DOEPE 30/08/2019 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCVI • NÀ 165
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: ROSICLÉLIA RAMOS DA COSTA, viúva.
Nº 194-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5682661-7/2017 (Doc. nº 2513042), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 131, de 12/07/2019
(Doc. nº 2674555), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ SOARES, 2º Tenente
RRPM, matrícula nº 600537-3, ocorrida em 15 de maio de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: LÍVIA LOPES DE SOUZA, companheira.
Nº 195-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000686/2018-39 (Doc. nº 2546068), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 134, de
18/07/2019 (Doc. nº 2754825), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ DO ESPÍRITO
SANTO FERREIRA, Major PM Reformado, matrícula nº 601115-2, ocorrida em 10 de julho de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: MARIA BENVINDA FERREIRA, viúva.
Nº 196-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000358/2018-32 (Doc. nº 2541376), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 134,
de 18/07/2019 (Doc. nº 2754883), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar EVERALDO
HENRIQUE DE VASCONCELOS, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 15126-2, ocorrida em 27 de fevereiro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: LUCIELMA PEREIRA DE VASCONCELOS, viúva.
Nº 197-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000196/2018-32 (Doc. nº 2378318), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 131,
de 12/07/2019 (Doc. nº 2674481), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ FELIPE DE
SANTANA IRMÃO, Cabo PM Reformado, matrícula nº 608232-7, ocorrida em 19 de julho de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: JAUMELICE RODRIGUES DE SANTANA, viúva.
Nº 198-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000243.000042/2019-04 (Doc. nº 2587664), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 134,
de 18/07/2019 (Doc. nº 2754852), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ EVALDO DA
SILVA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 10692-5, ocorrida em 08 de fevereiro de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: JOSEFA MIRANDA DA SILVA, viúva.
Nº 199-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5647074-6/2017 (Doc. nº 2188746), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 106, 06/06/2019 (Doc.
nº 2366056), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SÉRGIO FERNANDES TAVARES, 3º
Sargento RRPM, matrícula nº 17185-9, ocorrida em 10 de dezembro de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, no montante de 25% (vinte e
cinco por cento), para cada dependente habilitado do referido militar: MARIA APARECIDA DE AZEVEDO TAVARES, viúva, CRISTOPHER
GABRIEL DOS SANTOS TAVARES, filho, SÉRGIO HENRIQUE FERNANDES TAVARES, filho, e, ÍTALO FERNANDES TAVARES, filho.
Nº 200-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000171/2018-39 (Doc. nº 2633456), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 137,
de 23/07/2019 (Doc. nº 2823907), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOÃO BARBOSA
DA SILVA, 3º Sargento PM Reformado, matrícula nº 606671-2, ocorrida em 29 de janeiro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: MARIA DE LOURDES VILAS BOAS DA SILVA, viúva.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
Na PORTARIA SAD Nº 1738 de 12/08/2019, publicada no Diário Oficial de 13/08/2019, referente à servidora LILIANE DE MELO
SANTOS, matrícula nº 318.665-2, da Secretaria de Administração.
Onde se lê: a partir de 02/08/2019.
Leia-se: a partir de 01/08/2019.
Recife, 30 de agosto de 2019
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Portaria do Comando Geral nº 386 / PMPE – DGP 1, 28 AGO 2019.
EMENTA: Reintegração de Policial Militar por Ordem Judicial.(Processo SEI nº 3700000987.002383/2019-78)
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 1994;Considerando o recebimento do Oficio nº Ofício n° 2795/19 - PC (GOVPE – Ofício
2652 (3047945) PGE, de 21/08/2019, oriundo do Contencioso da Procuradoria-Geral do Estado, que orienta o cumprimento da decisão
liminar nos autos em epígrafe, que determina a imediata reintegração do autor ao cargo que anteriormente ocupava, até ulterior decisão
do Juízo, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0020572-19.2019.8.17.2990, movido por EDNALDO GOMES DA SILVA. RESOLVE:
I– Reintegrar aos quadros desta Corporação o Soldado PM Mat. 10525-2, RG: 16991, EDNALDO GOMES DA SILVA, com base na
determinação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, constante no documento acima; II – À Diretoria de Gestão de Pessoas
para adotar providências, no âmbito de suas atribuições, para fins e efeitos de cumprimento do disposto nesta Portaria; e, III – Publicar
esta Portaria em Diário Oficial do Estado. CEL PM - VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - COMANDANTE
GERAL DA PMPE
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 125 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
EMENTA: Desligamento do serviço ativo.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10,
da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE.
RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo do CBMPE, em virtude da Transferência para a Reserva Remunerada “ex-officio”, do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco, a contar de 10 de julho de 2019 o Subtenente BM, JEAN CHARLES JOSÉ DA SILVA, Mat. 28241-3,
conforme Agravo no Mandado de Segurança nº 0002211-34.2018.8.17.0000 e por ter ultrapassado 02 (dois) anos de permanência na
graduação, contando cumulativamente, 30(trinta) anos de efetivo serviço, conforme o disposto no inciso I do art. 85, inciso II do art. 88 e
alínea “d” do Inc. I do Art 90 da Lei 6.783/74, com modificação na Lei nº 15.049/2013; II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias úteis, a
contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade,
conforme Resolução n° 06/2009 (TCE);
III – Publique-se.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 126 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10,
da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE.
RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, ao Posto de 2º Tenente BM, o Subtenente BM Jean Charles José da Silva,
MAT. 28241-3; II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo
de inatividade o Subtenente BM Jean Charles José da Silva, MAT. 28241-3 pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do
Estado de Pernambuco), com fundamento no Inc. II, do Art. 88 e Inc. I Art. 90 da Lei 6.783/74 com alteração acrescida pela Lei nº 134 de
23 de dezembro de 2008, c/c com Art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
PORTARIA SDSCJ Nº 138 de 27 de agosto de 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE:
Nº - Dispensar, a pedido, a servidora ANDRESSA MEDEIROS CASTELO BRANCO, mat. 380.048-2, da Função Gratificada de
Supervisão – 1, símbolo FGS-1, desta Secretaria, a partir de 1º de setembro de 2019.
SILENO GUEDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretaria Executiva de Gestão
PORTARIA SDSCJ Nº 140 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente,conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SCJ nº 038/2013, de
29/04/2013, o 2º termo aditivo do contrato constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) a partir da
data indicada:
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
PEDRO PAULO DE
SEDE LIBERDADE
057/2017
381.579-0
PSICÓLOGO
05/06/19
04/06/21
SOUZA OLIVEIRA
ASSISTIDA
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude