DOEPE 28/09/2019 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de setembro de 2019
Ano XCVI • No 186 - 13
O SECRETARIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto
nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, e art. 7º do Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Art. 7º. O Edital de que trata o art. 6º do Decreto nº 47.987, de 18 de setembro de 2019, antes da sua divulgação no sítio eletrônico desta
Secretaria, deverá ser aprovado pelo titular do órgão.
Nº 2.413-Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indício de irregularidade,
abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada pelas
Portarias SAD nº 555, de 17/02/2017; nº 387, de 19/02/2018 e nº 1.673, de 31/07/2019.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº DO PROCESSO
049/2019
EMPRESA
PROC. LICITATÓRIO CONDUTA
TURMA
DELVALLE
MATERIAIS CCPLE-VIII.PE.0016. DEIXAR
DE APRESENTAR 2
ELÉTRICOS LTDA-ME. CNPJ SAD
DOCUMENTOS E PROPOSTA.
Nº 37.227.550/0001-58
RAFAEL VILAÇA MANÇO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
Erika Gomes Lacet
Secretária da Controladoria-Geral do Estado
CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
PORTARIA SAD Nº 2.371 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº
1000, de 16 de abril de 2014, e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE: colocar
à disposição da Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipal - EPTI, o servidor Edson Gomes da Silva, matrícula nº 930.898-9,
da Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.09.2019 até 31.12.2019.
2º PRÊMIO ROBERTO DE FRANÇA (PERNALONGA) DE TEATRO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES
A Secretaria de Cultura de Pernambuco - SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artísitico de Pernambuco – FUNDARPE
tornam público que o prazo de inscrições do 2º Prêmio Roberto de França (Pernalonga) de Teatro foi prorrogado para o dia 07 de outubro
de 2019, cujas inscrições deverão ser procedidas na plataforma on-line Mapa Culturais de Pernambuco (http://www.mapacultural.
pe.gov.br/projeto/64/), de acordo com o edital e seus anexos, disponíveis no portal www.cultura.pe.gov.br. Recife, 26 de setembro de
2019. Gilberto de Mello Freyre Neto. Secretário de Cultura. Marcelo Canuto Mendes. Diretor-Presidente da Fundarpe.
PORTARIA SAD Nº 2.392 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, c/c a Lei nº
12.341, de 27 de janeiro de 2003, e alterações RESOLVE: colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, para
ter exercício na Assistência Militar e Policial Civil, o servidor Rinaldo Cabral da Silva, matrícula nº 930.680-3, da Secretaria de Defesa
Social/Polícia Militar, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.10.2019 até 31.12.2019.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
(republicadas por haverem saído com incorreção na original)
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais: Ref.: PAD instaurado pela Portaria SAD nº
635, de 23 de abril de 2019 - Acolho os termos do Relatório Final da Comissão Processante do referido PAD que recomendou, com
fundamento no inciso VI do art. 199 c/c parágrafo único do art. 192 e com o inciso I do art. 207, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
a aplicação da pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA do vínculo de Professor, matrícula nº 1045296, pela Secretaria de Educação
do Estado, referente ao servidor Edelson Alves Correia, razão pela qual decido remeter os autos ao Exmo. Sr. Governador do Estado para
decidir quanto à aludida pena, consoante competência prevista pelo inciso I do art. 208 da Lei nº 6.123/68.
Despacho proferido pela Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração: Ref.: Inquérito
Administrativo Disciplinar nº 212/2018, instaurado pela Portaria SAD nº 2.858, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 229, de 12 de dezembro de 2018, em desfavor de EDMILSON ACIOLY DE SOUZA, ocupante de dois vínculos públicos, sendo
eles um cargo de Hemo Assistente, matrícula nº 9636, pelo Hemope, e cargo de Agente de Vigilância Sanitária, matrícula nº 588001, pelo
Ministério da Saúde. Decido pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, ante a perda do seu objeto, diante da regularização funcional do
servidor, por meio da publicação da exoneração do cargo de Hemo Assistente, matrícula nº 9636, mantido perante o HEMOPE.
