DOEPE 02/07/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 123
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de julho de 2019
DECRETO Nº 47.669, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Art. 6º O CETER reunir-se-á:
I - ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente; e
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 653.821,76
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias/extraordinárias do Conselho serão iniciadas com o quórum mínimo de 2/3 (dois
terços) de seus membros.
Art. 7º As reuniões ordinárias do CETER serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 15
(quinze) dias.
Parágrafo único. Os membros do Conselho deverão receber, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da reunião
ordinária, a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem.
Art. 8º As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas em dia, hora e local marcados com
antecedência máxima de 15 (quinze) dias.
Art. 9º As deliberações do CETER deverão ser tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que
trata o parágrafo único do art. 6º, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
§ 1º As deliberações terão a forma de resolução, devendo ser expedidas em ordem numérica e publicadas no DOE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete de Projetos
Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 653.821,76 (seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e
seis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
§ 2º É obrigatória a confecção de atas das reuniões do Conselho, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria
Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas no sítio oficial da Secretaria de Trabalho, Emprego, e Qualificação, na internet.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 10. A Secretaria Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, a ela
cabendo a realização das tarefas técnico-administrativas.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Parágrafo único. O Secretário-Executivo e seu substituto serão formalmente designados para a respectiva função, dentre
servidores da Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, mediante portaria do Secretário de Trabalho, Emprego e Qualificação,
publicada no DOE.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 11. Caberá à Secretaria Executiva do CETER:
I - preparar as pautas e secretariar as reuniões do Conselho;
II - agendar as reuniões do Conselho e encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados;
III - expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por determinação do Presidente do Conselho;
IV - encaminhar, às entidades representadas no Conselho, cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Infraestrutura
4.4.90.00 - Investimentos
653.821,76
0140
TOTAL
653.821,76
653.821,76
V - preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo Conselho;
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
VI - sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a aprovação, a execução e o
acompanhamento da Política de Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do FET/PE pelo Conselho; e
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho.
Art. 12. Ao Secretário-Executivo do CETER compete:
I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria Executiva;
II - secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando e assinando as respectivas atas;
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0969.4388 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Planejamento e Gestão
4.4.90.00 - Investimentos
0140
TOTAL
653.821,76
653.821,76
653.821,76
III - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do Conselho;
DECRETO Nº 47.670, DE 1º DE JULHO DE 2019.
IV - minutar as resoluções a serem submetidas à deliberação do Conselho;
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.534.728,39
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
V - constituir grupos técnicos, conforme deliberação do Conselho;
VI - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva e as áreas técnicas da Secretaria de Trabalho, Emprego e
Qualificação, bem assim com as assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no Conselho;
VII - cadastrar e manter atualizados os dados, informações e documentos do Conselho no SG-CTER;
VIII - assessorar o Presidente do Conselho nos assuntos referentes à sua competência; e
IX - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CETER.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 13. O CETER deverá ser credenciado por meio do Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda SG-CTER, mantido pelo Ministério da Economia, e disponibilizado na internet.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.534.728,39 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e
trinta e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
§ 1º Para fins de credenciamento do Conselho, caberá à respectiva Secretaria Executiva realizar o devido cadastramento
dos dados, informações e documentos exigidos no âmbito do SG-CTER, devendo ser permanentemente atualizados, nos termos das
rotinas nele previstas e observados os normativos do CODEFAT.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
§ 2º O credenciamento do Conselho será precedido de análise e avaliação dos seus atos constitutivos e regimentais, os
quais deverão estar em conformidade com a Resolução nº 827, de 26 de março de 2019, e demais normativos do CODEFAT.
§ 3º Qualquer alteração dos atos constitutivos ou regimentais do Conselho deverá ser objeto de atualização no SG-CTER,
sob pena de descredenciamento do Colegiado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 4º A senha para acesso ao SG-CTER, objetivando o respectivo cadastramento e credenciamento do Conselho, será
fornecida ao Secretário-Executivo do CETER, que deverá se responsabilizar pela veracidade das informações prestadas e pelo sigilo e
correto uso da senha disponibilizada.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 14. O apoio e o suporte administrativo necessários para a instituição, regulamentação, organização, estrutura e
funcionamento do CETER ficará a cargo do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação.
Art. 15. O Ministério da Economia e o CODEFAT prestarão assessoramento ao CETER, objetivando sua efetiva atuação no
processo de gestão participativa dos recursos do FAT.
Art. 16. A instituição, regulamentação e o credenciamento no Sistema de Gestão dos Conselhos do Trabalho, Emprego e
Renda - SG-CTER, são condições indispensáveis para a transferência de recursos do FAT, nos termos regulamentados pelo CODEFAT.
§ 1º A transferência prevista neste artigo englobará o custeio de despesas a serem executadas pelo Estado, com as
atividades inerentes às ações de competência do Sistema Nacional de Emprego - SINE, observados os termos pactuados no Planos de
Ações e Serviços.
§ 2º As despesas com o funcionamento do CETER poderão ser custeadas com recursos alocados ao FET/PE, inclusive
os provenientes do FAT, observados os critérios de pactuação das ações do SINE, constantes das demais regulamentações aprovadas
pelo CODEFAT.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.126.0984.4606 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
3.534.728,39
0101
TOTAL
3.534.728,39
3.534.728,39
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 17. O CETER poderá criar Grupo Técnico para assessoramento dos Conselheiros nos assuntos de sua competência.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0984.4605 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.808.127,83
0101
0101
2.808.127,83
726.600,56
726.600,56
3.534.728,39