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DOEPE - 4 - Ano XCVI • NÀ 117 - Página 4

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DOEPE 21/06/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 117

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 21 de junho de 2019

HÉLIO BUARQUE BARBOSA DE ALENCAR, filho de Célio Buarque de Alencar e de Marlene Maria Barbosa de Alencar, por haver sido
empossado no cargo público efetivo de Agente de Segurança Penitenciária do Estado; II – O Comandante do RPMON deverá proceder
o recolhimento dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar, nos termos da Portaria do Comando Geral n° 578,
publicada no SUNOR n° 021/2002. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - COMANDANTE GERAL DA PMPE POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretária: Érika Gomes Lacet
PORTARIA SCGE Nº 028, DE 20 DE JUNHO DE 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria SCGE nº 012, de 15/02/2019, e com base no art. 18 do Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015, RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade – PAAP, com o objetivo de apurar indícios de descumprimento
de obrigações na execução do contrato abaixo relacionado, designando os servidores Diana Rosa Fidalgo Wanderley Zabeu de
Almeida, matrícula 394.038-1, Karina Nunes Soares Costa, matrícula 392.446-7, e Marcelo Marinho Martins, matrícula 367.686-2,
para compor a devida comissão:
Processo SEI

4600000140.000109/2019-15

Contrato nº

002/2017

Empresa

Condutas

1. Ausência de comprovação do recolhimento dos
Viaserv Terceirização de Mão encargos trabalhistas e previdenciários, bem como de
de Obra Eireli
verbas rescisórias;
CNPJ 41.102.641/0001-34
2. Apresentação de documentação em desconformidade
com as normas vigentes.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que serão publicadas
no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 014/2019 de 20 de junho de 2019 constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br
- RESOLUÇÃO Nº 474, DE 30 DE MAIO DE 2019, que resolve nomear os membros da Comissão Eleitoral para eleição dos representantes
da Sociedade Civil, para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – Biênio 2019-2021. PORTARIA SDSCJ Nº
89 DE 23 DE MAIO DE 2019, designando os servidores relacionados para exercerem a função de gestores e suplentes dos contratos
administrativos desta secretaria. E, PORTARIA SDSCJ Nº 104 DE 13 DE JUNHO DE 2019, referente ao exercício de atividades do
servidor EDUARDO RODRIGUES BARROS, Matrícula n° 167.511-7.

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo da Controladoria-Geral do Estado

