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DOEPE - 4 - Ano XCVI • NÀ 123 - Página 4

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DOEPE 02/07/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/07/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 123

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 7º Cabe a Secretaria de Desenvolvimento Agrário promover apoio administrativo e os meios necessários à
execução das atividades desta Comissão. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”

Recife, 2 de julho de 2019

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 47.663, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município de Belo
Jardim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO
Aquisição de Terra Nua com formato regular, com área de 994,10 m², encravada na propriedade denominada “FAZENDA TRÊS MARIA”,
localizada na Zona Rural do município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte, a Leste e a Oeste com as terras remanescentes da
própria Fazenda Três Maria e ao Sul com a estrada vicinal de acesso à Fazenda Três Maria. Esta área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município de Belo Jardim, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Belo Jardim.

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

40,27
27,07
40,66
26,06

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. ÁREA
Área de terra com formato irregular com 2.184,29 m², encravada numa parte de terra da propriedade do Sr. José Alves dos Santos,
localizada na zona urbana do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte terras remanescentes da propriedade em questão,
ao Leste com as terras pertencentes à Cerâmica Vale do Bituri, ao Oeste com Cohab 1 e ao Sul com terras pertencentes ao Sr. Luiz
Humberto Fernandes Leite. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

44,91
55,28
35,76
54,24

COORDENADAS UTM
E (X)
785539.18
785577.15
785607.14
785575.92

N (Y)
9077009.22
9077033.19
9076986.75
9076969.32

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 227,80 m, indicando uma área de 182,90 m², encravada na propriedade
denominada “FAZENDA TRÊS MARIA”, localizada na Zona Rural do município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e
ao Leste com as terras remanescentes da própria propriedade denominada Fazenda Três Maria e a Oeste com a faixa de domínio da
PE – 103. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento
– Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P26, em ordem cronológica e no sentido na anti-horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
PQ8-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P01

2,00
3,01
6,87
6,87
6,99
6,98
13,98
6,97
6,94
6,97
6,99
6,99
13,65
4,88
9,26
7,03
7,03
7,03
7,03
7,03
14,02
7,02
7,03
7,13
7,13
2,97

2. ÁREA
Área de terra com formato irregular com 2.364,43 m², encravada numa parte de terra da propriedade da Cerâmica Vale do Bituri,
localizada na zona urbana do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com terras remanescentes da propriedade
em questão, ao Oeste com terras pertencentes ao Sr. José Alves Dos Santos e ao Sul com terras pertencentes ao Sr. Luiz Humberto
Fernandes Leite. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento
– COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

61,33
33,70
49,67
55,28

COORDENADAS UTM
E (X)
785577.15
785637.97
785651.00
785607.14

N (Y)
9077033.19
9077041.13
9077010.05
9076986.75

DECRETO Nº 47.664, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas na área rural do Município de Bonito.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
197186.73
9071238.55
197226.98
907123977
197237.72
907121492
197197.06
907121464

COORDENADAS UTM
E (X)
197192.13
197191.34
197188.61
197182.33
197175.57
197168.69
197161.78
197147.90
197140.95
197133.99
197127.03
197120.05
197113.08
197099.42
197103.79
197113.03
197120.05
197127.08
197134.10
197141.11
197148.11
197162.03
197168.99
197175.92
197182.92
197189.44

N (Y)
9071226.05
9071227.88
9071226.59
9071223.82
9071222.53
9071221.41
9071220.46
9071218.81
9071218.18
9071217.72
9071217.45
9071217.35
9071217.44
9071217.98
9071215.81
9071215.45
9071215.35
9071215.45
9071215.72
9071216.18
9071216.83
9071218.47
9071219.43
9071220.56
9071221.90
9071224.77

DECRETO Nº 47.665, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na área rural do Município de Ipojuca.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Ipojuca, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Captação de Água, composta por Canal e Estação Elevatória
de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ipojuca.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Bonito, individualizadas conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação do Tanque Hidropneumático da EEAB – 04 e de
Trecho da Adutora de Água Bruta, pertencentes ao Sistema Produtor de Serro Azul, do Município de Bonito.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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