DOEPE 20/08/2019 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de agosto de 2019
de R$ 4.248,00; MNX COMERCIAL DE PAPÉIS EIRELI, CNPJ
13.410.297/0001-00, nos itens 26, 27, 28, 29 e 46, pelo valor
total de R$ 74.204,00; MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI,
CNPJ 07.631.411/0001-24, nos itens 12, 20, 22, 30, 31, 34, 41,
42, 45, 47, 51, 63, 66, 70, 74, 76, 77 e 78 pelo valor total de R$
177.928,00; BOING COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS
LTDA ME CNPJ 21.189.579/0001-52, no item 56 pelo valor total
de R$ 13.398,00; L.R. COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
CNPJ 22.966.860/0001-17, nos itens 3, 25, 62 e 67 pelo valor
total de R$ 27.690,00; E & M COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ 24.708.262/0001-73, nos itens 9,
49, 55, 57, 58, 64, 68, 75, 84 e 85 pelo valor total de R$ 793.693,00;
F. RIBEIRO BRITO EPP, CNPJ 19.913.591/0001-16, nos itens 10,
11, 18, 50, 69 e 83 pelo valor total de R$ 63.350,00;COMERCIAL
MILEUM EIRELI CNPJ 58.440.686/0001-11, no item 24 pelo valor
total de R$ 1.340,00; COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO
LTDA ME, CNPJ 10.461.277/0001-15,nos itens 86 e 89 pelo valor
total de 77.330,00. Valor total licitado R$ 1.612.970,23. Ipojuca,
06/08/2019. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO- Secretário
Municipal de Educação (*)(**)(***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO
LICITATÓRIO
Nº:
036/PMI-SECOM/2018.
CPL. CONCORRÊNCIA Nº 003/PMI-SECOM/2018. Serviço.
HOMOLOGAÇÃO
DA
CONCORRÊNCIA
Nº
003/PMISECOM/2018, Contratação de serviços de publicidade e
propaganda, planejamento de comunicação e marketing a
serem prestados por agência de publicidade e propaganda, para
atender demandas da Prefeitura Municipal de Ipojuca de acordo
com Projeto Básico e Brienfig, cujo objeto foi ADJUDICADO
à MBR INSTITUCIONAL COMUNICAÇÃO LTDA, CPNJ nº
08.363.288/0001-70, que ofertou percentual de desconto sobre
os custos internos, baseados na tabela de preços do sindicato de
agências de propaganda do estado de Pernambuco no importe
de 10% (dez por cento) e apresentou proposta de honorários
incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços,
cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da
contratada no importe de 14% (quatorze por cento). valor total
de R$ 6.000.000,00. Ipojuca, 19/08/2019. UYAPURAN TORRES
MEDEIROS FILHO-Secretário Especial de Comunicação (*)(**)
(***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 014/2019 - Pregão Presencial nº
009/2019 - SRP nº 002/2019 - OBJETO: Contratação (período de
12 meses) de empresa para locação de 02 (dois) veículos, tipo
caminhão 4X2, 02 (dois) eixos, com coletor/compactador para
resíduos diversos, ano e modelo mínimo 2010, com manutenção
por conta da contratada; motorista e combustível por conta do
contratante; para atender as necessidades da Secretaria de
Infraestrutura. Será realizado no dia 04 de setembro de 2019,
às 09h00min, no edifício Sede da Comissão Permanente de
Licitação, localizado na Rua Josué de Castro, nº. 84, Bairro
Centro, Cidade de Itambé, Estado de Pernambuco. Valor estimado
da contratação: R$ 475.200,00 (quatrocentos e setenta e cinco
mil e duzentos reais). Entrega de Edital e maiores informações ou
esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidos
através da Equipe do Pregão, em sua sede, no horário das 08h
às 12h, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (81) 3635-1156 e/
ou por e-mail: [email protected]. MARIA DAS GRAÇAS
GALLINDO CARRAZZONI– Prefeita. Itambé- PE, 19 de agosto
de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 054/2018 Proc. Nº 047/2019 Pregão Presencial nº
028/2019 Objeto: AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MOCHILAS
ESCOLARES DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE PETROLÂNDIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor global de: R$ 429.743,00
(Quatrocentos e Vinte e Nove Mil e Setecentos e Quarenta e
Três Reais), em favor da empresa vencedora: JOSÉ AURICÉLIO
GOMES-EPP, CNPJ Nº 05.477.561/0001-08. Com fundamentação
na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto
Municipal nº 637, de 20 de outubro de 2010, com aplicação
subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas
alterações. JANIELMA MARIA FERREIRA RODRIGUES SOUZA
– PREFEITA.
CÂMARA MUNICIPAL DE PESQUEIRA - PE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 003/2019. CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2019. Compras. Homologação do Pregão nº 001/2019,
que tem por objeto a Contratação de uma empresa para o
fornecimento parcelado de 9.064 litros de Gasolina Comum, para
fazer face às necessidades dos veículos da Câmara Municipal de
Pesqueira, ou que se encontrem à sua disposição por locação
ou comodato, pelo prazo de 08 (oito) meses, e adjudicação de
seu objeto, item único, a empresa POSTO RANCHO ALEGRE
LTDA, CNPJ sob o nº 13.606.594/0001-30, com valor global de
R$ 38.884,56. Pesqueira – PE, 23.05.2019. Wagner Cordeiro de
Menezes – Presidente.(*)
CÂMARA MUNICIPAL DE PESQUEIRA - PE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 008/2019. PROCESSO Nº 003/2019. CPL.
Compras. Contratação de uma empresa para o fornecimento
parcelado de 9.064 litros de Gasolina Comum, para fazer face às
necessidades dos veículos da Câmara Municipal de Pesqueira,
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ou que se encontrem à sua disposição por locação ou comodato,
pelo prazo de 08 (oito) meses. CONTRATADA: POSTO RANCHO
ALEGRE LTDA, CNPJ nº 13.606.594/0001-30. Valor global: R$
38.884,56. Vigência: 24/05/2019 a 31/12/2019. Pesqueira – PE,
24.05.2019. Wagner Cordeiro de Menezes – Presidente. (***)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALIANÇA
Aviso de Resultado
PROCESSO Nº 009/2019. PREGÃO PRESENCIAL. N°. 007/2019.
Emenda Parlamentar de Proposta N°: 10759.784000/1170-09.
Aquisição de 04 (quatro) veículos novos “0” km, tipo HATCH
sem reserva e licenciado, pintura solida cor branca, no mínimo
1.000 cilindradas, com no mínimo 8 (oito) válvulas, capacidade
de passageiro 05(cinco) lugares incluindo motorista, ano de
fabricação 2019 modelo 2019 ou 2020, cambio de 05(cinco)
marchas e uma ré , 04(quatro) portas, combustível flex, direção
hidráulica , ar condicionado, vidros elétricos e travas elétricas,
para atender ao Fundo Municipal de Saúde do município da
Aliança – PE. O pregoeiro informa que foi vencedora do certame
no valor total de R$: 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais)
a empresa: DIVESA – DISTRIBUIDORA VELOSO SERVIÇOS
E AUTOS – LTDA – CNPJ: 11.289.733/0001-04. Maiores
informações no prédio da Prefeitura, em dias úteis no horário das
8:00h. às 12:00h. Aliança 19 de agosto de 2019. Danilo Braz da
Cunha e Silva. Pregoeiro.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA
DE SANTO ANTÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Muncipal de Saúde da Vitória de Santo Antão - PE,
comunica aos interessados que fará realizar na data de 04 de
setembro de 2019 às 09h00 o Processo Nº: 014/2019 – Pregão
Presencial SRP Nº 008/2019 (COM ITENS EXCLUSIVOS PARA
MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE –
EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL) – Compra
- Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Contratação
de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos
controlados, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal
de Saúde deste Município. Valor global máximo aceitável de R$
4.883.278,33 (quatro milhões oitocentos e oitenta e três mil
duzentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos). Edital e
anexos podem ser obtidos na CPL da saúde na sede da Prefeitura,
no endereço Rua Demócrito Cavalcanti, n° 144 - Livramento –
Vitória de Santo Antão – PE ou pelo e-mail: cplfmsvitoria@gmail.
com. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone: (81)
3523-1120, no horário de 08h00 as 13h00, de segunda a sextafeira. Vitória de Santo Antão, 19 de agosto de 2019. Breno
Rodrigues lima, Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DA BAIXA VERDE
ADIAMENTO SINE DIE
PROCESSO Nº 024/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019
Serviços. Adiamento do Pregão Presencial Nº 008/2019 para
registro de preços, consignado em ata, pelo prazo de 12
(doze) meses, para a eventual contratação de Pessoa Jurídica
especializada na prestação dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva, na frota de veículos automotores
pertencentes à Prefeitura Municipal; ao Fundo Municipal de
Saúde; Fundo Municipal de Educação; e, Fundo Municipal de
Assistência Social, conforme descrição e condições estabelecidas
no Termo de Referência – anexo II, ao instrumento convocatório.
Valor estimado: R$ 699.924,85 (seiscentos e noventa e nove mil,
novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco reais). Data
e Local da Sessão de Abertura: Adiada sine die. O presente
adiamento decorreu de solicitação da Inspetoria Regional de
Arcoverde. Mais informações podem ser obtidas diretamente na
sede da Prefeitura, Rua João Roque da Silva, 349 – Centro - CEP
56.895-000 - Telefax (087) 3846-8149, no horário de 8:00h às
13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação
por e- mail: [email protected].
Tássio José Bezerra dos Santos – Prefeito (*)
Publicações Particulares
APA Participações Societárias e
Empreendimentos S/A
CNPJ nº 17.896.008/0001-40 - NIRE nº 26300021382
Ata da Assembléia Geral Extraordinária em 01/07/2019,
Lavrada Sob a Forma de Sumário.
Data e Horário: 01/07/2019, 09 hs. Local: sede, Rodovia Estadual
PE 41, Km 10,7, s/nº, sala 04, Igarassu/PE, CEP 53610-910.
Mesa: Sr. Antônio Cardoso da Fonte Filho, Presidente e Sra.
Paula de Petribu da Fonte, Secretária. Presença: Totalidade.
Convocação: Dispensada. Ordem do Dia e Deliberações por
Unanimidade:(a) A redução do capital social, por motivo de
excesso em relação ao seu objeto, de R$ 1.968.600,00 para R$
1.312.400,00. A redução de capital será suportada exclusivamente
pelo acionista Armando Wanderley da Fonte Neto. A redução de
capital será realizada pelo valor contábil, nos termos do art. 22,
da Lei nº 9.249/95, através da devolução de: (a.1) 851.949 ações
ordinárias e nominativas da Paulo Petribu Empreendimentos
S.A., CNPJ/MF nº01.568.127/0001-74; (a.2) 851.516 ações
preferenciais e nominativas da PPE; (a.3) 113.750 quotas da
Cavalcanti Petribu Empreendimentos Imobiliarios Ltda., com
seu ato constitutivo arquivado na JUCEPE NIRE nº26201860424;
(a.4) 1.667 quotas da Araripe Empreendimentos Imobiliários
Ltda., CNPJ/MF no 18.209.885/0001-07, com seu ato constitutivo
arquivado na JUCEPE NIRE nº26202111735; (a.5) 1.667 quotas
da Botafogo Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ/
MF no 18.209.784/0001-28,com seu ato constitutivo arquivado
na JUCEPE NIRE nº 26202111727; (a.6) 1.667 quotas da
Cruzeiro do Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda.,CNPJ/
MF no 18.210.007/0001-01, com seu ato constitutivo arquivado
na JUCEPE NIRE nº 26202111743;(a.7) 1.666 quotas da
Piedade Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF
no. 18.210.103/0001-41, com seu ato constitutivo arquivado
na JUCEPE NIRE nº 26202111751; e, (a.8)5.989 quotas da
Santa Cruz Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ/MF
no 18.209.679/0001-99, com seu ato constitutivo arquivado na
JUCEPE NIRE nº 26202111697, todas com sede à Av. República
do Líbano, nº 251, sala 1213, bairro Pina, Recife - PE, CEP 51.110160, ;(b) Aprovar a alteração do Art. 5º, do Estatuto Social, que
passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Art. 5º - O capital
social é de R$ 1.312.400,00, totalmente subscrito e integralizado
e dividido em 1.312.400 ações ordinárias nominativas, do
valor nominal de R$ 1,00, cada uma.”; (c) Acolher o pedido de
renúncia formalizado pelo Sr. Armando Wanderley da Fonte Neto
em relação ao cargo de Diretor Executivo da Companhia; (d)
Aprovar a alteração dos artigos do Estatuto Social relacionados
à administração da Companhia, passando o Capítulo III a vigorar
com a seguinte nova redação: “Capítulo IiII. Da Administração
da Sociedade. Art. 12 - A Companhia será administrada por 02
Diretores, sendo um designado Diretor Administrativo e outro
designado Diretor Executivo, eleitos pelo prazo de 03 anos,
podendo ser reeleitos. Art. 13 - Os membros da Diretoria serão
investidos nos seus respectivos cargos mediante assinatura de
termo de posse, no livro de atas de reunião de Diretoria. § Único
- O prazo de gestão da Diretoria, ainda que vencido, se estenderá
até a investidura e posse dos novos administradores eleitos. Art.
