Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCVI • NÀ 163 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 28/08/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 163

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 143, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 061/2002, referente a Tomada de Contas Especial de nº 009/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de Amaraji-PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva

Presidente
Secretária
Membro

Mat. 336.744-4
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2

Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 144, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 092/2008, referente a Tomada de Contas Especial de nº 006/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de Condado-PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva

Presidente
Secretária
Membro

Mat. 336.744-4
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2

Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 145, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 068/2006 referente a Tomada de Contas Especial de nº 011/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de Maraial-PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva

Presidente
Secretária
Membro

Mat. 336.744-4
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2

Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 146 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 031/2001, referente a Tomada de Contas Especial de nº 013/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de Quipapá-PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva

Presidente
Secretária
Membro

Mat. 336.744-4
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2

Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 147, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 119/2006, referente a Tomada de Contas Especial de nº 005/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de Rio Formoso-PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva

Presidente
Secretária
Membro

Mat. 336.744-4
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2

Recife, 28 de agosto de 2019

Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 148, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração das Tomadas de Contas Especiais, 004/2019 e 012/2019 com o objetivo de apurar eventuais irregularidades
na execução dos Convênios nº 010/2002 e 027/2001 respectivamente, celebrados entre o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ –
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de São Benedito do Sul – PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva

Presidente
Secretária
Membro

Mat. 336.744-4
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2

Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 149, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 054/2009, referente a Tomada de Contas Especial de nº 008/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de Cumaru-PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti

Presidente

Mat. 336.744-4

Annacarla Cavalcanti de Brito

Secretária

Mat. 374.140-0

Membro

Mat. 363.752-2

Maria Tereza Ceneviva

Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 150, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 095/2016, referente a Tomada de Contas Especial de nº 003/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social
dos Municípios – ABDESM.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti

Presidente

Mat. 336.744-4

Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva

Secretária
Membro

Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2

Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 151, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe
o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar a instauração das Tomadas de Contas Especias nº’s 015/2019, 017/2019, 018/2019, 019/2019, 020/2019, 021/2019,
022/2019, 023/2019, 024/2019, 025/2019, 026/2019, 027/2019, 028/2019, 029/2019 e 030/2019, com o objetivo de apurar eventuais
irregularidades na execução dos Convênios nº 128/2015, 001/2016, 002/2016,003/2016, 004/2016, 005/2016, 006/2016, 007/2016,
008/2016, 009/2016, 010/2016, 011/2016, 012/2016, 013/2016, 014/2016, respectivamente, celebrados entre o Estado de Pernambuco,
através da SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Missão Internacional de Proteção a Criança e ao
Adolescente.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti

Presidente

Mat. 336.744-4

Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva

Secretária
Membro

Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2

Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo