DOEPE 02/07/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de julho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 123 - 5
XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor de Planejamento
e Qualidade;
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Planejamento e Qualidade, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
de Coordenador de Auditorias de Obras Públicas;
ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato irregular, com 68,88 m de frente, 55,20 m de fundo, 87,29 m de lado direito e 114,99 m de lado esquerdo,
indicando uma área de 6.067,90 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Usina Ipojuca”, localizada na zona rural
do Município de Ipojuca, confrontando-se pela frente, pelo lado direito e pelo lado esquerdo com área remanescente da propriedade
em questão e pelos fundos com a margem do Rio Ipojuca. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
68,88
114,99
55,20
87,29
COORDENADAS UTM
E (X)
274538.49
274596.41
274515.14
274487.50
N (Y)
9070502.08
9070464.80
9070383.44
9070431.24
DECRETO Nº 47.666, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com
o Município de Jaqueira, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Auditorias Especiais e de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se de Coordenador de Auditorias de Pessoal;
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Auditorias de Finanças, Contabilidade e Prestação de Contas, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se de Coordenador de Auditorias de Finanças;
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Auditorias de Obras Públicas, Licitações e Contratos, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se de Coordenador de Auditorias de Licitações e Contratos;
XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro, símbolo FDA-4, passando
a denominar-se de Coordenador de Folha e Cadastro;
XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Gestão da Infraestrutura e Suporte, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se de Coordenador de Gestão de Rede e Suporte;
XX - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Informações de Convênios de Receita, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se de Coordenador de Convênios de Receita; e
XXI - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Informação de Convênios de Despesa e Regularidade, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se de Coordenador de Convênios de Despesa.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa
da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Jaqueira, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência
destes serviços prestados à população;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Jaqueira aprovou a Lei nº 300, de 9 de abril de 2019, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração
de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Jaqueira, com interveniência da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria da Controladoria Geral do Estado, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual,
tem por finalidade e competência coordenar o Sistema de Controle Interno da administração pública estadual, na prevenção e no combate
à corrupção, na defesa do patrimônio público, no fomento ao controle social, na melhoria da qualidade do gasto, no apoio ao controle
externo; exercer funções de controladoria, auditoria, ouvidoria e analisar atos de correição; e exercer o acompanhamento dos convênios
celebrados com entes e entidades, desde a celebração até a prestação de contas final dos referidos instrumentos, para orientar os
gestores dos órgãos e entidades, em todas as etapas, assim como acompanhar apontamentos posteriores eventualmente apresentados
por órgãos de controle externo.
Art. 2º Ao Secretário da Controladoria-Geral do Estado incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
DECRETO Nº 47.667, DE 1º DE JULHO DE 2019.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Aprova o Regulamento da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado.
Art. 3º As atividades da Secretaria da Controladoria Geral do Estado serão desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.002, de 16 de janeiro de 2019, e no Decreto nº
47.208, de 18 de março de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções da Secretaria da Controladoria Geral do Estado a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador das Ações de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo CAA-2,
passando a denominar-se Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador das Ações de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas;
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, a Secretaria da Controladoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
a) Chefia de Gabinete:
1. Secretaria de Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação:
1. Assistência de Comunicação:
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Assessoria Técnica;
e) Gerência de Assuntos Jurídicos;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Secretária de
Gabinete;
f) Diretoria de Auditoria:
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio à Gestão de Compras, Patrimônio e Almoxarifado, símbolo CAA-3,
passando a denominar-se de Chefe do Núcleo de Compras, Patrimônio e Almoxarifado;
1. Coordenadoria de Auditorias de Pessoal;
2. Coordenadoria de Auditorias de Obras Públicas;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio à Gestão de Infraestrutura, símbolo CAA-3, passando a denominarse de Chefe do Núcleo de Infraestrutura;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio às Ações de Qualidade e Modernização, símbolo CAA-3,
passando a denominar-se de Chefe do Núcleo de Qualidade e Modernização;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio ao Planejamento e Monitoramento, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se de Chefe do Núcleo de Planejamento e Monitoramento;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se de Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas;
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio ao Suporte de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-3,
passando a denominar-se de Chefe do Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Controladoria I, símbolo FDA-1, passando a denominar-se de Diretor de
Orientação ao Gestor e Informações Estratégicas;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Controladoria II, símbolo FDA-1, passando a denominar-se de Diretor de
Monitoramento, Avaliação e Controle;
3. Coordenadoria de Auditorias de Finanças; e
4. Coordenadoria de Auditorias de Licitações e Contratos;
g) Diretoria de Correição:
1. Coordenadoria dos Atos de Correição e Tomada de Contas Especial; e
2. Coordenadoria de Integridade e Governança da Administração Pública;
h) Diretoria da Ouvidoria-Geral do Estado;
1. Coordenadoria de Transparência da Gestão;
2. Coordenadoria da Rede de Ouvidorias;
3. Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão; e
4. Coordenadoria do Serviço de Informação ao Cidadão;
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Controladoria III, símbolo FDA-2, passando a denominar-se de Assessor
Técnico;
II - Secretaria Executiva da Controladoria Geral do Estado: