DOEPE 10/09/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de setembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 172 - 3
CONSIDERANDO a incorporação da empresa REXAM AMAZÔNIA LTDA., atualmente denominada BALL EMBALAGENS
AMAZÔNIA LTDA., pela empresa BALL DO BRASIL LTDA, conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 31 de outubro de
2018, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJ em 6 de novembro de 2018,
Governo do Estado
DECRETA:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.935, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a transferência, para a empresa FORTBRÁS
AUTOPEÇAS S.A., de estímulo do PRODEPE concedido
pelo Decreto nº 41.015, de 19 de agosto de 2014, à
empresa JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PEÇAS LTDA.,
por motivo de incorporação.
Art. 1º Fica transferido para a empresa BALL DO BRASIL LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE 060, nº
7000, km 07, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 00.771.979/0007-97 e CACEPE nº 0756749-98, incentivo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 37.504, de 29 de novembro de 2011, para a empresa REXAM AMAZÔNIA LTDA, atualmente
denominada BALL EMBALAGENS AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ nº 04.838.649/0004-80 e CACEPE nº 0453958-37.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 37.504, de 2011, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,
“Art.1º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa BALL DO BRASIL LTDA.,
estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE 060, nº 7000, km 07, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho PE, com CNPJ nº 00.771.979/0007-97 e CACEPE nº 0756749-98, ficando sua fruição condicionada ao disposto no
art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 113ª reunião do referido Comitê, realizada
em 19 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO a incorporação da empresa JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PEÇAS LTDA. pela empresa FORTBRÁS
AUTOPEÇAS S.A., conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 31 de março de 2018, devidamente arquivada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP em 15 de maio de 2018 e na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE em
26 de julho de 2018,
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
DECRETA:
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 1º Fica transferido para a empresa FORTBRÁS AUTOPEÇAS S.A., estabelecida na Rua Ministro Salgado Filho, nº
420, Galpão 01, Boa Viagem, Recife - PE, com CNPJ nº 22.761.584/0006-65 e CACEPE nº 0749254-58, o incentivo do PRODEPE
concedido pelo Decreto nº 41.015, de 19 de agosto de 2014, à empresa JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PEÇAS LTDA., com CNPJ nº
37.545.050/0005-98 e CACEPE nº 0534050-05, por motivo de incorporação.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º do Decreto nº 41.015, de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Vice-Governadora do Estado em exercício
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa FORTBRÁS AUTOPEÇAS
S.A., estabelecida na Rua Ministro Salgado Filho, nº 420, Galpão 01, Boa Viagem, Recife - PE, com CNPJ nº
22.761.584/0006-65 e CACEPE nº 0749254-58, por motivo de incorporação. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
DECRETO Nº 47.937, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Dispõe sobre as transferências para a empresa BRF S/A,
anteriormente denominada BRF BRASIL FOODS S/A, de
estímulos do PRODEPE concedidos à empresa SADIA
S/A, pelos Decretos nº 26.912, de 14 de julho de 2004,
nº 37.117, de 19 de setembro de 2011, e nº 37.505, de 29
de novembro de 2011, em decorrência de incorporação,
bem como a renovação do Decreto nº 23.927, de 26 de
dezembro de 2001, e a prorrogação do Decreto nº 26.912,
de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Vice-Governadora do Estado em exercício
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as decisões do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme as Atas das 86ª, 107ª e 112ª reuniões do referido
Comitê, realizadas em 17 de dezembro de 2012, 28 de junho de 2017 e 31 de julho de 2018, respectivamente,
DECRETO Nº 47.936, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a transferência para a empresa BALL DO
BRASIL LTDA., estímulo do PRODEPE concedido pelo
Decreto nº 37.504, de 29 de novembro de 2011, à empresa
REXAM AMAZÔNIA LTDA., atualmente denominada
BALL EMBALAGENS AMAZÔNIA LTDA., por motivo de
incorporação.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 114ª reunião do referido Comitê, realizada
em 25 de janeiro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a empresa BRF S/A, anteriormente denominada BRF BRASIL FOODS S/A, estabelecida na
Rodovia PE – 050, km 02, Sala 03, Prédio 2, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 01.838.723/0162-01 e CACEPE
nº 0374587-28, os incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 26.912, de 14 de julho de 2004, e nº 37.117, de 19 de setembro
de 2011, à empresa SADIA S/A, com CNPJ nº 20.730.099/0020-57 e CACEPE nº 0196825-49, por motivo de incorporação, bem como
renovado o prazo de fruição do Decreto nº 23.927, de 26 de dezembro de 2001, e prorrogado o prazo de fruição do Decreto nº 26.912, de
2004, nos termos do inciso IV do art. 10 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e o inciso III da cláusula décima do Convênio
ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Fica transferido para a empresa BRF S/A, anteriormente denominada BRF BRASIL FOODS S/A, estabelecida na
Rodovia PE – 050, km 02, Ala 02, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 01.838.723/0346-17 e CACEPE nº
0501931-12, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 37.505, de 29 de novembro de 2011, à empresa SADIA S/A, com CNPJ
nº 20.730.099/0133-34 e CACEPE nº 0363586-49, por motivo de incorporação.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
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