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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 116 - Página 6

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DOEPE 20/06/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 116

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Os casos de desligamentos realizados por ultrapassar o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do total de horas/
aulas por disciplina, decorrente de afastamento temporário para tratamento de saúde, bem como os casos de gravidez, terão direito de
matrícula no próximo curso de formação.

Recife, 20 de junho de 2019

15.2 DAS SANÇÔES ESCOLARES E DAS MEDIDAS EDUCATIVAS

Os discentes do CFHP PM, na condição de candidato, deverão possuir os seguintes uniformes:

O candidato poderá ter sanções escolares, a juízo do corpo de alunos, caracterizadas como atividades de caráter disciplina e educativa,
entendida como ação pedagógica realizada no âmbito do CEMET – I, com datas e horários estipulados pelo Comandante do Corpo de
Alunos, inclusive aos sábados e/ou domingos/feriados, com a finalidade de desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as
atribuições e o aprendizado. Esta sanção será aplicada a critério do Comandante do Corpo de Alunos, abrangendo grupos de estudo
compulsórios ou instruções com temas curriculares ou extracurriculares.

a)
b)
c)

A medida educativa, por sua vez, será aplicada nos casos de transgressão escolar, contanto que obedeçam rigorosamente os trâmites
e prazos, observando-se o devido processo legal. Devendo o discente ser notificado, sendo-lhe garantido o direito a ampla defesa e ao
contraditório conforme o inciso LV do art. 5º da CF/88.

14. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL

Uniforme de Instrução;
Uniforme de Educação Física;
Uniforme de Representação.

Os referidos uniformes deverão ser providenciados e adquiridos como parte integrante do enxoval do aluno e serão custeados pelo
próprio aluno.
Os uniformes serão utilizados, exclusivamente, em atividades previstas no planejamento pedagógico do CEMET - I.
15. REGIME DISCIPLINAR
O Regime Disciplinar do Curso de Formação e Habilitação de Praças tem por finalidade especificar e classificar as transgressões
escolares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as medidas cabíveis,
estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, CONSIDERANDO os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade
e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.
Estão sujeitos a este regime todos os alunos do Curso de Formação e Habilitação de Praças da PMPE, de acordo normas estipuladas
neste Decreto. Os candidatos do CFHP serão classificados por um Comportamento Disciplinar mensurado conforme sua Nota Disciplinar
no curso e poderá variar de acordo com valores atribuídos às suas ações meritórias e transgressões escolares cometidas.

A medida educativa visa à correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação militar, sendo respeitados os intervalos
de refeição e descanso, regulados pelas normativas escolares. São tipificadas e serão aplicadas conforme descrição abaixo:
a) LEVE: Comparecimento à Revista do Recolher, iniciando às 20h da sexta-feira, devendo permanecer até a participação no
Hasteamento da Bandeira do sábado. Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Leve;
b) MÉDIA: Comparecimento à Revista do Recolher iniciando às 20h da sexta-feira, devendo permanecer até a participação no
Hasteamento da Bandeira, Hasteamento da Bandeira do domingo. Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de
transgressão escolar de natureza Média;
c) GRAVE: Comparecimento à Revista do Recolher iniciando às 20h da sexta-feira, devendo permanecer até as 06h da segunda-feira.
Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Grave.
Durante o cumprimento das medidas educativas, os alunos deverão pernoitar no CEMET – I, participar de todas as atividades
determinadas pelo Corpo de Alunos, bem como permanecer nas dependências do Campus, excetuando-se os horários de refeição
estabelecidos pelo Comando do Campus de Ensino.

Todas as ações meritórias e transgressões escolares deverão ser devidamente publicadas em boletim interno do CEMET – I e registrados
em seus assentamentos individuais.

15.3 DOS RECURSOS

O cumprimento de medida educativa é atribuição do Comandante do Corpo de Alunos, respeitado a devida apuração e trâmite, ficando a
cargo do Subcomandante do CEMET-I o julgamento da transgressão escolar e aplicação da medida educativa.

O pedido de revisão de medida educativa deverá ser feito por escrito, em modelo de requerimento, e entregue pessoalmente pelo
discente ao Corpo de Alunos, em até 02 (dois) dias úteis, contados da publicidade da Medida educativa, devendo ser endereçado ao
Comandante do Campus.

Todos que tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina deverão formalizá-lo por escrito a autoridade a que estiverem
diretamente subordinados. Quando, para preservação da disciplina, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, a autoridade militar de
maior hierarquia ou antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato, deverá tomar imediatas providências para impedir seu
prosseguimento.

O Comandante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para avaliação do recurso interposto. Quando for comprovada injustiça ou
ilegalidade na sua aplicação, a Medida Educativa deverá ser anulada.
15.4. DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

No caso das transgressões, o Aluno do CFHP será notificado por escrito, devendo apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, querendo, as
suas razões de defesa em modelo determinado pelo Corpo de Alunos.
15.1. TRANSGRESSÃO ESCOLAR
É considerada transgressão escolar toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras
de convivência social e do padrão de comportamento disciplinar inerente aos discentes, em função do sistema de ensino peculiar nas
Corporações Militares.
As transgressões escolares são tipificadas em:
a) Leve
I. Deixar a sala suja ou desorganizada;
II. Apresentação pessoal não compatível com os parâmetros estabelecidos no manual do aluno;
III. Apresentar-se com o uniforme sujo, amarrotado ou com irregularidade;
IV. Deixar de executar, ou fizer de forma errada, as ações de Comando;
V. Em qualquer situação, não se apresentar de forma compatível com os parâmetros estabelecidos na normativa escolar;
VI. Apresentar documento fora das normas de correspondência militar;
VII. Deixar de portar o Manual do Aluno, estando uniformizado ou não, ou de exibi-lo quando solicitado, arrancar suas páginas ou tirar
sua originalidade, ou ainda deixar de colar a foto de identificação pessoal;
VIII. Preencher incorretamente, ou rasurar, o registro de alterações e demais formulários;
IX. Portar equipamentos eletrônicos em horários de atividades pedagógicas, sem autorização do Corpo de Alunos ou sem autorização
prévia da instrutoria;
X. Deixar cama ou armário desarrumado, ou ainda fora dos padrões determinados pelo Corpo de Alunos;
XI. Deixar de apresentar-se com o material necessário às atividades acadêmicas;
XII. Descuidar-se na conservação e organização de objetos ou coisas pessoais;
XIII. Estar desatento em atividades pedagógicas.
b) Média
I. Não ter controle de tropa sob seu comando;
II. Deixar de prestar a superior hierárquico as honras, as continências e os sinais de respeito inerentes à carreira policial militar;
III. Não cumprir as normas, os procedimentos e as formas de tratamento inerentes à carreira policial militar;
IV. Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico;
V. Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições;
VI. Desrespeitar as normas e convenções sociais;
VII. Chegar atrasado a qualquer ato ou instrução;
VIII. Mexer, conversar, sorrir, cuspir ou mastigar em forma;
IX. Executar movimento a pé firme ou em deslocamento de forma relaxada;
X. Fumar fora do local estabelecido;
XI. Transitar em local não autorizado;
XII. Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua responsabilidade;
XIII. Deixar de informar incontinenti ao Corpo de Alunos, Coordenador e ao Chefe de Turma, impossibilidade de comparecer a qualquer
ato em que seja obrigado a participar;
XIV. Deixar de comunicar ao superior a execução ou impossibilidade de execução da ordem por ele recebida;
XV. Deixar de informar ao Corpo de Alunos a mudança de endereço e/ou telefone;
XVI. Deixar de cumprir determinação previamente estabelecida quando de serviço;
XVII. Perturbar o silêncio em ambiente cuja natureza, horário ou ordem assim o exigir;
XVIII. Usar as instalações ou equipamentos esportivos do campus, sem uniformes adequados, ou sem autorização devida;
XIX. Desrespeitar ou desconsiderar os companheiros de curso e demais integrantes do Campus de Ensino;
XX. Sair ou entrar em forma sem permissão da autoridade competente.
c) Grave
I. Faltar com a verdade;
II. Não respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma;
III. Ausentar-se das atividades pedagógicas ou do aquartelamento sem autorização de quem de direito;
IV. Danificar material ou equipamento existentes no Campus de Ensino;
V. Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
VI. Deixar de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro da hierarquia legal, bem como, deixar de prestar
informações solicitadas e julgadas necessárias;
VII. Espalhar boatos ou notícias tendenciosas;
VIII. Propor ou aceitar transações pecuniárias de qualquer natureza, no interior do campus, sem autorização do Comandante do Corpo
de Alunos;
IX. Deixar de cumprir ordem legal estabelecida;
X. Faltar, sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer;
XI. Não executar de forma adequada e atenta, os atos inerentes ao serviço ou à instrução;
XII. Investir-se de função que não exerce;
XIII. Entrar ou tentar entrar em alojamento distinto do seu, sem autorização prévia de quem de direito;
XIV. Procurar desacreditar ou desconsiderar superiores ou pares, em qualquer ocasião;
XV. Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, fatos, documentos ou assuntos técnicos militares sem
autorização para tal;
XVI. Deixar de cumprir orientações do docente;
XVII. Censurar ato de superior em qualquer ocasião;
XVIII. Provocar, desafiar, ofender ou ameaçar superior ou par, com palavras, gestos ou ações, desde que não constitua crime;
XIX. Concorrer para discórdia ou desarmonia entre os companheiros;
XX. Tratar superiores ou pares, de forma descortês, deseducada ou incompatível com a hierarquia e a disciplina;
XXI. Ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro do campus, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a
moral e a ordem pública;
XXII. Portar-se em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral,
dos bons costumes e da educação;
XXIII. Promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da Corporação;
XXIV. Comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de qualquer meio não permitido durante qualquer instrumento de avaliação;
XXV. Travar discussões com seus pares;
XXVI. Conduta inadequada em qualquer serviço ou instrução;
XXVII. Utilizar ou subtrair indevidamente objetos ou valores alheios;
XXVIII. Rasurar, violar ou alterar documentos ou o conteúdo dos mesmos;
XXIX. Desrespeitar os Símbolos Nacionais.

