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DOEPE - 12 - Ano XCVI • NÀ 128 - Página 12

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DOEPE 09/07/2019 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/07/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVI • NÀ 128

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

NOME

MATRÍCULA

Egivaldo Jordão de Vasconcelos

170.007-3

Adilson Gomes Barbosa

187.727-5

PERÍODO

CIDADE

21 a 27/07/2019

Curitiba – PR

Ana Olívia Reinaldo de Souza

111.050-0

28/07 a 03/08/2019

Salvador – BA

Hermes Wanderley Prazim de Oliveira

184.922-0

21 a 27/07/2019

Florianópolis – SC

Alexandre Emídio de Oliveira

169.977-6

Davi Santos de Souza

167.547-8

Pablo Cavalcanti de Andrade Lima Brito

184.959-0

Carlos Alberto Batista Rêgo

186.642-7

Recife, 9 de julho de 2019

RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68) dos servidores abaixo relacionados, para a instauração do inquérito
administrativo, que tramitará na COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de apurar, no prazo de 60 dias,
podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o processo supracitado, bem como
os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor ANTÔNIO GODE DE MORAES, Médico, matrícula nº 357.683-3/
SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;

28/07 a 03/08/2019

São Paulo – SP

JANAYNA MARIA DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 085.256-2/SES – VOGAL;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7/SES – VOGAL;

Anderson de Alencar Freire
Coordenador da Administração Tributária Estadual

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 165/2017 da Gestora do HREC, relativo ao SIGEPE Nº 0066895-7/2017,
bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12h às 17h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 03569
Conforme o art. 3º, §2º, III da Lei Estadual nº 13.178/2006, intimo a parte a seguir relacionada a tomar conhecimento do Auto de Infração,
devendo efetuar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento junto ao Procon, sob pena de inscrição
na dívida ativa, ou apresentar defesa, no mesmo prazo acima.
- VERDE TODO DIA LTDA–ME (MERCADINHO PINHEIRO), (CNPJ nº 13.015.307/0001-08, Auto de Infração: 03569, valor: R$5.000,00);
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 345 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 306/2018 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 18.07.2018, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Ofício nº 355/2017 do Hospital Otávio de Freitas, relativo ao SIGEPE Nº 0076573-1/2017, tendo como investigada a servidora
VALÉRIA MÁRCIA CARNEIRO LEÃO PEREIRA, matrícula nº 228.415-4/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo reconhecimento da
inocência da indiciada, opinando pelo:

PORTARIA SEPLAG N° 68, DE 08 DE JULHO DE 2019
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em face ao Termo
de Fomento a ser firmado entre a SEPLAG e AMUPE para realização do Seminário dos Municípios Pernambucanos – Inovar para as
Pessoas, com fulcro no Decreto 44474/2017.
RESOLVE:
Art 1°. Designar o Secretário Executivo de Apoio aos Municípios, Adilson Gomes Filho, matrícula 376.830-9, para exercer a função
de gestor da parceria e os servidores a seguir para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria: Brunno Leonardo
Santos Silva Neto, matrícula 363.412-4; Roberto Jerônimo da Silva, matrícula 324.273-0; Rafael Araújo de Oliveira , matrícula
395.325-4 .
Art 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE

• ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art. 235,
§1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 346 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 235/2017 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 18.04.2017, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do servidor JOSÉ EVERTON ALVES DE MELO, assistente em saúde, mat. nº 246.016-5/SES, formulada através do Ofício GP
nº 073/2014 do Hospital Jesus Nazareno e da SAIF nº 000407/2012, referentes ao SIGEPE Nº 0034507-1/2014;

Secretário: André Longo Araújo de Melo

RESOLVE:

EM, 08/07/2019

I – HOMOLOGAR PARCIALMENTE a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela
responsabilidade do indiciado, opinando pela:

PORTARIA Nº 342 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

- DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.

CONSIDERANDO o Ofício Direção Médica nº 98/2017 do Hospital Jesus Nazareno, relativo ao SIGEPE Nº 0015008-5/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso III, da citada lei, assim, DEVERÁ SER O SERVIDOR INSTADO, caso não retorne às suas atividades funcionais
no prazo máximo de 10 (dez) dias, dar-se-á a Exoneração de Ofício do referido servidor, na forma do art. 82, II, “c”, da Lei 6.123/68 e
arts. 1º e 2º do Decreto nº 43.076/2016.
III - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68) para a instauração do inquérito administrativo que tramitará na 1ª
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período,
conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, do servidor JOSÉ SÉRGIO AMORIM DE MEDEIROS, Médico, matrícula nº 354.015-4/SES, observando-se o
disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício Direção Médica nº 98/2017 do Hospital Jesus Nazareno, relativo ao SIGEPE
Nº 0015008-5/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08h às 12h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 343 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 347- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 199/2017 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde publicada no D.O.E. de 07.04.2017, a fim de apurar possível irregularidade
funcional contida na Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000607/2014, da servidora MARILENE RODRIGUES FERREIRA,
matrícula nº 234.215-4/SES, relativa ao SIGEPE Nº 0075163-4/2014.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR PARCIALMENTE a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela
responsabilidade da indiciada, opinando pela:
- DEMISSÃO da referida servidora, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme parecer da PGE nº 147/2013 e art. 2º, da LCE nº 316/2015 (regra de transição), assim, DEVERÁ SER A SERVIDORA INSTADA,
caso não retorne às suas atividades funcionais no prazo máximo de 10 (dez) dias, dar-se-á a Exoneração de Ofício da referida servidora,
na forma do art. 82, II, “c”, da Lei 6.123/68 e arts. 1º e 2º do Decreto nº 43.076/2016.
III - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

I - Designar as servidoras abaixo relacionadas para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar possíveis
responsabilidades no âmbito do Hosp. Reg. Ruy de Barros Correia, conforme teor do Ofício nº 038/2017 da Gerente Regional da VI
GERES – Arcoverde, relativo ao SIGEPE Nº 0019569-3/2017;
VALÉRIA LUÍZA DE ALMEIDA SILVA, matrícula 229.565-2/SES - PRESIDENTE;
REGINA CELI ASSIS DE ALMEIDA, matrícula 228.974-1/SES – MEMBRO;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 344 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício nº 165/2017 da Gestora do HREC, relativo ao SIGEPE Nº 0066895-7/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 348 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 94/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 12.03.2019, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Ofício nº 179/2017 do Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, relativo ao SIGEPE Nº 0039713-5/2017, tendo como
investigadoo servidor MAURÍCIO FERNANDES CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 470.198/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo reconhecimento da
inocência doacusado, opinando pelo:
- Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

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