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DOEPE 27/09/2019 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/09/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco

Ano XCVI • N0 185

Poder Executivo

Recife, sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Paulo Câmara: „Que o exemplo de
Pernambuco possa ajudar o Brasil‰
N

Governador encerra sua passagem por Nova Iorque, após vários
compromissos e novas possibilidades de parcerias.

ova Iorque - O governador Paulo Câmara
encerrou, na última quarta-feira (25), sua
passagem pela cidade de Nova Iorque, nos
Estados Unidos, onde participou, como representante dos nove Estados do Nordeste e do Espírito
Santo, da 11a Climate Week. Após uma intensa
agenda de trabalho, o gestor considerou que o
exemplo de Pernambuco pode ajudar o Brasil a ser
um País mais sustentável.
“Mostramos a experiência de Pernambuco na
sustentabilidade, na preservação do meio ambiente, no planejamento do futuro das novas gerações
de pernambucanos. Mostramos ainda como se faz
a conservação de áreas ambientais, como é nosso trabalho na atração de empreendimentos para
energia limpa, seja éolica ou solar, e que é possível ter um mundo mais limpo, mais equilibrado
e que o exemplo do nosso Estado possa ajudar o
Brasil a ser o país que nós queremos”, apresentou
Paulo Câmara.
Ainda nesta quarta, o chefe do Executivo Estadual participou de um café da manhã, oferecido
pela Engie Impacto, com representantes de alto nível de governos e empresas. Encontrou ainda com
governadores daquele País e esteve presente no debate “O caso de negócios: como as empresas estão
transformando os compromissos com a energia”.
O gestor avaliou positivamente a participação
de um representante nordestino no evento internacional com temas tão relevantes. “Foi uma semana
muito proveitosa, de muito trabalho, mas Pernambuco mostrou que com dedicação e, principalmente, com ajuda do seu povo é possível fazer grandes
transformações”, avaliou.

F

G

:D

participou de diversos eventos ao lado de altas autoridades na área ambiental, gestores e líderes políticos

Governo do Estado lança novo portal da LAI

O portal da Lei de Acesso à Informação
(LAI) do Governo de Pernambuco ganhou
novo leiaute, ficando mais moderno e de fácil
compreensão. Na plataforma, coordenada e
monitorada pela Secretaria da ControladoriaGeral do Estado (SCGE), serão disponibilizados aos cidadãos conteúdos de interesse coletivo ou geral dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual. A mudança reafirma o
compromisso da administração pública com
a transparência e o controle social, estimulando a participação da sociedade no monitoramento dos gastos e da execução das políticas
públicas.
“Nossa proposta é oferecer aos usuários

uma página mais rápida e responsiva, simples
de ser consultada por qualquer pessoa, em
qualquer dispositivo. Todas as informações
exigidas pela lei estarão contempladas, como
telefones, organograma, principais atribuições, relação de contratos e relatórios de interesse público. Também estarão disponíveis
seções complementares para áreas específicas,
como saúde e reforma agrária”, explicou a secretária da SCGE, Érika Lacet.
O portal da LAI foi implementado em
2013, após a publicação da Lei Estadual No
14.804/2012, que regula o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Desde o seu lançamento, o site já registrou

mais de 1,6 milhão de acessos únicos e mais
de 3,8 milhões de visualizações de páginas. A
área mais visitada é a do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran),
com aproximadamente 392 mil visualizações,
seguida da página da Secretaria de Defesa Social (SDS) e da Companhia Pernambucana de
Saneamento (Compensa), cada uma com 99
mil acessos.
Além dos ajustes implementados na ferramenta, a Controladoria-Geral do Estado
promoveu nos últimos meses o treinamento
das autoridades de monitoramento e de outros
servidores que apoiam o trabalho de atualização das páginas.

L

– A Lei de No 14.804, de 29 de
outubro de 2012, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012
e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer
pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de
apresentar motivo, o recebimento de informações
públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive
aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são
obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos
públicos por elas recebidos.
CERTIFICADO DIGITALMENTE

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