O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os critérios abaixo expostos:
XXX. EXCEPCIONAL - grau 10,00
XXXI. ÓTIMO - grau 9 a 9,99
XXXII. BOM - grau 8 a 8,99
XXXIII. REGULAR - grau 7 a 7,99
XXXIV. INSUFICIENTE – Abaixo de 7
O Aluno do CFHP iniciará o Curso com nota disciplinar 10,0 (dez) sendo classificado no comportamento EXCEPCIONAL, variável durante
todo o curso, conforme sua conduta disciplinar.
Quando a média disciplinar do aluno atingir a classificação REGULAR, será expedida uma notificação ao referido aluno dando-lhe ciência
de sua situação disciplinar com respectiva publicação em boletim interno e registro em sua ficha individual.
Ao ingressar no comportamento INSUFICIENTE, será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação
em Portaria do Comando do CEMET-I, competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado das
deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, anexando cópia de todos os
documentos comprobatórios das medidas educativas aplicadas.
Em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante do CEMET- I, competindo a este a decisão final sobre a situação do aluno.
Transcorrido o referido prazo, será publicada em boletim interno a decisão final do comandante do Campus, além da adoção das medidas
administrativas pertinentes ao processo de exclusão do Curso, com o devido encaminhamento do relatório e seus anexos a Gerência de
Integração e Capacitação (GICAP) da SDS.
O comportamento disciplinar do Aluno do CEMET-I é determinado pela nota disciplinar e irá aumentar de acordo com valores atribuídos
às suas ações meritórias e reduzido pela aplicação das Medidas Educativas, devendo o Corpo de Alunos reajustar a nota disciplinar e o
comportamento do discente, de acordo com a nova situação.
Serão computados como valores positivos na nota disciplinar do aluno:
a)
b)

0,3 (três décimos) de ponto, por elogio individual publicado em Boletim Interno do CEMET – I;
0,2 (dois décimos) de ponto, por elogio coletivo em Boletim Interno da CEMET – I.

Serão computados como valores negativos na nota disciplinar do aluno:
a)
b)
c)

0,5 (cinco décimos) de ponto por medida educativa grave publicada em Boletim Interno do CEMET – I;
0,3 (três décimos) de ponto por medida educativa média publicada em Boletim Interno do CEMET – I;
0,2 (dois décimos) de ponto por medida educativa leve publicada em Boletim Interno do CEMET – I.

16. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
A carga horária se destina exclusivamente às atividades previstas na malha curricular, não sendo computadas horas/aulas para as
formaturas, os treinamentos, as trocas de uniformes, os deslocamentos para os locais de instrução, demais atividades extraclasse e
outros de caráter administrativo.
Os discentes matriculados por força de sentença judicial, após o início do CFHP PM, só poderão cursar as disciplinas cujas cargas
horárias não tiverem ultrapassado os 25 % (vinte e cinco por cento) de execução da respectiva disciplina, devendo cumprir integralmente
as disciplinas não cursadas em horários especiais. Nos casos em que os discentes matriculados por força judicial forem apresentados
na oportunidade em que já estiver sido executado mais de 25% da Malha Curricular do Curso, estes deverão compor uma nova turma
do CFHP. Em ambos os casos, haverá apreciação e aprovação da Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE), conforme prevê o
Decreto n.º 32.540, de 24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no âmbito
do Poder Executivo Estadual.
Após aprovação no CFHP, com o devido cumprimento integral da malha curricular, os candidatos serão nomeados, conforme art. 17 da
Lei Complementar 108, de 14 de maio de 2008, e, posteriormente, apresentados à PMPE.
ANEXOS DO PLANO
Anexo A – MATRIZ CURRICULAR DO CFHP PM;
Anexo B – REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA;
Anexo C – REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA;
ANEXO A - MATRIZ CURRICULAR DO CFHP – PM
Parte I – Matriz Comum
ÁREAS TEMÁTICAS (MCN)
ÁREA TEMÁTICA I
Sistemas, Instituições e Gestão Integrada em
Segurança Pública
ÁREA TEMÁTICA II
Violência, Crime e Controle Social
ÁREA TEMÁTICA III
Conhecimentos Jurídicos
ÁREA TEMÁTICA IV
Modalidades de Gestão de
Conflitos e Eventos Críticos

ÁREA TEMÁTICA V

MATRIZ COMUM
Sistema de Segurança Pública
Fundamentos da Gestão Pública
Gestão Integrada e Comunitária

CH
16
12
16

Criminologia a Segurança Pública

24

Direitos Humanos
Fundamentos Jurídicos da Atividade Policial
Prevenção e Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas
Resolução de Problemas e tomadas de Decisão
Análise e Cenário de Riscos

30
30
12
12
12

Gerenciamento Integrado de Crises e Desastres

18

Relações Interpessoais

12

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