DOEPE 17/08/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de agosto de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 156 - 9
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação
do infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou
pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito
registrados, ficam os proprietários dos veículos relacionados
no site do DER / PE, notificados da autuação por infração de
trânsito, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias contados
a partir da data da publicação deste Edital, para identificar o
condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033
Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Tele Atendimento através do nº (81)31814313 / 4312 ou pelo
site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)31814313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações
a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO,
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O VALOR:
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar as
Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas. RESOLVE:
Cassar o direito de dirigir do condutor abaixo relacionado onde será submetido a REABILITAÇÃO, na forma estabelecida pelo art. 263,
§2º do Código de Trânsito Brasileiro e no art.21 da Resolução 182/05 do CONTRAN.O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na
sede do DETRAN-PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30(trinta) dias contados
a partir da ciência da notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do
condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no Art.19 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012,
considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar as Portarias de
Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas. RESOLVE: Suspender o
direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida
pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso
junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da
CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
NOME CONDUTOR
REGISTRO RENACH
PRAZO PENALIDADE
6565 DE 15/08/2019
GILIMY RENE SILVA DO VALE LIRA
046.425.532-85/PE
1(UM)MÊS
6566 DE 15/08/2019
GILSON CASTRO DA SILVA
044.922.131-06/PE
1(UM)MÊS
6567 DE 15/08/2019
GIVALDO GONZAGA
021.971.565-53/PE
1(UM)MÊS
6568 DE 15/08/2019
IVALDO JOSÉ DE ALMEIDA
008.407.496-15/PE
1(UM)MÊS
6569 DE 15/08/2019
IVALDO VENANCIO DA SILVA
034.394.080-49/PE
1(UM)MÊS
6570 DE 15/08/2019
IVAN ANTONIO DA SILVA
002.780.112-48/PE
1(UM)MÊS
6571 DE 15/08/2019
ISMAEL HONORATO DE MELO
045.898.528-05/PE
1(UM)MÊS
6572 DE 15/08/2019
ISNALDO GOMES DE LIMA
040.744.889-56/PE
6(SEIS)MESES
6573 DE 15/08/2019
IVANILDO JOSÉ BARBOSA DA SILVA
008.559.917-74/PE
1(UM)MÊS
6574 DE15/08/2019
GREYSON ADRIANO CORDEIRO DA SILVA SANTOS
044.005.066-07/PE
1(UM)MÊS
6575 DE 15/08/2019
GLEDSON FRANCISCO XAVIER
007.996.510-25/PE
1(UM)MÊS
6576 DE 15/08/2019
IGOR NESTOR SILVA DE SOUZA
035.503.872-92/PE
1(UM)MÊS
6577 DE 15/08/2019
GILSON XAVIER DE ALBUQUERQUE
046.860.968-17/PE
1(UM)MÊS
6578 DE 15/08/2019
GILVAN ROSENDO LEITE
037.227.368-98/PE
1(UM)MÊS
6579 DE 15/08/2019
IDESON RAFAEL DA SILVA
041.038.414-53/PE
1(UM)MÊS
6580 DE 15/08/2019
ISMAR FELIPE SANTOS DE SENA
054.041.473-05/PE
12(DOZE)MESES
6581 DE 15/08/2019
ITAMIR FRANCISCO PEREIRA
027.580.050-24/PE
1(UM)MÊS
6582 DE 15/08/2019
IVAN CARLOS GOMES DE ALMEIDA
037.433.285-81/PE
12(DOZE)MESES
6583 DE 15/08/2019
IVAN DE OLIVEIRA SIQUEIRA
050.744.411-16/PE
1(UM)MÊS
6584 DE15/08/2019
ISMAEL SEVERINO DA SILVA
010.834.298-90/PE
1(UM)MÊS
6585 DE 15/08/2019
MARCONDES AURELIO SILVA
023.293.545-29/PE
1(UM)MÊS
6586 DE 15/08/2019
MARIO CRUZ DE OLIVEIRA
001.882.416-63/PE
1(UM)MÊS
6587 DE 15/08/2019
MARCELINO FERREIRA BARBOSA
003.739.385-15/PE
12(DOZE)MESES
6588 DE 15/08/2019
MARCUS ANDRE SILVA SIMÕES
016.337.254-01/PE
12(DOZE)MESES
6589 DE 15/08/2019
MAURICIO CYRENO FERRAZ
010.960.095-59/PE
12(DOZE)MESES
6590 DE 15/08/2019
MARCONDES LUIZ DE OLIVEIRA GALVÃO
029.541.271-02/PE
12(DOZE)MESES
6591 DE 15/08/2019
MARTINS APRIGIO DOS ANJOS NETO
044.587.148-12/PE
1(UM)MÊS
6592 DE 15/08/2019
RICARDO JOSÉ DE MELO
009.676.078-48/PE
12(DOZE)MESES
6594 DE15/08/2019
RODRIGO HELCIO RODRIGUES DE SIQUEIRA
024.691.167-80/PE
12(DOZE)MESES
6595 DE 15/08/2019
MARCIANO DA CUNHA SANTOS
051.367.610-04/PE
1(UM)MÊS
6596 DE 15/08/2019
ROBERTO ARAUJO CORDEIRO
005.873.776-66/PE
12(DOZE)MESES
6597 DE 15/08/2019
MARIO DE OLIVEIRA MELO JUNIOR
039.400.431-90/PE
12(DOZE)MESES
6598 DE 15/08/2019
ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS
042.675.330-95/PE
12(DOZE)MESES
6599 DE 15/08/2019
REGINALDO DOMINGOS DA SILVA
012.701.725-07/PE
12(DOZE)MESES
6600 DE 15/08/2019
ROBSON VIERIA DA LUZ
041.603.898-50/PE
12(DOZE)MESES
6601 DE 15/08/2019
RICARDO DE LIMA CAVALCANTE
013.153.338-70/PE
12(DOZE)MESES
6602 DE 15/08/2019
RENNE DE LIRA GALINDO JUNIOR
038.901.414-21/PE
12(DOZE)MESES
6603 DE15/08/2019
RODRIGO LUIZ RAMOS BARRETO SOTERO
051.904.308-21/PE
12(DOZE)MESES
6604 DE 15/08/2019
RENATO AUGUSTO FARIA NEVES DA SILVA RAMOS
024.190.451-80/PE
1(UM)MÊS
6605 DE 15/08/2019
MOISES VICENTE DA SILVA
023.668.502-93/PE
1(UM)MÊS
6606 DE 15/08/2019
MAX GOMES DIAS
042.121.792-88/PE
1(UM)MÊS
6607 DE 15/08/2019
MARCILIO DE SANTANA GUIMARÃES
034.259.736-41/PE
1(UM)MÊS
6608 DE 15/08/2019
MARCOS GERMANO BARBOSA
004.492.605-77/PE
1(UM)MÊS
6609 DE 15/08/2019
MAURICIO FARIAS DOS PASSOS
050.277.128-93/PE
1(UM)MÊS
6610 DE 15/08/2019
MAX ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA
040.297.910-39/PE
1(UM)MÊS
6611 DE 15/08/2019
MICHELLE MARIA BARBOSA DA SILVA
029.173.059-80/PE
1(UM)MÊS
6612 DE 15/08/2019
MIGUEL CORREIA ALVES
053.008.485-56/PE
1(UM)MÊS
6613 DE 15/08/2019
MARIA APARECIDA BARROS BELTRAN
012.015.836-61/PE
1(UM)MÊS
6614 DE 15/08/2019
AGUINALDO FRANCISCO DA SILVA
027.353.020-38/PE
1(UM)MÊS
6615 DE 15/08/2019
AILTON COSTA SOUZA
050.496.457-87/PE
1(UM)MÊS
6616 DE 15/08/2019
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO SILVA
017.411.603-19/PE
12(DOZE)MESES
6617 DE 15/08/2019
CARLOS RODRIGO DE SOUZA
056.898.030-41/PE
12(DOZE)MESES
6618 DE 15/08/2019
CRISTIANO JOSÉ BOMFIM
038.995.419-25/PE
12(DOZE)MESES
6619 DE 15/08/2019
CHARLES GABRIEL DA SILVA
050.830.083-15/PE
1(UM)MÊS
6620 DE 15/08/2019
YVO BARBOSA DE LIMA
049.376.971-54/PE
1(UM)MÊS
6621 DE 15/08/2019
CARLOS ANDRE DA SILVA CUNHA
046.126.575-53/PE
1(UM)MÊS
6622 DE 15/08/2019
CIRLEIDE PEREIRA SILVA
039.218.785-20/PE
12(DOZE)MESES
6623 DE 15/08/2019
ANDRE GUSTAVO FERREIRA DA SILVA
017.063.200-68/PE
12(DOZE)MESES
6624 DE 15/08/2019
ALEXANDRE RODRIGUES BEZERRA
009.427.859-38/PE
12(DOZE)MESES
PORTARIA DP Nº
6593 DE 15/08/2019
NOME CONDUTOR
ROGERIO LUIZ DE SOUZA
REGISTRO RENACH
022.810.317-27/PE
PRAZO PENALIDADE
24(VINTE E QUATRO)MESES
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. EDITAL FACEPE
16/2019
PORTARIA FUNASE Nº. 670/19, de 16 de agosto de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir o contrato do Agente Socioeducativo:
VALDENISIO FRANCISCO GOMES DE SOUZA, mat. 42541-9,
retroativo a 01/08/2019,
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
Apoio à Atividades de Monitoria em Divulgação Científica
nos Museus e Centros de Ciência de Pernambuco - FACEPE/
SECTI. Objeto: Apoiar atividades de monitoria em divulgação
científica que propiciem a instalação e o fortalecimento de
espaços científico-culturais, como centros e museus de ciência,
planetários, jardins zoobotânicos, parques de ciência e instituições
similares. O inteiro teor deste Edital encontra-se à disposição dos
interessados no endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José
Fernando Thomé Jucá – Diretor Presidente
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 667/19, de 15 de agosto de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista o Art. 9º da Lei Complementar nº 136,
de 31 de Dezembro de 2008, Art. 5º da Lei Complementar nº 181, de 22 de Setembro de 2011, e mediante deliberação da Comissão
administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, constituída pela Portaria nº
008/12, de 10 de Janeiro de 2012.