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais : Ref.: PAD instaurado pela Portaria SAD
nº 515, de 05 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial nº 66, de 6 de abril de 2019, em desfavor do servidor Orestes Neves de
Albuquerque, acusado de acúmulo ilegal de vínculos públicos. Decido pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, observada a perda do
seu objeto, tendo em vista regularização do acusado, por meio do desligamento do vínculo mantido perante o município de Monteiro-PB,
além da compatibilidade de horário dos vínculos remanescentes.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 0001200206.000353/2019-46- Requerente: DIRAC MOUTINHO CORDEIRO. Tendo em vista as atribuições
decorrentes do Decreto nº 38.540/2012, INDEFIRO o pedido, nos termos da Decisão nº 42/2019, da Secretaria Executiva de Pessoal e
Relações Institucionais.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
Na portaria SAD nº 1.590, publicada no DOE de 25 de julho de 2019, referente ao afastamento integral da SIMONELLY FERREIRA
VILELA, matrícula n° 9394-7:
Onde se lê: ...a partir da data da publicação desta portaria até 28 de fevereiro de 2020...
Leia-se:... pelo período de 01 de julho de 2019 a 28 de fevereiro de 2020...
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretária: Érika Gomes Lacet
PORTARIA SCGE N° 052, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 47.987, de 18 de setembro de
2019, RESOLVE:
Art. 1°. Instituir a Comissão Organizadora do Curso de Aperfeiçoamento da Carreira de Controle Interno, cuja competência está prevista
no §2º do art. 4º do Decreto nº 47.987, de 18 de setembro de 2019.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, no período de 2(dois) anos, prorrogável por igual período,
compor a referida comissão:
Membros
Daniel de Andrade Penaforte
Bianca Batista da Rosa
Karla Fernanda Pereira Mialaret
Matrícula
359.744-0
392.806-3
368.272-2
Heliane Lúcia de Lima
324.779-1
Thayse Kelly Galvão Neves de Azevedo
328.422-0
Representatividade
Diretoria de Planejamento e Gestão
Gerência de Assuntos Jurídicos
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
Gerente Geral de Gestão por Competência e
Desenvolvimento de Carreiras do Estado
Servidores da Carreira de Controle Interno
Órgão/Entidade
SCGE
SCGE
SCGE
SAD
ASCIPE
Art. 3º. Determinar que o curso de que trata o art. 1º deverá ocorrer em periodicidade anual, desde que haja servidores habilitados no
referido exercício, devendo o calendário de atividades ser divulgado até 60 (sessenta) dias do início de sua realização.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, e visando complementar o quantitativo mínimo de discentes, poderão participar do referido
treinamento outros servidores da carreira de controle interno que não os considerados habilitados em cada exercício.
Art. 4º. Estabelecer que a Comissão ora instituída terá o apoio da Escola de Controle Interno na coordenação administrativa e pedagógica
do Curso de Aperfeiçoamento.
Parágrafo Único. No caso de impedimento de servidores lotados na Escola de Controle Interno, em razão de sua participação do Curso
de Aperfeiçoamento, poderão ser convidados a colaborar na organização do curso, e/ou na aplicação da avaliação, servidores de outras
unidades da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, desde que tenham o perfil profissional adequado para o desempenho das
atividades.
Art. 5º A prova de conhecimentos de que trata o art. 2º do Decreto nº 47.987, de 18 de setembro de 2019, será composta por, no mínimo,
20 (vinte) questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e) distribuídas pela quantidade de disciplinas de forma proporcional à sua carga horária.
§1o Os instrutores deverão disponibilizar as questões de cada disciplina, em prazo e forma a serem estabelecidos pela Comissão
Organizadora de que trata o art. 1º desta Portaria, devendo ser formado banco de quesitos com, no mínimo, o dobro de perguntas a
serem exigidas na avaliação.
§2o Caberá à Comissão Organizadora a seleção aleatória das questões que irão compor a prova de conhecimentos.
Art. 6º Caberá a Gerência de Gestão de Pessoas elaborar a lista de servidores habilitados, a cada ano, para participação no curso de
aperfeiçoamento e realização da prova de conhecimentos.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA CONJUNTA SDS/ SEPLAG Nº 003, DE 27/09/2019
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL e o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em atendimento ao disposto no art. 3,
parágrafo primeiro, da Lei Nº 16.171, de 26 de outubro de 2017, RESOLVEM:
I. Estabelecer os critérios de apuração do PDS dos servidores indicados no art. 3º, inciso III, alíneas “c”, “d” e “e” da Lei nº 16.171, de 26
de outubro de 2017, de acordo com a soma dos resultados e metas obtidos por AIS ou conjunto de AIS:
Polícia Civil Especializada:
DIRESP (Sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24 e 26 / Departamento de Polícia da Criança e do
Adolescente - DPCA (sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 / Delegacia de Polícia de Atos Infracionais - DPAI: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / Delegacia de
Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente - DECCA: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e
Adolescente e Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista): AIS 8 / 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos
Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão): AIS 6 / Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede): AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª DPH: AIS 1 / 2ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 2ª DPH: AIS 2 / 3ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 3ª DPH: AIS 3 / 4ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 4ª DPH: AIS 4 / 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH: AIS
5 / Departamento de Repressão ao Narcotráfico - DENARC (Sede): AIS 1 a 10, 11, 12, 14, 18, 19, 21, 24 e 26 / 1ª Delegacia de Polícia
de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 2ª DPRN: AIS 6 / 3ª
Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN: AIS 7, 8 e 9 / 4ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª
DPRN: AIS 10 / 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN: AIS 11 / 6ª Delegacia de Polícia de Repressão ao
Narcotráfico - 6ª DPRN: AIS 12 / 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN: AIS 14 / 8ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN: AIS 18 / 9ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN: AIS 19 / 10ª Delegacia
de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN: AIS 21 / 11ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN: AIS 24
/ 12ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 12ª DPRN: AIS 26 / Departamento de Polícia da Mulher - DPMUL (Sede): AIS 1,
2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 26 / 1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM ( Santo Amaro): AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 2ª Delegacia
de Polícia da Mulher - 2ª DEAM (Prazeres): AIS 6 / 3ª Delegacia de Polícia da Mulher - 3ª DEAM (Petrolina): AIS 26 / 4ª Delegacia de
Polícia da Mulher - 4º DEAM (Caruaru): AIS 14 / 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5ª DEAM (Paulista): AIS 8 / 7ª Delegacia de Polícia
da Mulher - 7ª DEAM (Surubim): AIS 16 / 8ª Delegacia de Polícia da Mulher - 8ª DEAM (Goiana): AIS 11 / 9ª Delegacia de Polícia da
Mulher - 9ª DEAM (Garanhuns): AIS 18 / 10ª Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª DEAM (Vitória de Santo Antão): AIS 12 / 13ª Delegacia
de Polícia da Mulher - 13ª DEAM (Afogados da Ingazeira): AIS 20 / 14ª Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo de Santo
Agostinho): AIS 10 / Divisão de Homicídios Metropolitana Norte - DHMN (Sede): AIS 7, 8 e 9 / 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 6ª
DPH (Paulista): AIS 8 / 7ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 7ª DPH (Paulista): AIS 8 / 8ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 8ª DPH
(Paulista): AIS 8 / 9ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 9ª DPH (Olinda): AIS 7 / 10ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 10ª DPH (São
Lourenço da Mata): AIS 9 / Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS (Sede): AIS 6 e 10 / 11ª Delegacia de Polícia de Homicídios
- 11ª DPH (Jaboatão dos Guararapes): AIS 6 / 12ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 12ª DPH (Jaboatão dos Guararapes): AIS 6 / 13ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 13ª DPH (Jaboatão dos Guararapes e Moreno): AIS 6 / 14ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 14ª
DPH (Cabo de Santo Agostinho): AIS 10 / 15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH (Ipojuca): AIS 10/16ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 16ª DPH (Goiana): AIS 11/17ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 17ª DPH (Vitória): AIS 12/18ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 18ª DPH (Palmares): AIS 13/3ª DH (Sede) – AIS 14/19ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª DPH (Caruaru): AIS
14/20ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 20ª DPH (Caruaru): AIS 14/21ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 21ª DPH (Santa Cruz do
Capibaribe): AIS 17/ 22ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 22ª DPH (Garanhuns): AIS 18/ 23ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 23ª
DPH (Arcoverde): AIS 19/ 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 24ª DPH (Ouricuri): AIS 24/ 25ª Delegacia de Polícia de Homicídios 25ª DPH (Petrolina): AIS 26/ Departamento de Repressão de Crimes ao Patrimônio – DEPATRI (Sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 /
Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DPRFC): AIS 1, 2, 3,
4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DPRFV): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.
Polícia Militar Especializada:
DIRESP (Sede): AIS 1, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 26 / BEPI: AIS 11, 12 e 13 / BPRv: AIS 11, 12 e 13 / CIPOMA: AIS 11 e 13 / BOPE:
AIS 10 / BPChoque: AIS 1, 3, 7 e 10 / RPMon: AIS 1, 3, 7 e 10 / CIATUR: AIS 1, 3, 7 e 10 / CIPCães: AIS 1, 3, 7 e 10 / BPRp: AIS 4, 6 e
12 / BPTran: AIS 4, 6, 8 e 10 / CIPMoto: AIS 4, 6, 8 e 10 / BPGd: AIS 4 / 1º BIESP: AIS 14 / 2º BIESP: AIS 26.
Corpo de Bombeiros:
Bar Seguro RMR: AIS 4, 6, 7, 8 e 9 / Bar Seguro Zona da Mata I: AIS 12 e 13 / Bar Seguro Zona da Mata II: AIS 11 / Bar Seguro Agreste
I: AIS 14 / Bar Seguro Agreste II: AIS 18 / Bar Seguro Agreste III: AIS 16 / Bar Seguro Sertão I: AIS 20 e 21 / Bar Seguro Sertão II: AIS 26
/ Bar Seguro Sertão III: AIS 23 / Bar Seguro Sertão IV: AIS 19 / Bar Seguro Sertão V: AIS 22 / Bar Seguro Sertão VI: AIS 24.
Polícia Científica:
IML SEDE: AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / IC SEDE: AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / URPOC Nazaré: AIS 11 e 16 / GINTER 1: AIS 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 / GINTER 2: AIS 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 / URPOC Palmares: AIS 12 e 13 / URPOC Caruaru: AIS 14, 15
e 17 / URPOC Garanhuns: AIS 18 / URPOC Arcoverde: AIS 15 e 19 / URPOC Afogados: AIS 20 e 21 / URPOC Salgueiro: AIS 22 e 23 /
URPOC Ouricuri: AIS 24 / URPOC Petrolina: AIS 25 e 26.
II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação para o trimestre iniciado em 01/10/2019 até 31/12/2019.
III. Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário da Defesa Social
ALEXANDRE RÊBELO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 437/PMPE - DGP - 1, 25 de setembro de 2019 SEI Nº 3900000031.001557/2019-17
EMENTA: Inclusão no Cadastro da PMPE de Soldado PM, por Ordem Judicial.
O Comandante Geral no uso das atribuições em que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto nº 17.589, de 16 jun 1994; e, Considerando o Ato Governamental nº 7285, de 24 SET 2019, publicado no DOE nº
183, de 25 SET 2019, que nomeou o candidato Ciro Falcão Carneiro, aprovado no concurso público para o cargo de Soldado da Polícia
Militar, do Quadro Próprio de Pessoal da PMPE, da Secretaria de Defesa Social – SDS, tendo em vista a homologação do referido
certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 053, de 03 ABR 2018 e em cumprimento à decisão judicial com trânsito em julgado,
contida no Mandado de Segurança nº 0501398-9, R E S O L V E: I – Publicar o cadastro do Soldado PM Mat. 122181-7 CIRO FALCÃO
CARNEIRO, RG 60701, recém nomeado, com sua matrícula e Registro Geral, ficando os demais dados cadastrais mantidos em sigilo
na Seção de Cadastro e Avaliação da Diretoria de Gestão de Pessoas da PMPE: II – À Diretoria de Gestão de Pessoas para adotar
providências, no âmbito de suas atribuições, para fins e efeitos de cumprimento do disposto nesta Portaria; e, II – Publicar esta Portaria
em Diário Oficial do Estado. CEL PM - VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - COMANDANTE GERAL DA PMPE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE N° 5676 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Regimento Interno da Secretaria
de Educação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, em obediência à Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional Lei nº 9.394/96 e alterações; a Lei nº 11.741/2008, referente à Educação Profissional e Tecnológica, e a Resolução nº 03/2016 do
Conselho Estadual de Educação de Pernambuco; e tendo em vista a necessidade de realização de seleção para preenchimento de vagas
nos Cursos Técnicos na modalidade de Educação a Distância e nas Ofertas a Distância, Semipresencial e PROFUNCIONÁRIO do
Estado de Pernambuco, RESOLVE: