DOEPE 01/08/2019 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de agosto de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE/GGPE DE 31 DE 07 DE 2019.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
Nº 4677 - Localizar DEIZE BALDUINO DE SENA, Prof. LP, I, A, mat. 396.145-1, na Esc. Henriqueta de Oliveira, Jaboatão dos Guararapes,
GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais Biologia, a partir de 20.05.19. 0431839-1/2019.
Nº 4678 - Tornar sem efeito a Port. 4607 de 30.07.19, ref. a MANOEL SALVIANO DA SILVA FILHO, mat. 189.412-9, permanecendo em
vigor a Port. 1346 de 13.03.19. 0404810-8/2019.
Retificar a Port. 4629 de 30.07.19, referente a PAULO HENRIQUE BARROS AYRES, mat. 396.289-0. 0436983-6/2019.Onde se lê: mat.
396.288-9; Leia-se: mat. 396.289-0.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 170/2019
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente os lançamentos
consignados nos termos abaixo, ficando desde já os contribuintes intimados a, no prazo de 30(trinta) dias, quitarem o crédito
fiscal apurado ou apresentarem defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópias dos referidos
processos estão à disposição dos interessados legalmente autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Serra
Talhada, sito à Rua Coronel Cornélio Soares nº 363, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE, para tomarem ciência dos
seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- THIAGO VIEIRA CLAUDINO EIRELI – 0795366-62, Avenida Gerson Gonçalves de Lima, Redenção, Custódia – PE – AI
2019.000003909334-24.
- MICHAEL CARLOS ALVES DA SILVA – 0782105-00, Rua Princesa Isabel n° 92, Centro, Flores – PE – AI 2019.000004140651-41.
- MARIA FLORENTINO DE PÁDUA ME – 0448571-87, Rua Coronel Olimpio Wanderley n° 50, Centro, Triunfo – PE – AI
2019.000004046929-68.
Caruaru, 31 de julho de 2019.
MIGUEL ÂNGELO ALMEIDA FELICIANO
Diretor Geral em exercício
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 171/2019
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado
nos termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou
apresentar defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processos está à disposição do
interessado legalmente autorizado, na sede da Agência da Receita Estadual de Afogados da Ingazeira, sito à Avenida Rio Branco
nº 62, Centro, Afogados da Ingazeira – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- R S DE FRANCA EQUIPAMENTOS EIRELI – 0705853-50, Rua Josilma Rocha Maciel n° 394, Fátima, Tabira – PE – AI
2019.000003948827-43.
Caruaru, 31 de julho de 2019.
MIGUEL ÂNGELO ALMEIDA FELICIANO
Diretor Geral em exercício
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014, DE 31.07.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º,
no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987,
de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da
presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.7.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº014/2019
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 73 DE 31 DE JULHO DE 2019.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, considerando a Lei n.º 16.171/2017 e a
Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 001, de 02/04/2019 e o atingimento das metas estipuladas de CVLI – Crime Violento Letal Intencional
- para o 2º trimestre de 2019 no âmbito do Programa de Segurança Pública do Estado de Pernambuco denominado Pacto Pela Vida,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado do PDS - Prêmio de Defesa Social - aos policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Farão jus ao PDS 1, de acordo com as regras do inciso I, do artigo 3º, e inciso I, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-10 (Cabo); AIS-22 (Floresta); 4ª Delegacia de Polícia de Repressão
ao Narcotráfico - 4ª DPRN; 14ª Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo de Santo Agostinho); BOPE; Bar Seguro Sertão V.
Art. 3º Farão jus ao PDS 2, de acordo com as regras do inciso II, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-1 (Santo Amaro); AIS-3 (Boa Viagem); AIS-8 (Paulista); AIS-9 (São
Lourenço) AIS-11 (Nazaré da Mata); AIS-15 (Belo Jardim); AIS-17 (Santa Cruz do Capibaribe); AIS-18 (Garanhuns); AIS-19 (Arcoverde);
AIS-24 (Ouricuri); AIS-26 (Petrolina); DIRESP Polícia Civil (sede); 1ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e
Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista); Departamento de Repressão ao Narcotráfico - DENARC (Sede); 3ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN; 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN; 8ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN; 9ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN; 11ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN; 12ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 12ª DPRN; 3ª Delegacia de Polícia
da Mulher - 3ª DEAM (Petrolina); 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5ª DEAM (Paulista); 7ª Delegacia de Polícia da Mulher - 7ª DEAM
(Surubim); 8ª Delegacia de Polícia da Mulher - 8ª DEAM (Goiana); 9ª Delegacia de Polícia da Mulher - 9ª DEAM (Garanhuns); BPChoque;
RPMon; CIATUR; CIPCães; 2º BIESP; Bar Seguro Zona da Mata II; Bar Seguro Agreste II; Bar Seguro Agreste III; Bar Seguro Sertão II;
Bar Seguro Sertão IV; Bar Seguro Sertão VI; URPOC – NAZARÉ; GINTER 1; GINTER 2; URPOC – CARUARU; URPOC – GARANHUNS;
URPOC – ARCOVERDE; URPOC – SALGUEIRO; URPOC – OURICURI; URPOC – PETROLINA.
Art. 4º Farão jus ao PDS 3, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” a “f”, do Inciso III, do artigo 3º, excluindo-se os casos da hipótese do § 1º, do mesmo
artigo, nos moldes da Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 001, de 02/04/2019.
Art. 5º Farão jus ao PDS 4, de acordo com as regras do inciso IV, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS 5 (Apipucos); AIS 12 (Vitória de Santo Antão); AIS 14 (Caruaru); AIS
16 (Limoeiro); Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente - DPCA (sede); Delegacia de Polícia de Atos Infracionais – DPAI;
Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente – DECCA; 1ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 1ª
DPRN; 6ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 6ª DPRN; 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª
DPRN; Departamento de Polícia da Mulher - DPMUL (Sede); 1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM ( Santo Amaro); 4ª Delegacia
de Polícia da Mulher - 4º DEAM (Caruaru);10ª Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª DEAM (Vitória de Santo Antão); Departamento de
Repressão de Crimes ao Patrimônio - DEPATRI (Sede); Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF); Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas
(DPRFC); Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DPRFV); DIRESP Polícia Militar (Sede); BEPI; BPRv; BPRp; BPTran; CIPMoto; 1º
BIESP; Bar Seguro RMR; Bar Seguro Zona da Mata I; Bar Seguro Agreste I; IML – SEDE; IC –SEDE; URPOC – PALMARES.
Art. 6º Farão jus ao PDS 5, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores lotados
de acordo com o previsto nas alíneas “a” e “b”, do Inciso V, do artigo 3º.
Art. 7º De acordo com as regras do inciso III, do artigo 4º, e inciso VIII, do artigo 6º, e § 2º, do artigo 6º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados nas seguintes Diretorias Operacionais farão jus aos seguintes PDS: DIM: PDS 4 / DINTER-1: PDS 2 / DINTER-2: PDS 2 / DPOPMPE: PDS-2.
Art. 8º Farão jus ao PDS 2, os servidores previstos no artigo 6º, inc. I a X, da Lei 16.171/2017, observando-se as regras do parágrafo
segundo.
Art. 9º Os policiais civis lotados nas Divisões de Homicídios e Delegacias de Polícia de Homicídios, relacionadas com área(s) de
atuação(s), farão jus ao PDS de acordo com o que se segue, nos moldes do inciso I e II, do artigo 4º, da Lei 16.171/2017 c/c o §1º, Art.
3º da mesma lei: Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede) PDS-4; 1ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª
DPH PDS-2; 3ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 3ª DPH PDS-2; 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH PDS-4; Divisão de
Homicídios Metropolitana Norte - DHMN (Sede) PDS-2; 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 6ª DPH (Paulista) PDS-2; 7ª Delegacia
de Polícia de Homicídios - 7ª DPH (Paulista) PDS-2; 8ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 8ª DPH (Paulista) PDS-2; 10ª Delegacia
de Polícia de Homicídios - 10ª DPH (São Lourenço da Mata) PDS-2; Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS (Sede) PDS-4;
14ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 14ª DPH (Cabo de Santo Agostinho) PDS-1; 15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH
(Ipojuca) PDS-1; 16ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 16ª DPH (Goiana) PDS-2; 17ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 17ª DPH
(Vitória de Santo Antão) PDS-4; 3ª DH (Sede) PDS-4; 19ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª DPH (Caruaru) PDS-4; 20ª Delegacia
de Polícia de Homicídios - 20ª DPH (Caruaru) PDS-4; 21ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 21ª DPH (Santa Cruz do Capibaribe)
PDS-2; 22ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 22ª DPH (Garanhuns) PDS-2; 23ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 23ª DPH
(Arcoverde) PDS-2; 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 24ª DPH (Ouricuri) PDS-2; e, 25ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 25ª
DPH (Petrolina) PDS-2.
Art. 10 Fará jus ao PDS 4, o bombeiro militar que participe diretamente de operações de resgate de vítima de tentativa de CVLI (de acordo
com o resultado da Diretoria Integrada Metropolitana), conforme previsto na alínea “b”, do inciso IV, artigo 3º, Lei 16.171/2017.
Art. 11 Os valores do prêmio constam no Anexo Único da Lei n.º 16.171, de 26 de outubro de 2017.
Art. 12 Sempre que houver conflito entre caso amplo e estrito, considera-se o caso estrito.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2019
....................................................................................
julho
Ano XCVI • NÀ 144 - 19
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
...............................................................................
26,20
SAÐDE
”
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 31/07/2019
EDITAL DBF Nº 121/2019
CREDENCIAMENTO PRODEAUTO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.484,
de 29.06.2008, no Decreto nº 41.934, de 20.07.2015 e na Portaria SF nº 192, de 05.11.2015, observando o previsto na Lei nº 15.063, de
04 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos
em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de acordo com informações fiscais, resolve credenciar o contribuinte
GF DO BRASIL SERVIÇO DE SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA., CACEPE nº 0790704-42, processo nº 2019.000002129609-80, tendo
seus efeitos a partir de 01/08/2019. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio
ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 31 de julho de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO. 1ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 31/07/2019 PARA
CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS.
REEXAME NECESSÁRIO - AI SF 2015.000004258901-01, TATE 00.687/15-4. AUTUADA: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL
BRASIL LTDA, I.E: 0482185-88. ACÓRDÃO 045/2019(09). RELATOR: JULGADOR Bel. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
EMENTA: 1. ICMS. 2. VENDAS DE REFEIÇÕES FORNECIDAS POR BAR, RETAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR. 3.
DENÚNCIA QUE VERSA SOBRE REDUÇÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. 4. DEFESA QUE ARGUMENTOU TER APLICADO ALÍQUOTA NORMAL, NÃO USUFRUÍDO DO ALUDIDO BENEFÍCIO
FISCAL, PORTANTO, DESOBRIGADA DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA REFERIDA NA DENÚNCIA. 5. O AUDITOR FISCAL
AUTUANTE, EM SUA INFORMAÇÃO FISCAL, APÓS VERIFICAÇÃO E CONSTATAÇÃO, CONCORDOU COM OS TERMOS DA
DEFESA E PEDIU A DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INDEVIDAMENTE LANÇADO. 6. CONCLUSÃO: considerando
que a decisão recorrida não merece reparo, porquanto fundamentou-se o julgador a quo na realidade material extraída do processo, a 1a
TJ ACORDA, por unanimidade de votos, em conhecer porém negar provimento ao RN em tela, mantendo a decisão recorrida, também
pelos próprios fundamentos, para confirmar que o contribuinte em foco foi indevidamente autuado. R.P.I.C.
REEXAME NECESSÁRIO - AI SF 2018.000005203353-15, TATE 00.897/18-3. AUTUADA: AMBEV S.A. I.E.: 0555257-50. ADV(S):
DÊIVISSON COSTA GOMES, OAB/PE: 25.195 e OUTROS. ACÓRDÃO 046/2019(09). RELATOR: JULGADOR Bel. NORMANDO
SANTIAGO BEZERRA. EMENTA: 1. ICMS-ST. DENÚNCIA DE RETENÇÃO A MENOR. 2. NULIDADE EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS
FISCAIS NÃO AUTORIZADOS PELA OS. 3. IMPROCEDÊNCIA DA PARTE REMANESCENTE, PORQUANTO A PRÓPRIA AUTORIDADE
AUTUANTE RECONHECEU, EM SUA INFORMAÇÃO FISCAL, QUE RESTARAM COMPROVADOS OS RECOLHIMENTOS
COMPLEMENTARES SUFICIENTES PARA QUITAR A DENUNCIADA INSUFICIÊNCIA DO IMPOSTO. 4. CONCLUSÃO: considerando
os termos da ementa supra, ACORDA a 1a TJ em conhecer mas negar provimento ao RN em tela, também, pelos próprios fundamentos
da decisão recorrida. R.P.I.C.Recife, 31 de julho de 2019.Flávio de Carvalho FerreiraPresidente da 1ª TJ
PORTARIA Nº 392 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 062/2016-DG-HRA do Hospital Regional do Agreste e da Solicitação de Apuração de Infração
Funcional nº 000794/2016, relativos ao SIGEPE Nº 0016090-7/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68) das servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos, do servidor RONALDO ALVES DE SOUTO, Médico, matrícula nº 285.418-0/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da
Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;
EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula nº 226.377-7/SES – PRESIDENTE;
EVA MARIA BARBOSA DE MORAES – matrícula nº 235.187-0/SES – MEMBRO;
AZMAZETE BERNARDINO SENA PAIVA - matrícula nº 227.659-3/SES – MEMBRO;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 062/2016-DG-HRA do Hospital Regional do Agreste e a Solicitação de
Apuração de Infração Funcional nº 000794/2016, relativos ao SIGEPE Nº 0016090-7/2016, bem como os demais documentos a ele
anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12h às 17h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde