DOEPE 30/08/2019 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de agosto de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016 e nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, e 300 e 301, de 1/03/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de três vínculos públicos, praticada por OLINDINA ALVES BESERRA, sendo um cargo de Analista em Saúde/
Fisioterapeuta, matrícula nº 370.730-0, pela Secretaria Estadual de Saúde, e dois vínculos junto ao Estado de Alagoas, sendo um
contrato temporário de Fisioterapeuta na UNCISAL e um contrato temporário de Fisioterapeuta na Secretaria de Saúde de Alagoas,
conforme consta do Despacho Homologatório nº 180, publicado no DOE de 21 de agosto de 2019;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 29.08.2019
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005,
no Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, e alterações, considerando o teor do Ofício SDS - SGP 2856858 constante do Sei nº
0001200212.000763/2019-16, RESOLVE:
Nº 1.973-Conceder licença para desempenho de mandato classista na Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado
de Pernambuco - ASPPAPE, no período de 27 de maio de 2019 a 26 de maio de 2022, ao servidor Carlos Eduardo Maia Lucena de
Souza, matrícula nº 313.631-0, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, e
no Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, e alterações, considerando o teor do Ofício nº 989/2019 – GAB/SDS, constante do Sei
nº 0001200212.000890/2019-15, RESOLVE:
Nº 1.974-Conceder licença para desempenho de mandato classista na Associação de Polícia Científica do Estado de Pernambuco –
APOC-PE, até 07 de janeiro de 2021, ao servidor Enock José dos Santos Conceição, matrícula nº 212.339-8, sem prejuízo de seus
vencimentos, direitos e vantagens.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º
do Decreto nº 44.051/2017, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD
nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
Nº 1.975-Considerar designada a servidora CRISTINA MARQUES YOKOYAMA, matrícula nº 9.468-4 para compor a Comissão
Permanente de Licitação - CPL, da Reitoria, da Universidade de Pernambuco - UPE, na qualidade de membro e integrante da equipe
de apoio, no período de 05 de agosto a 03 de setembro de 2019, durante a ausência do titular, Guilherme Viana de Albuquerque Melo,
matrícula nº 8.288-0, em gozo de férias regulamentares.
RAFAEL VILAÇA MANÇO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 57 DE 29 DE 03 DE 2019.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder à servidora abaixo citada
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
Nº PROCESSO
0431010-0/2019
NOME
ANA MARIA
FREIRE SILVA
MATRÍCULA
30299-8
CARGO
ANALISTA EM GESTÃO
EDUCACIONAL
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
DURAÇÃO
01 ANO
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 157 DE 26 DE 08 DE 2019.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder à servidora abaixo citada
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
Nº PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
1400003022.001665/2019-76
JOEDNA DA
SILVA MOURA
306.849-8
CARGO
ANALISTA
E GESTÃO
EDUCACIONAL
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
DURAÇÃO
01 ANO
CHRYSTIANE KELLI DE ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
PORTARIA SAD Nº 1.581 , DE 24 DE JULHO DE 2019
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do
Decreto nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ MARIA DE AGUIAR SARINHO
JUNIOR, matrículas nº 253.593-9 e 237.946-5, para o exercício das atividades relativas ao Doutorado do Programa de Pós-Graduação
em Linguística, promovido pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, de forma integral, a partir da data da publicação desta portaria
até 31 de julho de 2022, e, de forma parcial, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, no período de 01
de agosto de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes
ao cargo do servidor.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 338 DE 19 DE AGOSTO DE 2019
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria SAD nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 396, de 30 de novembro de
2018, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor abaixo para participar do Curso de Formação de Profissional para provimento no
cargo de Delegado da Policia Federal, a partir de 10 de junho de 2019, período pelo qual estará suspenso o estágio probatório do mesmo,
até seu retorno, com opção pela remuneração da bolsa financeira do Curso de Formação.
Matrícula
386.553-3
Nome do servidor
José de Ribamar Nunes Júnior
Cargo
Delegado de Polícia
Órgão
SDS/PCPE
Chrystiane Araújo
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2019.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como no Parecer PGE nº 0369/2019 da Procuradoria Consultiva (Doc. nº 3059768), RESOLVE:
Nº 183-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5686694-8/2015 (Doc. nº 0583755), publicada no Aditamento ao Boletim Interno de Serviço nº 196, de 22/10/2018 (Doc.
nº 0742429), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte acidental do ex-policial militar ABRAHÃO FERREIRA, 3º
Sargento PM, matrícula nº 990151-5, ocorrida em 01 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização aos dependentes do referido
policial: AGDALANE FERREIRA DA SILVA, viúva, MARTINIANO FERREIRA NETO, filho, e, LUCAS GABRIEL FERREIRA DA SILVA, filho.
