DOEPE 19/09/2019 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVI • NÀ 179
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 19 de setembro de 2019
II - Os servidores que tenham interesse em participar da Seleção Interna descrita no Item I deverão preencher o ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e encaminhar para o E-mail: [email protected], no período descrito no ANEXO
II - CRONOGRAMA.
PORTARIA Nº 515 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
III - O Processo de Seleção Interna constará de apenas uma Etapa (Análise Curricular) de caráter apenas classificatório.
CONSIDERANDO o Ofício nº 124/2015 do Hospital Belarmino Correia e a SAIF nº 000747/2015 da Unidade de Controle de Pagamento
– UNICOP – SES/Nível Central, relativos ao Processo SIGEPE Nº 0073765-1/2015;
IV - Será vedada a participação de:
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
a. Servidores em gozo de licença sem vencimento ou qualquer outro tipo de licença sem ônus para o Estado;
b, Servidores cujo vínculo seja temporário (CTD);
RESOLVE:
c. Servidores de outros órgãos.
V - Os inscritos passarão por análise curricular, obedecendo aos critérios legais.
VI - Após a análise curricular, na hipótese de ocorrer maior número de inscritos do que a necessidade contida neste Edital será adotada,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a.Ter a especialidade de Pediatra Hematologista;
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE
supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor ROBERTO OLIDENERES ALVES
COSTA, médico, matrícula nº 224.964-2/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e
colher as provas:
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 124/2015 do Hospital Belarmino Correia e a SAIF nº 000747/2015 da
Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, relativos ao Processo SIGEPE Nº 0073765-1/2015, bem como, os
demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
b.Estar em regime de trabalho Diarista;
c.Maior tempo de serviço no cargo/especialidade/função o qual ingressou e em exercício atualmente, na Secretaria Estadual de Saúde
de Pernambuco;
d.Maior idade.
Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item
acima.
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08h às 13h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
e. Não ter respondido a inquérito administrativo e nem registro em ficha funcional de aplicação de penalidade.
PORTARIA Nº 516 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
VII - A efetivação desta Seleção Interna ocorrerá no Ato da Lotação.
VIII - Após a efetivação do processo de Seleção Interna, o servidor não poderá desistir da mobilidade, a não ser através de permuta com
outro servidor do mesmo cargo/função ou por necessidade excepcional do serviço.
IX- A convocação do servidor aprovado para nova lotação fica condicionada à reposição do profissional na Unidade de Saúde Estadual
de origem.
X - A Comissão de Avaliação será composta por 04 (quatro) representantes, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva de
Atenção à Saúde/SES e 02 (dois) da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho/SES.
XI -O resultado final da avaliação será divulgado no site: www.saude.pe.gov.br, da Secretaria de Saúde no dia 27 de setembro de 2019
e formalizado através de memorando da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho à unidade de lotação do servidor.
XII - A movimentação do servidor selecionado, mediante compatibilidade de perfil, acontecerá dentro dos trâmites formais e os Gestores
envolvidos serão previamente informados, desde que o serviço não sofra solução de continuidade e nem haja prejuízo ao atendimento
da população.
XIII - Haverá reposição do profissional na Unidade de Saúde Estadual que tiver seu profissional remanejado.
XIV - Ao servidor selecionado na avaliação curricular não será facultada vantagens financeiras, nem gratificações de qualquer natureza,
exceto para o exercício de função gratificada, quando for o caso.
XV - Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.
CONSIDERANDO o Ofício Freq. nº 034/2015 do Hosp. Profº Agamenon Magalhães e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional
nº 000724/2015, referente ao Processo SIGEPE Nº 061079-5/2015;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que tratam os
SIGEPES supracitados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora MARIA LÚCIA BARBOSA
DE QUEIROZ, assistente em saúde, matrículas nº 192.984-4/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício Freq. nº 034/2015 do Hosp. Profº Agamenon Magalhães e da Solicitação de
Apuração de Infração Funcional nº 000724/2015, referente ao Processo SIGEPE Nº 061079-5/2015, bem como os demais documentos a
eles anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00 hs;
XVI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
CARGO
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
VAGAS
LOCAL DE ATUAÇÃO
02
HEMOPE
PORTARIA Nº 517 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício nº 316/2015 do Hospital Otávio de Freitas e a SAIF nº 000750/2015, relativos ao SIGEPE Nº 0083233-1/2015;
ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL DAS INSCRIÇÕES
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
EVENTO
DATA/ PERÍODO
LOCAL
Inscrições
19/09 a 25/09/2019
[email protected]
Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular
27/09/2019
[email protected]
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
1. Nome do Candidato
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de apurar,
no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que tratam os SIGEPE
supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora AMÉLIA GOMES PAIVA, assistente
em saúde, matrícula nº 231.543-2/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher
as provas;
KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;
JANAYNA MARIA DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 085.256-2/SES – VOGAL;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7/SES – VOGAL;
2. Número do RG (Identidade)
5. Nascimento
3. Órgão Expedidor
6. Sexo (F/M)
4. UF
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 316/2015 do Hospital Otávio de Freitas e a SAIF nº 000750/2015, relativos
ao SIGEPE Nº 0083233-1/2015, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12 às 17h;
7. CPF
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
8. Telefone residencial
9. Telefone celular
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
10. MATRÍCULA
11. UNIDADE DE LOTAÇÃO
12. E-mail
13. ESPECIALISTA EM HEMATOLOGIA
SIM
NÃO
PORTARIA Nº 518 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício GP nº 134/2016 do Hospital Jesus de Nazareno – Caruaru/PE e a SAIF nº 000787/2016, da Unidade de
Controle de Pagamento – UNICOP/SES, relativos ao SIGEPE Nº 0058546-1/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
14. DATA DE ADMISSÃO
RESOLVE:
15. REGIME DE TRABALHO ATUAL (Plantonista ou Diarista)
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a
fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata
o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora BERNADETE DE GOUVEIA
BARBOSA, assistente em saúde, matrícula nº 249.270-9/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas;