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DOEPE - 20 - Ano XCVI • NÀ 144 - Página 20

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DOEPE 01/08/2019 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCVI • NÀ 144

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA Nº 393 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

Recife, 10 de agosto de 2019

Repartições Estaduais

RESOLVE:
1- Designar a servidora JANAYNA MARIA DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 085.256-2/SES, lotada nesta Secretaria de Saúde,
com exercício na Gerência de Relações de Trabalho e Gestão de Inquéritos – GRTGI/SES, como defensora “ad hoc” no Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 120/2019, da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, publicada no DOE de 21/03/2019, que tem como indiciada a servidora DANIELLE ALMEIDA DE MENEZES, médica, matrícula
nº 362.419-6/SES, que deixou de atender a Citação regular e a Citação por Edital, sendo facultado à defensora “ad hoc”, vista do
processo na repartição.
Recife, 10 de Julho de 2019.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 394 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 144/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 04.04.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora ÂNGELA MARIA SILVA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 229.557-1/SES, formulada através do Ofício nº
1500/2017 do Hosp. Agamenon Magalhães e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000961/2018, da Unidade de Controle
de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, referente ao SIGEPE Nº 0102366-0/2017;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da
indiciada, opinando pela:
- DEMISSÃO da referida servidora, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
II - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria: .
N°. 395 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora ZENÓBIA DE LIMA DUDA, Assistente em
Saúde/Agente de Saúde, matrícula nº 124.063-3/SES da Gerência da Escola de Saúde Pública/Nível Central para a VI Gerência Regional
de Saúde/Arcoverde.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ERRATAS:
No despacho publicado no D.O.E. de 17.01.2018 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 90 dias a partir de 01.02.2018 da servidora
MARGARIDA MARIA MAIA DE MADUREIRA BEÇA matrícula 153.361-4/SES. ONDE SE LÊ: 30 DIAS - LEIA-SE: 90 DIAS conforme
Processo SGNET 1043796/2017.
No despacho publicado no D.O.E. de 07.05.2019 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 120 dias a partir de 10.04.2019 do servidor
IREMAR CORREIA DE SOUZA FILHO matrícula 228.247-0/SES. ONDE SE LÊ: 120 DIAS - LEIA-SE: 60 DIAS conforme Laudo Médico
52003/2019 IRH – Recife/PE.
No Diário Oficial do Estado (DOE) de 01 de abril de 1993, que publicou o resultado final do Concurso Público regido pelo Edital
publicado no DOE de 16 de janeiro de 1993, da Secretaria de Saúde do Estado – Fundação de Saúde Amaury de Medeiros, para
provimento de 4.386 (Quatro mil, trezentos e oitenta e seis) cargos específicos da Fusam:
No cargo de Auxiliar de Enfermagem – DIRES D001 (Recife)
ONDE SE LÊ: VALDECIR RAMOS PENA Inscrição 09751 Identidade 1039545
LEIA-SE: VALDECIRA RAMOS PENA Inscrição 09751 Identidade 1039545
Na Portaria nº 325, de 08 de abril de 1993, publicada no Diário Oficial do dia 09 de Abril de 1993,
Para o cargo Auxiliar de Enfermagem - (Iª DIRES)
ONDE SE LÊ: VALDECIR RAMOS PENA Inscrição 09751 Identidade 1039545
LEIA-SE: VALDECIRA RAMOS PENA Inscrição 09751 Identidade 1039545

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO Nº 148, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento
na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE
para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas; CONSIDERANDO o artigo 29,
inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e
proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.900,
de 11 de outubro de 2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás
canalizado no Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado
entre a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Sétima – Do Investimento
da Concessionária, e a Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões; CONSIDERANDO os pleitos da COPERGÁS
no sentido de promover a Revisão Ordinária da Margem Bruta, de acordo com a carta CT.COPERGÁS/PRE 021/2019, de 21 de fevereiro
de 2019, que originou o Processo ARPE nº 7200303-6/2019, de 26 de fevereiro de 2019, bem como de repassar o aumento de 1,95%
(um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento) no preço do gás natural adquirido à Petrobras, formalizado na carta CT.COPERGÁS/
PRE 077/2019, de 19 de julho de 2019; CONSIDERANDO as análises contidas na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 07/2019, de 23
de julho de 2019, incorporada ao referido Processo ARPE nº 7200303-6/2019; CONSIDERANDO as contribuições obtidas, analisadas
e consolidadas no Relatório da Audiência Pública ARPE nº 003/2019, realizada em 25 de julho de 2019; RESOLVE: Art. 1ºAutorizar
a recomposição da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 5,67% (cinco inteiros e sessenta e
sete centésimos por cento), resultante da aplicação acumulada: I - da revisão da margem bruta de distribuição da Concessionária no
percentual de 38,37% (trinta e oito inteiros e trinta e sete centésimos por cento); e II -do repasse do aumento do custo de aquisição do
gás natural, determinado pela Petrobras no percentual de 1,95% (um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento) para o período
de 1º de agosto a 31 de outubro de 2019.Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana
de Gás - COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução. Art. 3ºA recomposição tarifária prevista no artigo 1º entrará em
vigor a partir de 1º de agosto de 2019. Art. 4ºA COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10
(dez) dias após o encerramento de cada mês. Art. 5ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 30 de julho de 2019. SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO Diretor-Presidente; FREDERICO ARTHUR MARANHÃO
TAVARES DE LIMA Diretor de Regulação Econômico-Financeira; JULIANA DIAS MEDICIS Diretora de Regulação Técnico-Operacional;
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO Diretor Administrativo Financeiro.
ANEXO ÚNICO

Faixa de Consumo
(m³/dia)
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
50.001 a 100.000
100.001 a 125.000
125.001 a 150.000
150.001 a 175.000
175.001 a 200.000
200.001 a 225.000
acima de 225.000
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
50.001 a 100.000
100.001 a 125.000
125.001 a 150.000
150.001 a 175.000
175.001 a 200.000
200.001 a 225.000
acima de 225.000

0 a 30
31 a 150
151 a 3.000
3.001 a 9.000
acima de 9.000
Única
Única

PORTARIA SETEQ Nº 49, DO DIA 31 DE JULHO
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o
Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Técnico, Contrato: 30/2015; Nome: ANDRÉ ERICK DA SILVA;
Matrícula: 367.896-2; Município: SALGUEIRO; Data da Rescisão: 01/08/2019. Adriana Carmem Queiroz Costa Melo Secretária do
Trabalho, Emprego e Qualificação - em Exercício

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 100 DE 31 JULHO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Conceder licença nojo ao servidor Emanuel de Andrade Heráclio, mat. nº. 380.821-1, 08 (oito) dias consecutivos, nos
termos do Art. 170, inciso II, da Lei nº. 6123/68 no período de 14.07.19 a 21.07.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

DEFENSORIA PÐBLICA
Defensor Público: José Fabrício Silva de Lima
EXTRATO DE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR
DO CURSO DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (DPPE).
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e Provimento nº 01/2018 de 11 de agosto de 2018, que regulamenta o Programa de Estágio nesta
Defensoria Pública, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições do Processo Seletivo destinado a estagiários do curso de Direito no
período de 01 de agosto de 2019 a 03 de setembro de 2019. A organização e a realização do processo seletivo serão de responsabilidade
do Instituto SUSTENTE, que será responsável pela operacionalização da referida Seleção. O Edital, contendo todas as normas do
certame, incluindo o formulário de inscrição, calendário de atividades, quadro de vagas e programas, que para todos os efeitos legais
integram o presente ato, estarão à disposição dos interessados, no site: www.sustente.org.br, a partir do primeiro dia de inscrição. O
referido site será o meio de comunicação oficial para atender a publicidade das atividades a serem praticados no certame.
Recife, 30 de julho de 2019.
JOSÉ FABRÍCIO SILVA DE LIMA
Defensor Público-Geral

Única
Única
0 a 30
31 a 150
151 a 750
751 a 3.000
acima de 3.000
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
acima de 50.000

INDUSTRIAL E COMERCIAL - GRANDE USUÁRIO
(Acima de 500 m³/dia)
Tarifa sem tributos
Tarifa sem tributos
(R$/m³)
(R$/m³)
até 31/07/2019
a partir de 01/08/2019
1,4993
1,6122
1,4751
1,5787
1,4622
1,5608
1,4439
1,5355
1,4258
1,5105
1,3998
1,4745
1,3765
1,4422
1,3293
1,3769
1,2867
1,3180
1,2830
1,3129
1,2818
1,3112
1,2806
1,3095
INDUSTRIAL – PGN NORTE
1,3746
1,4397
1,3581
1,4168
1,3492
1,4045
1,3369
1,3875
1,3246
1,3704
1,3068
1,3458
1,2908
1,3237
1,2587
1,3301
1,2297
1,2995
1,2271
1,2966
1,2263
1,2959
1,2253
1,2948
INDUSTRIAL E COMERCIAL – CONSUMO CONVENCIONAL
(Abaixo de 500 m³/dia)
3,8267
4,8325
2,5402
3,0525
1,8600
2,1113
1,8555
2,1050
1,7742
1,9925
INDUSTRIAL – PARA FINS DE COMPRESSÃO
1,2210
1,2902
INDUSTRIAL (POLO GESSEIRO DO ARARIPE) - PARA FINS DE COMPRESSÃO
1,1919
1,2595
VEICULAR
1,3479
1,4027
VEICULAR - PARA FINS DE COMPRESSÃO
1,2235
1,2929
RESIDENCIAL
3,1883
3,9492
2,3681
2,8143
2,1218
2,4735
2,0396
2,3598
1,9576
2,2463
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
1,3031
1,3407
1,2845
1,3150
1,2754
1,3023
1,2662
1,3380
1,2533
1,3244
1,2417
1,3121

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 11/2019
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
aplicação da penalidade de Suspensão/Cassação do Direito
de Dirigir imposta por Portaria deste órgão, publicada no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco, tendo em vista
o esgotamento das vias recursais administrativas. Os
condutores deverão, obrigatoriamente, entregar a CNH junto
a Gerência de Habilitação de Condutores deste órgão, para
dar início à suspensão/cassação especificada na Portaria.
O prazo para entrega da CNH é de 48 horas (quarenta e oito

horas), contado a partir da publicação deste Edital. Findo este
prazo, o condutor será considerado ciente de sua penalidade,
não podendo durante o período de suspensão/cassação,
assumir a direção de veículos automotores, sob pena de
instauração de processo de Cassação do Direito de Dirigir,
nos termos do art. 263, I, do CTB e do art.19 § 3º da Resolução
182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO 1 mês: CARLOS HENRIQUE JOSE DA
SILVA, 02955201342, 2015.155630, 7844/2016, Art. 244, Inc. I;
CLAYBSON TAVARES DE SOUZA MELO, 04845685410,
2017.177338, 203619, Art. 244, Inc. I; CLEIDE SILVA SIQUEIRA,
04139103354, 2017.248438, 152619, Art. 244, Inc. II; CRISTIANO
PEDRO DA SILVA, 01266773887, 2015.127134, 126516, Art. 244,
Inc. II; DIEGO PLATINI SILVA FRAGOSO, 04531133436,
2015.226944, 888516, Art. 244, Inc. IV; EDALCIE ELIAS DE
MELO, 01897965523, 2017.060401, 348819, Art. 244, Inc. I;
EDIVAN JOSE DA SILVA, 01655556533, 2017.101292, 313419,

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