14 - Compete à Diretoria o uso dos mais amplos e gerais poderes
para administração da Sociedade, ressalvado o que adiante
se confere a cada um dos seus componentes. No exercício de
tais poderes, são atribuições da Diretoria, entre outras, dar
cumprimento às deliberações da Assembléia Geral e resolver
sobre todos os negócios pertinentes ao objeto da Sociedade.
Art. 15 - Compete a qualquer dos Diretores, de forma isolada:
a) representar a Sociedade em todas as assembleias gerais,
reuniões de quotistas ou acionistas e alterações contratuais e atos
constitutivos de sociedade de que esta Companhia faça ou venha
a fazer parte, como quotista ou acionista, podendo em nome da
sociedade votar e ser votado, deliberando sobre toda e qualquer
matéria submetida à apreciação por mais especial que seja,
subscrever o capital de outras empresas com integralização em
dinheiro, créditos, ou bens imóveis e ou móveis a serem conferidos
ao patrimônio dessas empresas, ou ainda renunciar ao direito de
preferência à subscrição de novas ações; b) representação ativa
e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, inclusive perante
repartições públicas e autarquias federais, estaduais e municipais;
c) constituir procuradores especificando sempre no instrumento de
mandato os poderes e o prazo de sua duração, salvo quando o
mandato for para constituir advogado atribuindo-lhe os poderes
da cláusula “ad judicia”, caso em que poderá ser outorgado por
prazo indeterminado; d) até o limite de R$ 1.000.000,00: d.1)
assinar, emitir, aceitar, endossar, descontar e caucionar, conforme
for o caso, ordens, cheques, letras de câmbio, duplicatas, notas
promissórias e quaisquer outros títulos de comércio ou de crédito,
bem como abrir e movimentar conta corrente, bem como celebrar
contratos; d.2) alienar bens do ativo imobilizado da sociedade;
d.3) celebrar negócio jurídico ou negócios jurídicos da mesma
natureza cuja soma de seus valores no período de um ano não
ultrapasse o valor estipulado na presente cláusula; Art. 16 Competirá aos 02 Diretores em conjunto a prática de quaisquer
dos atos descritos na letra “d”, do art. 15, com valor superior a R$
1.000.000,00. Art. 17 - São expressamente vedados, sendo nulos
de pleno direito e inoperantes perante a Sociedade, salvo quando
praticados no interesse estrito da mesma e no âmbito estrito de
suas atividades, os atos praticados por quaisquer acionistas,
administradores, procuradores, gerentes ou empregados, que
envolvam a Sociedade em obrigações relativas a negócios ou
operações estranhas ao seu objeto social, tais como fianças,
avais, endossos ou prestações de garantias de qualquer natureza
em favor de terceiros, ressalvando-se, todavia, as garantias
prestadas em favor das sociedades controladas ou coligadas,
em negócios relativos aos objetos sociais das mesmas.”; e, (e)
Aprovar a renumeração de cláusulas e consolidação do Estatuto
Social da Companhia, em virtude das alterações aprovadas
através da presente Assembléia, bem como, ratificar e consolidar
o Estatuto da Companhia, conforme alteração realizada no artigo
2º, do Estatuto Social, nos termos AGOE realizada em 31/08/2018
e devidamente registrada na JUCEPE em 08/11/2018 sob o n°
20188319557; nos termos do Anexo I Encerramento: Nada
mais.Mesa (aa) Presidente: Antônio Cardoso da Fonte Filho;
Secretária: Paula de Petribu da Fonte; Acionistas Presentes:
(aa) Antônio Cardoso da Fonte Filho, Paula de Petribu da Fonte e
Armando Wanderley da Fonte Neto.
CPE - Cavalcanti Petribú Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ (MF) nº 12.437.827/0001-46 - NIRE: 26201860424
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 18/03/2019, Lavrada
Sob a Forma de Sumário.
(i) Data, hora e local: 18/03/2019, às 9h, na sede social, Recife/
PE, Av. República do Líbano, nº 251, Sala 1213, Pina, CEP 51110160. (ii) Convocação: Dispensada. (iii) Presenças: totalidade.
(iv) Mesa: Sr. Frederico Augusto Cavalcanti de Petribú Vilaça
- Presidente. Sr. Eduardo Cavalcanti de Petribú Fraga Rocha Secretário. (v) Ordem do dia: 1) Deliberar sobre a redução do
capital social, com fundamento no inciso II, do artigo 1.082, do
Código Civil Brasileiro; 2) Caso aprovada a redução do capital
social, deliberar sobre a alteração da Cláusula Quarta do Contrato
Social da Sociedade; e 3) Demais assuntos de interesse da
Sociedade. (vi) Deliberações por Unanimidade: 1) resolvem
os sócios cotistas, com fundamento no art. 1.082, inciso II, do
Código Civil, reduzir o capital social da Sociedade, que é de
Ano XCVI • NÀ 157 - 25
R$ 2.995.753,00, dividido em 2.995.753 cotas de valor unitário
igual a R$ 1,00, para R$ 2.946.095,00, mediante a restituição à
sócia Paulo Petribu Empreendimentos S/A da diferença de R$
49.658,00. A devolução de capital à sócia Paulista Praia Hotel
S.A. será formalizada através da entrega do imóvel descrito
como “Gleba A - Desmembrada da Gleba 2 - Engenho D’Água Área Remanescente”, localizado na Rodovia Estadual - PE-041,
Km 10,7, no Distrito de Três Ladeiras, Zona Rural do Município
de Igarassu/PE, com demais características e confrontações
devidamente descritas na matrícula nº 20.423, do Cartório de
Igarassu/PE - Ofício Único, a ser desincorporado do patrimônio da
sociedade, utilizando-se como critério de avaliação o valor contábil
(art. 22, Lei nº 9249/1995).; 2) Ato contínuo, os sócios cotistas
aprovam, em virtude da redução do capital social operada no item
1, acima, o cancelamento de 49.658 cotas, passando o capital
social a ser divido em 2.946.095 cotas; 3) Aprovada a redução
do capital social da Sociedade nos termos previstos nos itens
anteriores, os sócios cotistas aprovam ainda, também, a alteração
da Cláusula Quarta, do Contrato Social, a fim de que passem a
refletir a redução de capital ora aprovada. 3) Não houve outras
deliberações de interesse das cotistas. (vii) Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, a ata foi lida, achada conforme e aprovada,
com as assinaturas dos presentes registradas na própria ata,
tendo-se tirado cópias autênticas para os fins legais, sendo, assim,
autorizada sua publicação no Diário Oficial e em jornal de grande
circulação, para, decorridos 90 dias, em não havendo impugnação
ou sendo provado eventual pagamento ou depósito judicial, nos
termos do artigo 1.084 do Código Civil Brasileiro, proceder seu
registro na JUCEPE e efetuar a consequente alteração do contrato
social. Recife/PE, 18/03/2019. (viii) Assinaturas: Mesa: (aa)
Frederico Augusto Cavalcanti de Petribú Vilaça - Presidente da
Mesa; Sr. Eduardo Cavalcanti de Petribú Fraga Rocha - Secretário.
Cotistas presentes: (aa) Paulo Petribú Empreendimentos
S/A, MRP Participações Societárias e Empreendimentos S/A,
APA Participações Societárias e Empreendimentos S/A, 3R
Empreendimentos e Participações Societárias S/A, Santa
Marta Participações Societárias e Empreendimentos S/A e São
Francisco Part. Societárias e Empreendimentos S/A.
Locaweb Serviços de Internet S/A
CNPJ/MF nº 02.351.877/0001-52 - NIRE nº 35.300.349.482
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
em 07.05.19
às 10hs, na sede social, Rua Itapaiúna, 2.434, Vila Andrade, São
Paulo/SP. Aprovação de alteração/ampliação do atual objeto
social da Companhia, o qual passou a vigorar com a seguinte nova
redação: “ ( . . . ) Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto
e Duração da Companhia ( . . . ). Artigo 2º -( . . . ) § 2º – A
Companhia também mantém 01 filial constituída na Rua Itapaiúna,
2.434, 1º andar, Sala 04, Bairro da Vila Andrade, CEP 05.707001, Cidade de São Paulo/SP (ref. CNPJ/MF 02.351.877/0004-03
e “NIRE/SP” 35.905.029.061), a qual detém, em seu específico
objeto social, as mesmas atividades econômicas lícitas e então
societária/regularmente desempenhadas/cadastradas por seu
estabelecimento comercial matriz. A filial apresenta capital social
destacado, originariamente, no valor de R$200.000,00 e cujo
respectivo nome fantasia é “ALL IN” (e/ou, equanimemente,
“Filial ALL IN”). Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social:
(i) a prestação de serviços de tecnologia da informação,
compreendendo os serviços de licenciamento ou cessão de
direito de uso de programas de computação; (ii) assessoria e
consultoria em informática; (iii) suporte técnico em informática;
(iv) armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens,
vídeos, páginas ou “sites” e “caixas postais/correio” eletrônicas
baseados em Internet (ou seja, a rede mundial de computadores),
além do tratamento de dados a partir dos dados fornecidos por
seus clientes, como: processamento de dados com a respectiva
emissão de relatórios, análises e críticas; gestão de bancos
de dados de terceiros (permitindo, inclusive, a produção de
listagens, de tabulações e a realização de consultas privadas e/
ou públicas); serviços de entrada de dados para processamento;
atividades de escaneamento e leitura ótica de documentos; (v)
aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos,
inclusive mediante computação em nuvem e hospedagem de
servidores; (vi) desenvolvimento e licenciamento de programas
de computador customizáveis e não customizáveis para e-mail
marketing e campanhas para promoção de vendas de produtos de
terceiros em geral; (vii) consultoria em publicidade e propaganda;
(viii) criação e produção de campanhas de publicidade para
qualquer finalidade, mediante veiculações em quaisquer tipos de
veículos de comunicação, bem como a colocação, em nome de
seus clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio,
televisão, internet e em outros veículos de comunicação; (ix)
planejamento, organização, administração e consubstanciação
de feiras, exposições, visitações, divulgações, transmissões,
congressos, eventos, cursos, palestras, festas e congêneres
por conta própria, por ordem de terceiros e/ou, até mesmo, de
cumulativa forma mista e proporcionalizada; (x) administração de
bens próprios; (xi) participação em outras sociedades, empresárias
ou não empresárias, na qualidade de sócia, quotista ou acionista
(ref. holding de instituições não-financeiras); (xii) atividades de
corretagem, intermediação e mediação de negócios e/ou serviços
em geral (sem qualquer especificação/limitação definida neste
sentido, excetuando-se destes, porém, os correlatos negócios
imobiliários), promovendo a integração entre profissionais,
empresas, clientes e/ou terceiros em geral; e, ainda, (xiii) prática
de quaisquer atividades correlatas ou acessórias necessárias
ou úteis à consecução das atividades sociais/econômicas acima
previstas e por todos os seus estabelecimentos comerciais
devida/oportuna/solenemente constituídos. ( . . . ) ” ; convalidandose todas as demais disposições do vigente Estatuto Social da
Companhia. Mesa: Presidente: Gilberto Mautner e Secretário:
Ricardo Gora. Presença de mais dos ¾ do capital social da
Companhia. JUCESP nº 320.050/19-1 em 12.06.2019. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral. JUCEPE em 30/07/19, sob
nº 20198933746 e protocolo 19/893374-6. Ilayne Larissa Leandro
Marques - Secretária-Geral.
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