DOEPE 10/09/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 172
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 47.938, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 23.927, de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa BRF S/A, anteriormente
denominada BRF BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Rodovia PE-050, km 02, Sala 03, Prédio 2, Distrito
Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, CNPJ nº 01.838.723/0162-01 e CACEPE nº 0374587-28. (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no artigo anterior fica condicionada à observância das seguintes
características:
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2016; (AC)
b) de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º
do Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; (AC)
c) de 1° de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos dos arts. 3° e 5° do Decreto
n° 46.957, de 28 de dezembro de 2018; e (AC)
d) de 1º de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2022, renovação do incentivo, nos termos do inciso IV do art. 10
do Decreto nº 21.959, de 1999, e do inciso III da cláusula décima do convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de
2017. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518,
de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas
de custeio e de investimentos do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Vice-Governadora do Estado em exercício
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
a) no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de julho de 2019, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)
b) no período de 1º de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2022, independentemente de qualquer limite
de valor. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 4º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 26.912, de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa BRF S/A, anteriormente
denominada BRF BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Rodovia PE – 050, km 02, Sala 03, Prédio 2, Distrito
Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 01.838.723/0162-01 e CACEPE nº 0374587-28, por motivo de
incorporação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. (AC)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
(NR)
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 6º Em razão do disposto no art. 2º, o Decreto nº 37.505, de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º..............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
200.000,00
180.000,00
20.000,00
250.000,00
0101
250.000,00
450.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0116
TOTAL
450.000,00
450.000,00
450.000,00
DECRETO Nº 47.939, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.728.342,03
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
b) no período de 1º de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2022, independentemente de qualquer limite
de valor. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa BRF S/A, anteriormente
denominada BRF BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Rodovia PE – 050, km 02, Sala 03, Prédio 2, Distrito
Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 01.838.723/0162-01 e CACEPE nº 0374587-28, por motivo de
incorporação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
a) no período de 1º de agosto de 2004 a 31 de julho de 2019, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)
“Art.1º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
0101
0101
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
Art. 5º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 37.117, de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
a) de 1º de agosto de 2004 a 31 de julho de 2019; e (AC)
.......................................................................................................................................................................................
ORÇAMENTO FISCAL 2019
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.608.0034.0028 - Promoção de Certames Agropecuários
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
20.122.0729.3606 - Infraestrutura de Apoio a Produção, Beneficiamento,
Comercialização e Abastecimento de Produtos Agropecuários
4.4.40.00 - Investimentos
IV - prazos de fruição: (NR)
b) de 1º de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso IV do art.
10 do Decreto nº 21.959, de 1999, e do inciso III da cláusula décima do convênio ICMS 190, de 15 de dezembro
de 2017. (AC)
Recife, 10 de setembro de 2019
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº
16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 8.728.342,03 (oito milhões, setecentos e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e três
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa BRF S/A, anteriormente
denominada BRF BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Rodovia PE – 050, km 02, Ala 02, Distrito Industrial, Vitória
de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 01.838.723/0346-17 e CACEPE nº 0501931-12, por motivo de incorporação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
.....................................................................................................................................................................................”.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Vice-Governadora do Estado em exercício
Art. 7º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 8º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
dos incentivos transferidos, renovado e prorrogado nos termos dos arts. 1º e 2º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Vice-Governadora do Estado em exercício
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
8.358.609,60
0119
8.358.609,60
269.732,43
0144
269.732,43
100.000,00
100.000,00
0144
8.728.342,03