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 241 / PMPE – DGP 1, 10 JUN 2019. PROCESSO SEI Nº 3900000036.000846/2018-60
EMENTA: Exclusão de Policial Militar por Ordem Judicial.
Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por
meio do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 1994; Considerando o recebimento do OFÍCIO SAD Nº 259/2019 -GGJUG/GSAD em, 13 MAI
2019, que remeteu o Anexo Decisão (2121895), a qual trata-se do agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo do ato nº 371,
de 22 de janeiro de 2018, referente à nomeação em caráter precário do candidato JOÃO FELIPE COSTA SILVA, aprovado no concurso
público para cargo de Soldado da Polícia Militar da secretaria de defesa social tendo em vista a homologação do referido certame através
da portaria conjunta SAD/SDS nº 002, de 10 de janeiro de 2018, bem como em cumprimento à decisão judicial proferida no Agravo de
Instrumento nº 0004177-95.2018.8.17.9000. RESOLVE: I – Excluir dos quadros desta Corporação o Soldado PM Mat. 121336-9 JOÃO
FELIPE COSTA SILVA, com base na determinação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, constante no documento acima;
II – À Diretoria de Gestão de Pessoas para adotar providências, no âmbito de suas atribuições, para fins e efeitos de cumprimento do
disposto nesta Portaria; e, III – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado.VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
NETO – CEL PM COMANDANTE GERAL DA PMPE
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 254/PMPE/DGP9, de 18/06/2019.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral da PMPE, com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589,
de 16 JUN 94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência
à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: À Graduação de ST, 1º Sargentos,22585-1/Edvaldo Oliveira da Silva
Filho,24037-0/Rinaldo Nunes Pereira,27441-0/Marcos Antonio Aguiar Lima,29313-0/Nilson Figueira de Andrade,À Graduação de
1º Sgt, Segundos Sargentos,22593-2/Jailson Ribeiro de Souza,23231-9/Carlos Alberto de Lima,23412-5/José Ailton Nogueira de
Medeiros,23639-0/Manoel Siqueira de Miranda,23853-8/Eronildo de Santana,24295-0/Samuel Joaquim de Santana,24950-5/Gabriel
José de Araújo,25902-0/José Carlos da Silva,25916-0/Adeilton Gomes Acioly,25208-5/João Candido Pessôa Pinto,26209-9/Romero
Vieira de Melo,27497-6/Luiz Carlos Batista da Silva,27615-4/Josivaldo Lima da Silva,27625-1/Paulo Roberto de Pontes,27931-5/
Reginaldo Inácio Casé,27935-8/Severino Vicente da Silva,27939-0/Valmir Antonio da Silva,28756-3/Fabio da Silva Gomes,28787-3/
Romildo Ferreira dos Santos,28754-7/Edmar Oliveiros de Farias,28841-1/José Wilson de Lima,28852-7/José Manoel Ferreira
da Silva,28876-4/Edson Luiz da Silva,28968-0/Jorge Antonio do Nascimento,28997-3/Lúcio Santana Viana,29017-3/Rosenor
Nascimento da Silva,29051-3/Jadeildo Machado Valença Barros,29065-3/Jurandi de Oliveira Dias,29029-7/José Odemo Silva da
Paixão,29190-0/Marcos João da Costa,29223-0/Ermiro Lucena Trindade,29238-9/Josias Francisco da Silva,29242-7/José Nilson
da Silva,29292-3/Rinaldo Silva Torres,29300-8/Izaque Ferreira do Rozario,29304-0/Raniere Oliveira de Lima,29309-1/Marcos
Ramos Monteiro,29323-7/Francisco Pereira da Silva,29330-0/Bartolomeu Mendonça de Oliveira,29365-2/Ivan da Silva Cruz293725/João de Souza Monteiro,29379-2/Luciano Correia de Freitas,29344-0/Antonio Nogueira Veras,29368-7/Josafá Pereira da
Silva,29371-7/José André Noronha de Souza,29778-0/Francisco Eudes Ferreira,30486-7/Edmilson Ferreira da Silva,À Graduação
de 2º Sgt, Terceiros Sargentos,28883-7/José Martins Barbosa Filho,30760-2/José Alves de Carvalho Filho,31317-3/Moisés
do Nascimento Souza,31387-4/Álvaro Santos Pereira,31705-5/Manoel Cicero de Figueredo Filho,31783-7/Lucelio de Andrade
Guimarães,910652-9/Martiniano Antonio da Silva,910795-9/Marcelo Vicente da Silva,930288-3/Manoel Emiliano,À Graduação
de 3º Sgt, Cabos, 104549-0/Ulisses Camboim de Oliveira Câmara,À Graduação de Cb, Soldados,115468-0/Geraldo Marques
Correia Júnior. II - Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela
FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/
PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso
I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO Cel PM – CMT Geral da PMPE

NOTIFICAMOS:
Centro de Reabilitação Especializado do Recife – CRER, CNPJ 01.446.108/0001-75, da existência e tramitação de Providências
Administrativas Internas, cujo objeto é a análise de eventuais prejuízos advindos da execução do Convênio nº 007/2009, celebrado entre
o Centro de Reabilitação Especializado do Recife – CRER e o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ. O prazo para defesa é de 10
(dez) dias, contados a partir desta publicação. Independente da resposta, o processo terá curso normal.
Sra. Camilla Sampaio Xavier, CPF 09.728.924-99, da existência e tramitação de Providências Administrativas Internas, cujo objeto é
a análise de eventuais prejuízos advindos da execução do Convênio nº 078/2015, celebrado entre a Organização Social Desportiva
Luíza Lobo e o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ. O prazo para defesa é de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação.
Independente da resposta, o processo terá curso normal.
Sr. Armando José da Silva Júnior, CPF 952.339704-49, da existência e tramitação de Providências Administrativas Internas, cujo objeto
é a análise de eventuais prejuízos advindos da execução do Convênio nº 085/2016, celebrado entre o Instituto Travessia e o Estado de
Pernambuco, através da SDSCJ. O prazo para defesa é de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. Independente da resposta,
o processo terá curso normal.
Associação Satélite, CNPJ 08.955.365/0001-81, da existência e tramitação de Providências Administrativas Internas, cujo objeto é a
análise de eventuais prejuízos advindos da execução do Convênio nº 070/2016, celebrado entre a mesma e o Estado de Pernambuco,
através da SDSCJ. O prazo para defesa é de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. Independente da resposta, o processo
terá curso normal.
Organização Social Desportiva Luíza Lobo, CNPJ 16.904.507/0001-04, da existência e tramitação de Providências Administrativas
Internas, cujo objeto é a análise de eventuais prejuízos advindos da execução do Convênio nº 078/2015, celebrado entre a mesma e o
Estado de Pernambuco, através da SDSCJ. O prazo para defesa é de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. Independente
da resposta, o processo terá curso normal.
Associação Satélite, CNPJ 08.955.365/0001-81, da existência e tramitação de Providências Administrativas Internas, cujo objeto é a
análise de eventuais prejuízos advindos da execução do Convênio nº 101/2016, celebrado entre a mesma e o Estado de Pernambuco,
através da SDSCJ. O prazo para defesa é de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. Independente da resposta, o processo
terá curso normal.
Federação Pernambucana de Body Boarding, CNPJ 07.909.263/0001-67, da existência e tramitação de Providências Administrativas
Internas, cujo objeto é a análise de eventuais prejuízos advindos da execução do Convênio nº 034/2016, celebrado entre a mesma e o
Estado de Pernambuco, através da SDSCJ. O prazo para defesa é de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. Independente
da resposta, o processo terá curso normal.
Sr. Joab Paes Lira, CPF 824.824.034-72, da existência e tramitação de Providências Administrativas Internas, cujo objeto é a análise de
eventuais prejuízos advindos da execução do Convênio nº 034/2016, celebrado entre a Federação Pernambucana de Body Boarding
e o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ. O prazo para defesa é de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. Independente
da resposta, o processo terá curso normal.
Pablo Bismack – Gerente-Geral de Assuntos Jurídicos.

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE Nº 4029 DE 20 DE JUNHO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 1 (Um) nos
termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme vigência do contrato:
Nº CONTRATO

NOME

FUNÇÃO

MT00050/19

ELISANGELA AYRES
DE LIMA

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL

VIGÊNCIA
18/06/2019

MUNICÍPIO PROJETO

18/06/2020

RECIFE

MEDIOTEC

PORTARIA SE Nº 4030 DE 20 DE JUNHO DE 2019

PORTARIA DO CG/PMPE Nº 255/PMPE/DGP9, de18/06/2019.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE,
RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da Corporação, em virtude de haverem atingido a respectiva idade-limite, conforme o
disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso I, da Lei nº 6.783/74, modificado pela Lei nº 15.049/13,os 1º Sargento PM
Mat.22585-1/Edvaldo Oliveira da Silva Filho,a/c de 20.03.2019,24037-0/Rinaldo Nunes Pereira, a/c de 05.03.2019,27441-0/Marcos
Antonio Aguiar Lima, a/c de 17.08.2018,os 2º Sargentos PM Mat.25208-5/João Candido Pessôa Pinto,a/c de 23.06.2019,26209-9/
Romero Vieira de Melo, a/c de 13.03.2019,29065-3/Jurandi de Oliveira Dias, a/c de 12.01.2019,29190-0/Marcos João da Costa,a/c
de 12.01.2019,29300-8/Izaque Ferreira do Rozario, a/c de 26.04.2019,29371-7/José André Noronha de Souza,04.03.2019.
VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da PMPE POR DELEGAÇÃO:
JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ Cel PM – Diretor da DGP

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 2 (Dois) nos
termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme vigência do contrato:

PORT. DO CG/PMPE Nº 256/PMPE/DGP9, de 18/06/2019.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, o
3º Sargento PM Mat.31705-5/Manoel Cicero de Figueredo Filho, a/c de 13.05.2019,o CB PM Mat.104549-0/Ulisses Camboim de Oliveira
Câmara,21.03.2019,o SD PM Mat. 15468-0/Geraldo Marques Correia Júnior, a/c de 11.04.2019.Conforme o Art. 85, inc. II da Lei 6.783/74,
c/c Art. 83, da Lei nº 10426/90. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Cel PM – Cmt Geral da PMPE POR
DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ Cel PM – Diretor da DGP

PORTARIA SEE/GGPE DE 18 DE 06 DE 2019.

PORT. DO CG/PMPE Nº 257/PMPE/DGP9, de 18/06/2019.
EMENTA: CONCESSÃO DE AUXÍLIO- INVALIDEZ
O Comandante Geral, com base no Art. 101, Inciso I, do Anexo I Decreto nº 17589, de 16 JUN 94 e Parecer da JSS exarado na ata
registrada no Livro Nº 24, Página Nº 174, Sessão 020, de 21 MARÇO de 2019, RESOLVE: Conceder o Auxílio Invalidez ao CB PM
Mat.104549-0 ULISSES CAMBOIM DE OLIVEIRA CÂMARA, nos termos do Art. 92, Inciso II da Lei nº 10.426/90, modificado pelo art. 4º,
da Lei nº 12.731/04, c/c o Parecer nº 327/02/PGE, de 27 AGO 2002, a contar de MARÇO/2019; Condicionar a continuidade da concessão
do sobredito direito a realização anual de inspeção de saúde de controle, nos termos do Art. 92, § 2º da Lei nº 10.426, de 27 ABR 1990;
Publicar esta Portaria em DOE/PE e BG/PMPE. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Cel .PM – CMT Geral da
PMPE POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ Cel PM – Diretor da DGP
PORT. DO CG/PMPE Nº 258/PMPE/DGP9, de 18/06/2019.
EMENTA: CONCESSÃO DE AUXÍLIO- INVALIDEZ
O Comandante Geral, com base no Art. 101, Inciso I, do Anexo I Decreto nº 17589, de 16 JUN 94 e Parecer da JSS exarado na
ata registrada no Livro Nº 24, Página Nº 174, Sessão 026, de 11 ABRIL de 2019, RESOLVE: Conceder o Auxílio Invalidez ao SD PM
Mat.115468-0 GERALDO MARQUES CORREIA JÚNIOR, nos termos do Art. 92, Inciso II da Lei nº 10.426/90, modificado pelo art. 4º,
da Lei nº 12.731/04, c/c o Parecer nº 327/02/PGE, de 27 AGO 2002, a contar de ABRIL/2019; Condicionar a continuidade da concessão
do sobredito direito a realização anual de inspeção de saúde de controle, nos termos do Art. 92, § 2º da Lei nº 10.426, de 27 ABR 1990;
Publicar esta Portaria em DOE/PE e BG/PMPE. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Cel .PM – CMT Geral da
PMPE POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ Cel PM – Diretor da DGP
PORTARIA DO CG / PMPE Nº 259, de 19 de junho de 2019.
EMENTA: Transferência para a Reserva Não Remunerada
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva não remunerada, a contar de 03
de maio de 2019, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o SD PM Mat 115294-7/RPMON –

Nº CONTRATO

NOME

FUNÇÃO

MT00051/19

IVANEIDE APOLINÁRIO
DA SILVA

COORDENADOR DE
INTEGRAÇÃO ESCOLA EMPRESA

MT00049/19

SUNNYE ROSE
CARLOS GOMES

ANALISTA DE PRODUÇÃO
DE OBJETOS DE
APRENDIZAGEM AUDIODESCRIÇÃO

VIGÊNCIA

MUNICÍPIO

PROJETO

VITÓRIA DE
18/06/2019 18/06/2020
MEDIOTEC
SANTO ANTÃO

17/06/2019 17/06/2020

RECIFE

MEDIOTEC

O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 2151 de 10.04.19, RESOLVE:
Nº 4010 - Remover EDSON ALVES DOS SANTOS FILHO, Aux. de Serv. Adm. Educacionais IV, D, mat. 105.812-6, para EREM de
Paulista, GRE Metro Norte com 40h semanais. 0424878-6/2019.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)
PORTARIA SEE/GGPE DE 20 DE 06 DE 2019.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 2151 de 10.04.19, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 1416/19, publicada no D.O de 15.03.2019, referente a MARIA APARECIDA DE AZEVEDO CARVALHO, mat.
257.044-0. Onde se lê: Integral; Leia-se: Semi-Integral.
PORTARIA SEE/GGPE DE 20 DE 06 DE 2019.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 2151 de 10.04.19, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 3459, publicada no D.O de 29.05.2019, referente a IVANILDA PEREIRA DA SILVA, matrícula 264.842-3. Onde se
lê: EREM Deputado Oscar Carneiro; Leia-se: EREFEM Deputado Oscar Carneiro.
PORTARIA SEE Nº 4031 DE 20 DE JUNHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Decreto nº 38.103, de
25 de abril de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, através de EDITAL, os critérios e procedimentos necessários para a realização da segunda edição do Processo de
Certificação em Gestão Escolar de 2019, no âmbito do Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE.

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