DOEPE 26/06/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 119
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 47.617, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
XII - à Secretaria Executiva de Obras: analisar e aprovar a viabilidade técnica e econômica para implantação e execução
de projetos estratégicos no Estado; elaborar, analisar, aprovar e fiscalizar planos de trabalho, termos de referência, projetos básicos e
executivos de engenharia das obras e dos empreendimentos já em execução;
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 47.887.858,55
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
XIII - às Assessorias Técnicas: prestar assessoramento de natureza técnica nas atividades e nos procedimentos relacionados
às matérias institucionais correlatas à sua área de atuação;
XIV - à Assessoria: apoiar a Secretaria Executiva de Obras no desenvolvimento das atividades técnicas e operacionais da sua
competência;
XV - à Gerência Geral de Obras: realizar estudos, análises, interpretações, planejamento, execução, coordenação e controle
dos trabalhos técnicos nas diversas áreas de sua atuação de sua unidade;
XVI - à Gerência de Obras: gerenciar as atividades de natureza técnica, a elaboração de termos de referência e planos de
trabalho; coordenar as atividades relacionadas ao acompanhamento de obras e contratos e convênios;
XVII - ao Gerência Técnica de Obras: fiscalizar obras e serviços de engenharia, contratos e convênios;
XVIII - à Secretaria Executiva de Monitoramento: formular, coordenar, avaliar e executar as atividades relacionadas ao
monitoramento de projetos e ações estratégicas que abrangem a atuação deste GAPE na execução de políticas públicas das metas
prioritárias do Governo;
XIX - à Gerência Geral de Monitoramento: planejar e coordenar as atividades relacionadas ao monitoramento das ações e
projetos prioritários deste GAPE; propor ações inovadoras; padronizar o desenvolvimento dos processos organizacionais, com foco na
definição de padrões de qualidade das metas prioritárias do Governo;
XX - à Gerência Técnica de Monitoramento: emitir relatórios de gestão e de resultados; apoiar a prospecção e implantação das
ações inerentes as atividades da Gerência Geral e Monitoramento; e
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de amortização da dívida do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor
de R$ 47.887.858,55 (quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial, em 31.12.2018, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0121
- Recursos Provenientes da Alienação de Outros Ativos”, no valor de R$ 47.887.858,55 (quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e
sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
XXI - à Gerência Técnica: assistir à Secretaria Executiva de Monitoramento no monitoramento de projetos e ações estratégicas.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 5° Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos,
respeitada a legislação estadual aplicável.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
DAS
1
Secretário Executivo de Monitoramento
DAS-1
1
Secretário Executivo de Obras
DAS-1
1
Assessor Especial
DAS-2
1
Gerente Geral de Administração
DAS-2
1
Gerente Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças
DAS-2
1
Gerente Geral de Monitoramento
DAS-2
1
Gerente Geral de Obras
DAS-2
1
Gerente de Apoio à Comunicação
DAS-3
1
Gerente Técnico
DAS-3
1
Gerente Técnico de Monitoramento
DAS-3
1
Gerente de Obras
DAS-3
1
Gerente Executivo
DAS-4
1
Gerente Técnico de Obras
DAS-4
1
Gestor Administrativo
DAS-4
1
Gestor de Licitações e Contratos
DAS-4
1
Assessor Técnico de Contratos
CAA-1
1
Assessor Técnico de Planejamento, Orçamento e Finanças
CAA-2
1
Assessor Técnico
CAA-2
1
Assessor
CAA-2
1
Assessor de Apoio Jurídico
FDA-4
1
Assessor Técnico
FDA-4
1
-
22
TOTAL
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
..............................
................................
...........................
maio e junho de 2019 (AC)
R$ 2.547.064.377,00
R$ 2.037.651.501,00
....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
47.887.858,55
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
0101
TOTAL
353.000,00
353.000,00
353.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
47.887.858,55
47.887.858,55
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 353.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
DECRETA:
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
0121
DECRETO Nº 47.618, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
DECRETO Nº 47.616, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
ANEXO II
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos
Recife, 26 de junho de 2019
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
26.782.0268.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0101
353.000,00
353.000,00
353.000,00
DECRETO Nº 47.619, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.642.293,73
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,