malha curricular
do CFHP PM e do que for previsto no projeto de curso visando trabalhar os conteúdos programáticos expostos com fito de atingir o alto
grau cognitivo, atitudinal e operativo do futuro policial militar.
Deverão ser utilizados os fundamentos da Andragogia, por meio de várias técnicas existentes, tais como seminários, discussões dirigidas,
trabalhos em grupo e resolução de problemas. Para o melhor desenvolvimento da aprendizagem, o docente deverá se valer dos recursos
didáticos existentes e disponíveis, privilegiando metodologias que favoreçam a aprendizagem significativa por parte dos discentes,
durante as aulas ministradas e previstas nos conteúdos programáticos das disciplinas.
10.3. ATIVIDADES DE ENSINO:
O Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que as teorias
abranjam as situações da vida real, a prática se traduza em aplicações de real utilidade em face dos objetivos propostos e haja sequência
lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada disciplina sem se desconectar das relações interdisciplinares e dos temas
transversais.