DOEPE 14/08/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVI • NÀ 153
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GRUPO DE TRABALHO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
REPRESENTAÇÃO GESTÃO MUNICIPAL
1. Jean Batista de Sá
Gerente de Assistência Farmacêutica da SMS de Caruaru
2. Maria Augusta de Lima Torres
Coordenadora de Assistência Farmacêutica SMS Arcoverde
3. Éverton Guedes de Brito
Coordenador de Assistência Farmacêutica SMS Pesqueira
4. Jozelma Pereira Barros
Coordenadora de Assistência Farmacêutica SMS de Triunfo
REPRESENTAÇÃO GESTÃO ESTADUAL
1. Amanda Barbosa Figueirêdo Azevedo
Gerente de Organização das Farmácias de PE
2. Ana Cláudia Florêncio Neves
Gerente da Farmácia do Agreste - Caruaru
3. Cláudia Maria Lavra Jacques
Gerente da Política Estadual Farmacêutica PE
4. Ricardo Eugênio de Oliveira Cabral
Gerente da Farmácia do Agreste Meridional
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5166 DE 08 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a aprovação da inserção dos serviços SERC - Serviço de Estimulação e Reabilitação da Criança e CIG - Centro de
Inclusão Gravatá na Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência como pontos de Atenção em Reabilitação Física e Intelectual
de abrangência microrregional, Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO,
I - O Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007;
II - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
III - O Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito
Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Recife, 02 de agosto de 2019
IV - O Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5164 DE 02 DE AGOSTO DE 2019
Aprova a Proposta de Construção do PSF Santa Terezinha com Recurso de Emenda Parlamentar nº 11209.7280001/19-004,
Município de Iati, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente,
do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Regualificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção III, Subseção I que define o componente construção do Programa
de Regualificação de Unidade Básicas de Saúde – UBS;
V - Portaria Nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção
Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VI - Portaria de Consolidação nº 03 de 28 de setembro de 2017, eu consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde,
estando na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência contida em seu Artigo 3º, Inciso V, revoga as portarias anteriores, mas mantém
o teor e estrutura da RCPCD;
VII - Portaria GM No 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VIII - A Resolução CIB-PE No 2.080, de 18 de setembro de 2012, que aprova o Componente de Atenção Especializada da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de PE;
IX - A Resolução CIB-PE No 2.189, de 08 de janeiro de 2012, que altera a Resolução CIB-PE No 2.080, de 18 de setembro de 2012, que
aprova as diretrizes para modelagem da rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e Institui Grupo condutor para sua implantação;
X - O Ofício No 019/2019 do Serviço de Estimulação e Reabilitação da Criança de Gravatá solicitando a reinclusão do serviço no Desenho
da Rede da Pessoa com Deficiência da IV região, como serviço de referência microrregional;
XI - O consenso estabelecido entre os gestores na reunião desta comissão, realizada em 28 de maio de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprova a inserção dos serviços SERC - Serviço de Estimulação e Reabilitação da Criança e CIG - Centro de Inclusão Gravatá na
Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência como pontos de Atenção em Reabilitação Física e Intelectual de abrangência microrregional.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VI - A Resolução CIR nº 08, de 15 de maio de 2019 da V - Gerencia Regional de Saúde.
Recife, 08 de agosto de 2019.
RESOLVEM:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Construção do PSF Santa Terezinha com recurso de Emenda Parlamentar, município de Iati, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
Iati
Recife, 14 de agosto de 2019
IDENTIFICADOR DA PROPOSTA
11209.7280001/19-004
EMENDA
37670014
VALOR (R$)
663.000,00
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
OBJETO DA PROPOSTA
Construção de Unidade Básica de Saúde
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5167 DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova a Habilitação do Gerente da Atenção Básica de Municípios, do Estado De Pernambuco
Recife, 02 de agosto de 2019.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL - CIB/PE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
I - Portaria GM/MS Nº 3.550, de 1 de novembro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, na
descrição do Artigo 85-B;
II - A Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), disposto no anexo XXII da Portaria de Consolidação Nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5165 DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre o remanejamento para retorno do quantitativo anual de 9.000 (nove mil) cadastros de novos doadores voluntários
de medula óssea – redome, pertencentes ao HEMOPE, do Estado da Bahia para Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO;
I - O Decreto Nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - A Portaria GM/MS Nº 342, de 10 de março de 2014, que regulamenta os critérios de distribuições e controle das cotas para cadastro
de novos doadores no REDOME;
III - A Portaria GM/MS Nº 597/MS, de 17 de julho de 2014, que distribui a quantidade de cadastro de novos doadores voluntários de
medula óssea (DVMO);
IV - A Resolução CIB/PE Nº 2945, de 05 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o sobre o remanejamento no quantitativo de 9.000 (nove
mil) cadastros de novos doadores voluntários de Medula Óssea – REDOME, para Secretaria Estadual de Saúde da Bahia;
V - A Portaria GM/MS Nº 158, de 20 de janeiro de 2017, que redistribuiu a cota anual de cadastro de novos doadores voluntários de
Medula Óssea – REDOME de Pernambuco;
III - A Seção XIII – Do Financiamento da Gerência da Atenção Básica – do capítulo I, Título II da Portaria de Consolidação Nº 06, de 28
de setembro de 2017;
IV - O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
V - O Memo nº 15 da GEQAP/SEAS/SES-PE, de 25 de julho de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a habilitação do Gerente da Atenção Básica de Municípios, do Estado de Pernambuco, conforme quadro:
MUNICÍPIOS
NUMERO DE GERENTE
Pesqueira
01
NOME DA UNIDADE USF
UBS Vila Anápolis I
UBS Vila Anápolis II
CENES
2631008
7383460
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 12 de agosto de 2019.
VI - Os Ofícios da Presidência do HEMOPE Nº 112/2018 e Nº 235/2018, informando a dificuldade em continuar realizando os exames no
laboratório da Bahia e que não dispõe de insumos para atender sua cota anual de 9.000 (nove mil) cadastros;
VII - A Nota Técnica da Coordenação da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco, de 05 de agosto de 2019, que sugere o retorno
da cota anual referente ao HEMOPE que se encontra na Bahia para Pernambuco aos cuidados do laboratório de histocompatibilidade
credenciados em nosso Estado, HLA DIAGNÓSTICO LTDA – CNES Nº 2711842 e GENOMIKA DIAGNÓSTICOS S/A – CNES Nº
7442122, prestadores habilitados para realização de exames de histocompatibilidade para transplante e contratualizados através de
processo licitatório, com interesse e capacidade instalada para absorver a referida demanda.
RESOLVEM:
Art.1º- Remanejar o retorno do quantitativo anual de 9.000 (nove mil) cadastros de novos de doadores voluntários de Medula
Óssea – REDOME, pertencentes ao HEMOPE, do Estado da Bahia de volta para Pernambuco aos cuidados dos laboratórios de
histocompatibilidade credenciados em nosso Estado, HLA DIAGNÓSTICOS LTDA – CNES Nº 2711842 e GENOMIKA DIAGNÓSTICOS
S/A – CNES Nº 7442122, ficando a cota anual redistribuída conforme quadro discriminado a seguir:
LABORATÓRIO
HLA DIAGNÓSTICOS LTDA
GENOMIKA DIAGNÓSTICOS S/A
MUNICÍPIO
Recife/PE
Recife/PE
CNES
2711842
7442122
Nº DE CADASTRO DVMO/ANO
7.500
7.500
Art.2º - Revogar a Resolução CIB/PE Nº 5005, de 18 de julho de 2018.
Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5169, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Pactua a definição de Repasse de Recursos a serem alocados para financiamento de Câmaras Frias visando aprimorar a Rede
se Frio Do Programa Estadual de Imunizações, do Estado De Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO,
I - A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
II - A Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de
Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
Recife, 08 de agosto de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
IV - Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS Nº 002 de 09 de julho de 2019, que institui o levantamento sobre a Rede de Frio em
Municípios até 100.000 habitantes, para a aquisição de câmaras refrigeradas, visando aprimorar a Rede de Frio local, em relação ao
Programa Estadual de Imunizações, conforme recursos financeiros definidos pelo Ministério da Saúde para o Estado de Pernambuco,
no valor de R$ 2.827.825,00;
V - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em reunião ordinária nº 349ª, realizada em 12 de agosto de 2019.