Ano XCVI • NÀ 165 - 21
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº 341,
de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento
da indenização, em cotas partes iguais, aos dependentes habilitados do referido servidor: EDILANE ALVES DOS SANTOS ANDRADE,
viúva; EMANUELLE ALVES DOS SANTOS ANDRADE, filha; VLADEMIR WILLIAMS DE ANDRADE JÚNIOR, filho; e, LUCAS WILLIAMS
DOS SANTOS ANDRADE, filho.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como nos termos do Parecer PGE nº 0188/2019 e Despacho Complementar da Procuradoria
Consultiva (Doc. nº 2032343), RESOLVE:
Nº 185-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 8835652-1/2017 (Doc. nº 2244626), publicada no BIS nº 24/2019, de 14/06/2019 (Doc. nº 2543879), acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor CLEURINALDO DE LIMA, Delegado de Polícia, matrícula
nº 118.270-6, ocorrida em 30 de abril de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº 341,
de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento
da indenização à dependente habilitada do referido servidor: LINDINALVA DIAS GUERRA, companheira.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como nos termos do Parecer PGE nº 0188/2019 e Despacho Complementar da Procuradoria
Consultiva (Doc. nº 2030850), RESOLVE:
Nº 186-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 8839756-1/2017 (Doc. nº 2250245), publicada no BIS nº 24/2019, de 14/06/2019 (Doc. nº 2543421), acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor ORLANDO MARQUES PEREIRA, Comissário de Polícia,
matrícula nº 24.712-0, ocorrida em 17 de março de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº 341,
de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento
da indenização à dependente habilitada do referido servidor: SELIZETE OLIVEIRA DE SOUZA PEREIRA, viúva.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como nos termos do Parecer PGE nº 0188/2019 e Despacho Complementar da Procuradoria
Consultiva (Doc. nº 2030128), RESOLVE:
Nº 187-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 8818045-7/2018 (Doc. nº 2235886), publicada no BIS nº 24/2019, de 14/06/2019 (Doc. nº 2543372), acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor JOSÉ TAVARES DA SILVA, Comissário de Polícia, matrícula
nº 023.552-0, ocorrida em 26 de julho de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº 341,
de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento
da indenização à dependente habilitada do referido servidor: CRISTINA TAVARES DA SILVA, companheira.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como nos termos do Parecer PGE nº 0188/2019 e Despacho Complementar da Procuradoria
Consultiva (Docs. nº 2003094 e 2003106), RESOLVE:
Nº 188-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 8902918-1/2017 (Doc. nº 2281345), publicada no BIS nº 25/2019, de 21/06/2019 (Doc. nº 2566449), acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor FRANCISCO DE ASSIS LINS CAZÉ, Comissário de Polícia,
matrícula nº 031.087-5, ocorrida em 04 de novembro de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº 341,
de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento
da indenização à dependente habilitada do referido servidor: SÔNIA MARIA BOTELHO CAZÉ, viúva.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como nos termos do Parecer PGE nº 0188/2019 e Despacho Complementar da Procuradoria
Consultiva (Doc. nº 2252400), RESOLVE:
Nº 189-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 8903928-3/2017 (Doc. nº 2252866), publicada no BIS nº 24/2019, de 14/06/2019 (Doc. nº 2543797), acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor JEHEZKEL LEAL CAMPOS DE OLIVEIRA, Comissário de
Polícia, matrícula nº 119.890-4, ocorrida em 14 de agosto de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº 341,
de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento
da indenização à dependente habilitada do referido servidor: ALÍSIA FERREIRA COUTINHO DE OLIVEIRA, viúva.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como no Parecer PGE nº 0352/2019 da Procuradoria Consultiva (Doc. nº 2976829), RESOLVE:
Nº 190-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/ 2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SIGEPE nº 5646288-3/2018 (Doc. nº 0584977), devidamente publicada no Boletim Interno nº 196, de 22/10/2018 (Doc.
nº 0742586), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte acidental em serviço do ex-policial militar LUIZ ANTONIO
LOPES, Soldado PM, matrícula nº 108901-3, ocorrida em 27 de janeiro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018,
o pagamento da indenização, na fração de 1/3 (um terço), à dependente habilitada do referido militar: JULIANA ARAÚJO FERRAZ,
viúva, ficando o restante resguardado para os outros dependentes que ainda não formularam requerimento: LUCAS ANTONIO BASTOS
LOPES e LUIZ FILIPE BASTOS LOPES, filhos.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como nos termos do Parecer PGE nº 0188/2019 e Despacho Complementar da Procuradoria
Consultiva (Doc. nº 2035260), RESOLVE:
Nº 191-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 8880045-6/2017 (Doc. nº 2248716), publicada no BIS nº 24/2019, de 14/06/2019 (Doc. nº 2543830), acerca
da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor LAÉRCIO SILVA CAZÉ, Comissário de Polícia, matrícula
nº 140.472-5, ocorrida em 26 de agosto de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº 341,
de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento
da indenização à dependente habilitada do referido servidor: MARIA VALÉRIA SILVA CAZÉ, viúva.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como nos termos do Parecer PGE nº 0188/2019 e Despacho Complementar da Procuradoria
Consultiva (Doc. nº 2031033), RESOLVE:
Nº 192-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5629020-6/2018 (Doc. nº 2514674), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 131, de 12/07/2019
(Doc. nº 2674949), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar AGAMENON CIRO DE ALMEIDA,
2º Sargento PM Reformado, matrícula nº 603598-1, ocorrida em 21 de novembro de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: LUZINETE PAIVA DE ALMEIDA, viúva.
Nº 184-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 8849885-5/2017 (Doc. nº 2263849), publicada no BIS nº 24/2019, de 14/06/2019 (Doc. nº 2543763), acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor VLADEMIR WILLIAMS DE ANDRADE, Perito Papiloscopista,
matrícula nº 197.070-4, ocorrida em 19 de maio de 2017; e
Nº 193-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5629032-0/2018 (Doc. nº 2514257), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 131, de 12/07/2019
(Doc. nº 2674887), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SEVERINO RAMOS DA SILVA,
3º Sargento RRPM, matrícula nº 13627-1, ocorrida em 31 de dezembro de 2017; e