DOEPE 28/08/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 163
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 143, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 061/2002, referente a Tomada de Contas Especial de nº 009/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de Amaraji-PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva
Presidente
Secretária
Membro
Mat. 336.744-4
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2
Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 144, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 092/2008, referente a Tomada de Contas Especial de nº 006/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de Condado-PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva
Presidente
Secretária
Membro
Mat. 336.744-4
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2
Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 145, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 068/2006 referente a Tomada de Contas Especial de nº 011/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de Maraial-PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva
Presidente
Secretária
Membro
Mat. 336.744-4
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2
Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 146 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 031/2001, referente a Tomada de Contas Especial de nº 013/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de Quipapá-PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva
Presidente
Secretária
Membro
Mat. 336.744-4
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2
Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 147, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 119/2006, referente a Tomada de Contas Especial de nº 005/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de Rio Formoso-PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva
Presidente
Secretária
Membro
Mat. 336.744-4
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2
Recife, 28 de agosto de 2019
Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 148, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração das Tomadas de Contas Especiais, 004/2019 e 012/2019 com o objetivo de apurar eventuais irregularidades
na execução dos Convênios nº 010/2002 e 027/2001 respectivamente, celebrados entre o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ –
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de São Benedito do Sul – PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva
Presidente
Secretária
Membro
Mat. 336.744-4
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2
Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 149, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 054/2009, referente a Tomada de Contas Especial de nº 008/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Prefeitura de Cumaru-PE.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Presidente
Mat. 336.744-4
Annacarla Cavalcanti de Brito
Secretária
Mat. 374.140-0
Membro
Mat. 363.752-2
Maria Tereza Ceneviva
Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 150, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do
Convênio nº 095/2016, referente a Tomada de Contas Especial de nº 003/2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da
SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social
dos Municípios – ABDESM.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Presidente
Mat. 336.744-4
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva
Secretária
Membro
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2
Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 151, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe
o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar a instauração das Tomadas de Contas Especias nº’s 015/2019, 017/2019, 018/2019, 019/2019, 020/2019, 021/2019,
022/2019, 023/2019, 024/2019, 025/2019, 026/2019, 027/2019, 028/2019, 029/2019 e 030/2019, com o objetivo de apurar eventuais
irregularidades na execução dos Convênios nº 128/2015, 001/2016, 002/2016,003/2016, 004/2016, 005/2016, 006/2016, 007/2016,
008/2016, 009/2016, 010/2016, 011/2016, 012/2016, 013/2016, 014/2016, respectivamente, celebrados entre o Estado de Pernambuco,
através da SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Missão Internacional de Proteção a Criança e ao
Adolescente.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Eugênia Karla Cavalcanti
Presidente
Mat. 336.744-4
Annacarla Cavalcanti de Brito
Maria Tereza Ceneviva
Secretária
Membro
Mat. 374.140-0
Mat. 363.752-2
Art. 3º. A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Annacarla Cavalcanti de Brito.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude