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DOEPE - Recife, 16 de julho de 2019 - Página 5

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DOEPE 16/07/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/07/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de julho de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 29. Decreto do Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei.

ANEXO ÚNICO

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – IDE

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE RÊBELO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
VALORES DAS BOLSAS DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

I

TIPO BOLSA

DESCRIÇÃO
Profissionais, inclusive servidores públicos, com titulação
de doutor ou detentores de amplo conhecimento na sua
área de atuação, com graduação em qualquer área do
conhecimento, para executarem atividades voltadas
ao atendimento dos objetivos do Programa Criança
Alfabetizada, nas áreas de gestão, gestão escolar,
avaliação externa da aprendizagem e aperfeiçoamento
pedagógico.
Profissionais, inclusive servidores públicos, com titulação
de mestre nas áreas da educação, para executarem
projetos e prestarem assessoria educacional que
agregue conhecimento técnico e científico a uma das
seguintes áreas de conhecimento: Educação Infantil,
Gestão Pedagógica-Alfabetização e Formação de
Professores; Gestão da Educação Municipal, Formação
do Leitor, Avaliação Externa da Aprendizagem, bem
como planejamento e elaboração de materiais didáticos
que contribuam com as formações dos professores da
Educação Básica.
Profissionais, inclusive servidores públicos, com titulação
mínima de graduação nas áreas da educação, para
execução de atividades de planejamento, avaliação,
acompanhamento e execução dos objetivos e metas
para realização de estudos e reflexão continuada cada
um dos eixos do Programa Criança Alfabetizada sobre
os conteúdos e estratégias formativas e supervisão e
organização da estratégia de formação dirigida às equipes
municipais.
Profissionais, inclusive servidores públicos, para
capacitação continua quanto às metodologias empregadas
no Programa Criança Alfabetizada e acompanhamento e
avaliação da execução do programa.
Profissionais, inclusive servidores públicos, com titulação
mínima de mestre, para execução de atividades de
planejamento, elaboração de Projetos de Pesquisa
articulados com os objetivos e metas do Programa
Criança Alfabetizada, e a coordenação, supervisão e
acompanhamento de equipes de pesquisas.
Profissionais, inclusive servidores públicos, com titulação
de especialista, para execução de procedimentos previstos
em Projetos de Pesquisas e elaboração de Relatórios de
Pesquisa relacionados com o Programa Criança Alfabetizada.

Bolsa de Extensão
Tecnológica Nível I

II

Bolsa de Extensão
Tecnológica Nível II

III

Bolsa de Extensão
Tecnológica Nível III

IV

Bolsa de Extensão
Tecnológica Nível IV

V

Bolsa de Pesquisa
Nível I

VI

Bolsa de Pesquisa
Nível II

1. Para um determinado ano, o Índice de Desenvolvimento da Educação – IDE é expresso pela seguinte fórmula:
IDEi = 0,6 X [IDAi] + 0,3 X [IDF1i] + 0,1 X [IDF2i],
Onde: IDEi é o Índice de Desenvolvimento da Educação do município “i”, IDAi é o Índice de Desenvolvimento da Alfabetização do
município “i”, IDF1i é o Índice de Desenvolvimento dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do município “i” e IDF2i é o Índice de
Desenvolvimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental do município “i”.
O IDAi é expresso pela seguinte fórmula:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ITEM

Ano XCVI • NÀ 133 - 5

VALOR (R$)
PARA JORNADA DE 40
HORAS SEMANAIS

R$ 6.000,00

Onde:
• EAi é o resultado padronizado da avaliação da alfabetização do município “i” no ano de ocorrência da avaliação, que é dado pela
seguinte fórmula:

x
x

AAMAX é o maior dentre os AAi no ano de ocorrência da avaliação;
AAMIN é o menor dentre os AAi no ano de ocorrência da avaliação;

Sendo AAi o resultado da avaliação da alfabetização do município “i” no ano de ocorrência da avaliação, que é dado pela seguinte fórmula:

R$ 4.000,00

R$ 800,00

Onde:
Ŷ médiai é a média dos resultados de proficiência dos alunos do 2º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do
município “i”, a partir da avaliação do SAEPE;
Ŷ NAi é o número de alunos do 2º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município “i” avaliados no SAEPE;
Ŷ NMi é o número total de alunos matriculados no 2º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município “i”.
Ŷ AJAi representa um índice para a universalização do aprendizado, calculado a partir dos resultados do SAEPE dos alunos do 2º ano
do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município “i”. O índice é obtido da seguinte maneira:

Onde: alfa1i, alfa2i e alfa3i representam, respectivamente, os percentuais de alunos classificados como “Elementar I”, com “Elementar 2”
e com alfabetização “Desejável” do município “i”.
• ¨EAi N é a variação padronizada do resultado da avaliação da alfabetização do município “i” em relação ao ano anterior, que é calculada
da seguinte forma:

R$ 500,00

Em que:
• ¨EAi é a variação do resultado padronizado da avaliação da alfabetização do município “i” em relação ao ano anterior, que é calculada
da seguinte forma:
R$ 3.600,00

R$ 2.500,00

DECRETO Nº 47.729, DE 15 DE JULHO DE 2019.
Institui o Índice de Desenvolvimento da Educação - IDE.

Onde t refere-se ao ano de cálculo do índice.
• ¨EAMAX é a maior dentre as variações dos resultados padronizados das avaliações da alfabetização dos municípios pernambucanos;
• ¨EAMIN é a menor dentre as variações dos resultados padronizados das avaliações da alfabetização dos municípios pernambucanos.
O IDF1i, por sua vez, é expresso pela seguinte fórmula:

Onde IQLP1i é o índice de qualidade educacional de Língua Portuguesa nos Anos Iniciais do município “i”, e IQM1i é o índice de qualidade
educacional de Matemática nos Anos Iniciais do município “i”. Esses índices são calculados da seguinte forma:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os instrumentos que viabilizam a gestão pública por resultados;
CONSIDERANDO a importância da cooperação entre o Estado e municípios no desenvolvimento de políticas públicas com
foco na melhoria da educação em Pernambuco;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990 e alterações, que estabeleceu o Índice de
Desenvolvimento da Educação – IDE como parâmetro para a aferição do desempenho educacional dos municípios de todo o Estado e
um dos critérios de partilha do produto de arrecadação do ICMS,

O resultado padronizado APLP1i é obtido a partir dos resultados de Língua Portuguesa, dados pela seguinte fórmula:

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Índice de Desenvolvimento da Educação - IDE, composto pelos resultados educacionais dos municípios
de Pernambuco.

Onde, ALP1MAX é o maior dentre os ALP1i no ano de ocorrência da avaliação, e ALP1MIN é o menor; Sendo ALP1i o resultado da avaliação
de Língua Portuguesa do 5º ano do ensino fundamental do município “i”, a partir da seguinte fórmula:

Art. 2º O cálculo do IDE tem como base os resultados de proficiência do Sistema de Avaliação da Educação Básica de
Pernambuco – SAEPE, nos seguintes anos escolares:
I - 2º Ano do Ensino Fundamental;
II - 5º Ano do Ensino Fundamental;
III - 9º Ano do Ensino Fundamental.
Art. 3º O IDE será calculado anualmente pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco – SEE, que
publicará os seus resultados até o dia 31 de agosto de cada ano.
Art. 4º O IDE é calculado de acordo com a metodologia constante no Anexo Único.

Onde:
Ŷ ALPF1i é o resultado da avaliação do SAEPE do 5ª ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município “i” em
Língua Portuguesa;
Ŷ N1Ai é o número total de alunos do 5ª ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município “i” avaliados no exame
de Língua Portuguesa do SAEPE;
Ŷ NM1i é o número total de alunos matriculados no 5ª ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município “i”;
Ŷ AJFLP1i representa um índice de ajuste calculado a partir do resultado no padrão de desempenho dos alunos do 5ª ano do ensino
fundamental de nove anos da Rede Municipal do município “i” para o exame de Língua Portuguesa do SAEPE.
O índice é obtido da seguinte maneira:

Art. 5º Fica a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco - SEE autorizada a expedir normas complementares
para detalhamento do IDE.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Na qual, prof1LP1i e prof2LP1i e representam, respectivamente, os percentuais de alunos classificados com padrão de desempenho
“Elementar I” e “Desejável” do município “i” na avaliação de Língua Portuguesa do SAEPE para o 5º ano.
• ¨ALP1iN é a variação padronizada do ALP1i, calculada da seguinte forma:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE RÊBELO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Onde:
• ¨ALP1i é a variação do ALP1i de um ano para o outro em cada município “i”:

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