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DOEPE - Recife, 26 de junho de 2019 - Página 3

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DOEPE 26/06/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de junho de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 119 - 3

1. Gerência Administrativa:

Governo do Estado

1.1. Assessoria Técnica;
2. Gerência de Licitações e Contratos:

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

2.1. Assessoria Técnica de Contratos;

DECRETO Nº 47.615, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
Aprova o Regulamento
Estratégicos.

do

Gabinete

de

c) Gerência Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças:

Projetos

1. Assessoria Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto
46.992, de 16 de janeiro de 2019, e no Decreto 47.217, de 19 de março de 2019,

d) Assessoria de Apoio Jurídico;
e) Gerência de Apoio a Comunicação;

DECRETA:

f) Gerência Executiva; e

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos
Estratégicos, conforme os Anexos I e II.

g) Comissão Especial de Licitação;
II - Secretaria Executiva de Obras;

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções do Gabinete de
Projetos Estratégicos a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

a) Assessoria Técnica;

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Administração, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário
Executivo de Monitoramento;

b) Assessoria; e
c) Gerência Geral de Obras:

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente Técnico de
Monitoramento;

1. Gerência de Obras; e

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Obras, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico de Obras; e

2. Gerência Técnica de Obras;

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de
Planejamento, Orçamento e Finanças.

III - Secretaria Executiva de Monitoramento;
a) Gerência Geral de Monitoramento:

Art. 3º O Manual de Serviço detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do
Gabinete de Projetos Estratégicos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

1. Gerência Técnica de Monitoramento;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

b) Gerência Técnica.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 42.045, de 17 de agosto de 2015.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 4º Compete, em especial:
I - à Assessoria Especial: coordenar e desenvolver assessoramento de natureza técnica e política; coordenar as ações
estratégicas e metas definidas pelo Governo do Estado; assessorar a chefia do GAPE no exame de matérias, atendendo todas as
necessidades de organização, despacho e distribuição de expediente e, subsidiariamente, aos demais órgãos integrantes da estrutura
do Gabinete;

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

II - à Gerência Geral de Administração: formular estratégias de atuação e exercer a supervisão e o controle dos procedimentos
técnicos e administrativos inerentes à administração, pessoal, infraestrutura, contratos, termos de parceria e processos licitatórios para
contratação e aquisição de insumos, bens, serviços e obras;

ANEXO I

III - à Gerência Administrativa: planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com administração, pessoal,
patrimônio, transporte e almoxarifado e tecnologia da informação; coordenar as atividades pertinentes à aquisição de bens e serviços
necessários ao funcionamento do GAPE;

REGULAMENTO DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

IV - à Gerência de Licitações e Contratos: efetuar levantamentos e estudos relacionados à matéria; analisar termos de
referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços;

Art. 1º O Gabinete de Projetos Estratégicos, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade
e competência desenvolver e gerir ações e programas para implementação de projetos estratégicos para o Estado, em articulação com
a União, outros Estados e Municípios; supervisionar e executar obras e empreendimentos; autorizar a elaboração de projetos básicos
e executivos de engenharia; participar de reuniões em órgãos conveniados; autorizar, homologar processos licitatórios dentro de sua
competência; ordenar despesas; assessorar o Governador diretamente em sua área de atuação.

V - à Assessoria Técnica de Contratos: acompanhar e fiscalizar os contratos, convênios e assessorar as atividades relacionadas
a estes instrumentos;
VI - à Gerência Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças: formular estratégias de atuação e exercer a supervisão e o
controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes a planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;

Art. 2º Compete ao Chefe de Gabinete de Projetos Estratégicos assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua pasta, definir e estabelecer políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações
do Gabinete.

VII - à Assessoria Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças: empenhar, liquidar, preparar e enviar ordens bancárias;
controlar saldos orçamentários; fornecer posição financeira dos recursos executados; realizar a execução das despesas, reajustes dos
contratos e a prestação de contas dos recursos financeiros alocados a programas e ações;

CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

VIII - à Assessoria de Apoio Jurídico: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídica à Secretaria Executiva de
Administração e às demais unidades integrantes do GAPE, em especial as questões relacionadas a licitações, contratos e convênios,
respeitadas as competências da Procuradoria Geral do Estado, constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;

Art. 3º As atividades do Gabinete de Projetos Estratégicos - GAPE serão desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o Gabinete de Projetos Estratégicos terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete de Projetos Estratégicos;

IX - à Gerência de Apoio à Comunicação: assessorar a Chefia do Gabinete de Projetos Estratégicos nos assuntos relacionados
à imprensa; prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo do GAPE; coordenar o fluxo interno e externo
de informações; fortalecer a comunicação interna entre a administração e os servidores;
X - à Gerência Executiva: gerenciar as atividades de planejamento, monitoramento e controle interno das atividades
desenvolvidas pelas unidades deste GAPE; elaborar e apresentar relatórios de acompanhamento e indicadores de desempenho;

a) Assessoria Especial;
XI - à Comissão Especial de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e
serviços de engenharia; formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;

b) Gerência Geral de Administração:

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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