RESOLVE:
Determinar a Progressão Funcional da servidora do Cargo de Analista em Gestão Autárquica Fundacional, conforme relacionado no
quadro abaixo, de acordo com a certidão, a partir de 01/09/2019.
MATRÍCULA
NOME
Lúcia Helena de Lima Sampaio
Lucas
2267-5
VÍNCULO
TABELA ANTIGA
TABELA COM TITULAÇÃO
EFETIVO
NA8/MO1/IIIG
NA8/MO4/IIIG
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 668/19, de 15 de agosto de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista o Art. 9º da Lei Complementar nº 136,
de 31 de Dezembro de 2008, Art. 5º da Lei Complementar nº 181, de 22 de Setembro de 2011, e mediante deliberação da Comissão
administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, constituída pela Portaria nº
008/12, de 10 de Janeiro de 2012.
RESOLVE:
Determinar a Progressão Funcional do servidor do Cargo de Auxiliar em Gestão Autárquica Fundacional, conforme relacionado no quadro
abaixo, de acordo com a certidão, a partir de 01/09/2019:
MATRÍCULA
NOME
1792-2
Severino Antonio Ribeiro
VÍNCULO
TABELA ANTIGA
EFETIVO
XA8/MO1/IVB
TABELA
COM TITULAÇÃO
XA8/MO2/IVB
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 671/19, de 16 de agosto de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2018
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 18 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 101,
de 04 de julho de 2018, autorizada pelo Decreto nº 46.156 de 18 de junho de 2018 e da Resolução nº 005, de 16 de janeiro de 2018, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pelo Ato Governamental nº 617, de 20 de fevereiro de 2018, que visa à contratação
temporária de (496) agentes socioeducativos, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE; observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº126 de 14/09/2018;
III - Considerando a autorização contida nos Ofícios SAD nºs. 414/2019 e 464/19- GGJUG/GSAD, respectivamente de 26/07/2019 e
08/08/2019;
IV - Considerando a autorização contida no Ofício SAD n.º 391/2019- GGJUG/GSAD, de 08/07/2019 e o não comparecimento e
desistência de alguns candidatos convocados através da portaria 632/19, de 03/08/2019 e 661/19, de 14/08/2019.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR o candidatos por ordem de classificação abaixo indicados à
comparecerem entre os dias 19, 20, 21, 22 e 23 de agosto de 2019 , no horário das 8:00 as 16:00 horas, na AV. Conselheiro Rosa
e Silva nº 773, Aflitos -Recife/PE - CEP 52.050-225, para entrega de documentos para fins de contratação. (Relação de documentos
consultar o site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
Nº
01
02
03
04
CLASSIFICAÇÃO
697º
698º
699º
700º
CONVOCAÇÃO - AGENTE SOCIOEDUCATIVO-RMR
NOME
DEFICIENTE
ANA MARGARETE PEREIRA DA SILVA
NAO
ALEXANDRE JOSE CARNEIRO
NAO
ALBANIZE DA FONSECA PEIXOTO MARQUES
NAO
JADILSON VIEIRA DE OLIVEIRA
NAO
PONTUAÇÃO
56
56
56
56
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 672/19, de 16 de agosto de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2017
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 06 de junho de 2017, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº
042, de 05 de junho de 2017; autorizada pelo Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem como na Deliberação Ad Referendum
nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que visa à contratação temporária de (100) agentes
socioeducativos, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº064 de 23/08/2017;
III - Considerando a autorização contida no Ofício SAD nº. 468/19 GGJUG/GSAD, de 14/08/2019.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados
à comparecerem entre os dias 19, 20, 21, 22 e 23 de agosto de 2019 , no horário das 8:00 as 16:00 horas, na no endereço abaixo,
conforme opção do candidato no ato da inscrição, para entrega de documentos para fins de contratação. (Relação de documentos
consultar o site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.